Razões que a própria razão desconhece

18 de setembro de 2013 § 8 Comentários

cel7

A lei 8038 não anulou o artigo 333 do regimento do STF”. Revogou apenas, direta e limpidamente, aquilo que ele estipula.

A Constituição de 88 idem. Está abaixo do regimento interno do tribunal encarregado de julgar a constitucionalidade dos demais dispositivos institucionais.

Mais! Está abaixo até de todas as constituições que a precederam, já revogadas, inclusive as do regime militar, que ele invocou como constituições que mantiveram os embargos infringentes.

Na introdução de seu voto, ao explicar em nome da coragem, da justiça, da imparcialidade, da isenção e da independência aquilo que faria, desqualificou como covardes, injustos, parciais, comprometidos e dependentes os votos dos cinco juízes que negaram os embargos infringentes.

cel10

Por oposição, consagrou também como desinteressados, corajosos, independentes e etc., os votos dos cinco “troianos” que votaram como ele. O fato deles serem os mesmos que foram enfiados no STF pelo PT somente depois de confessarem publicamente o voto que “teriam dado” na Ação Penal 470 “caso viessem a ser nomeados”, foi mera coincidência.

O magnífico decano do STF, enfim, invocou até mesmo a “jurisprudência” de inúmeros deputados do Congresso Nacional desta e de legislaturas anteriores, que, ao longo de nossa história, fizeram discursos a favor desses embargos!

Se fosse o caso, poderíamos repetir com Pascal que o coração tem razões que a própria razão desconhece. Mas tudo leva a crer que, neste caso, não é de coração que estamos falando.

cel7

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§ 8 Respostas para Razões que a própria razão desconhece

  • Maria João disse:

    Desanimo total! Vergonha ! Canalhas
    Me falta energia ate para chingar
    Essa turma vence pelo cansaço …
    Mj

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  • Carlos 2013 disse:

    Dialogo entre Saulo Ramos e Celso Mello, relatado no livro “Código da Vida” (Editora Planeta; 2007), de autoria do primeiro.

    Ligação do Celso Mello para Saulo Ramos:

    “Doutor Saulo, o senhor deve ter estranhado o meu voto no caso do presidente”.
    “Claro! O que deu em você?”
    “É que a Folha de S. Paulo, na véspera da votação, noticiou a afirmação de que o presidente Sarney tinha os votos certos dos ministros que enumerou e citou meu nome como um deles. Quando chegou minha vez de votar, o presidente já estava vitorioso pelo número de votos a seu favor. Não precisava mais do meu. Votei contra para desmentir a Folha de S. Paulo. Mas fique tranquilo. Se meu voto fosse decisivo, eu teria votado a favor do presidente.”
    Não acreditei no que estava ouvindo. Recusei-me a engolir e perguntei:
    “Espere um pouco. Deixe-me ver se compreendi bem. Você votou contra o Sarney porque a Folha de S. Paulo noticiou que você votaria a favor?”
    “Sim.”
    “E se o Sarney já não houvesse ganhado, quando chegou sua vez de votar, você, nesse caso, votaria a favor dele?”
    “Exatamente. O senhor entendeu?”
    “Entendi. Entendi que você é um juiz de merda!”
    Bati o telefone e nunca mais falei com ele.”

    Faço minhas as palavras do Saulo. Só que no plural.

    Creio que até morrer Celso vai ter vergonha de sua covardia e insensibilidade. Teve chance de ajudar a mudar o Brasil. Preferiu esconder-se nos meandros e detalhes das leis. Ejaculou palavras bonitas, teve seus minutos de glória e fez o prometido.

    Com isso, o STF sinalizou que se pode fazer qualquer coisa neste país. Deu passaporte diplomático para malandros, criminosos e espertinhos de todas as tribos. Jogou no lixo o STF e o que ele representava. Boa sorte para nós. Vamos precisar de muita.

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  • Hauser disse:

    “Fernasim”, sinceramente não entendí seus 3 primeiros parágrafos, embora o tenha lido e relido. Não sei se está faltando vírgula, sinédoque, coordenação ou sintaxe. Daria pra trocar em miúdos ? Desculpe.

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    • flm disse:

      faltou v ter assistido o voto do sr mello.
      sao referencias aos argumentos que ele usou.
      mas vamos lá:
      1 – neste nosso estranho judiciário, não basta uma lei do congresso nacional ter banido os embargos infringentes do ordenamento processual. ela teria de ter se lembrado de extinguir expressamente o artigo 333 do regulamento interno do stf que determinava (e continua determinando) que eles estavam vigentes. se não houve menção expressa, anula-se a lei aprovada por todos os nossos representantes e não o que mandava fazer, antes dessa lei, o regulamento interno do stf nesse particular artigo (que só fala nos embargos infringentes e em nada mais), por falta de ordem expressa para eliminá-lo. parece lógico?
      2 – a constituição de 88 idem. antes daquela lei, ela já tinha banido os embargos infringentes. mas o nosso tribunal constitucional acha que o regulamento dele vale mais que a constituição. de novo: parece lógico?
      3 – ele citou todas as constituições revogadas do império e da republica que mantinham os embargos infringentes, aparentemente para provar que a constituição de 88 estava errada ao fazer o contrário ou sei lá o que. enfim, na cabeça dele, não vale a que está vigente, valem as anteriores que esta revogou.
      a questão, portanto, não é de vírgula, sinédoque, coordenação ou sintaxe, embora eles costumem usar todas essas coisas como pretexto para negar verdades ululantes. a colocação da vírgula nos autos sempre vale muito mais que a verdade dos fatos nos nossos tribunais. atira-se o serial killer de volta para cima das vítimas porque os autos erraram na clocação de alguma vírgula, mesmo que a sua prisão tenha custado a morte ou a paraplegia para sempre a um ou mais policiais envolvidos na prisão dele.
      e é por essas e outras, sr. hauser, que eles conseguem deixar na miséria este país tão rico.

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  • José Luiz disse:

    Como a esperança é a última que morre, apesar da minha estar na UTI, quem sabe o prolongamento dessa ação não faz a população responder no voto no próximo ano. Bem … supondo que as nossas “seguríssimas” urnas funcionem imparcialmente.

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  • j.martins disse:

    Meu Avô dizia ” bronca é ferramenta de otàrio” Com essa corja só no mosquetão.( obs. Mosquetão é um tipo de arma antigo usado na segunda guerra mundial e que ainda é usado pelas forças desarmadas do Brasil ; desarmadas de armas ,de coragem ,de brio e de independência.brasilidade já era!!!!!!! )

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  • Jack disse:

    Celso de Mello: Argumentos absurdos para sustentar o abominável.

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