Razões que a própria razão desconhece

18 de setembro de 2013 § 8 Comentários

cel7

A lei 8038 não anulou o artigo 333 do regimento do STF”. Revogou apenas, direta e limpidamente, aquilo que ele estipula.

A Constituição de 88 idem. Está abaixo do regimento interno do tribunal encarregado de julgar a constitucionalidade dos demais dispositivos institucionais.

Mais! Está abaixo até de todas as constituições que a precederam, já revogadas, inclusive as do regime militar, que ele invocou como constituições que mantiveram os embargos infringentes.

Na introdução de seu voto, ao explicar em nome da coragem, da justiça, da imparcialidade, da isenção e da independência aquilo que faria, desqualificou como covardes, injustos, parciais, comprometidos e dependentes os votos dos cinco juízes que negaram os embargos infringentes.

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Por oposição, consagrou também como desinteressados, corajosos, independentes e etc., os votos dos cinco “troianos” que votaram como ele. O fato deles serem os mesmos que foram enfiados no STF pelo PT somente depois de confessarem publicamente o voto que “teriam dado” na Ação Penal 470 “caso viessem a ser nomeados”, foi mera coincidência.

O magnífico decano do STF, enfim, invocou até mesmo a “jurisprudência” de inúmeros deputados do Congresso Nacional desta e de legislaturas anteriores, que, ao longo de nossa história, fizeram discursos a favor desses embargos!

Se fosse o caso, poderíamos repetir com Pascal que o coração tem razões que a própria razão desconhece. Mas tudo leva a crer que, neste caso, não é de coração que estamos falando.

cel7

A última chance

17 de setembro de 2013 § 9 Comentários

celso6

O Supremo Tribunal Federal chega dividido à reta final do julgamento do “Mensalão”.

A questão que se discute, agora na linguagem arrevesada e pontuada de tecnicalidades que o tribunal tinha evitado na fase da reconstituição dos fatos e da atribuição das culpas e penas que o Brasil inteiro entendeu, não diz respeito apenas ao destino dos réus do “Mensalão”. É a reedição tardia de uma disputa multisecular entre alternativas antagônicas e excludentes entre si, uma das quais mantém desimpedido o caminho que conduz à democracia plena e a outra que torna impossível continuar a percorrê-lo.

A democracia moderna nasceu na Inglaterra em 1605 quando, para atalhar os poderes, agora absolutos, que no Continente os reis passavam a se atribuir pela força do terror, o juiz supremo, Edward Coke, cara-a-cara com James I, declarou-o “under God and under the law”.

celso6

O “under the law” vai sem dizer. É algo que está mais próximo de nós e, embora 408 anos depois ainda não tenhamos conseguido instituir a igualdade perante a lei com a força ampla, geral e irrestrita que ela deve ter numa democracia, entendemos bem o valor dessa conquista até pela falta que ela nos faz. Mas o “under God” também tinha a sua importância naquele momento porque cassava do rei o poder de fazer a sua versão prevalecer sobre todas as coisas e instituía os fatos, que a ninguém é dado alterar, como a única referência da verdade.

Se esta era a lei que deveria prevalecer para o embate das idéias – e foi ela que fez nascer a ciência moderna – era ela que deveria  prevalecer também para os embates entre os homens.

É emblemático que a origem dos embargos infringentes em discussão no STF neste momento esteja localizada nas Ordenações Manuelinas, a primeira compilação das leis portuguesas emitidas entre 1512 e o mesmo ano de 1605 em que o mundo se dividiu entre o absolutismo monárquico, avô dos totalitarismos, e a senda da primazia dos fatos que desaguaria na democracia.

celso6

Nós, entretanto, aprendemos a pensar com os jesuítas. Seu sistema de educação, que durante séculos desfrutou de um monopólio nas monarquias absolutistas, não partia de perguntas à realidade nem visava a aquisição de saber. Era um sistema defensivo que foi criado, senão para negar, o que àquela altura já não era possível, para contornar indefinidamente o confronto direto com os fatos de modo a sustentar a qualquer custo uma “verdade revelada” que era o fundamento ultimo de todo um sistema de poder e de uma forma de organização da sociedade que estavam ameaçados pela nova ordem que se insinuava.

Não fomos, portanto, treinados para procurar a verdade, mas sim para “ganhar discussões”; para construir ou destruir argumentos, não importa em torno de que. E o truque que os jesuítas nos ensinaram para consegui-lo foi, primeiro, despir toda e qualquer ideia a ser discutida da sua relação com o contexto real que a produziu para examiná-la como se ela existisse em si mesmo, desligada dos fatos ou das pessoas às quais se refere.

celso6

Sem sua circunstância, a idéia transforma-se num corpo inerte, ao qual não se aplicam juízos de valor que são sempre necessariamente referidos à baliza do padrão ético e moral acatado pela sociedade num determinado momento histórico. Assim esterilizado, o raciocínio é, então, fatiado nos segmentos que o compõem, sendo a coerência interna de cada um deles examinada isoladamente nos seus aspectos formais, segundo as regras da lógica abstrata, as únicas que podem ser aplicadas a esse corpo dissecado.

Se qualquer desses segmentos apresentar a menor imperfeição lógica ou puder ser colocado em contradição com qualquer dos outros, essa “imperfeição” contamina o todo e o debatedor está autorizado a denunciar como falso o conjunto inteiro, mesmo que, visto vivo e dentro do seu contexto, ele seja indiscutivelmente verdadeiro.

É um truque infernal porque põe a verdade a serviço da mentira, o que torna mais difícil denunciá-la.

celso6

É esse o confronto que o Supremo Tribunal Federal reedita no julgamento do “Mensalão”. E, curiosamente, o ministro Celso de Mello, a quem se atribui a propensão de voltar a privilegiar a forma em detrimento do significado na decisão final, foi o primeiro que fez o contrário quando, na primeira fase do julgamento, deu ao “Mensalão” a sua real dimensão de, “atentado aos fundamentos da República” e “tentativa de golpe contra a democracia” que ele indubitavelmente teve, e pautou o rumo que levou às penas que agora podem ser revistas.

Hermenêutica”, que mestre Houaiss define como a técnica que tem por objeto a interpretação de textos religiosos ou filosóficos, especialmente das Sagradas Escrituras”, é a ferramenta que pode operar essa reversão.

O texto do Regulamento Interno do STF onde restaram esquecidos  os embargos infringentes, um dos expedientes de que se armou El Rei para passar indefinidamente ao largo da realidade quando isso lhe conviesse, faz as vezes da “sagrada escritura” em contradição com a qual estão a Constituição de 88 e a lei 8.038 de 1990, que baniram esse instrumento do nosso ordenamento jurídico.

celso6

O infindável caudal “hermenêutico” que a metade dos juízes que o querem exumado e consagrado tece em torno deles é a tentativa de dissecação para tornar irreconhecível o corpo das verdades estabelecidas a partir dos fatos na primeira fase do julgamento a que a outra metade dos juízes quer referir o resultado final.

A decisão de amanhã, que fará jurisprudência, balizará a vida das próximas gerações de brasileiros. Podemos ver revigorada a esperança de ingressar na modernidade e sonhar com a democracia e a consagração do mérito, ou continuar condenados a percorrer o círculo do absurdo no qual os dados da realidade, o senso comum e a razão não são admitidos como instrumentos bastantes para dirimir controvérsias, o que torna dispensável a educação e consagra o amiguismo e a esperteza, que conduzem necessariamente ao conchavo e à corrupção, como as únicas condições necessárias para o sucesso.

celso6

Artigo publicado em O Estado de S. Paulo de 17/9/2013

Pais justo é país sem cadeia

10 de setembro de 2013 § 8 Comentários

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Carlos Lupi é aquela figura patibular que saiu arrastado de dentro do Ministério do Trabalho naquele período em que os brasileiros, na sua desesperada carência, ainda se agarravam à esperança de que Dilma não fosse o que é.

O sétimo ministro a ser pego com as mãos atoladas na massa nos primeiros meses do governo, ele gritou, esperneou, se agarrou aos móveis, à saia das secretárias, disse que não saia “nem à bala”, que “amava Dilma” e coisa e tal, mas não deu.

As falcatruas dele com ONGs fajutas eram tão escancaradas e obscenas que ele teve de voltar pro banco de reservas e a Dilma de confirmar a regra que, por um momento, quase chegou a consolar o Brasil: chefe de quadrilha flagrado enfiando dinheiro público no bolso vai pro banco … mas a quadrilha não perde o território privativo de caça por direito adrede adquirido.

Puseram lá, então, Brizola Neto, do mesmo PDT, mas o próprio partido achou que ele não era ladrão o bastante. Arrumaram, então, esse velhinho de agora enquanto “desagravavam” Lupi aclamando-o de volta à presidência do partido

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Não demorou nada, Paulo Roberto Santos Pinto, o secretário executivo (isto é, aquele que executava os roubos) do ladrão flagrado volta para servir o ladrão substituto e – bingo! – taí ele pego outra vez enfiando mais 400 milhões nas cuecas com a cumplicidade das mesmas ONGs que costumavam executar com ele o que o chefe mandava que executasse.

De carona, lá está também a condenada do Mensalão, Simone Vasconcelos, que “secretariava financeiramente” o cara-metade do Zé Dirceu em toda aquela falcatrua, o “publicitário” Marcos Valério.

São todos “reincidentes”, assim como vão ser também os condenados do Mensalão – aquele processo que, como lembrou bem o Carlinhos Brickman em coluna recente, já durou bem mais que a Segunda Guerra Mundial, aquela que mudou a cara do mundo – se forem descondenados pelos juízes que a “faxineira” plantou no STF.

Por enquanto, eles ainda estão no estágio do “desagravamento” devidamente devolvidos ao e aclamados pelo Congresso Nacional.

lup6

Moral da história. Vale pra bandidagem dos palácios do Planalto Central a mesma regra que vale pra bandidagem das favelas: como ninguém paga nada, seja qual for a barbaridade cometida, e todo mundo volta pra rua em meses por “bom comportamento”, mesmo que seja serial killer de bebês, não existe essa de “reincidência”. São os mesmos bandidos impunes que continuam cometendo os mesmos crimes de sempre, queném o Donadon.

Na conta dos nossos patriotas da OAB, dos nossos ministros da Justiça e dos juízes vira-casacas plantados no STF, no entanto, o que acontece não é nada disso que esse povo ignorante pensa que vê.

O que explica os nossos recordes mundiais de “reincidência no crime” é que as punições são “severas demais” e, ainda por cima, a serem purgadas em prisões monstruosas às quais a morte é preferível, fato que passa a constituir um argumento decisivo para tirar os bandidos de dentro delas e jogá-los de novo em cima de nós mais rápido ainda.

lup7

Mais um pouquinho e, além da bolsa mais farta até que a dos miseráveis aqui de fora que hoje pagamos a cada um dos poucos que estão presos quase a título de indenização pelo incômodo, ainda vamos ficar devendo liberdade a cada bom brasileiro que for flagrado em delito, coitado!

Do mensaleiro mór ao estourador de cabeças de adolescentes por um celular, este país que pode esfregar na cara de quem quiser “legislações mais avançadas do mundo” pra tudo e mais alguma coisa, não discrimina ninguém: exige impunidade igual para todos, independentemente de raça, credo, condição social ou qualidade do crime cometido!

País justo é país sem cadeia!

Não faz todo o sentido?

lup9

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