Os 4 cavaleiros do apocalipse (3)

7 de dezembro de 2009 § Deixe um comentário

3 – A Overdose Normativa

Essa distorção é, talvez, a mais insidiosa entre todas. Acaba colocando a lei a serviço do crime, um refinamento de tremendo poder subversivo. Atinge as fundações da construção democrática. Destrói, aos poucos, a fé no estado de direito, que é a base da convivência civilizada.

Na sua versão “light”, será usada sempre nos bastidores, só para fins de enriquecimento ilícito. Assumida como arma política por um governo com pendores antidemocráticos, tende a ocupar espaço cada vez mais central na boca de cena, e pode ganhar um poder de destruição devastador.

É o que começa a acontecer no Brasil.

O truque consiste em formular tantas normas e exigências legais, e de tal modo, que elas nunca possam ser cumpridas. Isso deixa todos os cidadãos inseguros dos seus direitos e permanentemente expostos ao achaque. Essa generalização garante o “varejo” do exercício da corrupção; a mordidinha cotidiana de cada um dos milhões de carrapatos e sanguessugas que os políticos vão plantando em cada passagem, em cada encruzilhada do sistema econômico.

No Brasil há códigos para tudo. Comercial, de construção, de incêndio, tributário, florestal, do trabalho, ambiental, de normas técnicas, de regulamentação de cada profissão…

A lista não tem fim.

Nem os códigos. São, todos, descomunais em extensão e complexidade. Cada um acumula, 500 anos de determinações, revogações de determinações, reformulações de determinações, adendos a determinações, determinações referidas a outras determinações e o mais que se puder imaginar  em matéria de complicadores, em sucessivas camadas arqueológicas em que só advogados bem remunerados estão autorizados a remexer.

Tratam de pormenores milimétricos de cada ato do cotidiano de quem trabalha, de quem se estabelece no comércio, de quem emprega, de quem é empregado, de quem desloca bens, de quem movimenta recursos, de quem promove transações, de quem constrói, de quem transporta, de quem tem de pagar tributos…

Nem as relações interpessoais escapam. Há regra para tudo.

E sendo impossível tanto cumpri-las quanto exigi-las todas de todo mundo, o resultado prático é que cada fiscal terá o poder arbitrário de escolher que normas terão o seu cumprimento exigido, e de quem.

Isso descreve a doença parasitária que afeta a pequena economia. Mas da Vale do Rio Doce à mais humilde banca de sapateiro, ninguém escapa da armadilha normativa.

A revista Economist, na famosa matéria que especulava sobre a perspectiva de uma “decolagem” para outro ritmo de crescimento da economia brasileira, descrevia assim o dilema do nosso empreendedor.

“… as empresas vivem espremidas entre uma infinidade de regras que encarecem sua produção e uma economia informal que simplesmente ignora essas regras … um estudo da McKinsey mostra que as informais são duas vezes menos eficientes que as legais porque não têm acesso ao mercado financeiro e contratam os empregados menos qualificados … mas, mesmo assim, são mais lucrativas … Só que não ha incentivo para que elas cresçam porque isso chamaria a atenção dos cobradores de impostos. Do outro lado, elas limitam o crescimento das empresas legais contra as quais praticam uma concorrência predatória  … Tudo isso reduz a arrecadação do governo e cria duas classes de trabalhadores, uma cheia de benefícios conseguidos por sindicatos muito articulados e outra que não tem nada …

A melhor maneira de transformar as empresas informais e seus trabalhadores em contribuintes seria tornar as regras mais simples e os impostos menos pesados … no entanto, a reforma tributária que nunca foi feita é o item prioritário de tantos governos quantos os brasileiros conseguem se lembrar”.

Ou seja, metade da economia não paga impostos. E a metade que paga, paga mais que dobrado, num ambiente em que é preciso disputar cada palmo do mercado, inclusive o doméstico, com a China, que não cobra impostos e produz em regime de trabalho quase escravo.

Ora, se a ordem tributária é letal, a sonegação passa a ser um imperativo de sobrevivência. E, sendo assim, torna-se moralmente justificável o que, por si só, é altamente deletério. Como pretender um estado de direito num ambiente onde submeter-se à lei implica a morte econômica? O suborno e o “jeitinho” ocupam o lugar da lei.

O sub produto dessa charada é que essa ordem tributária “incumprível” arma duplamente a mão do Estado: enseja a distribuição política de isenções e a execução publica dos indesejáveis pelo uso seletivo do flagrante de sonegação, como temos testemunhado ultimamente.

É o mesmo mecanismo que funciona em torno da (des)ordem eleitoral vigente que obriga ao “caixa 2” e incentiva a corrupção e dá aos donos dos arapongas a oportunidade de selecionar quais flagrantes desse comportamento que, com pouquíssimas exceções, todos os políticos praticam, serão expostos ou não à execração publica.

Ele põe a verdade a serviço da mentira, o que coloca em circulação uma substância ácida à qual nada resiste.

Uma próspera industria de enriquecimento fácil; uma poderosa arma de chantagem política; uma ferramenta destrutiva de corrupção moral. E tudo isso controlado por políticos que conseguiram passar melhor que seus competidores pelo filtro de seleção negativa em que nossa política se transformou. Por isso não interessa reformar nem uma, nem outra. Essas reformas poriam a competição pelo poder em outros termos, nos quais os vencedores de hoje ficariam em desvantagem.

Endereçar o problema de conter a fúria normativa que alimenta a indústria da corrupção custou séculos às democracias. É um movimento que tem de vir da base para o centro da política. Ou seja, diretamente da opinião publica, atraves dos seus instrumentos de pressão como a imprensa, entre outros.

No século XVII, a Inglaterra chegou a limitar a um ou dois meses por ano as seções do Parlamento em que leis podiam ser aprovadas para tentar contê-la. Mas a resposta, digamos, “sistêmica”, foi inverter a lógica do jogo declarando permitido tudo que não estivesse formalmente proibido e, daí por diante, usar os recursos já descritos para submeter os representantes aos representados para delimitar cada vez mais estreitamente os temas sobre os quais é permitido legislar.

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