Para enquadrar o Judiciário

29 de setembro de 2011 § 3 Comentários

É coisa doída de se dizer mas é verdade: as instituições brasileiras representam, sim, o povo brasileiro. E só vão, nas suas distorções e malformações, até onde ele permitir que elas vão.

Sempre que é enfrentada a canalha recua.

Ontem ia a votação no Supremo Tribunal Federal, sob o patrocínio velado de alguns dos ministros encarregados de processá-la, a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelas máfias corporativas que representam o que há de pior no Judiciário que pretendia tirar os poderes do Conselho Nacional de Justiça de processar e punir juízes corruptos.

Na undécima hora, a imprensa finalmente se deu conta do que poderia representar para a democracia brasileira essa derrota e tomou a peito o dever de denunciar a manobra e, assim, permitir a articulação da resistência democrática que, tendo atravessado oito anos abafada dentro dos poderes Judiciário e Legislativo, andou tomando uma injeção de animo depois que, com a eleição de Dilma Rousseff, partiu-se o alinhamento automático com a bandidagem que caracterizou a Presidência da Republica na Era Lula.

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E foi quanto bastou para que a conspiração fosse barrada.

Não é uma vitória ainda posto que o “acordo” esboçado para deter a votação no STF muda as aparências mas não a essência da tentativa de reinstalar a impunidade ampla, geral e irrestrita que protegeu os juízes corruptos até 2005, quando o Conselho Nacional de Justiça foi enfiado na Constituição por emenda, justamente para deter o descalabro que ameaçava desmoralizar de vez a Justiça brasileira.

O que se propõe é “estabelecer um prazo” para que as corregedorias de cada tribunal processem as queixas contra juízes corruptos e outros desmandos em seus terreiros particulares e, “somente se não houver punição nenhuma nesse prazo“, dar ao CNJ a prerrogativa de tomar a si o julgamento do caso.

Essa “punição nenhuma“, porém, pode desaparecer se, por exemplo, essas corregedorias viciadas aplicarem as punições mínimas aos crimes máximos dos seus juízes apenas para não permitir a entrada em cena da única instituição que vem dando provas repetidas de uma real disposição de limpar aquele poder dos “bandidos de toga” cuja presença a atual titular do CNJ, Eliana Calmon, denuncia e todos e cada um dos brasileiros sabem que se escondem nos nossos tribunais.

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Ontem ainda, o país inteiro assistiu à figura patibular do tenente-coronel PM Claudio Luiz Silva de Oliveira, acusado de ser o mandante do massacre da juíza Patrícia Acioli – aquela que ousava prender policiais criminosos – declarando que “acredita na Justiça” e está certo de escapar impune do seu hediondo crime.

Excluído o ministro Cezar Peluso e a escória semi-sindical que se abriga sob a sigla da Associação dos Magistrados Brasileiros, ele é, no momento, o único brasileiro que “acredita na Justiça”. Todos os demais acreditam, sim, na necessidade de seguir muito adiante com a faxina que o CNJ está começando a empreender para que possamos sonhar com uma Justiça sem aspas um dia.

Ha um paralelo importante entre esses dois casos.

Sob o governador Geraldo Alkmin a quem, com todas as outras culpas e defeitos que possa ter, não se pode negar esse mérito, São Paulo viu os números da criminalidade reduzirem-se em mais de 80% em poucos anos, o que é um fato, apesar da imprensa, muito desonestamente, se negar a mencioná-lo sempre que o assunto criminalidade vem à baila.

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Isso não foi consequência do recolhimento de armas legalmente registradas de cidadãos honestos nem de qualquer outro dos fetiches que a televisão e os jornais costumam chacoalhar sobre a cabeça do distinto publico sempre que um crime bárbaro vem lembrá-lo de que ele não passa de um alvo móvel, mas apenas e tão somente da rigorosa faxina que ele empreendeu nos quadros da polícia paulista.

Primeiro estabeleceu-se um rito sumário para os processos administrativos contra policiais corruptos. Logo em seguida, o governo de São Paulo criou a sua própria versão de CNJ ao dar diretamente ao seu Secretário de Segurança a prerrogativa de fazer a corregedoria de todas as suas polícias em vez de deixá-las nas mãos dos próprios fiscalizados como continua acontecendo no Rio onde o crime e a policia são cada vez mais indistinguiveis.

O efeito foi fulminante.

Agora, assim como os juízes que se querem intocáveis estão atirando contra o CNJ, os policias que têm saudades da intocabilidade em São Paulo estão atirando contra essa medida pedindo aos tribunais que os ajudem a devolver as corregedorias para os peixes sem dentes com que estavam acostumados a se enfrentar quando se comportavam como “bandidos de farda”, exatamente como querem fazer os “bandidos de toga” com essa ação que está agora no STF.

É preciso não afrouxar a pressão ou eles conseguirão o que querem.

A iniciativa “conciliatória” do ministro Gilmar Mendes de manter duas instâncias de corregedoria, sendo a única delas que é efetiva “subsidiária” da que não é, significa acabar, na prática, com as propriedades desinfetantes do CNJ.

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Muito mais eficaz é fazer o que propõem os senadores Demostenes Torres (DEM-GO), apoiado até pelo líder do PT, Humberto Costa (PE): emendar, se preciso for, a emenda constitucional que resultou no artigo 103-B da Constituição e criou o CNJ, de modo a que fiquem ainda mais claras as prerrogativas que esse conselho tem e deve continuar tendo de disciplinar o Judiciário.

Não ha, é claro, nenhuma duvida quanto ao propósito para o qual ele foi criado. Mas, como sempre, nossos juristas se aferram a vírgulas e artifícios semânticos para “interpretar” as leis em benefício próprio, arrogando-se o direito de desmanchar com um “me engana que eu gosto” aquilo que os representantes do povo fizeram passando por todas as votações com quóruns qualificados das duas casas do parlamento que uma emenda constitucional requer.

A correição rigorosa de todos os malfeitos da magistratura e da polícia, muito mais especialmente que todos os outros, são, por razões óbvias, um imperativo inegociável.

Enquanto só os criminosos “acreditarem na Justiça” para lhes garantir a impunidade não superaremos o estado selvagem. Trata-se, aqui, de plantar a pedra fundamental por cima da qual se ergue todo o edifício da democracia, que é a da igualdade de todos perante a lei.

No dia em que o Brasil experimentar, finalmente, essa delícia, nunca mais abrirá mão dela.

Porque as UPPs me revoltam

8 de fevereiro de 2011 § Deixe um comentário

Em menos de duas horas e sem disparar um único tiro a polícia ocupou mais nove das favelas cariocas que Leonel Brizola entregou ao crime organizado ao proibir toda e qualquer incursão policial nos morros nas duas vezes em que foi governador do Rio de Janeiro, de 1983 a 87 e  de 1991 a 94.

Foi só a autoridade constituída mostrar que a disposição de exercê-la desta vez é pra valer que desapareceu a “valentia” dos chefões. Agora as até ontem “inexpugnáveis” cidadelas do tráfico nas favelas cariocas mostram cada uma mais pressa que a outra em se auto desmantelar.

Faz todo sentido porque para controlar o tráfico de drogas no Rio de Janeiro, como em qualquer outra cidade do mundo, não é nem nunca foi necessário controlar os territórios que o Estado manteve livres para quem quisesse se candidatar a ocupá-los nos últimos 20 anos ou mais. Armar e manter os exércitos particulares necessários para fazê-lo era um luxo que os traficantes cariocas se davam porque podiam arcar com ele apenas para desfrutar a sensação de onipotência que lhes proporcionava o poder de vida e morte e o exercício impune do terror permanente sobre os quase dois milhões de favelados do Rio de Janeiro, graças à corrupção do Estado brasileiro.

O que explica a bestialidade das guerras que fizeram a triste fama da antiga cidade maravilhosa, portanto, são vaidades primitivas em busca de poder deixadas livres para se lambuzar no sangue do povo por políticos corruptos. Os componentes sinistramente carnavalescos da iconografia pejada de ouro que nos permite entrever o universo mental desses brutais “imperadores” dos morros cariocas não deixa duvidas quanto à “psicologia” que inspira o fogo cruzado no meio do qual o Rio se acostumou a se esgueirar nas últimas duas décadas.

Como todas as grandes manchas negras da nossa História, esta é mais uma das que só começou a ser apagada pelos “heróis” domésticos quando o mundo lhes impôs uma atitude. Assim como a escravidão só começou a cair, entre nós, depois que a Inglaterra impôs um bloqueio naval ao país, nossos políticos só se dignaram a gastar um minuto de seu tempo com a tragédia dos descendentes desses escravos e outros desvalidos do Rio de Janeiro e com as rebarbas que dela sobravam para o resto dos cariocas (sim, porque o descaso deles para conosco é democraticamente amplo, geral e irrestrito) quando o governo Lula foi avisado pelo Comitê Olímpico Internacional e pela Fifa de que ela poderia vir a constituir um bloqueio para a Olimpíada e a Copa do Mundo por ele contratadas.

“Mulheres de malandro” exibem no Orkut presentes dos chefões

Eis porque essa tão comemorada “virada” e toda a exploração política que agora se faz em cima dela, em vez de aplacar, aguça ao nível do insuportável a minha indignação e a minha revolta.

O rio de sangue que correu; o caudal de tragédias e felicidades destroçadas nestes mais de 20 anos; os traumas a serem lentamente purgados pelas próximas gerações dos milhares de familiares e amigos das vítimas dessa guerra inútil – é o que comprova esta sucessão de debandadas dos “imperadores” dos morros – é tudo um imperdoável desperdício que poderia ter sido evitado desde o primeiro momento por um simples ato de vontade dos grandes patronos do crime e artífices das recorrentes tragédias brasileiras que são essas figuras trêfegas que, no momento como a cada quatro anos desde o restabelecimento da Republica,  nos oferecem o deprimente espetáculo da falta de pudor e da sofreguidão com que disputam os pedaços do que é nosso.

Continua sendo dado aos conhecidos predadores de sempre a condição objetiva de ignorar olimpicamente tudo que nos aflige e de engatilhar nossas desgraças futuras, graças à inexpugnável blindagem que vem junto com o diploma de investimento do titular em qualquer cargo publico no Brasil, seja por eleição, seja por nomeação.

É tão completa a impotência do cidadão brasileiro diante dos seus “representantes” e “servidores” que nosso sistema político é mais suscetível às pressões internacionais que às dos seus próprios eleitores, e só ela tem nos redimido do pior quando as consequências do nosso aleijão político chegam ao paroxismo.

A velha cortina de fumaça atrás da qual eles se escondem com a cumplicidade de uma imprensa relapsa que cede fácil demais à manipulação pelas fontes e ajuda o publico a esquecer que é disso que se trata, está muito bem resumida na arte que acompanha a matéria da Veja desta semana sobre “A Cara do Congresso”:

  • dos 513 congressistas recém diplomados, só 36 se elegeram com votos próprios; os outros 477 ganharam o mandato e a garantia de impunidade que vem com ele tomando carona no mecanismo fraudulento que aqui se conhece como “coeficiente eleitoral”;
  • 80 dos novos deputados são filhos, netos, sobrinhos ou cônjuges de outros políticos e 288 foram reeleitos, duas indicações seguras de que, uma vez alcançada a condição de assaltar a coisa publica de dentro fica mais fácil conseguir os milhões necessários para comprar eleições num sistema tão distorcido como o nosso e seguir para a segunda etapa que é tornar vitalício e hereditário o desfrute desses privilégios;
  • 71 dos novos deputados já se elegeram na condição de réus por crimes de improbidade na Justiça brasileira, aquela onde os julgamentos de quem pode pagar por esse “serviço” nunca chegam ao fim mas que, ao mesmo tempo, afirma o preceito de que só há culpa para os réus julgados até esse nunca alcançável ultimo recurso;
  • no quadro das distorções regionais de que se valem os fugitivos da memória do publico para lhes impor sua volta recorrente ao poder, um voto em Roraima vale 12,5 vezes o que vale o voto de um paulista.

A libertação da condição de escravos dessa canalha começa pelo mecanismo destacado na segunda arte da mesma matéria da Veja, que explica o funcionamento do voto distrital, a ferramenta inventada ha 126 anos pelos ingleses (1885) para deixar mais claro quem representa quem numa democracia “representativa”, de modo que uns possam controlar o comportamento dos outros.

Sem esse primeiro passo elementar, que é mais que tempo de exigir, não da para começar a sonhar com um Brasil melhor.

No labirinto da latinidade

13 de outubro de 2010 § 1 comentário

Como um velho truque jesuíta põe a verdade a serviço da mentira, atravanca o nosso processo político, justifica o pensamento revolucionário e põe a liberdade cada vez mais longe.

Leio, na madrugada, posts atrasados da minha amiga Barbara Gancia. O texto dela é sempre uma delícia. Vale a pena até quando o assunto já passou…

Mas hoje não fiquei só na curtição estilística. Parei num de 23/09 em que ela comentava a votação da Lei da Ficha Limpa no Supremo. Usava um argumento que um monte de gente usou naquele momento e que ainda vai voltar à baila na hora da decisão. E aí eu me lembrei de algo que fiquei de escrever na ocasião e acabou passando.

O ponto que mexeu com a minha memória foi este:

“…a Ficha Limpa, por mais bacaninha que pareça, esbarra na Constituição. O que está sendo considerado hoje é a constitucionalidade de se fazer uma lei e aplicá-la no mesmo período eleitoral. Antes disso, a Ficha Limpa estava sendo debatida por conta do preceito básico que diz que o indivíduo só pode ser considerado culpado depois de a sentença ter transitado em julgado. Ou seja, depois que houver condenação definitiva, não existindo mais possibilidade de recurso.

Não são questões políticas, mas técnicas. E não há lado “certo” e “errado” na votação de hoje. Não dá para os talibikers e aqueles que não gostaram do que o Boris Casoy falou sobre os garis tomarem um lado e o demônio tomar o outro“.

Nessas poucas frases estão embutidos todos os elementos que compõem a armadilha em que se debate o Brasil. Não só o Brasil, aliás, mas todo o mundo latino.

Nós aprendemos a pensar com os jesuítas. Somos todos um pouco vitimas deles, que tiveram um monopólio da educação no mundo latino que, na sua ponta ibérica, durou alguns séculos a mais que no resto.

No momento em que foi inventado, o sistema de educação jesuíta não partia de perguntas nem visava a aquisição de saber. Era um sistema defensivo que foi criado para sustentar a qualquer custo uma “verdade revelada” que era o fundamento ultimo de todo um sistema de poder e de uma forma de organização da sociedade que estava ameaçada pelo nascimento da ciência moderna. Uma técnica de argumentação que fugia, literalmente como o diabo foge da cruz, da verificação empírica e da obrigação de confirmar as teorias com fatos, a novidade mais subversiva do pensamento moderno nascente que se contrapunha à “revelação”.

Nunca mais nos livramos desse vício de origem. Esses “soldados de Cristo”, foram a primeira organização ideológica radical a se estruturar segundo o modelo militar de hierarquia rígida e obrigação de obediência cega dentro dela e a criar um padrão sofisticado de proselitismo e de controle do pensamento alheio que inspirou todas as que vieram depois, inclusive as que naufragaram na Europa no final do século 20 cujos restos ainda sobrevivem no Brasil de hoje.

Isso não apenas nos custou permanecermos à margem da ciência moderna como nos acostumou a um desvio que até hoje está na raiz de todos os nossos maiores problemas.

Nós não gostamos de procurar a verdade. Preferimos “ganhar discussões”. Construir ou destruir argumentos, não importa em torno de que.

E o truque que os jesuitas nos ensinaram para conseguir isso foi, primeiro, despir toda e qualquer ideia a ser discutida da sua relação com o contexto real que a produziu para examiná-la como se ela existisse em si mesmo, desligada dos fatos ou das pessoas às quais se refere.

Sem sua circunstância, a idéia se transforma num corpo inerte, ao qual não se aplicam juízos de valor que são sempre necessariamente referidos à baliza do padrão ético e moral acatado pela sociedade num determinado momento histórico. Assim esterilizado, o raciocínio é, então, fatiado nos segmentos que o compõem, sendo a coerência interna de cada um deles examinada isoladamente nos seus aspectos formais, segundo as regras da lógica abstrata, as unicas que podem ser aplicadas a esse corpo dissecado. Feito isto, começa-se a remontar o raciocínio conferindo-se a coerência formal das diversas combinações possiveis entre suas partes e, finalmente, a do conjunto reunificado.

Se qualquer desses segmentos apresentar a menor imperfeição lógica ou puder ser colocado em contradição com qualquer dos outros, essa imperfeição contamina o todo e o debatedor está autorizado a denunciar como falso o conjunto inteiro, mesmo que, visto vivo e dentro do seu contexto, ele seja indiscutivelmente verdadeiro.

É um truque infernal porque põe a verdade a serviço da mentira, o que torna muito dificil denunciá-la. E como nenhuma proposição humana é capaz de passar incólume por esse exercício de dissecação a pessoa começa a duvidar da propria capacidade de discernimento.

Desclassificados o senso comum e a razão como instrumentos bastantes para dirimir controvérsias, tudo acaba tendo de ser decidido por um juiz segundo uma regra artificial que, de preferência, deve ser vaga o bastante para permitir as mais variadas interpretações, de modo a conferir a esse juiz uma virtual onipotência.

Está aí um excelente substituto para a “revelação”…

Os portugueses, que são os grandes mestres nessa arte de “mudar para que tudo continue igual” fizeram disso um sistema político cuidadosamente estruturado para mante-los ao largo da revolução democrática que, empurrada pela nova ciência que se ancorava na observação empírica, varreu o absolutismo monárquico de justificação divina da Europa.

E o Brasil tomou carona nessa falcatrua.

Mas o que é que o inocente comentário da Barbara tem a ver com isso?

Tudo, ainda que não haja dolo.

Pois ela que é uma das pessoas intelectualmente mais honestas que conheço se obriga a invocar o límpido preceito do “na dúvida, a favor do réu” que é uma das maiores conquistas da nova ordem em que o truque jesuita retrabalhado pelo espírito reacionário português nos impediu de entrar para justificar o movimento que, visto no cojunto do caso em discussão, tem o óbvio propósito de manter a impunidade dos representantes do povo que traem os seus representados, o que é a própria negação do sentido da democracia, regime que se ancora, entre outros pilares, justamente no do “na duvida, a favor do reu”.

A sentença do juiz que reafirma esse valor intocavel da democracia se torna, assim, inatacavel. Mas esse mesmo juiz é o que preside uma instituição que, com a pior das intenções, se cercou de tantos subterfugios e imprecisões no seu rito de operação (o Código Processual) que nenhum reu chega a ser condenado em definitivo se tiver dinheiro bastante para pagar bons advogados.

Certo, dirão os juízes. Mas isso é outra questão que não esta em julgamento neste momento. Assim, engulam os fichas sujas porque fazer de outra maneira é afrontar a democracia.

Percorrer infinitamente esse círculo do absurdo sem nunca encontrar a saída é o que justifica o pensamento revolucionário, endêmico nas culturas latinas. As melhores pessoas, as mais pacíficas e bem intencionadas, acabam sendo empurrados para ele, visto que dentro do sistema não ha como arrumar as coisas.

Só que nas revoluções, como tudo é permitido, a fera humana fica à solta. E aí…

Assim, de ruptura em ruptura, os latinos se reconstituem cada vez mais machucados, cada vez mais divididos, cada vez mais vulneráveis à exploração pelos “salvadores da pátria”.

Existe alternativa? Existe. Mas isso é assunto para um próximo artigo.

Os 4 cavaleiros do apocalipse (4)

8 de dezembro de 2009 § Deixe um comentário

4 – O Poder de Arbítrio no Judiciário

O divisor de águas entre Estados democráticos e Estados não democráticos ou quase democráticos é a forma de organização do Judiciário.

A noção do que é e do que não é justo é inata no ser humano. Os comportamentos condenados e a forma de puni-los são semelhantes em todas as sociedades primitivas, por mais isoladamente umas das outras que se tenham desenvolvido. E em todas elas o embrião do Direito não é mais que a sistematização da forma tradicional de se punir cada malfeito segundo um rito (processo) estabelecido.

Esse esquema é um patrimônio comum de toda a humanidade. Mas o que chegou até nós é o resultado do embate, ao longo da História, dessa idéia natural de Justiça com o impulso, também inato, para a concentração do poder político, objetivo para a consecução do qual instrumentalizar ou não a ordem jurídica foi o que fez a diferença.

Onde a ordem jurídica se manteve próxima do modelo original, a democracia prosperou. Onde ela foi posta a serviço da política a tirania venceu.

A primeira interferência distorsiva – e a mais insidiosamente antidemocrática – se dá no âmbito das leis sobre a sucessão. Quando a lei de sucessão ordena a divisão por igual dos bens do pai entre os filhos, a morte de cada proprietário acarreta a divisão da propriedade e, com ela, do poder. A riqueza, então, terá necessariamente de ser composta por outros elementos que não os herdados. Em outras palavras, terá de se basear no esforço de cada um.

A invenção da sucessão por primogenitura é a semente da tirania. Ela arma a mão de um homem de um poder quase divino sobre seus semelhantes. Dá-lhe a prerrogativa de penhorar as gerações futuras antes do nascimento. Com ela a propriedade (e o poder) se transmite de geração em geração sem se dividir, do que decorre que o espírito de família se materializa na terra. A família representa a terra e a terra representa a família. E disso nasce a aristocracia e o feudalismo, com seu corolário, a servidão.

Do poder concentrado para o poder absoluto que, por anti-natural requer uma falsificação do Direito para se impor,  caminha-se por uma estrada plana. É só uma questão de grau.

E da falta de mobilidade social que de tudo isso decorre nascem as revoluções que truncam a linha da História e levam os povos a se perderem de suas próprias referências.

Foi essa a trajetória da Europa, com uma única exceção: a Inglaterra, salva desse destino por sua condição de isolamento geográfico somada a uma feliz sucessão de acasos, rapidamente descritos no artigo “O ano em que voltamos ao século XVI” arquivado aqui no Vespeiro.

Enquanto a Europa continental urdia, na Escola de Bolonha, a falsificação do direito romano posta a serviço da monarquia absolutista que continua sendo a base do nosso (torto) Direito, a Inglaterra, no mesmo século XII, obcecada como sempre foi por despersonalizar o exercício do poder e substituir o arbítrio pela previsibilidade, tratava de dar forma institucional ao direito natural praticado na ilha (e no resto da Europa) desde sempre, compilando em duas versões – uma factual outra técnica, de descrição do processo – todos os julgamentos das cortes do reino com suas respectivas sentenças.

Daí por diante, para se pleitear direitos ou levar queixas aos tribunais ingleses passou a ser necessário procurar nessas compilações um “writ”, ou caso semelhante. E a função do juiz passou a ser, não propriamente a de julgar, do modo como entendemos essa palavra, mas a de definir, com a ajuda de testemunhas e de um júri, se o caso que lhe foi submetido se parecia ou não com o precedente histórico baseado no qual foi levado ao tribunal.

Já a função do advogado, passou a ser a de garantir que toda essa investigação fosse levada a cabo seguindo todos os passos institucionalmente estabelecidos como necessários à plena satisfação do direito das partes, de modo a não viciar o seu resultado.

Se no final o juiz declarar que sim, o caso é em tudo semelhante ao anterior, então a sentença é, obrigatoriamente, igual à que foi dada no caso anterior.

Quando um tribunal inglês é acionado, portanto, as partes já sabem exatamente a que resultado o julgamento chegará em caso de confirmação de culpa.

Na (des)ordem jurídica latina, fruto de um Direito feito para servir ao poder e não para promover Justiça, onde as sentenças variam ao sabor dos desejos do príncipe, os juízes estão dispensados da obrigação de coerência e têm o poder arbitrário de dar sentenças diferentes a casos iguais.

No caso brasileiro, por razões que não cabe explicar neste artigo, acrescentou-se a essa distorção um Código de Processos feito para enriquecer advogados mais que para garantir direitos, que dá a qualquer um deles o poder de fazer qualquer ação judicial chegar ou não a uma sentença final sem ter sequer que discutir o mérito da causa em julgamento. Um assassinato cometido diante de testemunhas e até confessado, por exemplo, pode ficar impune apenas com a manipulação de prazos e de detalhes do texto dos autos do processo.

Não há ser humano que, investido de tal poder discricionário, não se corrompa. Mais ainda, num país vitimado pela overdose normativa, como o Brasil, onde tudo tende, mais cedo ou mais tarde, a ir parar nos tribunais.

Não havendo certeza jurídica, não há certeza de nada. Na verdade, não há certo nem errado. Volta-se à lei da selva. E tudo acaba se resumindo ao dinheiro ou ao alinhamento ou desalinhamento de cada parte com os poderosos.

Um e outro sistema carregam um fortíssimo componente de inércia. Revisitar sua própria história, como estão obrigados a fazer os povos cujo sistema jurídico baseia-se no precedente e na tradição, é o exercício de psicanálise das sociedades. Permite-lhes saber como se tornaram o que são, aguça o seu senso crítico e direciona-as para o aperfeiçoamento constante. Já assistir à comédia de um Judiciário que dita sentenças conforme a cara do freguês ou, pior ainda, que não dita sentenças nunca, desmoraliza a lei, corrói a fé na democracia e nos põe cada vez mais longe dela.

Pressionar pela reforma do Código de Processos e pela generalização da “súmula vinculante”, que introduz um pouco de lógica e previsibilidade no sistema é o melhor que podemos fazer para desatolarmos de onde estamos. Parece desanimador iniciar com 700 anos de atraso o trabalho de coleta e sistematização de precedentes em que a Inglaterra foi pioneira. Mas a simples admissão, pelo Judiciário, de que este é o caminho certo já é um grande passo.

O ano em que voltamos ao século XVI

24 de novembro de 2009 § 5 Comentários

O ano da graça de 1605 é um marco na história da democracia.

As monarquias absolutistas se consolidavam na Europa amparadas na falsificação do “direito romano” urdida na Universidade de Bolonha que atribuía aos reis um “direito divino” ao poder sem limites, imposto pela violência chancelada por tribunais especialmente criados para sustenta-los.

A ancestral Lei Comum, baseada no bom senso e na tradição, patrimônio compartilhado de todos os povos da Europa (o português inclusive), anterior aos reis e à qual eles, de alguma forma, tinham de se submeter, vai sendo substituída pela lei criada pelos juízes nomeados por aqueles a quem deveriam servir. Não há mais limites para o poder do príncipe, nem dentro nem fora do Estado.

A Inglaterra é a única exceção.

Cinqüenta anos antes, a tentativa do papa de cercear a luxuria de Henrique VIII, resultara na expulsão da Igreja Católica do reino, e na decretação da Inglaterra como território livre para todas as crenças menos a de Roma. Inadvertidamente, o rei devasso abrira uma Nova Era ao proporcionar a uma humanidade a quem nunca tinha sido permitido tê-la, a experiência da convivência com a diversidade de crenças e de idéias que, depurada pelos filósofos, resultaria na elevação da tolerância à categoria de princípio fundador da democracia.

Mas não foi tranqüilo o processo.

“Bloody” Mary, filha da rainha traída, espanhola, sucede Henrique. E tenta empurrar o reino de volta para o catolicismo com as fogueiras da Inquisição. Mas era tarde. Não haveria volta atrás. A rainha é destituída por sua meia irmã Elizabeth, que acabaria por executá-la. Mas também ela morre sem filhos. Acaba a dinastia dos Tudor.

É a vez de James I, o primeiro Stuart, filho de Mary. E ele não aceita menos que seus pares do resto da Europa. Quer o poder absoluto.

O Parlamento resiste-lhe. As cortes de Common Law, ainda mais que este, resistem-lhe.

Sem força para enfrentá-las diretamente, o príncipe trata de contornar a dificuldade. Reforça a Corte da Chancelaria, tribunal eclesiástico com mandato para tratar de assuntos terrenos e de assuntos divinos, onde é ele quem nomeia os juízes. Cria a Star Chamber, nova corte voltada para as questões envolvendo a propriedade e o comércio. Já não há critérios objetivos nos julgamentos dessas cortes. A condição social do reclamante passa a ser o fator que faz pender essa “justiça” para o lado dos mais pobres, tenha a sua queixa fundamento ou não. O rei bajula a maioria. Tenta dividir para reinar sem peias. Atiça classe contra classe…

Mas a velha corte das Queixas Comuns (Common Pleas) reivindica sua jurisprudência. Reforça o valor dos testemunhos, a força da isenção do júri, as sentenças baseadas nos precedentes em lugar do arbítrio. Impossível ignorar sua força, presidida que é pela mais alta autoridade judicial  do reino.

Edward Coke é, ele próprio, uma instituição. Tem a autoridade do saber. É a memória viva da justiça de sempre dos ingleses. Conhece de cor todos os casos compilados nos Year Books desde o século XIV que são a baliza da ultima justiça impessoal, institucional, a sobreviver no continente europeu. Tem uma carreira longa e inatacável. Foi Ouvidor Geral do reino até 1593, Promotor Geral desde 1594.

Em 1605 o conflito com as cortes do rei transborda. O Arcebispo de Canterbury, figura máxima da Corte da Chancelaria, leva ao rei uma queixa formal pelas constantes interferências da corte de Common Law cassando as sentenças que emitia em nome de sua majestade; anulando decretos baixados por ordem do monarca.

O rei da Inglaterra convoca todos os juízes à sua presença. Coke entre eles. Ameaça-os. Diz-lhes que eles são seus delegados e que é a ele que cabe decidir em que corte cada caso será julgado. Os juízes baixam a cabeça. Prestam-lhe vassalagem…

Menos um.

É o próprio Coke quem relata:

“…o rei disse que acreditava que a lei estava fundada na razão e que tanto ele quanto outros eram possuidores de razão, assim como os juízes. Ao que eu respondi que sim, Deus tinha concedido a sua majestade excelente ciência e grandes dotes naturais; mas sua majestade não é versado nas leis deste reino da Inglaterra e nas causas concernentes à vida, à herança, aos bens e à fortuna de seus súditos; que essas coisas não devem ser decididas pela razão natural mas pela razão artificial e pelo julgamento da lei; lei esta cujo conhecimento requer longo estudo e experiência antes que um homem possa dizer que a conhece; e que a lei é a ferramenta de ouro e a medida para julgar as causas envolvendo os súditos e para manter sua majestade em paz e segurança.

Com o que o rei se mostrou muito ofendido e disse que era traição um homem afirmar que ele devesse estar submetido à lei. Ao que eu retruquei, citando Bracton (outro jurista de reconhecido saber anterior a Coke), que o rei não está submetido aos homens, mas está submetido a Deus e à lei”.

Estava estabelecido o conceito universal do império da lei, que marca a fronteira entre civilização e barbárie e virá a ser o fundamento da democracia e dos direitos humanos. A lei está acima de todos e se aplica a todos, governantes e governados, legisladores e legislados. Ninguém pode se arrogar o direito de isenção à lei.

Espremido entre Coke e o Parlamento, James tenta um ultimo recurso: cooptar Coke nomeando-o, no ano seguinte, Juiz Supremo da Corte de Queixas Comuns.

De nada adiantou.

Nos tribunais por mais alguns anos, como prisioneiro na Torre de Londres por um curto período, no Parlamento como líder da oposição depois que seu conflito com o rei fechou-lhe as portas do Judiciário, Coke prosseguiu em seu trabalho de desmontagem dos poderes arbitrários do rei.

Sua obra vai ser coroada pela Petition of Right, elemento basilar do direito moderno, aprovada pelo Parlamento em maio de 1628, e imposta à chancela do rei Charles I, sucessor de James, no mês seguinte. Esse documento estabelece que nenhum imposto pode ser baixado senão pelo Parlamento e, mesmo assim, “somente se servir ao povo”, que a lei marcial não pode ser imposta em tempos de paz e que todo prisioneiro tem o direito de contestar a legitimidade de sua detenção através do instrumento do habeas corpus.

O ano da graça de 2009 é um marco na história da aventura institucional brasileira.

Ditaduras e governos autoritários populistas, alguns deles marcados por forte conotação racista, se consolidavam por toda a América Latina, amparados numa falsificação grosseira do sentido da crise financeira internacional. Tiranetes de opereta reivindicavam poderes ilimitados manipulando legisladores a seu serviço para falsificar constituições e proporcionar-lhes reeleições ilimitadas.

Preceitos fundamentais da democracia como a liberdade de expressão e o direito a um julgamento justo eram pisoteados abertamente. Órgãos de comunicação eram invadidos e fechados por agentes dos ditadores. A separação de poderes ia se transformando numa ficção, todos eles mancomunados no saque à Nação. Turbas fascistas, títeres desses governos, invadiam e depredavam propriedades privadas espalhando o terror. As leis eram aplicadas arbitrária e violentamente contra os desafetos do governo enquanto crimes flagrantes dos amigos do poder se desenrolavam sob o olhar complacente da polícia ou a proteção explícita dos governantes.

O Brasil não era exceção.

Depois de 20 anos de ditadura militar e outros 20 de descalabro civil, vinha passando por um processo acelerado de desinstitucionalização. Instala-se o culto à personalidade. O chefe, o pai da pátria, é intocável. Cada vez mais explicitamente, os bandalhos associados ao ou instalados no poder desafiam o Poder Judiciário. Entre outubro e novembro daquele ano, uma sentença do Supremo Tribunal Federal cassando o mandato de um senador corrupto fora desafiada frontalmente pelo Legislativo que, sob o silêncio cúmplice do Executivo, acoita o corrupto e recusa-se desdenhosamente a cumpri-la.

Alguns meses antes, em aberto desafio às leis vigentes, o ministro da Justiça em pessoa tinha asilado um assassino italiano procurado em seu país, que exige sua extradição. Chamado a dirimir a questão, o Supremo Tribunal Federal, instância máxima da Justiça brasileira, passa sentença, após vários meses de protelação, afirmando que o fugitivo é um criminoso comum e que, portanto, não se justifica o asilo a ele concedido pelo ministro da Justiça como perseguido político.

Mas, desautorizando sua própria sentença, o tribunal declara formalmente que o presidente da Republica está dispensado de cumprir suas determinações e pode decidir como quiser o destino do criminoso italiano.

Está suspenso no Brasil o conceito universal do império da lei. A mais alta corte da Nação abriu mão, formalmente, da prerrogativa da ultima palavra. Sua majestade, o presidente, pode tudo.

Em matéria de arquitetura institucional, estamos de volta ao século XVI. E, pensando bem, será que algum dia chegamos a superá-lo?

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