Marina e a democracia: uma retratação

4 de setembro de 2014 § 12 Comentários

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Estou devendo desculpas aos leitores do Vespeiro e uma retratação do que disse no artigo anterior a respeito do programa de governo de Marina Silva.

Com compromisso fora de São Paulo marcado para a terça e quarta-feiras passadas passei o fim-de-semana escaneando os jornais em busca de análises do programa de governo da candidata, em especial no que diz respeito à questão que mais preocupa na eleição deste ano que são os mecanismos de “democracia direta” e de “governo de participação social” que podem jogar o Brasil num desvio sem retorno.

Os que o PT quer impor ao Brasil com o Decreto 8243 assinado ha quase quatro meses por Dilma Rousseff, como já tive oportunidade de alertar em vários artigos, revogam o sistema republicano e a democracia representativa (não ha outra possível hoje) no Brasil e o fato de Marina Silva te-lo elogiado diretamente, ainda que retratando-se logo depois, foi o que me endereçou para o engano, que completou-se, na sequência, por ter eu me baseado em resumos do programa então recém publicado para o artigo que, ainda na segunda, deixei programado para publicação na terça.

De volta a São Paulo, entreguei-me a leitura do original do Plano de Ação para Mudar o Brasil, da coligação Unidos pelo Brasil, o programa de governo de Marina Silva, que alterou substancialmente a impressão formada por essas leituras de segunda mão.

COLETIVA DA CANDIDATA DERROTADA MARINA SILVA

O primeiro capítulo, Estado e Democracia de Alta Intensidade, divide-se nos sub-temas “Reforma Política”, “Reforma Administrativa”, “Novo Federalismo” e “Política Externa”.

Para irmos diretamente ao que interessa, encontrei diferenças fundamentais entre a proposta nitidamente antidemocrática, de inspiração bolivariana e francamente desonesta visando antepor ao Congresso Nacional eleito pelo sufrágio universal “movimentos sociais” articulados e escolhidos pelo partido do decreto do PT e as propostas – “sonháticas” ou não vai de cada um avaliar – incluídas no plano de governo de Marina Silva que vai beber nas fontes holandesas e nórdicas da “democracia em rede” que inspiram o Partido Pirata, com versões em diversos países europeus e até no Brasil.

Democratização da democracia pressupõe combinar os movimentos sociais históricos com as mobilizações que surgem por meio das novas tecnologias. (…) As tecnologias da informação e comunicação são, portanto, potenciais aliadas em um processo de mudança. (…) Por meio da democracia digital, podemos radicalizar a transparência e o controle da ação governamental, missão para o curto prazo”, reza o programa de Marina, que fala até na criação de “aplicativos” para promover essa forma de participação.

O objetivo geral desse recurso entretanto, repete-se várias vezes de forma direta ou indireta ao longo do texto, é impor “accountability” aos representantes eleitos, o que o diferencia claramente do projeto do PT, cujo objetivo é exatamente o contrário: acabar com os poucos recursos de responsabilização de representantes e governantes que sobram em pé no Brasil ao fim de 12 anos de desmontagem dos poderes Legislativo e Judiciário. O de Marina é um instrumento de pressão para ser exercida sobre os representantes eleitos; o do PT uma fórmula para substituir os representantes eleitos.

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A fórmula de Marina tem em comum com as que a inspiraram, a imprecisão na definição das regras necessárias para garantir “accountability” aos próprios processos de participação direta na política, no sentido de sua representatividade e legitimidade, o que a deixa exposta a riscos que não passam muito pela lista das preocupações centrais dos eleitores dos países nórdicos ou da Holanda onde os fundamentos básicos da democracia são tidos como garantidos, irremovíveis e não são passíveis de qualquer contestação.

Aqui ainda não é assim. De modo que se mesmo os europeus namoram tentações que é sempre melhor manter fora de alcance porque o poder é o poder e a ocasião faz o ladrão, nós temos multiplicadas razões para mante-los o mais longe possível do alcance dos aventureiros que rondam por aqui e não hesitariam em lançar-lhes mão.

A regra de maioria não é, certamente, perfeita, daí ser uma preocupação central de toda democracia sem aspas garantir os direitos das minorias, mas é a única possível num sistema de democracia representativa, de resto inescapável no contexto de multidões do mundo de hoje. Qualquer outra abre brechas para o autoritarismo e para coisas piores como as que o modelo do PT tem em vista.

A regra de maioria é, enfim, a única que resolve o problema de garantir que todos participem ou possam participar das decisões – de iniciativa popular, via plebiscitos, ou de iniciativa parlamentar, pela ratificação por referendo popular – que só podem ser legitimadas pelo voto universal cruzado com o critério de maioria.

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O programa de Marina fala em “permitir a convocação de plebiscitos e referendos pelo povo e facilitar a iniciativa popular de leis, mediante redução das assinaturas necessárias e da possibilidade de registro de assinaturas eletrônicas”. Esse direito já está incluído na Constituição de 88. A quantidade de assinaturas, desde que numa proporção razoável, não é o principal problema. Já a certificação de “assinaturas eletrônicas” sim, é altamente problemático pelas vulnerabilidades que, de resto, afetam também as nossas “máquinas de votar”, e mais algumas.

O importante é que a lei aprovada por esse meio seja debatida em campanhas contra e a favor igualmente financiadas pelo Estado nos meios de comunicação de massa, e que fique garantido que todos poderão votar a sua aprovação ou rejeição (e não só os “movimentos sociais” escolhdios pelo partido). E mais importante ainda, seria garantir que o que ela decidisse não pudesse ser emendado e regulamentado pelo Congresso até a inversão da vontade expressa da população, fonte original da legitimidade de qualquer lei, como continua podendo acontecer aqui, fato de que é prova e exemplo o Estatuto do Desarmamento que, mesmo rejeitado nas urnas, foi imposto à população por um Congresso que não respeita a vontade popular.

O projeto de Marina não propõe esses aperfeiçoamentos e apenas chove no molhado repropondo o que já está vigente desde 88.

O complemento negativo a esse instumento descrito no primeiro capítulo vem no sexto e ultimo “Eixo”, batizado “Cidadania e Identidades”, que derrama um longo e confuso palavrório a respeito das “minorias” de sempre, que devem ter tratamento especial ou porque são credoras de “dívidas históricas” ou, simplesmente, porque estão na moda.

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O capítulo é bastante impreciso mas sugere que os membros de tais grupos, que como lembrei no artigo anterior a este do Vespeiro, votam como todos os brasileiros, devam ter poderes que os demais brasileiros não têm para multiplicar sua representação.

O projeto não chega, entretanto, a formular nada de muito preciso nesse sentido o que põe a coisa na gaveta dos discursos de campanha bons para enganchar certos ouvintes mas vazios de maior significado.

Ha, finalmente, até uma proposta de impacto talvez maior do que suspeitam os formuladores do plano, dada a discrição com que a incluiram no conjunto, que é a de “permitir candidaturas avulsas aos cargos proporcionais mediante o atendimento a requisitos a definir”.

Essa medida é fundamental para quebrar o domínio dos caciques dos partidos sem o aval dos quais ninguém pode entrar na política brasileira hoje. Eles são os porteiros do filtro de seleção negativa que garante a “pureza” do DNA corrupto da nossa política, e abrir uma porta lateral é o unico meio de quebrar-lhes a hegemonia e permitir a entrada de ar fresco no sistema. Essa medida generalizada para o nível municipal onde as eleições passaram a ser apartidárias nos Estados Unidos, foi fundamental para reduzir a corrupção e renovar a política naquele país. Deixou de ser obrigatório compor-se com velhas marafonas para ingressar no sistema.

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Resumindo, então: os mecanismos de “participação popular” propostos no programa de Marina Silva não parecem ter o mesmo DNA antidemocrático dos propostos pelo PT, embora se aventurem em terreno perigoso se não incluirem todas as definições necessárias para garantir a participação de todos os brasileiros neles e, assim, garantir sua legitimidade e mudar-lhes o sinal de negativo em positivo.

A forma consagrada de se conseguir tudo isso, além de um bom grau de saudável particularização de problemas que não são iguais para todos os brasileiros, e muito mais daí por diante como já se explicou incontáveis vezes aqui no Vespeiro, é instituir o voto distrital com recall depois de reconstituir o sistema federativo, proposta que consta com algum detalhe e demonstrações de empenho no programa de Marina.

Para esgotar a crítica a esse primeiro “Eixo”, cabe registrar algumas palavras sobre os demais sub-temas incluídos nele.

Em “Reforma Administrativa”, vai-se pelo diagnóstico correto com a descrição das consequências da ausência de meritocracia no sistema, mas “amarela-se” na hora das propostas concretas para esse contingente tão poderoso e numéricamente muito mais significativo do que deveria ser numa economia saudável, que é o universo do funcionalismo. Fica-se no mesmo “choque de gestão” de Aécio que o projeto começa por criticar como insuficiente e na proposição de metas a serem cumpridas, propostas que mudam alguma coisa se o governante de plantão tiver vocação para Sísifo, mas que são semi-inócuas num contexto de indemissibilidade dos funcionários públicos. É o que é possível fazer no mundo real. Mas neste capítulo o programa de Marina acaba por fazer concessões vergonhosas sugerindo que o proprio funcionalismo continue decidindo “democraticamente” (para quem cara-pálida?) o seu próprio destino, ou seja, como e quando entrarão em nossos bolsos.

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Em “Novo Federalismo” ha um diagnóstico correto e uma ou duas medidas iniciais concretas descritas com numeros. Mas de qualquer maneira ele ajuda a corroborar a impressão de que não ha um viés antidemocrático no conjunto.

Finalmente em “Política Externa”, de longe a peça mais consistente, objetiva, assertiva e bem escrita do documento, faz-se uma crítica contundente à ideologização e ao aparelhamento da política externa do PT para um projeto de poder e não para o interesse geral da Nação, e um minucioso roteiro para voltar a colocar a política externa a serviço do desenvolvimento nacional e de volta no figurino da tradição diplomática brasileira, um patrimônio nacional que o do PT foi o primeiro governo em nossa história a violentar frontal e brutalmente.

Também esse capítulo combina com o tom filo-democrático do cojunto.

Tudo isso considerado, retrato-me do artigo anterior. A proposição “Com o PT a certeza da venezuelização, com Marina livramo-nos desse pesadelo” continua sendo verdadeira, se tomarmos pelo valor de face o que está escrito no programa da candidata.

Marina Silva

O modelo honesto de participação popular

30 de agosto de 2014 § 9 Comentários

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Publicado em O Estado de S. Paulo de 30/8/2014

Ha uma perigosa conversa de surdos no Brasil em torno dos conceitos de “democracia direta” e “governo de participação popular”.

A rejeição generalizada ao que a imprensa chama de “política tradicional” não significa a rejeição da democracia tradicional. É exatamente o contrário pois nenhum dos elementos que definem esse regime está presente na ordem institucional brasileira: não somos iguais perante a lei, não elegemos nossos representantes na base de “um homem, um voto” e nem vivemos numa meritocracia.

Enquanto o país não tomar consciência de que a droga institucional em que está viciado define-o como um doente grave de insuficiência democrática, e não o contrário, não se disporá a curar-se. Continuará, a cada crise, aceitando doses crescentes dos venenos populistas que ingere no lugar do remédio democrático até que a overdose de migalhas de “direitos adquiridos” sem fazer força acabe por matar definitivamente a moral e a economia nacionais.

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Até agora só o PT mostrou que sabe para que quer a sua formula de “participação social”, sintomaticamente decidida sem a participação de ninguém, que faz do Congresso Nacional eleito por todos os brasileiros uma espécie de “rainha da Inglaterra” submetida a Organizações Não Governamentais Organizadas pelo Governo na sequência da “cristianização” do Judiciário que se seguiu ao julgamento do mensalão.

É historicamente justificável, aliás, que só quem se alinhe no campo antidemocrático tenha know how sólido sobre o que fazer na disputa pelo poder no Brasil posto que democracia, ao contrário das bugigangas institucionais vendidas pelos nossos camelôs da política, requer, sim, muita prática e muita habilidade e nós, lusófonos, não temos nenhuma.

O PT não só é versado na praxis autoritária que nós dividimos com os outros povos latinos e católicos, como é ultra especializado na vertente francamente antidemocrática dessa tradição representada pelo corporativismo ibérico, o expediente que mais refinou a prática de usar as expressões e as ferramentas da democracia para impedir a sua entrada no território nacional e matar qualquer semente dela que, por acidente, chegue a germinar no solo pátrio.

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As demais correntes políticas brasileiras – e tanto mais quanto mais sinceramente apegadas forem aos dogmas da tolerância e do respeito pela diferença e, consequentemente, da liberdade de pensamento e expressão – tateiam no escuro da nossa completa ausência de experiência prática no assunto, agravada pelo nosso isolamento linguístico, na sua busca pelo aperfeiçoamento da nossa democracia, penumbra esta que a imprensa não tem ajudado a iluminar em função da regra que se impõe de só mostrar das democracias mais avançadas o que elas produzem de pior.

Marina Silva não sabe qual tipo de “participação popular” deseja e nem exatamente para que, podendo facilmente tornar-se vítima de enganos fatais como aquele em que quase embarcou comprando por lebre o gato que Dilma vende no Decreto 8243 (integra aqui). Alertada recuou, e desde então trata de produzir o seu modelo de “participação” para não mostrar-se surda à demanda posta por 76% do eleitorado, o que nos põe sob risco iminente.

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Já Aécio, o único que não hesita na afirmação de sua fé anti-autoritária, sabe que é gato a lebre de Dilma mas não sabe apontar com precisão o que é que define essa falsificação. Na dúvida abraça a metade inócua da solução certa com sua proposta de voto distrital “misto”, apodo que lhe tira o componente mais forte de participação popular, e com isso perde não só a oportunidade de propor uma solução democrática consagrada capaz de revolucionar a política brasileira como também a de acrescentar ao seu discurso a contundência reformista que lhe falta.

O primeiro pingo a ser reposto nos “is” para retomar essa questão em melhores termos é estabelecer definitivamente que, ao contrário do que sugere o blá-blá-blá geral, só a democracia “tradicional”, que tem obrigatoriamente de ser representativa no contexto de multidões em que vivemos, garante a real participação da sociedade na definição do seu próprio destino político, desde que legitimada pelo sufrágio universal.

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O segundo é lembrar que garantir o controle do representante pelo representado sempre foi o calcanhar de Aquiles do regime tendo posto a perder as suas duas primeiras tentativas de caminhar pela Terra – em Atenas e em Roma – mas que na terceira, iniciada na Inglaterra e consolidada em seu prolongamento americano, conseguiu-se, após uma série de tropeços, uma solução boa o bastante para reduzir a corrupção a ponto de extinguir a miséria e dar flexibilidade ao sistema de modo a produzir a mais próspera e progressista das sociedades que nossa espécie jamais reuniu.

Essa solução, que pressupõe o restabelecimento do federalismo e da independência entre os tres poderes da Republica que nós já tivemos e nos foram suprimidos, é o voto distrital com recall ou “retomada”, que arma a mão do eleitor para cassar, a qualquer momento, o mandato do representante que não honrar a sua representação sem provocar nenhuma perturbação maior no bom andamento dos negócios públicos, o que põe todos os eleitores participando de forma transparente e inverte radicalmente a hierarquia das relações entre cidadãos e servidores públicos.

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Nesse modelo cada candidato só pode concorrer por um distrito definido e qualquer eleitor desse colégio eleitoral pode iniciar uma petição pela “retomada” do mandato condicionalmente concedido ao seu representante que, se aprovada por seus pares numa votação circunscrita, manda-o de volta para casa ou deixa-o à disposição do Judiciário já como cidadão comum.

Isso põe os políticos na dependência da nossa boa vontade e não o contrário como é hoje, o que, de saída, obriga-os a jogar a nosso favor, introduz a meritocracia no serviço público e abre as portas para todas as demais reformas que nos parecerem necessárias que, então, poderão ser empurradas pela formidavel arma da remoção expressa de todos que se lhe opuserem de dentro das nossas casas legislativas.

Isso opera milagres! O resto é tapeação.

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Tudo é falso na “democracia” à brasileira

21 de julho de 2014 § 13 Comentários

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Deus está nos detalhes”.

A frase é do arquiteto Ludwig Mies van der Rohe (1896-1969). Mas a nenhuma outra ciência ela se aplica melhor que à da construção de instituições, mesmo porque fora deles, nesse campo, está o diabo em pessoa.

Nada é melhor exemplo dessa verdade que o Brasil, este país em que o maior obstáculo para a implantação de uma democracia é o fato de que a esmagadora maioria do seu povo pensa que já vive numa quando, na verdade, o que existe por aqui, nesse departamento, não é mais que vagos ecos de um vocabulário.

Veja-se este exemplo.

Continua, pela imprensa afora, o chororô pelo último “drible” aplicado na Lei da Ficha Limpa, desta vez pelo arquiflagrado empalmador de pacotes de dinheiro vivo, José Roberto Arruda que, um dia depois de ser condenado pela segunda vez num caso de corrupção anunciou, sem ser barrado pela polícia, que manterá sua candidatura ao governo do Distrito Federal do qual já foi apeado uma vez por corrupção.

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As leis de iniciativa popular, de que seria exemplo a que instituiu a obrigação de “ficha limpa” para candidatos a cargos majoritários, são parte do arsenal de armamentos de segunda geração adotados pelas democracias sem aspas para fechar as brechas deixadas pelo equipamento de primeira geração que quase puseram a perder a terceira tentativa da democracia de caminhar pela Terra, iniciada em 1776, depois dos malôgros das experiências grega, iniciada ha 2600 anos, e romana, encerrada quase mil anos depois.

Esse arsenal inclui as leis de iniciativa popular, os referendos e as ações de “recall”, todas elas armas para dar consequência concreta e inescapável ao preceito central das democracias segundo o qual o consentimento do povo é a única fonte de legitimação de toda lei, instituição ou ação política.

A ordem institucional brasileira onde tudo, quando muito, “parece”, mas nunca de fato “é”, e onde nem o equipamento básico de primeira geração como os preceitos da “igualdade perante a lei” e de “um voto por eleitor” jamais chegaram a ser implantados, adota parte desse vocabulário de segunda geração mas rigorosamente nada do que lhe dá sentido e consequência prática.

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A lei de iniciativa popular nasce, como o nome diz, fora das casas legislativas e, nas democracias sem aspas, uma vez apresentada ao público, o que pode ser feito por todo e qualquer eleitor, e colhido o numero de assinaturas estipulado para essa etapa do processo, vai a debate público em campanha (contra e a favor) financiada pelo Estado.

Feito isto, vai a votação em um adendo à cédula da eleição majoritária mais próxima pedindo um “sim” ou um “não” de cada eleitor para, se aprovada, ser imposta ao Poder Legislativo que não terá a prerrogativa de alterá-la se o Poder Judiciário chancelar a sua constitucionalidade. Uma regra elementar já que sendo o representado a fonte primária e exclusiva da legitimidade da lei, o representante não tem poder para se sobrepor à sua vontade expressa.

No Brasil dá-se o contrário. A lei chama-se “de iniciativa popular” mas a coleta do numero requerido de assinaturas fará, apenas, com que o Legislativo fique obrigado a apreciar uma lei semelhante (mas não necessariamente idêntica em seus propósitos e intenções originais) e levá-la a votação de seus deputados que poderão aprovar ou rejeitar essa “sugestão” de seus representados e, em caso de aprovação, regulamentá-la a seu bel prazer, inclusive até torcê-la para produzir o efeito contrário ao originalmente desejado pelo seu propositor.

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Em caso de excessivo incômodo para assumir tanta violência, poderão os legisladores cercar a “lei de iniciativa popular” de outras que tornem impossível aplicá-la, como é o caso desta da Ficha Limpa.

No caso de Arruda a lei não pôde ser aplicada simplesmente porque seus advogados jogaram com os prazos que o Judiciário gostosamente concede para que tudo possa virar nada, ao gosto do juiz, daquilo que entra no seu rito de processamento. Como a condenação de Arruda à inelegibilidade prescrita pela Lei da Ficha Limpa só foi “pronunciada” depois do registro de sua candidatura, embora tivesse começado a ser processada muito antes, ele está livre de incidir nela porque outra lei paralela assim determina que seja. Somada à elasticidade dos prazos, uma coisa elimina a outra, enquanto nossos códigos legislativos se vão tornando mais e mais obesos de leis e anti-leis.

Para que todo esse intrincado caminho de rato para manter tudo como sempre foi? Para dificultar a discussão e ajudar a confundir as coisas num país cheio de analfabetos funcionais que ainda vive sob censura da imprensa nos períodos pre-eleitorais, que é quando esses temas tendem a vir à baila.

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A figura do referendo, que não existe no Brasil, abre a outra via dessa mesma estrada nas democracias civilizadas dando aos eleitores a prerrogativa de, colhidas as devidas assinaturas, convocar um “sim” ou “não” para qualquer lei passada por seus representantes nos legislativos de que eles houverem por bem se livrar.

Ja o plebiscito, que também tem versão brasileira e tende a ser confundido com o referendo, tem em vista facilitar reformas mais amplas, para o bem ou para o mal, que obrigarão uma ou mais leis existentes a serem revogadas ou reformadas para se adequar a um novo preceito geral aprovado em plebiscito pelos eleitores. Dona Dilma e o PT vivem à procura de um momento qualquer de comoção nacional para tentar rifar de vez o sistema republicano que têm jurado de morte por esse meio, a exemplo do que aconteceu na Venezuela.

Mas mesmo antes deles o uso desse instrumento tem sido desvirtuado entre nós. O caso mais recente e emblemático foi o do Estatuto do Desarmamento. Proposto por uma coalisão de ONGs e legisladores, foi liminar e esmagadoramente recusado pelos eleitores. Mesmo assim, a posterior “regulamentação” das leis existentes e confirmadas nas urnas sobre o direito de posse e uso de armamentos por cidadãos legalmente qualificados para tanto foi tão radicalmente desvirtuada pelos perdedores do plebiscito que tornou impossível o exercício desse direito.

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O impedimento ou “recall” de mandatos concedidos, igualmente, são, no Brasil, iniciativas exclusivas dos poderes Legislativo e Judiciário. Nas democracias avançadas são a mais fulminante arma da cidadania. Nelas divide-se o eleitorado em distritos justamente para facilitar o processamento do “recall”, permitindo a cassação do representante de cada grupo de eleitores que não honrar o seu mandato a qualquer momento sem impor grandes mobilizações que atarpalhem o funcionamento do país e nem, muito menos, perguntar o que quer que seja aos poderes Legislativo e Judiciário. Os representados podem cassar a qualquer momento os mandatos condicionalmente dados aos representantes apenas por não estarem satisfeitos com o seu desempenho, definição que fica a seu critério e não precisa ser explicada a ninguém.

A democracia, enfim é o regime que estabelece uma clara relação de hierarquia e subordinação do governante ao governado, e arma a mão deste para dar consequência a mais fulminante possível a esse preceito.

O Brasil adota parte do vocabulário das democracias mas nenhum dos seus instrumentos práticos, excluídas as eleições para cargos executivos onde cada eleitor ainda vale um voto. Do Legislativo em diante tudo, inclusive a regra de maioria, é falsificado.

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Com o advento da Era PT, vamos indo daí para o sexo explícito sem maiores subterfúgios e em velocidade vertiginosa como mostra a sequência do Decreto 8.243 das vésperas da abertura da “Copa das Copas” que, a seguir vigendo como vai, acaba com a democracia representativa no Brasil e institui em seu lugar o Sistema Nacional de Participação Popular só dos escolhidos do partido, para o decreto que complementa o primeiro anunciado logo após o encerramento dela mediante o qual o governo, antes mesmo de fazê-lo aprovar no Congresso Nacional, cria o Fundo Financeiro de Participação Social com o qual quer nos obrigar a financiar a nossa própria exclusão do processo decisório nacional…

A nota positiva que se pode lembrar dentro desse quadro de desolação é que nos Estados Unidos, que começaram a instituir mecanismos de democracia direta com a participação de todos os eleitores (ao contrário dos do PT dos quais só participam quem ele escolhe) a partir do final do século 19 e início do século 20, a sequência foi, primeiro, ganhar a ferramenta das leis de iniciativa popular e, pelo uso dela, limpar a definição sobre quem manda em quem – representantes e representados – e redobrar a força e o alcance desse instrumento. Foi usando as leis de inciativa popular que se conquistou o direito ao referendo das leis de inciativa parlamentar e ao “recall” a qualquer momento dos representantes indignos do seu mandato.

Essa, aliás, é a única maneira pacífica conhecida de se fazer tais reformas já que nem nos Estados Unidos nem em lugar nenhum elas foram feitas por iniciativa espontânea dos que se beneficiavam da situação anterior.

Nós ainda dispomos, portanto, da ferramenta necessária para começar a abrir a picada que pode nos tirar desta selva em que andamos perdidos.

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