Lei antimilícia

30 de junho de 2026 § Deixe um comentário

Tramita no Congresso um Projeto de Lei que cria a Lei Nacional de Enfrentamento às Organizações Milicianas, já batizada “Lei Antimilícia”.

O objetivo é tipificar e punir de forma específica grupos que atuam como poder paralelo em localidades do país.

Apresentado pelo deputado federal Sanderson (PL-RS), projeto (PL 3.269/2026) define organização miliciana como “associação estruturada de três ou mais pessoas que recorra a violência, grave ameaça, intimidação, corrupção ou controle territorial para obter vantagens”, e lista condutas típicas como “exploração de atividades econômicas ilícitas ou monopolizadas, controle de comunidades, cobranças compulsórias por serviços, restrição à circulação de moradores e influência sobre processos políticos e administrativos”.

A pena prevista para milicianos é de reclusão de 8 a 20 anos, além de multa, aplicada também a quem recruta, fornece armas, oculta bens ou colabora conscientemente.

Se a atividade de milícia resultar em morte, a punição sobe para 20 a 40 anos de reclusão.

O projeto agrava penas quando há participação de agentes públicos, uso de armas de fogo de uso restrito ou proibido, controle armado e envolvimento de crianças.

A presença de servidores públicos qualifica o crime e, em caso de condenação transitada em julgado, determina perda imediata do cargo e inabilitação para função pública por 15 anos após o cumprimento da pena.

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