STF está dividido sobre como censurar as plataformas digitais
15 de junho de 2026 § Deixe um comentário


O julgamento de nove recursos das plataformas digitais contra a nova interpretação do Marco Civil da Internet foi adiado para 17 de junho por divergências entre ministros do STF sobre o alcance das obrigações das big techs e a data de vigência das regras.
O principal impasse é a responsabilização solidária por omissão após notificação extrajudicial, que faz plataformas responderem junto ao autor por danos do conteúdo — André Mendonça e Nunes Marques argumentam que isso pode gerar censura preventiva.
Dias Toffoli, relator, propôs prazo de 60 dias para adaptação e restrição de obrigações pesadas (canais de atendimento, relatórios de transparência) a provedores com mais de 1 milhão de usuários no Brasil, mas a proposta foi dividida.
Flávio Dino defende aplicação universal das regras para todos os provedores, enquanto Mendonça alega que estender exigências sufocaria startups brasileiras e novos negócios digitais sem capacidade operacional.
Edson Fachin, presidente do STF, propôs salvo-conduto: plataformas ficam isentas de punição se comprovarem análise diligente e mantiveram o post por dúvida razoável sobre sua ilicitude, evitando censura por medo de punição.
A nova interpretação do STF, decidida em junho de 2025 (8 a 3), declara parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil, que exigia ordem judicial prévia para remoção de posts.
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