Congresso derruba Lula por 318 na Câmara e 49 no Senado
30 de abril de 2026 § Deixe um comentário


Na Câmara, foram 318 votos a favor da derrubada dos vetos de Lula ao PL da Dosimetria, 144 votos contra e 5 abstenções. No Senado, 49 a favor e 24 contra.
Duas pauladas em menos de 24 horas, considerado o massacre do “Bessias” ontem no Senado, algo inédito nos últimos 131 anos.
Na sessão conjunta para análise da derrubada do veto à dosimetria, Alcolumbre tinha decidido, em negociação com as lideranças da oposição, que ficam prejudicados alguns dispositivos vetados no PL da Dosimetria que afrouxariam as regras de progressão de regime para outros crimes, fora os cometidos no 8 de Janeiro, o que elimina a contradição latente com o PL Antifacção que, depois de forte campanha da oposição e muita resistência do governo Lula, endurece essas regras.

Foram, portanto, derrubados todos os vetos de Lula menos os que poderiam beneficiar os autores de crimes hediondos, feminicídios e crimes ligados a milícias e facções.
Fica ressalvada a regra do PL Antifacção que exige o cumprimento de pelo menos 70% das penas para esses crimes, antes da possibilidade de progressão de regime.
Como fica para
condenados do 8/1
- A progressão de regime se dará após o cumprimento de 1/6 da pena.
- Réus primários condenados por uso de violência ou grave ameaça terão progressão após cumprimento de ¼ da pena; reincidentes, após 30%;
- As penas para mais de um crime contra as instituições democráticas listados no Código Penal não poderão ser cumulativas, valendo a pena mais longa. Se as penas forem iguais poderá haver aumento de 1/6 a metade.
- Crimes cometidos em contexto de multidão terão pena reduzida de 1/3 a 2/3, desde que o agente não tenha praticado ato de financiamento ou exercido papel de liderança.
- Cumprimento de pena em prisão domiciliar não impede a remissão da pena.
Alexandre de Moraes condenou 1.402 manifestantes do 8 de janeiro por “golpe de estado”. 431 foram condenados a penas de prisão. Outros 419, a penas alternativas como restrição de direitos, “aulas de democracia lulista”, serviços comunitários. 552 fizeram acordos de não persecução penal para, confessando culpas que não têm, escapar da prisão.

O caso
de Bolsonaro
Condenado a 27 anos e 3 meses em 2025, e atualmente em regime de prisão domiciliar temporária, Bolsonaro poderá reduzir o tempo de reclusão para três anos e três meses.
A remissão da pena depende, porém, de validação judicial, após manifestação tanto da defesa como do Ministério Público.

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