Moraes quer 14 anos de prisão por pichamento de uma estátua

21 de março de 2025 § 3 Comentários

Evitando os adjetivos óbvios que definem a figura síntese do esquerdismo brazuca e da ditadura lulista, o advogado Andre Marsiglia se manifestou assim a respeito no X:

Li o voto do ministro Moraes sobre o caso da pichação da estátua: é juridicamente equivocado, tecnicamente muito frágil.

1)O artigo 65 da lei 9605/98 pune pichação de patrimônio público tombado com 1 ano. Mas Moraes não enquadra a conduta como “pichação”, mas como “deterioração”, delito mais grave, previsto no artigo 62, e com pena maior, de até 3 anos.

Ela ficou presa sem julgamento por dois anos. Se o Brasil fosse sério, o STF usaria esse julgamento para pedir perdão a ela

2)As demais punições que resultam na pena de 14 anos são tentativa de “golpe de Estado” e “Abolição violenta do Estado”, crimes que não poderiam ser somados, pois são a mesma coisa, e não fazem o menor sentido serem aplicados a ela.

E, ainda, “organização criminosa armada”, sendo que sua única “arma” era um batom.

A tentativa de golpe, para o voto do ministro, se justifica no fato de que ela estava junto dos demais, segundo imagens da TV, e se mostrava orgulhosa, pois ria. Não há indício de que entrou nos prédios, de que os vandalizou ou de que desejou um golpe.

O voto ainda a acusa de obstrução de justiça, porque apagou as imagens do próprio celular, sendo que a CF e todos os tratados internacionais pregam que ninguém é obrigado a produzir prova contra si.


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