Moraes quer 14 anos de prisão por pichamento de uma estátua
21 de março de 2025 § 3 Comentários


Evitando os adjetivos óbvios que definem a figura síntese do esquerdismo brazuca e da ditadura lulista, o advogado Andre Marsiglia se manifestou assim a respeito no X:
Li o voto do ministro Moraes sobre o caso da pichação da estátua: é juridicamente equivocado, tecnicamente muito frágil.
1)O artigo 65 da lei 9605/98 pune pichação de patrimônio público tombado com 1 ano. Mas Moraes não enquadra a conduta como “pichação”, mas como “deterioração”, delito mais grave, previsto no artigo 62, e com pena maior, de até 3 anos.
Ela ficou presa sem julgamento por dois anos. Se o Brasil fosse sério, o STF usaria esse julgamento para pedir perdão a ela
2)As demais punições que resultam na pena de 14 anos são tentativa de “golpe de Estado” e “Abolição violenta do Estado”, crimes que não poderiam ser somados, pois são a mesma coisa, e não fazem o menor sentido serem aplicados a ela.
E, ainda, “organização criminosa armada”, sendo que sua única “arma” era um batom.
A tentativa de golpe, para o voto do ministro, se justifica no fato de que ela estava junto dos demais, segundo imagens da TV, e se mostrava orgulhosa, pois ria. Não há indício de que entrou nos prédios, de que os vandalizou ou de que desejou um golpe.
O voto ainda a acusa de obstrução de justiça, porque apagou as imagens do próprio celular, sendo que a CF e todos os tratados internacionais pregam que ninguém é obrigado a produzir prova contra si.
Não é mais um caso jurídico e sim de compaixão, de injustiça à uma família honesta
Com uma estátua da Justiça que nem balança tem, vale mais a “dura lex sed latex” do Fernando Sabino, do que a “dura lex sed lex”…
Quando falta xerife (FFAA/STM), o poder é a lei…
É não sabia onde estava se metendo, briga de pit-bull é prudente ficar longe, foi fazer gracinha com o batom no focinho do cão olha o que deu….