Um dia este país ainda ficará sabendo o que foi que a bandidocracia descobriu sobre os Bolsonaro que fez “o mito” sair distribuindo facadas no Ministério Público, na Polícia Federal, na Lava Jato e no Sérgio Moro…
Curtir isso:
Curtir Carregando...
Marcado:Augusto Aras, família Bolsonaro, Lava Jato, Sérgio Moro
Que texto infeliz, sô. Vai se candidatar a quê? MAM
CurtirCurtir
A vaga de idiota-mor já está preenchida… (e não adianta dizer que é por mim!)
CurtirCurtir
Espero que esse dia não demore muito.
CurtirCurtir
Mas só depois de sair de onde está se não for morto antes
CurtirCurtir
Me conta!!!!! rsrs
Parabéns pelos escritos. Tudo de bom para você!
Saudações,
Cláudio
Cláudio 98813-4979 ________________________________
CurtirCurtir
Pois é. Acabou de nomear para a PGR outro indicado do DEM que quase foi nomeado ministro do STF pelo PT.
CurtirCurtir
O MP jamais perderá a sua autonomia só pq o presidente da república indicou quem ele achou que deveria para o cargo de procurador geral da república. Ao contrário. Aliás, essa estória de que deve haver democracia na escolha de dirigentes de órgãos jurídicos é coisa de comunista. Não deve haver política em órgãos técnicos. De espécie alguma. Diga-se en passant. Isso destrói a isenção e cria grupelhos internos voltados à disputa de poder. É perniciosa essa ideia razão pela qual sempre fui contra. Especialmente a autorização constitucional para a formação de sindicatos e órgãos de representação profissional nas carreiras públicas. Isso é incentivo ao uso desviado das atribuições e poderes de cargos públicos, ou seja, voltado à defesa de interesses corporativos e não dos interesses dos cidadãos, dos interesses públicos. Não se enganem. Não tem santo nessa estória. E nunca terá. Somos todos humanos e cheios de defeitos. Por isso a constituição americana protege sempre o cidadão do governo. Nunca olhem juízes e promotores como pessoas livres de vícios. Eles são humanos como todos nós. Por isso sempre olhem com desconfiança suas ações políticas. Esta é mais uma ação corporativa e por isso sempre deve ser olhada como: aí tem!!! Quem trabalha tecnicamente não faz política. Quem faz não é técnico e portanto enxerga a lei como: a lei ora a lei.
CurtirCurtir
Se tem mais “coisas” do que já foi divulgado na imprensa até hoje elas virão à tona mais cedo ou mais tarde, afinal, “coisas” fedem e não ficam ficam ocultas ao faro refinado de muitos dos jornalistas comprometidos com a verdade. Aguardemos: onde há fumaça pode haver mais fogo. O que será? Será que descobriram que ele coletava palmito e elaborava palavras cruzadas para o Estadão?
CurtirCurtir
Coisas como uso desviado de poder e movimento político dentro de um órgão que deveria ser eminentemente técnico e por dever de ofício defensor e fiscal da lei. Pois bem. A constituição estabelece que compete ao presidente da república escolher o candidato a procurador geral da república que deverá ser submetido à aprovação do Senado. Essa fórmula é copiada da constituição americana. Nos EUA o candidato é submetido a uma banca de juristas que pertencem ao Senado e quem já assistiu sabe que equivale a uma banca examinadora de pós graduação. Infelizmente como nós copiamos os americanos sempre apenas na forma e deixamos o conteúdo para trás a nossa cópia não funciona. Se vc assistir a sabatina no nosso Senado vc entenderá. Eles sequer sabem o que perguntar. E aí vira um triste espetáculo político de jogo de interesses. Pergunte se alguma vez os procuradores se preocuparam com isso. Nunca. Jamais. A preocupação deles é com a escolha política interna que eles fizeram. O que significa dizer. O meu candidato vai garantir minha evolução na carreira e atender às minhas reivindicações e do meu grupo. Lutar por aumento de salários e outros benefícios mesmo que o país esteja quebrado e etc. A constituição? Ah… eu interpreto a meu favor. Não interessa que ela dê ao presidente da republica essa prerrogativa eu argumento com o princípio da democracia e crio a falsa noção de que se é um regime democrático deve haver eleições em todo lugar, mesmo quando se está falando de justiça; atividade na qual deve prevalecer a isenção e em cuja execução é inadmissível qualquer viés político sob pena de se sacrificar a realização da justiça e a aplicação isenta da lei de forma igual para todos indistintamente. Dá pra imaginar quantos comportamentos desviados podem provir da politização da justiça? E nem se alegue que por que eu defendo como o Fernão também defende as eleições de retenção de juízes que isso estaria em contradição com minha posição, pois as eleições de retenção não têm o poder de alterar nenhuma decisão judicial e é feita ao final do período de quatro anos para se avaliar o desempenho do juiz perante a opinião pública. Daí a garantia de isenção e verdadeira democracia, pois o agente do estado será avaliado por aqueles para os quais trabalha.
CurtirCurtir
Indubitavelmente deve haver mais, muito mais, que poderia vir a tona urgentemente, a partir das entranhas de nossas instituições públicas, em informações à imprensa sobre mazelas que nelas ocorrem por influencia da política e da politicagem naquilo que é eminentemente técnico. Um bom exemplo é o que ocorreu nos Departamentos, hoje Agências, que devem regulamentar e muitas vezes ficam muito tempo sequer sem a nomeação do titular que assina os diplomas legais. Somos, de fato, ainda uma República que flutua na indecisão, não por falta de leis – muitas não regulamentadas devidamente, como a própria Constituição Federal . Lembremo-nos das mais de 3.000 barragens de rejeito de mineração espalhadas por todo o território nacional e que durante décadas existiram, ao que parece, sem uma eficaz fiscalização de todos as instituições envolvidas nas esferas dos três poderes republicanos.Deu no que vimos: “Ai dos vencidos”, que, no caso dos rompimentos tem uma certa parcela de, digamos, cumplicidade quando, e se, não denunciaram de forma eficaz. Viveram as vítimas um longo período sob risco e medo! O tempo passa e tudo continua quase, na prática, como d´antes. Quantos outros rios serão totalmente contaminados no território nacional, destruindo nossa hidrografia, desde as mais tenras ravinas tributárias até os mais volumosos rios e litoral, além de toda a cadeia de vida em torno deles, como se fosse uma etapa preparatória para maiores depredações do meio ambiente com a alegação de que já está tudo destruído? Ninguém sabe, ninguém viu, nem parecem ser responsabilizados de modo eficaz: e penso que a bandalheira vai se agravar. O que queremos ? Quem nesse mundo tem a prerrogativa para destruir o bem comum e a quem é dado o direito, quando no governo, de se omitir diante de tão descarada destruição? Por isso tudo e muito mais continuo definnido:temos uma República Surrealista, Sindicalista e Catimbeira, onde a Lei, ora a Lei. A imprensa faz a sua parte e os cidadãos ainda não, como deveria ser, exigindo o que é seu por direito: participação efetiva. Aqui entra o sistema de voto distrital puro. Em torno da frase do Fernão quanta coisa vem à tona!
CurtirCurtir
Só que os “attorney” , inclusive o “general” são diretamente eleitos pelo povo, Fernando…
CurtirCurtir
Não Fernão. O PGR deles, Attorney General, é nomeado pelo Presidente e aprovado pelo Congresso como aqui.
US Constutution
Article 2
Section 2
[…]
He shall have Power, by and with the Advice and Consent of the Senate, to make Treaties, provided two thirds of the Senators present concur; and he shall nominate, and by and with the Advice and Consent of the Senate, shall appoint Ambassadors, other public Ministers and Consuls, Judges of the supreme Court, and all other Officers of the United States, whose Appointments are not herein otherwise provided for, and which shall be established by Law: but the Congress may by Law vest the Appointment of such inferior Officers, as they think proper, in the President alone, in the Courts of Law, or in the Heads of
28 U.S. Code § 503. Attorney General
U.S. Code
Notes
prev | next
The President shall appoint, by and with the advice and consent of the Senate, an Attorney General of the United States. The Attorney General is the head of the Department of Justice.
(Added Pub. L. 89–554, § 4(c), Sept. 6, 1966, 80 Stat. 612.)
CurtirCurtir
Desculpe, faltou Departaments no final do parágrafo transcrito da US Constitution
CurtirCurtir
Desculpe faltou “Departaments” no parágrafo da US Constituição.
CurtirCurtir