Chama os ladrões!

5 de fevereiro de 2012 § 4 Comentários

Terço constitucional de férias, indenização de antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, substituição e pagamentos retorativos em virtude de decisões judiciais ou administrativas, quintos, décimos, adicional por tempo de serviço, vantagem pessoal e nominalmente identificável, dita VPNI (adoro esta!), auxílio alimentação, auxílio transporte, pagamento de pré-escola, plano de saúde, auxílio natalidade (pra machos)…

Estas são algumas das “vantagens eventuais”, a coleção de gambiarras que os meritíssimos inventam para fazer os proventos dos senhores desembargadores saltarem dos R$ 24.100,00 que a lei determina para até R$ 401.300,00 em um único mês.

Com juízes como esses quem precisa de bandidos e ladrões?

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