Democracia e controle do Judiciário
28 de março de 2018 § 20 Comentários
Teve Atenas e teve Roma. Uma fracassou porque não chegou a inventar o recurso à representação, a outra porque inventou a democracia representativa mas não a fórmula para submeter de fato o representante à vontade dos seus representados. É nesse mesmo “brejo” que nós chafurdamos com 1500 anos de atraso. Brasilia não enxerga os confins do “império”. Os confins do “império” não enxergam Brasilia, que só age e legisla em causa própria. E assim os “bárbaros”, de caneta ou de fuzil na mão, nos vão mergulhando na barbárie.
A democracia.3.1 fechou o século 18 afirmando que quem devia mandar era o povo e nenhum poder e nenhum dinheiro poderiam, mais, ser outorgados por um homem a outro homem. Só o que fosse consequência do esforço individual e do merecimento seria aceito. Sendo assim, passaram a eleger diretamente a maioria dos funcionários antes nomeados por políticos de modo a torná-los mais suscetiveis aos destinatários finais dos seus serviços e sujeitos a cobranças e demissões ainda que blindados contra a politicagem.
Mas logo descobriram que quatro anos podia ser muito, muito tempo. A democracia.3.2 abriu o século 20 extendendo os poderes do cidadão-eleitor para antes e para depois do momento das eleições de modo a dar ampla efetividade ao controle por ele exercido sobre os atos dos seus representantes e funcionários eleitos. Afirmou tambem, em paralelo, que a liberdade individual é exercida na nossa dimensão de produtores e consumidores e não pode ser garantida senão pela competição entre patrões e fornecedores pela nossa preferência e que, portanto, este devia ser o limite da recompensa econômica ao desempenho individual.
O controle do Judiciário foi sempre o passo mais difícil em cada etapa dessas reformas. Apesar de todas as razões que tornam desejavel a independência desse poder, durou pouco mais de 50 anos, nos Estados Unidos, o sistema de nomeação de juízes que copiava o sistema dos reis europeus (o nosso até hoje). Ainda que essa nomeação fosse para uma função vitalícia “enquanto (o agraciado) se comportasse bem”, faltava inventar uma maneira de dar consequência prática a essa ressalva retórica. Na falta dela, a corrupção pegou forte no poder que podia decidir sobre a liberdade e os bens das pessoas.
Em 1832 o estado do Mississipi passou a eleger diretamente os seus juízes. O argumento dos que são contra esse sistema é que obriga-los a fazer campanha eleitoral deixa os juízes “sujeitos ao poder econômico”. O argumento dos a favor é que “sujeito ao poder econômico todo mundo está” e que, com todos os inconvenientes considerados, eles preferem que os seus juízes sujeitos ao poder econômico possam ser “deseleitos” se derem sinais dessa sujeição. Até 1861, quando começou a guerra civil, 24 dos 34 estados da união da época já tinham aderido a esse sistema.
Houve um momento também em que eles consideraram seriamente sujeitar à cassação por referendo apenas as sentenças judiciais que revertessem reformas políticas. O país estava vivendo a sua mais profunda crise, em tudo semelhante à do Brasil de hoje. Tinha passado por um processo de urbanização violento, as cidades estavam à beira do caos mergulhadas na miséria e no crime, a industrialização tinha dado um poder de corrupção gigantesco a empresários que, mancomunados com juizes e políticos que controlavam havia décadas as máquinas partidárias, impediam a renovação da política e revertiam toda reforma que se conseguia nos estados e municípios. A campanha de Theodore Roosevelt por um terceiro mandato em 1912, que abraçava essa bandeira, resumia o sentido da reforma que o ex-presidente empurrara durante os dois mandatos anteriores e vinha conquistando o país cidade por cidade, estado por estado, desde a virada do século 19 para o 20. A partir do voto distrital puro para amarrar cada representante aos seus representados, pleiteava-se eleições primárias diretas para abrir a política à renovação, recall de políticos e funcionários a qualquer momento, referendo das leis dos legislativos, abertura às leis de iniciativa popular. Começando por Los Angeles em 1903, as inovações vinham do Oeste, onde se estavam fixando os novos self made men, para o Leste, onde os “interesses especiais” de velhas curriolas estavam enraizados havia mais tempo. A base dessa proposta era que o povo tem o direito de escolher o regime político sob o qual quer viver e, portanto, esse tipo de decisão não devia ser revogável por juízes sem mais apelação.
Eles só conseguiram uma solução intermediária satisfatória a partir de 1940 quando o estado do Missouri instituiu as “eleições de retenção” de juízes (retention elections). Nesse modelo os juízes continuam a ser selecionados, seja por conselhos especialmente constituídos, seja pelos governadores com confirmação dos legislativos. Mas só se mantêm na função enquanto o povo, destinatário da justiça que fornecem, se disser satisfeito com o que recebe. Hoje 20 estados, a cada quatro anos, incluem nas cédulas das eleições majoritárias, ao lado de tudo mais em que se vota diretamente lá (leis de iniciava popular, referendos de leis dos legislativos, mudanças em impostos, emissão de divida publica, recall de funcionários, etc.), o nome de todos os juízes da jurisdição de cada eleitor (cíveis e criminais, de primeira instância ou das supremas cortes estaduais) a pergunta: “O juiz fulano de tal deve permanecer mais quatro anos no cargo”? “Sim” ou “não”. Se vencer o “não”, o juiz é destituído e o sistema põe outro no lugar. Um terço dos juízes americanos ainda são diretamente eleitos e muitos estados combinam esse sistema ou o de nomeações com as retention election. Mas juiz onipotente não existe mais em lugar nenhum.
Como na vida real manda quem tem o poder de DEMITIR, nas democracias de verdade quem tem o poder de demitir todo e qualquer servidor publico a qualquer momento é o povo a partir da coleta de assinaturas numa petição que pode levar a uma “eleição especial” local para destituir um funcionário ou recusar uma lei. Sem esse direito elementar, todo o resto da conversarada sobre “democracia” é pura tapeação.
Os frutos da democracia
22 de julho de 2016 § 30 Comentários
Artigo para O Estado de S. Paulo de 22/7/2016
O governo liberou quarta-feira os aumentos do Poder Judiciário acima de 41%. Primus inter pares porque é lá que se dizem os “sims’” e os “nãos” que confirmam ou anulam tudo que os outros poderes decidem, os “meritíssimos” recebem antes de todos os demais o seu pedaço do pacote de aumento do funcionalismo que, bem no meio da mais cruel crise já vivida pelo resto do Brasil, tomou mais R$ 60 bilhões da economia moribunda para garantir que as “excelências”, seus nomeados e os nomeados de seus nomeados continuem dormindo em paz no meio do pânico que grassa aqui fora.
No STF, que “dá o teto” para o salário de todo o setor público, o “por dentro” salta de R$ 33,7 mil para 39,2 mil, 16,3% a mais. É claro; todo mundo sabe que não ha um único juiz no Brasil, que dirá os do STF, que realmente vive com essa “mixaria”. Não ha cálculos publicados sobre quanto valem todos os “auxílios” e mordomias que lhes pagamos e são chamados de todos os nomes menos “salário” para que a Receita Federal que nos esfola a partir de pouco mais de dois salários mínimos se sinta juridicamente autorizada a tirar candidamente os olhos de cima deles. Por uma distração do “Sistema” na recente luta para expelir esse Eduardo Cunha que desafiou sua hierarquia interna, o país ficou sabendo, por exemplo, que o presidente da Câmara dos Deputados, computados todos os jatos, automóveis, pilotos, motoristas, combustível, hotéis, o “chef” e os tres auxiliares de cozinha, as empregadas e “valets de chambre”, os “auxílios” moradia, escola de filho, assistência médica, paletó, dentista, barbearia e o que mais se imaginar, ganha na verdade a bagatela de R$ 500 mil por mês.
Somente os R$ 60 bi que vão custar esse ultimo aumento nominal – veja bem, não estamos falando da folha de pagamentos da União mas só de quanto ela vai aumentar enquanto você se afoga – poderiam pagar 33,8 milhões de vezes o salário médio do Brasil que, em 2016, chegou a R$ 1.776, ou 68 milhões de salários mínimos de R$ 880. E no entanto, notícias como essas são dadas pelos eruditos do colunismo social da Côrte em que se transfomaram os jornalistas políticos do Brasil, quase como uma vírgula em meio às elucubrações sobre as minúcias dos passes e transações entre partidos e chefes de partidos de que o país real não sabe sequer os nomes para decidir quem vai ficar com que pedaço da pele dele. Faz-se um mero registro desacompanhado de qualquer cálculo, comparação ou reportagem sobre como é a vida dos habitantes desse mundo inimaginavel para a multidão dos brasileiros das periferias “de bloco” que espera em obsequioso silêncio, imobilizada, que as “excelências” se resolvam.
Nesta ultima safra, registrou-se burocraticamente que o governo provisório que confirmou esses aumentos foi constrangido a faze-lo porque se ousasse sequer discutir o assunto a máfia travava de vez o país e acabava de matá-lo. Feito o parentese, com essa ameaça de quase genocídio apenas sugerida, volta-se ao infindável ti-ti-ti da Corte…
Essa nossa constituição que vive sendo saudada aos quatro ventos como “democrática” é o avesso disso. Não passa de um vasto compêndio das exceções ao império da lei e dos privilégios garantidos a uns e negados a outros que abrange virtualmente todos os aspectos da vida e todas as categorias de brasileiros para garantir que nenhum possa se queixar a partir de uma posição moral não comprometida, mas que estabelece uma rígida hierarquia na privilegiatura que regulamenta até a menor das minúcias. O resultado é, sem tirar nem por, um sistema feudal em que “o rei” nomeia os seus barões e outras “nobrezas menores” a quem atribui “feudos” nos ministérios e nas estatais que, por sua vez, criam as clientelas que “protegem”, tudo na base da distribuição de dinheiros que não são eles que produzem a quem fica dispensado de fazer por merece-lo.
Igualdade perante a lei; 1 homem, 1 voto; o direito de cada um decidir o que é melhor para si nas relações de trabalho; a proibição da representação que não seja teleguiada pelo Estado (fundo partidário, imposto sindical, etc.), nenhum dos fundamentos que definem “Democracia”, enfim, está presente neste Brasil do “regulamentismo absolutista”.
O brasileiro vive se flagelando achando que é o povo mais corrupto do mundo mas esta é só mais uma das mentiras que lhe intrujam. No mundo inteiro, em tudo que o Estado entra, rouba-se. O problema é que no Brasil o Estado entra em tudo apenas e tão somente porque se quer roubar em tudo e isso continua sendo possível aqui. No resto do mundo, não existe mais essa discussão. Não é de Estado mínimo ou máximo mas de roubalheira mínima ou máxima que se trata. Para o Estado deixa-se apenas o que não se pode evitar de deixar, porque o que for deixado será inevitavelmente roubado e ha que por essa inexorabilidade na balança. Leis anti-corrupção, por melhores que sejam, são pra enxugar gelo e os esquemas organizados para negar isso pelos que vivem do Estado são ululantemente mentirosos. Todo mundo sabe disso. Não ha exceção de Azerbaidjão a Zaire.
No meio do desemprego e da quebradeira geral, um país acostumado a ser cavalgado busca desesperadamente uma esprança em que se agarrar. Mas desanima o fato de discussões encerradas no mundo todo não terem sequer começado por aqui. É deprimente entender, antes da partida para mais uma jornada de recuperação de prejuízos, que mais uma geração de brasileiros terá o seu acesso à modernidade barrada porque insistimos na roda quadrada.
O Brasil fica sonhando com colheitas mas o fim da miséria, a prosperidade, a paz social são frutos da democracia e é preciso antes adotá-la para poder colhê-los. Enquanto não sairmos do colunismo social da Corte para a cobertura intensiva, gráfica e subversiva do custo social da Côrte; enquanto não começarmos, não apenas a dizer, mas a bradar em fúria que não ha salário para nós porque ha salário demais para eles; enquanto não houver uma só lei para todos nós só colheremos mais do que já temos colhido.
Ética para o juiz, o vídeo
30 de novembro de 2015 § 10 Comentários
A conferência já tem dois anos mas continua atual. Como só encontrei o vídeo no Youtube ontem, resolvi reproduzi-lo aqui também.







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