Aonde está o poder
25 de julho de 2013 § 6 Comentários
Em 1965, quando foi criado o Fundo de Participação dos Estados estes detinham cerca de 35% da receita tributária nacional. Hoje, mal conseguem 25%. A União, que detinha 55%, hoje tem 57%. Os municípios saltaram de irrisórios 10% para míseros 18%.
Se houve um instrumento concreto que foi decisivo para ajudar a democracia (moderna) a (re)nascer na Inglaterra setecentista, esse instrumento foi a persistente sabedoria dos britânicos de, ao longo de toda a sua história, manter o rei sempre pobre.
Os reis ingleses nunca tiveram condição financeira sequer para manter um exército em tempos de paz. Assim, sempre que se viam ameaçados por inimigos internos ou externos, tinham de ir aos barões e ao Parlamento de mãos estendidas. E a cada vez o Parlamento trocava a verba para a salvação da dinastia da vez por uns tantos direitos a mais.
De grão em grão, e com muito menos sangue do que ela custou para qualquer outro, em 1688 o Parlamento inglês já tinha conquistado basicamente todos os poderes sobre o rei que mantém até hoje.
O resto da Europa fez a trajetória inversa. Seus reis é que mantinham os barões e o povo sempre pobres e, a cada emergência, vinham em seu socorro mas, antes de abrir a bolsa, trocavam sua assistência por um direito a menos e um poderzinho a mais, até chegar à condição de constituir o absolutismo monárquico.
Nós vamos pelo mesmo caminho.
De volta às revoluções e às reviravoltas
3 de abril de 2013 § 6 Comentários
Aberto o parêntese para tratar da criminalidade (e você certamente reparou que os três estupradores mencionados que agiam livremente ha meses, senão anos no Rio de Janeiro, desta vez foram presos em 24 horas apenas para inglês ver; brasileira foda-se, assim como acontece na relação de causa e efeito entre a contratação da Copa do Mundo e os turistas que vêm aí e a ocupação dos morros/UPPs), volto à questão de fundo que é a sina dos filhos das reviravoltas comparada à dos filhos da revolução.
Os ideais iluministas puderam consolidar-se nisto que conhecemos como a democracia moderna graças à concomitância de três fatores que se reuniram pela primeira vez na história da humanidade e que talvez não se repitam nunca mais:
- a descoberta de um território “virgem” (as aspas são os índios) livre de um sistema de poder a ser superado;
- o surgimento da primeira população nacional integralmente alfabetizada;
- o surgimento da primeira população nacional integralmente constituída por proprietários.
Este último fator, quanto mais penso mais acredito, foi ainda mais importante que o segundo, e não apenas pelo fato da propriedade de terra ser ainda mais generalizada que a alfabetização no momento em que tudo se deu, mas porque o império da lei interessa mais para quem é proprietário do que para quem não é, ou melhor, para quem jamais poderia vir a se-lo dentro do sistema legal vigente na Europa feudal.
Dissimular sentimentos, violar as leis e mentir não são apenas atos moralmente justificáveis para quem vive uma condição de servidão a senhores que têm sobre ele poder de vida ou morte. São um imperativo de sobrevivência e até um ato de resistência e rebeldia digno de elogios.
É esta a raiz do vício antigo de que falei no primeiro artigo desta série.
O amor ao cumprimento das regras dos americanos do Norte e a tranquilidade com que os oprimidos filhos das reviravoltas passam por cima delas têm um sentido muito prático, portanto. Está longe de ser uma questão moral, apenas.
Ela passa a ser uma questão moral à medida que a vítima vai se acomodando aos efeitos colaterais do vício de isentar-se de culpa até o ponto de apaixonar-se por ele…
Mas voltemos à propriedade.
A Inglaterra tornou-se dona do mundo um pouco antes da hora em que fatalmente acabaria por chegar a sê-lo graças à enorme tempestade que a ajudou a destruir a “Invencível Armada” espanhola.
Por séculos a fio, graças ao senso prático dos ilhéus anglo-saxônicos comparado à parlapatice latina, os ingleses, muito objetivamente, cuidaram de manter seus reis sempre pobres em vez de tentar cercear o poder deles só com palavras.
Cada vez que precisava de dinheiro para enfrentar inimigos ameaçadores o rei tinha de vir ao Parlamento de mão estendida. E o Parlamento só soltava o dinheiro a troco de mais um direito cedido pelo rei.
Foi assim que, já em 1688, mais de um século antes do início das revoluções contra o absolutismo no Continente, o Parlamento inglês tinha submetido completamente o rei (colocando-o “under God and under the law“) e conquistado basicamente todos os poderes que tem hoje.
No DNA da democracia está, portanto, o objetivo de opor o dinheiro ao poder político e o poder político ao dinheiro (esta parte consolidada mais tarde, já nos Estados Unidos, na memorável batalha antitruste do início do século 20). O que vale dizer que sempre que esses dois se juntam, como está voltando a acontecer vertiginosamente neste momento, a democracia está sendo pervertida e incorrendo em grave risco de desaparecer.
O primeiro grande subproduto da vitória sobre a “Invencível Armada” foi a Inglaterra herdar o imenso território onde hoje estão os Estados Unidos. Era preciso colonizá-lo mas não havia recursos no sempre magro Tesouro Real para isso.
A solução foi entregar essa tarefa a empresas privadas.
Mas havia um problema ainda mais difícil de resolver que o da falta de dinheiro: também faltava gente.
Como atrair gente para ir tentar a sorte naquele “outro planeta” desconhecido?
Oferecendo o impossível na Europa de então para quem não tivesse nascido “nobre”: a propriedade da terra.
Os Estados Unidos foram colonizados pelo sistema do headcount no qual cada imigrante que concordasse em vir recebia 50 acres (20 hectares) de terra. “E traga a família toda e mais os amigos porque são 50 acres por cabeça”.
Constituiu-se assim, nos tempos em que em todo o território brasileiro havia 12 proprietários apenas, a primeira sociedade humana que, excluídos os escravos, era integralmente composta por pequenos proprietários que se auto-definiam como produtores, eram capazes de ler a Bíblia sozinhos e acreditavam que a virtude estava mais em acumular que em consumir.
A revolução educacional que foi o Protestantismo, cujo mote inicial era dar a cada um a condição de ler, ele próprio, a Bíblia que Gutemberg tornara acessível a todos, contribuiu mas não foi decisiva àquela altura.
Passaria a ser mais tarde, já no século 20, depois que a educação se firmou como a única condição indispensável de acesso à propriedade dos modernos meios de produção (sempre mais intelectual que de outra natureza).
Foi a educação o instrumento que resgatou da barbárie política os países asiáticos que, longe das tradições e da cultura anglo-saxônicas, tiveram a humildade de reconhecer a superioridade do sistema democrático, copiá-lo e transformar-se em democracias plenas depois de passar por profundas revoluções educacionais que deram a cada um dos seus nacionais condições de acesso à propriedade.
Pelo meio do caminho ficamos nós, os filhos das reviravoltas, sempre muito barulhentas e sangrentas mas apenas reviravoltas, trocando constantemente de “reis” sem trocar de regime.
E ficamos em consequência do apego a uma “igualdade” conformada que é a tradução do nosso hábito de desculpar nossos próprios fracassos de preferência à esfalfante obrigação de perseguir diariamente o sucesso pelo merecimento e, pior que isso, a passar a “humilhação” de reconhecer-mo-nos, eventualmente, menos merecedores que o próximo.
O uso do cachimbo entortou-nos a boca. Mas o caminho continua aberto para quem se atrever a tomá-lo.
Você e o nosso federalismo pelo avesso
20 de março de 2013 § Deixe um comentário
O sistema federativo não é apenas uma opção entre muitas dentro do baralho da democracia. Sobretudo para países das dimensões do Brasil, é um componente essencial do receituário da liberdade.
O federalismo responde ao princípio geral de que as leis são feitas pelos indivíduos e para os indivíduos, e não por entidades abstratas e contra os indivíduos, e traduz a sequência histórica dos acontecimentos que resultaram na organização das sociedades humanas.
“Eu mando na minha casa” é uma dimensão tão natural da liberdade que nós humanos a compartilhamos até com os animais. “Nós mandamos na nossa cidade” idem. As formigas, as abelhas e todos os animais sociais entendem naturalmente que assim é.
Necessidades elementares de segurança e de eficiência do trabalho determinam os termos dessas etapas de colaboração. Só daí por diante é que a sede de poder começa a subverter, pelo ardil e pela força, os fundamentos muito simples e intuitivos desses arranjos. Só daí por diante é que entram em cena os artifícios exclusivos do bicho homem.
O turning point é o século 12 quando as tecnologias de transporte, comunicações e armamento ensejam aos doentes de poder – que sempre os houve – olhar para além das muralhas dos seus castelos, das fronteiras das suas cidades, e ambicionar territórios maiores, e os rábulas de Bologna a seu serviço tramam uma versão falsificada do Direito Romano para armá-los dos argumentos necessários para se impor a quem nunca os tinha visto antes.
A partir de então, a humanidade se divide em duas: uma segue estruturando o seu modelo de organização social a partir das necessidades e das práticas dos indivíduos, a outra passa a estruturar o seu a partir das necessidades e das práticas dos donos do poder para se impor e manter como tal.
Os termos fundamentais do discurso desses últimos variam muito pouco através dos tempos. São sempre argumentos “mágicos” que sustentam os desvios da ordem natural, pelo menos até que o candidato a “ungido dos deuses” (ou “dos justos”, ou “do povo”, ou “dos pobres”) concentre força suficiente em suas mãos para não perder mais tempo com justificativas antes de cada uma das suas imposições.
Já o entendimento das razões e justificações dos que se mantiveram no caminho de sempre “não requer prática nem tampouco habilidade”, para usarmos o bordão tão conhecido dos brasileiros.
Basta o senso comum.
Os filósofos do Iluminismo, que vieram para libertar o mundo do jugo dos monarcas absolutos “ungidos dos deuses”, invocaram os testemunhos concretos da história e da natureza para elevar o senso comum à categoria de elemento de certificação da verdade superior ao argumento mágico, que flutua no ar e é inteiramente dócil a quem se dispõe a manipula-lo.
É com esse argumento que uma corrente deles afirma a superioridade da Lei Comum (Common Law) sobre o Direito Romano. Uma é dócil aos fatos; apoia na prática, na tradição, no concretamente vivido, o trabalho de sistematização dos comportamentos que cada grupo humano tem ou não tem aceito como bom ao longo de sua história, e dá a cada lesado e a cada infrator o direito de reivindicar a mesma satisfação e a mesma pena precedentemente aplicada para aquele mesmo crime naquela mesma comunidade. O outro se esgueira pelos obscuros meandros da dialética e trata de interpretar os fatos à revelia da realidade, deixando sempre escancaradas as portas para as decisões arbitrárias de magistrados ungidos pelo poder constituído como melhores julgadores da verdade que o restante dos mortais.
Mas houve quem resistisse ao logro.
Na pequena ilha onde se formou a Inglaterra as leis seguem sendo até hoje diferentes de condado para condado, porque assim tem sido desde que os primeiros homens se instalaram nesses pedaços daquele território, e porque isso sempre foi bom e bastante. E esta foi a prática comum a toda a Europa, Portugal incluído, até a encruzilhada do século 12.
O modelo federativo segue o mesmo princípio.
Primeiro surgiram as tribos isoladas que se organizaram em aldeias, depois cidades-estados. Mais adiante deu-se a união entre as diversas cidades-estados em nome da perseguição de interesses comuns.
A cada etapa desse processo consentido cedia-se apenas, com é de bom senso, o tanto de soberania local estritamente necessário para a execução das operações envolvendo mais de uma cidade-estado.
Em sua versão atual, que vigora em todos os países de colonização inglesa e em outras democracias avançadas, o modelo federativo é o que se consolidou desde a fundação dos Estados Unidos da América.
Afirma, basicamente, o seguinte.
Você consome equipamentos e serviços comunitários onde você está. É na sua cidade que você precisa de saneamento, de segurança pública, de saúde e de educação. Portanto, é o governo da sua cidade, aquele que está sob a estrita vigilância dos seus olhos e ao alcance da sua voz, que deve arrecadar, prover e gerenciar tudo isso.
É preciso abrir e manter estradas ligando cidades a cidades? Constituir uma polícia com autoridade para perseguir criminosos que saltam as fronteiras municipais? Para isso e para mais nada do que isso são constituídos os Estados da federação. Para isso e para mais nada do que isso eles estão autorizados a arrecadar.
É necessário que nos juntemos todos para nos defendermos de agressores estrangeiros? Ou para negociarmos com mais força com outras Nações? Para isso e mais nada que isso constitui-se a União. Para isso e nada mais que isso ela está autorizada a arrecadar e gastar.
Se você vive uma situação diversa desta, você está sendo enganado. Quem tem, sempre, de estar de chapéu na mão, pedindo dinheiro e autorização para agir é “o cara” lá de cima. Cada passo para fora dessa ordem é um passo em direção à servidão.
Onde foi que perdemos o bonde
23 de janeiro de 2013 § Deixe um comentário
Volto ao tema de ontem pela importância decisiva que lhe atribuo, tentando fazer-me entender melhor.
O sistema de precedentes baseados na Common Law ou nas práticas cotidianas dos cidadãos comuns começou a se institucionalizar na Inglaterra mais ou menos na mesma época em que a Universidade de Bolonha abriu o desvio da suposta “ressurreição” do direito romano que, na verdade, era uma forma disfarçada de garantir e dar sustentação institucional ao poder aumentado das monarquias.
Ha cerca de 700 anos todos os casos levados aos tribunais ingleses – brigas entre vizinhos, discussões entre compradores e vendedores, relações entre casais, ofensas menores, crimes comuns e o mais que põe em confronto dois seres humanos e não possa ser resolvido só entre eles – passaram a ser relatados por escrito em duas versões, uma mais livre, descrevendo os acontecimentos, outra mais “técnica” descrevendo os passos do processo que tinham de atender a uma espécie de check-list que foi sendo aperfeiçoada ao longo do tempo: convocação de um júri de “iguais” (aos envolvidos na querela), convocação e inquirição das testemunhas dos acontecimentos, manifestações da acusação, manifestações da defesa e assim por diante, até o resultado final do julgamento.
Esses “writs” em dois rolos de pergaminho distintos, eram então arquivados para consultas futuras.
Acabaram por constituir uma história detalhada das práticas reais da sociedade. O que se aceitava como justo? O que era admissível e o que era inadmissível? Que pena recebia quem praticava cada tipo de ato inadmissível?
Daí por diante, para requerer Justiça, o cidadão tinha de buscar nos compêndios que resumiam esses processos um que fosse exatamente semelhante ao seu, o que vale dizer, vinha requerer do tribunal que fosse dada também a ele a mesma satisfação que vinha sendo dada àquele tipo de avença ou de desavença desde sempre.
Ao tribunal cabia aferir por meio de testemunhos e com o auxílio de um júri, se “não”, ou se “sim”, aqueles dois casos eram exatamente semelhantes. E ao juiz, zelar para que cada item daquela check-list fosse integralmente percorrido.
A sentença do juiz do tribunal de Common Law limita-se, portanto, a este “sim” ou a este “não” (caso em que ha recurso).
A pena, se “sim”, é automaticamente idêntica à aplicada desde sempre para casos semelhantes.
Praticamente não ha espaço para corrupção, portanto.
O subproduto desse sistema, entretanto, vem a ser, a longo prazo, mais importante que o produto inicialmente visado de fazer justiça.
A história das práticas e das relações do dia a dia das pessoas comuns não só vem sendo sistematicamente registrada nos países que adotam a Common Law como tem de ser obrigatoriamente revisitada a cada vez que o Judiciário é acionado, o que resulta em que esses povos tenham uma consciência aguda de sua identidade e de sua trajetória como povo, assim como da evolução dos seus costumes e do seu senso moral; do que, ao longo do tempo, têm aceito como certo ou condenado como errado.
Não ha como esquecer, a cada dia, o que passou e deixar-se manipular pela política ou pela mídia, marca definidora das culturas latinas onde a única história que fica registrada é a do último “herói” que fez o suficiente para submete-lo e todas as outras são apagadas, o que leva rapidamente o povo a entender que nenhuma delas merece crédito.
Eles têm uma consciência aguda e praticamente obrigatória daquilo que são e de como se tornaram o que são. Nós andamos perdidos de revolução em revolução, vale dizer de apagamento do passado em apagamento do passado para a instalação de “novas ordens das coisas” que nunca são as nossas.
Não é por nada, portanto, que é lá que surgem as duas formulações teóricas que sintetizam o sistema democrático. Elas nascem espontaneamente dessa prática multi secular que, por mais tempo do que não, foi comum a todos os povos europeus. Se é dele que emana toda a Justiça, também é necessariamente verdadeiro que “Todo poder emana do povo e em seu nome será exercido”; assim como que “Todos são iguais perante a lei”.
Isso já era uma realidade concreta no que dizia respeito ao oferecimento de Justiça, a mais alta função dos governos, vale repetir, antes mesmo de ter sido posto nesses termos para atalhar os ultimos poderes do rei (o Poder Executivo) que porventura passassem por cima desses princípios fundamentais.
O resto do arcabouço dos modernos sistemas democráticos de governo é pura decorrência lógica.
Já o pseudo “direito romano redivivo” parido na Universidade de Bolonha inaugurava o nosso velho e conhecido hábito de “mudar para que tudo continue igual”. Tratava-se, na verdade, de atender à crise do poder do papa desafiado pelas novas tecnologias (de armamento, de transporte/comunicações e de técnicas de governo) que aumentaram o poder dos reis, até então de alcance muito limitado.
Resumidamente afirmava o seguinte: “Todo o poder emana de deus e será exercido pelo seu escolhido” (que deixa de ser o papa, porta-voz autonomeado de deus, para passar a ser algum “local” que se comprometesse o bastante para ser ungido por ele). E o escolhido, por sua vez, poderá conceder parte do poder que lhe foi concedido aos seus próprios escolhidos (os seus barões e etc.).
De “deus” para baixo, o poder vai sendo sempre “delegado” pelos seus autonomeados representantes e destes para os representantes desses representantes, nunca, é claro, a troco de nada.
Desde então, sempre que a necessidade aperta, geralmente em função da reverberação de movimentos vindos do exterior, vimos “mudando para que tudo continue igual”.
O rei em cheque, na versão “corporativista” ibérica, transferirá o bastão para o juiz, que “regulamentará” o lugar de cada um na sociedade, distribuirá “direitos especiais” para “pessoas especiais” e tratará de garantir para todo o sempre (e quando possível hereditariamente) cada um dos direitos assim “adquiridos”.
Ou ao “sábio”, na versão Positivista que inspirou o “Ordem e Progresso” da nossa bandeira, que terá direito de ser “despótico” uma vez que é o promotor “esclarecido” desses dois supremos benefícios em prol do povo “ignorante“.
Como conter a corrupção com tanto poder em tão poucas mãos?
E cá seguimos nós, agora com don Lula e dona Dilma e seus barões do BNDES, tudo fazendo e tudo podendo fazer “pelo bem do povo”, incapaz que ele é, coitado, de fazer por si mesmo…
Você precisa fazer login para comentar.