Ética para o juiz

22 de novembro de 2013 § 7 Comentários

ju7

Intervenção no 2o seminário “Ética para o juiz. Um olhar externo” ocorrido na manhã de hoje na Escola Paulista da Magistratura

Antes de começar é melhor preveni-los sobre como ouvir o que tenho para dizer.

A minha trajetória pelo jornalismo se deu por aquela vertente que Raymond Aron definia como a de um “espectador engajado”.

Buscar a verdade com todo o empenho e a mais firme disposição de desconfiar de toda resposta fácil demais que subir à minha cabeça?

Ok. Isso é inegociável.

Mas fingir “neutralidade”, como está na moda hoje nas nossas escolas de jornalismo pra mim é só uma forma dissimulada de falta de isenção. Embaça muito mais do que esclarece.

ju7

A chave para filtrar o que eu digo, portanto, é a seguinte:

A historia da construção da democracia tem sido o objeto do estudo de toda a minha vida. Desse esforço eu conclui que, entre todas as outras vertentes experimentadas pela humanidade, a democracia é o estágio moral e eticamente mais elevado que é possível alcançar na organização das relações humanas.

Democracia é o que eu quero para o meu país. Democracia é o que eu quero para os meus filhos. Portanto, a angulação do meu olhar para os acontecimentos do presente e toda a minha própria orientação ética está referida à contribuição que eu desejo dar para a construção da democracia no Brasil.

***

Eu sei que há um psicanalista entre os convidados a falar para esta plateia. Vou tomar carona na especialidade dele.

ju7

A ética relacionada a uma profissão é, sempre, um corolário da função. E a função se define ao longo da História. É uma cultura. E cultura é o que determina tudo que nós fazemos sem que tenhamos plena consciência disso.

Nesse sentido, uma cultura é quase um destino; uma fatalidade.

Mas o homem é o único animal capaz de mudar o seu próprio destino. E uma das maneiras de conseguir isso é com o recurso à psicanálise.

Eu gosto de dizer sempre que a História é a psicanálise das sociedades. Tanto individual quanto coletivamente nós só conquistamos a condição de alterar o nosso destino depois de entender claramente como foi que nos transformamos naquilo que somos.

A primeira coisa que constatei nesse meu mergulho na história da construção da democracia é que a estruturação de um determinado ordenamento jurídico é sempre o elemento fundador desse processo.

ju7

É isto que me amarra a vocês. Jornalistas, juristas e democracias não podem viver uns sem os outros…

A segunda coisa que aprendi nestes 40 anos de observação direta e mais 140 anos de cultura familiar/profissional acumulada é que no campo das criações humanas não existem verdades absolutas nem fundamentos “científicos” imutáveis.

Não ha nada que esteja para as ciências humanas como a matemática, a geometria e as leis da física estão para as ciências exatas.

A gente trabalha para organizar as sociedades assim ou assado para um propósito. E tudo que nós temos para tentar atingir esse propósito são convenções apoiadas no máximo em hipóteses informadas.

A única medida possível da qualidade desses instrumentos, portanto, é o uso. O teste real da sua eficácia para a produção dos efeitos a que se propõem.

É por isso que o estudo das chamadas ciências sociais só traz proveitos concretos se for feito em bases comparativas.

ju7

Só se pode andar para a frente, do ponto de vista institucional, medindo os resultados que cada sistema produz – os bons e os ruins – e relacionando esses resultados ao tipo de arranjo que os gerou.

Para esse efeito viver nesta nossa ilha cercada de língua portuguesa por todos os lados é um forte handicap negativo.

É impossível aprender democracia em português. Pelo simples fato de que nenhum povo que fala essa língua jamais experimentou uma.

Mas a língua não é o único obstáculo e nem, talvez, o principal. Os campeões desse tipo de estudo comparativo têm sido os franceses. Mas nem por isso eles são tão evoluídos assim do ponto de vista institucional.

Existem pelo menos mais duas barreiras importantes atrapalhando esse tipo de aprendizado.

A primeira decorre da lei universal do menor esforço que pode ser traduzida mais ou menos assim: o bicho homem vai viver da exploração do próximo sempre que isto lhe for permitido, e vai lutar com unhas e dentes antes de concordar em trocar essa condição pelo esforço pessoal e pelo mérito.

ju7

A segunda, não menos formidável que a primeira, é a barreira do orgulho que, em geral, se apoia na ignorância.

O surgimento de um francês intelectualmente humilde é um dos eventos mais raros da natureza. Mas de vez em quando acontece.

Três deles se destacaram nos estudos comparativos das duas grandes linhas de construção de instituições da era moderna: Voltaire, com as suas Cartas de Inglaterra, Tocqueville, com A Democracia na América, e o menos conhecido mas talvez o mais importante deles, especialmente para esta plateia, Henri Levy-Ullman, com o seu Le Systéme Juridique de l’Angleterre.

Depois deles é impossível dizer qualquer coisa de  novo a respeito da alternativa entre as duas linhas básicas de arquitetura institucional que, apesar das variações de grau e de estilo, segue até hoje sendo a única à disposição da humanidade.

O que me resta, portanto, é só repassar os pontos principais.

ju7

Vamos a eles.

O Poder Judiciário nasce para atender a necessidade das sociedades humanas de dispor de um método pacífico de resolver controvérsias.

Historicamente falando, só existem duas maneiras de fazer isso:

  • pedindo proteção a um poder estabelecido capaz de se impor pela força em troca de vassalagem ou
  • atrelando o senso inato de justiça do homem, depurado pela prática da sua aplicação ao longo do tempo, à reconstituição da verdade dos fatos segundo regras precisas de aferição do equilíbrio entre as versões em conflito de modo a, no final, atribuir a cada um aquilo que os fatos provarem ser de cada um.

Toda a parcela da humanidade que superou o estado feral e, depois dele, a fase mágica, trilhou esse mesmo caminho pelo menos enquanto pôde.

O turning point que bifurcou o mundo ocidental – e atrás dele o resto da humanidade – nas sendas do autoritarismo ou da democracia é Bolonha: o momento em que a Europa Continental é forçada a se desligar do esforço, até então comum a toda a comunidade europeia, de interrogar a natureza e a História para estruturar, de baixo para cima, um ordenamento jurídico baseado na tradição para atender à necessidade de proteger o mais fraco do mais forte e os súditos dos reis e dos barões.

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É a partir de Bolonha que esses europeus são constrangidos a regredir, pela força das armas dos que sabiam que seus privilégios não sobreviveriam à nova ordem que se ia esboçando em função dessa busca, para um ordenamento jurídico estruturado em cima de uma falsificação do Direito Romano especialmente desenhada para restabelecer a situação anterior e perpetuá-los no poder.

Naquela altura, só houve uma exceção.

O meu herói predileto chama-se Edward Coke. Ele era o juiz supremo da Inglaterra quando o primeiro Stuart subiu ao trono. Em 1605, cara a cara com James I que reivindicava os mesmos poderes absolutos dos seus pares do continente, ele declara o rei “under god and under the law”.

O “under the law” significa, literalmente, que sua majestade é “igual a todos nós” em direitos e em deveres. E, portanto, daí para baixo, todo mundo.

O “under god” significa, literalmente, que também o rei está submetido à verdade dos fatos e não tem mais a prerrogativa de troce-los como melhor lhe convier.

ju7

As repercussões desse ato de coragem foram muito maiores do que qualquer coisa com que Coke pudesse ter sonhado.

Enviado o sinal para a sociedade de que fazia sentido resistir, o Parlamento tomou a bandeira que o Judiciário lhe passou e o resto é história.

Com o menor preço em sangue jamais pago por qualquer comunidade humana por mudanças tão profundas nas relações de poder o povo da Inglaterra, antes do ultimo quartil daquele século, já tinha, sobre o seu próprio destino, as mesmas condições de controle que continua tendo até hoje.

Mas não foi só isso.

Ao tirar o pressuposto da frente do fato e o dogma da frente da experimentação, Coke não estava apenas cravando no chão a primeira baliza sólida a partir da qual a democracia pôde iniciar a sua terceira tentativa de caminhar sobre a Terra.

Ele estava abrindo o caminho para o surgimento da ciência moderna.

ju7

A semente  plantada por ele, fertilizada pela visão newtoniana da ordem cósmica, evoluiu para o sistema de pesos e contrapesos que os iluministas americanos costuraram com toda a minúcia para não deixar nas mãos de ninguém poder demais e para fazer o funcionamento do sistema depender de todos e de cada um dos cidadãos.

Foi o momento mais brilhante da humanidade.

Desde então a democracia e a inovação, que é o único antídoto seguro contra a doença política da miséria, andam juntas.

Uma depende da outra.

Mas, e nós?

Nós … não estávamos lá. Nós somos filhos da outra corrente.

O direito português é a última cópia das cópias da falsificação de Bolonha. E o direito brasileiro é o filho temporão do direito português.

Desde então tem havido tentativas de correção de rumo. Mas é sempre remar contra a corrente. Passados quase 800 anos desde Bolonha cá estamos nós, mais uma vez, sob a ameaça real de ficarmos reduzidos a um único poder absoluto que usa a corrupção como uma arma de conquista.

O Legislativo corre o sério risco de se afogar na lama.

ju7

No Poder Judiciário o panorama também não é animador.

Nós temos 5 justiças e nenhuma definição clara de competências, embora vivamos todos sob uma única salada de leis.

Os juízes e os funcionários do Judiciário são nomeados pelos donos do poder que eles têm por função cercear.

Eu gastaria mais que a meia hora de que disponho somente para enumerar quem julga quem em quais circunstâncias, dentro dos 4 poderes (estou incluindo a imprensa), tantos são os “foros especiais”.

Daí para baixo, na escala social, sempre segundo o poder de cada corporação de afetar a vida alheia, todos e cada um têm tantos “direitos especiais” que é difícil saber se há mais brasileiros hoje sob regimes de exceção ou submetidos à regra geral.

E isso lembrando que os conceitos de “direito” e de “especial” são mutuamente excludentes num contexto democrático.

ju7

Para desfrutar do poder de distribuir e garantir tais benesses; para se apropriar desse “toque de Midas”; pode-se entrar no Judiciário pela porta da frente, pela porta dos fundos ou até semiclandestinamente, pelas janelas do chamado Quinto Constitucional.

Uma vez lá dentro, são dois anos e o sujeito sabe que ninguém mais tira ele de lá.

Removida do horizonte a ameaça da sanção contra a falta de merecimento pelo empenho que é o que move o mundo aqui fora, o resto é consequência.

Daí pra frente o que vale para a progressão na carreira jurídica, como nas demais carreiras públicas, são as relações de cumplicidade. O sangue fresco que entra no sistema fica obrigado a se comprometer com o sangue contaminado para subir hierarquia acima.

O processo judicial deixou de ser um meio para se transformar num fim em si. Mais de 70% dos que correm nestas terras não têm uma solução de mérito.

São tantos os furos na peneira dos recursos que o processo só termina se e quando o próprio condenado se declarar de acordo com a sua condenação.

Ou seja, não termina nunca.

ju7

Qualquer querela que bata numa corte – e tudo, neste país, tem de passar obrigatoriamente por elas – levará mais tempo, em geral para não ser resolvida, do que a última Guerra Mundial.

E por aí vai o nosso labirinto.

O resultado é que nós não somos mais um povo. É impossível criar laços de solidariedade até dentro de cada classe social. Nós somos uma multidão de grupinhos que vagam numa penumbra onde é difícil discernir qualquer limite do que quer que seja, cada um aferrado “ao seu”, sendo este “seu” garantido, à custa do próximo, por um padrinho que morde a melhor parte a cada vez que repete o truque de tirar alguma coisa que ele não produziu do bolso de alguém para depositá-la no bolso de outrém.

Vamos falar de ética?

Mas é possível discutir ética dentro de um sistema tão torto? Dá pra transitar dentro dele em linha reta?

Há muitos que tentam. Mas é uma luta perdida…

Portanto, senhores, a charada que, ou nós deciframos já, ou nos devora a todos é:

Como reconstruir essa máquina em pleno voo, sem que o avião caia”?

ju7

O desafio é bravo!

Mas eu afirmo que isso é possível desde que a gente decida de que lado quer ficar.

Apesar de todas as travas e tortuosidades do sistema ele ainda está assentado no consentimento.

Se um número suficiente de nós não consentir mais isso não continua. E então os caminhos começam a se abrir como que por encanto.

Mas para que o processo se inicie é preciso uma sinalização forte. E esta sinalização tem de sair daqui.

Junho, filho das condenações do Mensalão, foi um ensaio dessa verdade que chegou a colocar o Sistema em pânico. Provou que nem ele é, nem ele se sente indestrutível. Ao contrário. É mais frágil do que se poderia pensar até então.

Mas depois foi o que foi…

Para que essa possibilidade volte a existir é preciso, antes de mais nada, que nós paremos de pensar no ritmo do nosso tempo vital e comecemos a pensar no ritmo do tempo histórico.

É só pensarmos menos em nós mesmos e mais nos nossos filhos que as respostas certas começam a se insinuar.

ju7

Esse mesmo tipo de exercício projetado numa distância um pouco maior vai lhe dizer que você, afinal de contas, não está preso a essa herança negativa por compromisso nenhum que você mesmo tenha assumido; você é só mais uma vítima dela.

Mas, e daí? Quais são as medidas práticas? Os passos concretos possíveis?

Tem vários jeitos de abordar esse problema.

As culturas asiáticas, por exemplo, vêm agindo darwinianamente. Como é de sobrevivência que se trata, elas seguem sem pestanejar pelo caminho mais curto e mais eficiente.

Seja quem for que o tenha descoberto primeiro eles partem retos para a cópia melhorada; para as instituições híbridas do produto nacional com o produto estrangeiro cuidando de selecionar as características positivas de cada um a serem preservadas.

E têm colhido resultados fulgurantes com isso!

ju7

Já nós, latinos, somos mais complicados. Os católicos mais que os outros.

Nós vivemos confortavelmente demais dentro da mentira”, dizia Octavio Paz.

Um bom expediente, portanto, seria começar por um esforço de limpeza do entulho retórico com que insistimos em soterrar as verdades que já não adianta esconder porque todo mundo conhece, e passar a chamar as coisas pelos nomes certos.

Justiça garantista”? “Ideologias”? “ismos”?

Façam-me o favor, senhores juristas, senhores jornalistas! Sigam o dinheiro que as palavras certas vão colar por si mesmas nos fatos certos para produzir descrições honestas do que é que realmente nos aflige.

Parece nada mas é um exercício de condicionamento psicológico que tem um efeito muito mais poderoso para desencadear reformas do que parece à primeira vista.

Depois é só ir trabalhando os vetores básicos dos vícios do sistema para que as coisas comecem a se arrumar.

ju7

Eu sei que não existem panaceias e nem ha sistemas perfeitos no mundo. Mas o mundo está andando rápido demais e nós ainda estamos tão longe do “ruim” dos melhores que é suicídio deixar como está.

É preciso inverter as cadeias de cumplicidade; mudar os sistemas de nomeação; substituir nomeações por eleições de funcionários públicos; limpar o sangue do sistema do veneno da estabilidade no emprego a qualquer preço; atrelar as carreiras públicas ao mérito…

Aqui fora tudo já funciona assim. Mas como forçar quem manda lá dentro a fazer o mesmo?

Instituir o voto distrital com recall que arma a mão do eleitor e muda a iniciativa da pauta política e legislativa da Nação das mãos de quem não quer para as de quem necessita desesperadamente de reformas seria um excelente começo.

A bola que esse instrumento põe em movimento não para nunca mais de rolar. E sempre na direção que a gente quer. Os exemplos concretos estão aí para serem conferidos.

Enfim, senhores: o que tem faltado não são remédios, é a vontade de toma-los.

O consolo é que, enquanto ela permanecer aberta dependendo do voto, por mais capenga que ela seja a política funciona assim:

SE A GENTE ACREDITAR A GENTE VENCE!

ju7

(MAIS SOBRE VOTO DISTRITAL COM RECALL NESTE LINK)

Ética para o juiz, o vídeo

22 de novembro de 2013 § 2 Comentários

Você e o nosso federalismo pelo avesso

20 de março de 2013 § Deixe um comentário

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O sistema federativo não é apenas uma opção entre muitas dentro do baralho da democracia. Sobretudo para países das dimensões do Brasil, é um componente essencial do receituário da liberdade.

O federalismo responde ao princípio geral de que as leis são feitas pelos indivíduos e para os indivíduos, e não por entidades abstratas e contra os indivíduos, e traduz a sequência histórica dos acontecimentos que resultaram na organização das sociedades humanas.

Eu mando na minha casa” é uma dimensão tão natural da liberdade que nós humanos a compartilhamos até com os animais. “Nós mandamos na nossa cidade” idem. As formigas, as abelhas e todos os animais sociais entendem naturalmente que assim é.

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Necessidades elementares de segurança e de eficiência do trabalho determinam os termos dessas etapas de colaboração. Só daí por diante é que a sede de poder começa a subverter, pelo ardil e pela força, os fundamentos muito simples e intuitivos desses arranjos. Só daí por diante é que entram em cena os artifícios exclusivos do bicho homem.

O turning point é o século 12 quando as tecnologias de transporte, comunicações e armamento ensejam aos doentes de poder – que sempre os houve – olhar para além das muralhas dos seus castelos, das fronteiras das suas cidades, e ambicionar territórios maiores, e os rábulas de Bologna a seu serviço tramam uma versão falsificada do Direito Romano para armá-los dos argumentos necessários para se impor a quem nunca os tinha visto antes.

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A partir de então, a humanidade se divide em duas: uma segue estruturando o seu modelo de organização social a partir das necessidades e das práticas dos indivíduos, a outra passa a estruturar o seu a partir das necessidades e das práticas dos donos do poder para se impor e manter como tal.

Os termos fundamentais do discurso desses últimos variam muito pouco através dos tempos. São sempre argumentos “mágicos” que sustentam os desvios da ordem natural, pelo menos até que o candidato a “ungido dos deuses” (ou “dos justos”, ou “do povo”, ou “dos pobres”) concentre força suficiente em suas mãos para não perder mais tempo com justificativas antes de cada uma das suas imposições.

Já o entendimento das razões e justificações dos que se mantiveram no caminho de sempre “não requer prática nem tampouco habilidade”, para usarmos o bordão tão conhecido dos brasileiros.

Basta o senso comum.

Os filósofos do Iluminismo, que vieram para libertar o mundo do jugo dos monarcas absolutos “ungidos dos deuses”, invocaram os testemunhos concretos da história e da natureza para elevar o senso comum à categoria de elemento de certificação da verdade superior ao argumento mágico, que flutua no ar e é inteiramente dócil a quem se dispõe a manipula-lo.

É com esse argumento que uma corrente deles afirma a superioridade da Lei Comum (Common Law) sobre o Direito Romano. Uma é dócil aos fatos; apoia na prática, na tradição, no concretamente vivido, o trabalho de sistematização dos comportamentos que cada grupo humano tem ou não tem aceito como bom ao longo de sua história, e dá a cada lesado e a cada infrator o direito de reivindicar a mesma satisfação e a mesma pena precedentemente aplicada para aquele mesmo crime naquela mesma comunidade. O outro se esgueira pelos obscuros meandros da dialética e trata de interpretar os fatos à revelia da realidade, deixando sempre escancaradas as portas para as decisões arbitrárias de magistrados ungidos pelo poder constituído como melhores julgadores da verdade que o restante dos mortais.

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Mas houve quem resistisse ao logro.

Na pequena ilha onde se formou a Inglaterra as leis seguem sendo até hoje diferentes de condado para condado, porque assim tem sido desde que os primeiros homens se instalaram nesses pedaços daquele território, e porque isso sempre foi bom e bastante. E esta foi a prática comum a toda a Europa, Portugal incluído, até a encruzilhada do século 12.

O modelo federativo segue o mesmo princípio.

Primeiro surgiram as tribos isoladas que se organizaram em aldeias, depois cidades-estados. Mais adiante deu-se a união entre as diversas cidades-estados em nome da perseguição de interesses comuns.

A cada etapa desse processo consentido cedia-se apenas, com é de bom senso, o tanto de soberania local estritamente necessário para a execução das operações envolvendo mais de uma cidade-estado.

lib13Em sua versão atual, que vigora em todos os países de colonização inglesa e em outras democracias avançadas, o modelo federativo é o que se consolidou desde a fundação dos Estados Unidos da América.

Afirma, basicamente, o seguinte.

Você consome equipamentos e serviços comunitários onde você está. É na sua cidade que você precisa de saneamento, de segurança pública, de saúde e de educação. Portanto, é o governo da sua cidade, aquele que está sob a estrita vigilância dos seus olhos e ao alcance da sua voz, que deve arrecadar, prover e gerenciar tudo isso.

lib14É preciso abrir e manter estradas ligando cidades a cidades? Constituir uma polícia com autoridade para perseguir criminosos que saltam as fronteiras municipais? Para isso e para mais nada do que isso são constituídos os Estados da federação. Para isso e para mais nada do que isso eles estão autorizados a arrecadar.

É necessário que nos juntemos todos para nos defendermos de agressores estrangeiros? Ou para negociarmos com mais força com outras Nações? Para isso e mais nada que isso constitui-se a União. Para isso e nada mais que isso ela está autorizada a arrecadar e gastar.

Se você vive uma situação diversa desta, você está sendo enganado. Quem tem, sempre, de estar de chapéu na mão, pedindo dinheiro e autorização para agir é “o cara” lá de cima. Cada passo para fora dessa ordem é um passo em direção à servidão.

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Onde foi que perdemos o bonde

23 de janeiro de 2013 § Deixe um comentário

desv4

Volto ao tema de ontem pela importância decisiva que lhe atribuo, tentando fazer-me entender melhor.

O sistema de precedentes baseados na Common Law ou nas práticas cotidianas dos cidadãos comuns começou a se institucionalizar na Inglaterra mais ou menos na mesma época em que a Universidade de Bolonha abriu o desvio da suposta “ressurreição” do direito romano que, na verdade, era uma forma disfarçada de garantir e dar sustentação institucional ao poder aumentado das monarquias.

Ha cerca de 700 anos todos os casos levados aos tribunais ingleses – brigas entre vizinhos, discussões entre compradores e vendedores, relações entre casais, ofensas menores, crimes comuns e o mais que põe em confronto dois seres humanos e não possa ser resolvido só entre eles – passaram a ser relatados por escrito em duas versões, uma mais livre, descrevendo os acontecimentos, outra mais “técnica” descrevendo os passos do processo que tinham de atender a uma espécie de check-list que foi sendo aperfeiçoada ao longo do tempo: convocação de um júri de “iguais” (aos envolvidos na querela), convocação e inquirição das testemunhas dos acontecimentos, manifestações da acusação, manifestações da defesa e assim por diante, até o resultado final do julgamento.

desv4

Esses “writs” em dois rolos de pergaminho distintos, eram então arquivados para consultas futuras.

Acabaram por constituir uma história detalhada das práticas reais da sociedade. O que se aceitava como justo? O que era admissível e o que era inadmissível? Que pena recebia quem praticava cada tipo de ato inadmissível?

Daí por diante, para requerer Justiça, o cidadão tinha de buscar nos compêndios que resumiam esses processos um que fosse exatamente semelhante ao seu, o que vale dizer, vinha requerer do tribunal que fosse dada também a ele a mesma satisfação que vinha sendo dada àquele tipo de avença ou de desavença desde sempre.

Ao tribunal cabia aferir por meio de testemunhos e com o auxílio de um júri, se “não”, ou se “sim”, aqueles dois casos eram exatamente semelhantes. E ao juiz, zelar para que cada item daquela check-list fosse integralmente percorrido.

A sentença do juiz do tribunal de Common Law limita-se, portanto, a este “sim” ou a este “não” (caso em que ha recurso).

A pena, se “sim”, é automaticamente idêntica à aplicada desde sempre para casos semelhantes.

Praticamente não ha espaço para corrupção, portanto.

desv4

O subproduto desse sistema, entretanto, vem a ser, a longo prazo, mais importante que o produto inicialmente visado de fazer justiça.

A história das práticas e das relações do dia a dia das pessoas comuns não só vem sendo sistematicamente registrada nos países que adotam a Common Law como tem de ser obrigatoriamente revisitada a cada vez que o Judiciário é acionado, o que resulta em que esses povos tenham uma consciência aguda de sua identidade e de sua trajetória como povo, assim como da evolução dos seus costumes e do seu senso moral; do que, ao longo do tempo, têm aceito como certo ou condenado como errado.

Não ha como esquecer, a cada dia, o que passou e deixar-se manipular pela política ou pela mídia, marca definidora das culturas latinas onde a única história que fica registrada é a do último “herói” que fez o suficiente para submete-lo e todas as outras são apagadas, o que leva rapidamente o povo a entender que nenhuma delas merece crédito.

Eles têm uma consciência aguda e praticamente obrigatória daquilo que são e de como se tornaram o que são. Nós andamos perdidos de revolução em revolução, vale dizer de apagamento do passado em apagamento do passado para a instalação de “novas ordens das coisas” que nunca são as nossas.

desv4

Não é por nada, portanto, que é lá que surgem as duas formulações teóricas que sintetizam o sistema democrático. Elas nascem espontaneamente dessa prática multi secular que, por mais tempo do que não, foi comum a todos os povos europeus. Se é dele que emana toda a Justiça, também é necessariamente verdadeiro que “Todo poder emana do povo e em seu nome será exercido”; assim como que “Todos são iguais perante a lei”.

Isso já era uma realidade concreta no que dizia respeito ao oferecimento de Justiça, a mais alta função dos governos, vale repetir, antes mesmo de ter sido posto nesses termos para atalhar os ultimos poderes do rei (o Poder Executivo) que porventura passassem por cima desses princípios fundamentais.

O resto do arcabouço dos modernos sistemas democráticos de governo é pura decorrência lógica.

Já o pseudo “direito romano redivivo” parido na Universidade de Bolonha inaugurava o nosso velho e conhecido hábito de “mudar para que tudo continue igual”. Tratava-se, na verdade, de atender à crise do poder do papa desafiado pelas novas tecnologias (de armamento, de transporte/comunicações e de técnicas de governo) que aumentaram o poder dos reis, até então de alcance muito limitado.

desv4

Resumidamente afirmava o seguinte: “Todo o poder emana de deus e será exercido pelo seu escolhido” (que deixa de ser o papa, porta-voz autonomeado de deus, para passar a ser algum “local” que se comprometesse o bastante para ser ungido por ele). E o escolhido, por sua vez, poderá conceder parte do poder que lhe foi concedido aos seus próprios escolhidos (os seus barões e etc.).

De “deus” para baixo, o poder vai sendo sempre “delegado” pelos seus autonomeados representantes e destes para os representantes desses representantes, nunca, é claro, a troco de nada.

Desde então, sempre que a necessidade aperta, geralmente em função da reverberação de movimentos vindos do exterior, vimos “mudando para que tudo continue igual”.

O rei em cheque, na versão “corporativista” ibérica, transferirá o bastão para o juiz, que “regulamentará” o lugar de cada um na sociedade, distribuirá “direitos especiais” para “pessoas especiais” e tratará de garantir para todo o sempre (e quando possível hereditariamente) cada um dos direitos assim “adquiridos”.

Ou ao “sábio”, na versão Positivista que inspirou o “Ordem e Progresso” da nossa bandeira, que terá direito de ser “despótico” uma vez que é o promotor “esclarecido” desses dois supremos benefícios em prol do povo “ignorante“.

Como conter a corrupção com tanto poder em tão poucas mãos?

E cá seguimos nós, agora com don Lula e dona Dilma e seus barões do BNDES, tudo fazendo e tudo podendo fazer “pelo bem do povo”, incapaz que ele é, coitado, de fazer por si mesmo…

desv4

A História como psicanálise das sociedades

22 de janeiro de 2013 § 3 Comentários

psi8De tudo que aprendi nestes 40 anos de observação atenta das nossas desventuras politicas a síntese mais importante é que o turning point que dividiu as sociedades europeias e suas extensões nos demais continentes em dois mundos diferentes que nunca mais conseguiram se reencontrar plenamente foi o desvio do chamado “direito romano” que, a partir da conspiração iniciada na Universidade de Bolonha por volta do ano de 1300, separou a Europa Latina da herança, até então compartilhada por todo o continente, do Direito Comum baseado na tradição e mergulhou-a no labirinto do absolutismo monárquico e seus restos e cacos onde até hoje anda perdida, enquanto a Inglaterra e os países nórdicos seguiram pela senda de sempre da Common Law.

Para além da justificação teórica e da estruturação do arbítrio em instituição, fontes primárias da corrupção e do culto à impunidade de que as vítimas desse desvio nunca mais nos conseguimos livrar, esse desligamento entre a ideia de Justiça e o senso comum trouxe outro prejuízo irreparável. Dispensou-nos do culto à história do cotidiano; da obrigação de revisitar a história das relações entre os homens comuns das nossas sociedades através do tempo; dispensou-nos de depurar cerimonialmente e, por fim, institucionalizar os limites “de sempre” dos direitos e deveres de cada um, tarefa que segue sendo obrigatória para quem procura Justiça nos sistemas de Common Law baseados no princípio do precedente em que, ha 700 anos, registra-se com uma minúcia normatizada todas as transações e embates de interesses entre os homens comuns.

psi1

Para eles, justo é aquilo que a sociedade tem praticado e aceito como bom ao longo do tempo; “Direito” é o que o povo tem aceito como tal.

Para as vítimas do engodo de Bolonha “Direito” é o que quer que nos digam que seja, em geral numa língua que a maior parte de nós não entende. Sobrou-nos a guisa de “História”, como erzats mambembe dessa história real das relações do dia a dia das pessoas comuns e de sua evolução permanentemente discutida e controlada, a historiografia oficial que, a pretexto de descrever a trajetória dos “grandes homens”, em geral põe os fatos a serviço da justificação dos crimes e das falcatruas desses “vencedores” que se impuseram aos seus povos. E se isso não faz propriamente Direito sem aspas, faz costume, consolida baldas, aplaina o senso crítico.

psi3

A História real – essa da revisitação do cotidiano – é a psicanálise das sociedades.

Só com o domínio dela; só sabendo, passo a passo, como se tornaram o que são, as sociedades podem amadurecer e tomar posição para selecionar racionalmente seus caminhos futuros, definir o que não querem ser, esboçar uma ideia de devir e, como consequência, se aperfeiçoar institucionalmente.

As que se condenaram a se ver exclusivamente pelo espelho distorcido da história reescrita pelos seus “heróis” estão sujeitas às revisões sucessivas e “revolucionárias” nas quais virtudes e pecados constantemente trocam de sinal ao sabor de quem substitui quem no poder, até que não sobre em pé valor nenhum.

psi4

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