De onde é que vem a lama
5 de março de 2012 § Deixe um comentário
Está na entrevista de Sonia Racy com a juíza Eliana Calmon, titular do Conselho Nacional de Justiça, a “corregedoria das corregedorias” do Poder Judiciário brasileiro, hoje no Estadão:
“(A senhora) anda com segurança? “
“Não. E eu vou acreditar nessa segurança? Sou mais meu salto de sapato. Gosto de dirigir meu próprio carro. Muitas vezes um juiz quer um segurança para ser diferente. Quer uma mordomia para mostrar aos outros que ele é importante. Quem é autoridade e tem o poder de dar e tirar a liberdade tem que ser simples. Isso tudo termina sendo um pouco de doença profissional, porque quem dá a última palavra sempre fica prepotente. Por isso que digo que nós, da magistratura, tínhamos de investir na formação adequada dos juízes. Precisamos ver essa vaidade como uma doença profissional, onde você tem que se cuidar no dia a dia” (os destaques são meus).
Ela esbarrou na verdade mas não a agarrou.
Não ha formação que anule a corrupção que esse poder (de “dar a última palavra” para “dar ou tirar a liberdade“) engendra.
É o poder que corrompe (absolutamente quando é absoluto). Assim, se quisermos reduzir a corrupção que emana do Judiciário e contamina o resto do país é preciso tirar dos nossos juízes o poder arbitrário de dar sentenças diferentes para crimes iguais.
Esse é o grande desvio em que embarca a Europa latina lá atrás, no século 14, e divide a Europa em duas culturas distintas, uma muito mais sujeita à corrupção que a outra.
Não ha santo que resista ao preço que se lhe oferecerá pelo mais precioso bem da humanidade a quem tiver o poder arbitrário de dar ou tirar a liberdade alheia.
Por isso nos sistemas de Common Law, a origem comum de todos os sistemas de direito da Europa mas que só a Inglaterra preservou depois que a Universidade de Bolonha, lá no ano 1300 e poucos, criou a versão falsificada de “direito romano” que se transformou na base do nosso sistema jurídico, o juiz só cuida de aferir, com o endosso de um juri, os fatos e as circunstâncias em torno dos casos que lhe são levados e de confirmar se eles são ou não idênticos aos do precedente invocado para levar a questão ao tribunal.
Se forem, a sentença automaticamente será idêntica à do caso precedente.
Isso desloca a decisão sobre o destino do acusado do arbítrio de um simples mortal (que sempre se pode comprar) para a prova material da verdade dos fatos que é uma e apenas uma.
Essa sábia providência esteriliza a nascente de onde, nos sistemas judiciais latinos, mina a corrupção que contamina tudo o mais.
Ou seja, corrupção não é uma questão moral; é muito mais uma questão de qualidade das instituições.
Pensando o casamento real
29 de abril de 2011 § 2 Comentários

A grande marca distintiva da cultura inglesa, onde ela definitivamente se separa de nós, mediterrâneos, é a recusa do absoluto.
Não sei bem de onde vem essa aversão mas vagamente intuo que a maior intimidade do ilhéu com o seu entorno limitado tem a ver com isso.
Por muito tempo, ser ilhéu de fato significou ter o seu viver balizado sempre pelas mesmas palpáveis referências. A proteção geográfica das culturas ilhadas contra a contaminação pelas modas, que não são mais que movimentos voluntários de suspensão do senso comum e da razão que desaguam na troca do seu gosto pessoal pelo do outro; na súbita rejeição da sua cultura em favor da alheia, foi inexpugnável por milênios.
Já os habitantes do lago mediterrâneo nos exercitamos desde sempre nessa prática. Atravessamos a História varejados por todo tipo de intercâmbio, permanentemente provocados a provar o avesso de nós mesmos, a assimilar o novo, a revogar o passado, a colocar em cheque modelo contra modelo, a refundar tudo que aprendemos, a desrespeitar nossas próprias referências.

Mas o que somos? De onde viemos? Para onde vamos?
As perguntas fundamentais são universais. Todos nós temos necessidade de imanência. Que sentido faz a vida se, de algum modo, não pudermos ser eternos?
O que varia são as respostas.
O ilhéu veio de seu pai, que veio do pai dele, que veio do seu pai. E continuará pelo seu filho e este pelo filho dele ali mesmo, onde todos eles viveram e haverão de se criar e morrer.
E isso basta.
Fomos todos assim, um dia. Mas nós, os desenraizados, os deambulantes, os multiculturais, diluímos a nossa circunstância. E tivemos de ir procurar o que somos para além dela.
Foi por essa porta que entramos no território nebuloso das “essências” e das abstrações, onde tudo são sombras enganosas. E pelos caminhos dos artifícios da lógica, que tão pouco parentesco têm com a vida real, caímos diretamente na armadilha dos absolutos, onde não ha meios tons.

Evolução. Revolução.
Entre nós o novo revoga o velho. O atual substitui o anterior. Nada dura o suficiente para se consolidar. Somos eternamente imaturos. Entre eles um coabita com o outro, o novo obrigando o velho a se reformular; o velho obrigando o novo a moderar o seu voluntarismo imaturo.
As instituições inglesas surgem em função de necessidades práticas. Uma nova realidade se apresenta? OK. Ha que lidar com ela. Mas o que já estava aí continua lá.
Ao longo da História, essas instituições vão se justapondo. Convivem umas com as outras completando-se mutuamente. Que importam as redundâncias? O que abunda não faz falta.
Eventualmente acabam por se fundir, quase sempre pelo esgotamento natural da serventia de uma delas. Mas não se dinamitam as pontes; não se queimam os navios. Sempre é possível voltar atrás se o caminho à frente se fechar, como quase sempre acontece.
As nossas frequentemente surgem do nada apenas para responder a novas modas intelectuais. Basta uma formulação abstrata engenhosa e revogamos tudo que a História sedimentou. Atiramo-nos aos “recomeços”; às “novas auroras para a humanidade”; à miragem de uma vida precisa como a navegação (como se viver fosse preciso). Fechamos o caminho de volta. Cortamos o fio da meada.
Temos vivido saltando de utopia em utopia, queimando as pontes e os navios. Eles, passo a passo na sua ilha de sempre.

A História é a psicanálise das sociedades. Como definir o que queremos ser sem antes entender como nos tornamos o que somos?
Os ingleses fazem a sua com serenidade madura. No sistema da Common Law a História é a porta obrigatória de acesso ao Direito. O exercício de escrutinar o passado é obrigatório e permanente para todos.
Não há “revelações”. Não ha certezas nem erros absolutos. A lei dispensa tudo isso. A lei é a tradição e a tradição é a lei. A lei é o que tem sido lei em cada lugar particular. E isso basta para tornar a convivência civilizada.
Os fatos passados, devidamente relatados e registrados por quem estava lá (as testemunhas e o juri) segundo um rito estabelecido para garantir o máximo de precisão, são a base do direito presente. Assim, cada episódio digno de registro da história inglesa tem de ser reexaminado e reavaliado em detalhe a cada novo julgamento, século após século, até que a sua veracidade e o peso das consequências que produziu para cada parte envolvida sejam reconfirmados além de qualquer dúvida razoável. Disso sai a sentença, obrigatoriamente igual à de sempre para as faltas de sempre.
A Historia da Inglaterra está viva e é a essência que anima as suas instituições.
Para nós a Historia é versão. Um instrumento do jogo do poder. Aquilo que o vencedor obriga as escolas a embutir na cabeça das crianças daí por diante. Move-se para a direita e para a esquerda, para cima e para baixo, ao sabor da luta pelo poder. (“No Brasil nem o passado é estavel”, dizia um de nossos intérpretes). Nada, senão vagos pruridos morais das academias exige, quanto ao registro oficial dela, qualquer nivel de precisão ou compromisso de correspondência fiel aos fatos.

Perdido o fio da meada, restaram-nos as soluções mágicas e as “revelações” para explicar como nos tornamos aquilo que somos e para sustentar, em cada dado momento, aquilo que o governante da hora queira que seja “o direito”.
A Inglaterra, onde não por acaso nasceu a ciência moderna pelas mãos de dois homens dispensados de queimar neurônios com a aridez das discussões abstratas – Isaac Newton e Charles Darwin, cujos restos repousam sob o piso daquela mesma abadia – afluiu em massa hoje a Westminster para reconfirmar o seu pacto com os fatos e com a História, e para reafirmar o direito de cada um de reservar só para si o que está para além deles e a observação empírica não pode confirmar.
A realeza, a instituição do passado que convive e modera as do presente, dá a cada inglês, sobretudo nesta era onde todo ser humano se sente descartável, a sensação de ser parte de algo maior do que ele próprio e funciona como o fio condutor que lhe permite reencontrar-se com suas origens e vislumbrar sua posteridade como algo mais que o mergulho no nada.
Aquele príncipe, filho daquele futuro rei, filho daquela rainha, que se casaram todos nessa mesma abadia e saíram dela naquela mesma carruagem, assim como seus filhos e os filhos deles que vinham na carruagem de traz e amanhã estarão na da frente, fazem com que aquele “eu” de todo inglês anônimo filho de seu pai que, por sua vez, era filho de seu pai, se transforme num “nós” integrados numa mesma História que, graças a esses rituais de todos tão familiares, reúnem a força que os tornou capazes de enfrentar cantando as bombas de Hitler, conforme foi lembrado hoje, naquele mesmo palácio de sempre, quando um velho B-52, escoltado por dois Spitfire, abriu a homenagem da mesma Royal Air Force que derrotou a Lufwaffe na Batalha da Inglaterra ao futuro rei piloto que acabara de se casar.

Os 4 cavaleiros do apocalipse (4)
8 de dezembro de 2009 § Deixe um comentário

4 – O Poder de Arbítrio no Judiciário
O divisor de águas entre Estados democráticos e Estados não democráticos ou quase democráticos é a forma de organização do Judiciário.
A noção do que é e do que não é justo é inata no ser humano. Os comportamentos condenados e a forma de puni-los são semelhantes em todas as sociedades primitivas, por mais isoladamente umas das outras que se tenham desenvolvido. E em todas elas o embrião do Direito não é mais que a sistematização da forma tradicional de se punir cada malfeito segundo um rito (processo) estabelecido.
Esse esquema é um patrimônio comum de toda a humanidade. Mas o que chegou até nós é o resultado do embate, ao longo da História, dessa idéia natural de Justiça com o impulso, também inato, para a concentração do poder político, objetivo para a consecução do qual instrumentalizar ou não a ordem jurídica foi o que fez a diferença.
Onde a ordem jurídica se manteve próxima do modelo original, a democracia prosperou. Onde ela foi posta a serviço da política a tirania venceu.
A primeira interferência distorsiva – e a mais insidiosamente antidemocrática – se dá no âmbito das leis sobre a sucessão. Quando a lei de sucessão ordena a divisão por igual dos bens do pai entre os filhos, a morte de cada proprietário acarreta a divisão da propriedade e, com ela, do poder. A riqueza, então, terá necessariamente de ser composta por outros elementos que não os herdados. Em outras palavras, terá de se basear no esforço de cada um.
A invenção da sucessão por primogenitura é a semente da tirania. Ela arma a mão de um homem de um poder quase divino sobre seus semelhantes. Dá-lhe a prerrogativa de penhorar as gerações futuras antes do nascimento. Com ela a propriedade (e o poder) se transmite de geração em geração sem se dividir, do que decorre que o espírito de família se materializa na terra. A família representa a terra e a terra representa a família. E disso nasce a aristocracia e o feudalismo, com seu corolário, a servidão.

Do poder concentrado para o poder absoluto que, por anti-natural requer uma falsificação do Direito para se impor, caminha-se por uma estrada plana. É só uma questão de grau.
E da falta de mobilidade social que de tudo isso decorre nascem as revoluções que truncam a linha da História e levam os povos a se perderem de suas próprias referências.
Foi essa a trajetória da Europa, com uma única exceção: a Inglaterra, salva desse destino por sua condição de isolamento geográfico somada a uma feliz sucessão de acasos, rapidamente descritos no artigo “O ano em que voltamos ao século XVI” arquivado aqui no Vespeiro.
Enquanto a Europa continental urdia, na Escola de Bolonha, a falsificação do direito romano posta a serviço da monarquia absolutista que continua sendo a base do nosso (torto) Direito, a Inglaterra, no mesmo século XII, obcecada como sempre foi por despersonalizar o exercício do poder e substituir o arbítrio pela previsibilidade, tratava de dar forma institucional ao direito natural praticado na ilha (e no resto da Europa) desde sempre, compilando em duas versões – uma factual outra técnica, de descrição do processo – todos os julgamentos das cortes do reino com suas respectivas sentenças.
Daí por diante, para se pleitear direitos ou levar queixas aos tribunais ingleses passou a ser necessário procurar nessas compilações um “writ”, ou caso semelhante. E a função do juiz passou a ser, não propriamente a de julgar, do modo como entendemos essa palavra, mas a de definir, com a ajuda de testemunhas e de um júri, se o caso que lhe foi submetido se parecia ou não com o precedente histórico baseado no qual foi levado ao tribunal.
Já a função do advogado, passou a ser a de garantir que toda essa investigação fosse levada a cabo seguindo todos os passos institucionalmente estabelecidos como necessários à plena satisfação do direito das partes, de modo a não viciar o seu resultado.

Se no final o juiz declarar que sim, o caso é em tudo semelhante ao anterior, então a sentença é, obrigatoriamente, igual à que foi dada no caso anterior.
Quando um tribunal inglês é acionado, portanto, as partes já sabem exatamente a que resultado o julgamento chegará em caso de confirmação de culpa.
Na (des)ordem jurídica latina, fruto de um Direito feito para servir ao poder e não para promover Justiça, onde as sentenças variam ao sabor dos desejos do príncipe, os juízes estão dispensados da obrigação de coerência e têm o poder arbitrário de dar sentenças diferentes a casos iguais.
No caso brasileiro, por razões que não cabe explicar neste artigo, acrescentou-se a essa distorção um Código de Processos feito para enriquecer advogados mais que para garantir direitos, que dá a qualquer um deles o poder de fazer qualquer ação judicial chegar ou não a uma sentença final sem ter sequer que discutir o mérito da causa em julgamento. Um assassinato cometido diante de testemunhas e até confessado, por exemplo, pode ficar impune apenas com a manipulação de prazos e de detalhes do texto dos autos do processo.
Não há ser humano que, investido de tal poder discricionário, não se corrompa. Mais ainda, num país vitimado pela overdose normativa, como o Brasil, onde tudo tende, mais cedo ou mais tarde, a ir parar nos tribunais.
Não havendo certeza jurídica, não há certeza de nada. Na verdade, não há certo nem errado. Volta-se à lei da selva. E tudo acaba se resumindo ao dinheiro ou ao alinhamento ou desalinhamento de cada parte com os poderosos.
Um e outro sistema carregam um fortíssimo componente de inércia. Revisitar sua própria história, como estão obrigados a fazer os povos cujo sistema jurídico baseia-se no precedente e na tradição, é o exercício de psicanálise das sociedades. Permite-lhes saber como se tornaram o que são, aguça o seu senso crítico e direciona-as para o aperfeiçoamento constante. Já assistir à comédia de um Judiciário que dita sentenças conforme a cara do freguês ou, pior ainda, que não dita sentenças nunca, desmoraliza a lei, corrói a fé na democracia e nos põe cada vez mais longe dela.
Pressionar pela reforma do Código de Processos e pela generalização da “súmula vinculante”, que introduz um pouco de lógica e previsibilidade no sistema é o melhor que podemos fazer para desatolarmos de onde estamos. Parece desanimador iniciar com 700 anos de atraso o trabalho de coleta e sistematização de precedentes em que a Inglaterra foi pioneira. Mas a simples admissão, pelo Judiciário, de que este é o caminho certo já é um grande passo.

Raízes da impunidade – 2
11 de agosto de 2009 § Deixe um comentário
Levando adiante o tema da nota aí embaixo, cabe lembrar que, com raríssimas exceções, o homem rouba … sempre que pode.
Esqueça a filosofia de botequim e a conversa mole dos padrecos de presídio. Apague a luz por tempo suficiente e vera a humanidade voltar ao estado selvagem. Foi o que aconteceu naquele histórico black-out de Nova York, lá atras, nos anos 70. Dêm uma googada no tema, se duvidam do que estou dizendo. A cidade foi saqueada como num daqueles filmes de invasões dos vickings; o numero de estupros foi às alturas, as pessoas fornicavam na rua a ponto de, nove meses depois, registrar-se um pico nos nascimentos. Tudo porque, de repente, todos tinham certeza de que ninguem estava vendo, e não haveria castigo.
Nem é preciso ir tão longe. Basta ver as ruas sem iluminação. Uma fileira de postes sustentando lâmpadas, todo mundo sabe, faz mais efeito que um batalhão da PM.
Antigamente, quando não havia luz, os viajantes estranhavam a figura dos “embuçados”, naquele calorão do Rio de Janeiro. É que como a impunidade sempre foi lei por aqui, as pessoas andavam cobertas com um enorme capotão, dos pés à cabeça, para o assaltante não saber se ela estava ou não caregando um bacamarte debaixo do ponche, e pensar duas vezes antes de atacá-la.
Hoje não têm mais essa chance. Poibiram as armas pras pessoas honestas e os bandidos podem vir ao seu pescoço com toda a tranquilidade!
Mas a receita é tão velha quanto a humanidade: contra o crime, castigo.
Sem castigo; mais crime. A relação de causa e efeito idem…
O fato é que o brasileiro vive em permanente estado de sítio por causa de alguns milhares de bandidos realmente perigosos, a maioria dos quais a polícia já prendeu mais de uma vez, mas a “justiça” devolveu às ruas.
Não ha mistério nenhum: assassina-se como se assassina no Brasil porque aqui assassinato é só “infração” e gente que planeja e executa o massacre dos pais a pauladas durante o sono pode ser solta “por bom comportamento”.
Aqui perdoa-se o que nem Jesus Cristo perdoava!
Mas não é de graça. Você sabia que em mais de 80% dos processos, o tarado, o troglodita, o assassino profissional, o grande traficante não chega a ter o mérito do seu caso julgado? A causa se extingue por “vício processual”? Quer dizer, pela má colocação de uma vírgula num auto, ou pela “perda de prazo” para a coleta de um depoimento, num dos 50 e tantos recursos previstos?
E sabe por que isso é possível?
Porque interessa a juizes e advogados ter o poder quase divino de prender ou libertar quem eles quiserem (ou melhor, quem puder lhes pagar quanto isso custa). E o jeito de conseguirem isso é manter o Código Processual explícita e desavergonhadamente maluco que vigora aqui, tão cheio de brechas e recursos, que nenhum caso, se eles não quiserem, chega ao fim.
Em cima desse Código Processual viceja uma industria criminosa, que tem o requinte de usar como fachada a repressão ao crime. E a prova disso está nos numeros e nos casos horripilantes relatados na sequencia dos “mutirões carcerários” promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça, que no período de um ano libertou 4.781 pessoas indevidamente presas. Para quem não pode pagar os serviços de advogados e juízes onipotentes, qualquer barbaridade vale. Milhares de pessoas continuam presas por anos a fio, depois de terem suas penas cumpridas; houve casos de pessoas presas por 11 anos antes que seu caso tivesse ido a julgamento; ha estados em que a polícia prende suspeitos mas não comunica essas prisões nem ao Ministério Publico, nem à Defensoria Publica, nem à Justiça. A lista de barbaridades e ignomínias sofridas pelo preso “pé de chinelo” não tem fim…
E tudo isso se apoia no poder dsicricionário do juiz e nas infinitas mumunhas permitidas aos advogados.
Nos países anglo-saxões, onde vigora a Common law, a lei baseada na tradição e o sistema de precedentes jurídicos, a função do juiz não é julgar. O juiz lá, alias, não precisa sequer ter curso de Direito. Basta ser um homem de bom senso e ilibada reputação. A função dele é aferir, com a ajuda de testemunhas e de um juri, se o caso que está sendo avaliado se parece ou não, em todos o detalhes, com o caso precedente sob cujo modelo ele entrou no tribunal. Se todos avaliarem que sim, o caso é igual, então a sentença, automaticamente, será a mesma que foi dada ao caso anterior.
Não é preciso muita imaginação para entender quanto esse sistema evita de corrupção. O tipo de corrupção que grassa em tribunais como os nossos onde ha espaço para o arbítrio de tal forma que um caso idêntico a outro pode ter julgamentos diferentes, com sentenças diferentes e até, desfechos opostos, com prisão num caso e absolvição no outro.
O exame detalhado desses dois sistemas jurídicos será objeto de artigos recorrentes neste Vespeiro…







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