Sobre revoluções e reviravoltas

1 de abril de 2013 § 1 comentário

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A Revolução Francesa foi um espasmo de ódio de uma violência diretamente proporcional à quantidade de ouro enfeitando as paredes dos palácios. Um movimento de desconstrução que olhava para o passado e que, com Napoleão, estravazou para o resto da Europa.

O próprio Napoleão, porém, repetia a formula que se propunha a sepultar, resultando de tudo, no fim, uma mera substituição de dinastias, dos Bourbon para os Bonaparte. Ele não revogou o sistema nem dinamitou seus fundamentos, apenas substituiu seus agentes.

Os ideais Iluministas que inspiraram alguns dos ideólogos de 1789 foram afogados no sangue do Terror e da guerra.

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Isso criou escola. Até hoje a França e o resto da Europa latina têm horror ao mérito que é a antítese revolucionária do privilégio.

Continuam pertencendo a um “rei” – eleito e com hora marcada para descer do trono, é verdade – e à sua corte intocável e portadora de direitos especiais (a casta dos funcionários do Estado, os mega-empresários e os demais pilares do regime) sem cujo beneplácito nada pode ser feito.

Para não terem de reconhecer o merecimento alheio entregam de bom grado a sua liberdade para abrigarem-se na mediocridade de uma “igualdade” outorgada, essa incubadora de vícios cuja contrapartida é entregar a quem a distribui o poder de outorgar também o sucesso ou impor o fracasso econômicos. Por isso, nessa Europa e em seus prolongamentos em outros continentes, o sucesso econômico é quase sempre um baronato, fruto da corrupção.

Mas, exatamente por ser assim, isenta o perdedor de culpa. E esse é o ponto que realmente interessa.

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Subestimar a força descomunal do despeito na história da humanidade é condenar-se a não compreende-la.

Da Pax Romana aos dias de hoje esse apego à “igualdade” em detrimento da liberdade tem sido o vício de que essa Europa nunca se esforçou por se livrar.

Velhos hábitos custam a morrer. E é a esse veio que nós pertencemos.

A revolução Iluminista com seus sonhos de liberdade e de precedência da ciência sobre a religião precisou emigrar para se realizar plenamente.

A Revolução Americana, anterior à francesa e, em grande medida inspirada na França, é revolução e é revolução criadora. Foi feita voltada para o futuro.

Identificou, um a um, os fundamentos últimos da velha ordem e tratou de destruí-los e de criar um novo contrato social apoiado em fundamentos novos.

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A fonte de legitimação do poder, a hereditariedade, o sistema de primogenia, a desigualdade perante a lei, o poder de outorgar poder, a prevalência da versão sobre o fato, o poder de interpretar arbitrariamente a lei, tudo isso foi varrido de cena.

O direito consuetudinário (common law) e o juri no lugar do direito outorgado, a eleição direta de funcionários públicos em lugar das nomeações, o império da lei imposta a todos sem exceções, a vitória da ciência sobre a religião, nenhuma riqueza e nenhum poder que não sejam fruto do mérito são as bases da democracia, que não se limita à eleição do chefe.

Desde então, os filhos da revolução, abertos ao novo, estão sempre prontos a se recriar enquanto os filhos da maior de todas as reviravoltas, com medo da liberdade, seguem “mudando” (os ocupantes das mesmas cadeiras de sempre) para que tudo continue igual.

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Você e o nosso federalismo pelo avesso

20 de março de 2013 § Deixe um comentário

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O sistema federativo não é apenas uma opção entre muitas dentro do baralho da democracia. Sobretudo para países das dimensões do Brasil, é um componente essencial do receituário da liberdade.

O federalismo responde ao princípio geral de que as leis são feitas pelos indivíduos e para os indivíduos, e não por entidades abstratas e contra os indivíduos, e traduz a sequência histórica dos acontecimentos que resultaram na organização das sociedades humanas.

Eu mando na minha casa” é uma dimensão tão natural da liberdade que nós humanos a compartilhamos até com os animais. “Nós mandamos na nossa cidade” idem. As formigas, as abelhas e todos os animais sociais entendem naturalmente que assim é.

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Necessidades elementares de segurança e de eficiência do trabalho determinam os termos dessas etapas de colaboração. Só daí por diante é que a sede de poder começa a subverter, pelo ardil e pela força, os fundamentos muito simples e intuitivos desses arranjos. Só daí por diante é que entram em cena os artifícios exclusivos do bicho homem.

O turning point é o século 12 quando as tecnologias de transporte, comunicações e armamento ensejam aos doentes de poder – que sempre os houve – olhar para além das muralhas dos seus castelos, das fronteiras das suas cidades, e ambicionar territórios maiores, e os rábulas de Bologna a seu serviço tramam uma versão falsificada do Direito Romano para armá-los dos argumentos necessários para se impor a quem nunca os tinha visto antes.

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A partir de então, a humanidade se divide em duas: uma segue estruturando o seu modelo de organização social a partir das necessidades e das práticas dos indivíduos, a outra passa a estruturar o seu a partir das necessidades e das práticas dos donos do poder para se impor e manter como tal.

Os termos fundamentais do discurso desses últimos variam muito pouco através dos tempos. São sempre argumentos “mágicos” que sustentam os desvios da ordem natural, pelo menos até que o candidato a “ungido dos deuses” (ou “dos justos”, ou “do povo”, ou “dos pobres”) concentre força suficiente em suas mãos para não perder mais tempo com justificativas antes de cada uma das suas imposições.

Já o entendimento das razões e justificações dos que se mantiveram no caminho de sempre “não requer prática nem tampouco habilidade”, para usarmos o bordão tão conhecido dos brasileiros.

Basta o senso comum.

Os filósofos do Iluminismo, que vieram para libertar o mundo do jugo dos monarcas absolutos “ungidos dos deuses”, invocaram os testemunhos concretos da história e da natureza para elevar o senso comum à categoria de elemento de certificação da verdade superior ao argumento mágico, que flutua no ar e é inteiramente dócil a quem se dispõe a manipula-lo.

É com esse argumento que uma corrente deles afirma a superioridade da Lei Comum (Common Law) sobre o Direito Romano. Uma é dócil aos fatos; apoia na prática, na tradição, no concretamente vivido, o trabalho de sistematização dos comportamentos que cada grupo humano tem ou não tem aceito como bom ao longo de sua história, e dá a cada lesado e a cada infrator o direito de reivindicar a mesma satisfação e a mesma pena precedentemente aplicada para aquele mesmo crime naquela mesma comunidade. O outro se esgueira pelos obscuros meandros da dialética e trata de interpretar os fatos à revelia da realidade, deixando sempre escancaradas as portas para as decisões arbitrárias de magistrados ungidos pelo poder constituído como melhores julgadores da verdade que o restante dos mortais.

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Mas houve quem resistisse ao logro.

Na pequena ilha onde se formou a Inglaterra as leis seguem sendo até hoje diferentes de condado para condado, porque assim tem sido desde que os primeiros homens se instalaram nesses pedaços daquele território, e porque isso sempre foi bom e bastante. E esta foi a prática comum a toda a Europa, Portugal incluído, até a encruzilhada do século 12.

O modelo federativo segue o mesmo princípio.

Primeiro surgiram as tribos isoladas que se organizaram em aldeias, depois cidades-estados. Mais adiante deu-se a união entre as diversas cidades-estados em nome da perseguição de interesses comuns.

A cada etapa desse processo consentido cedia-se apenas, com é de bom senso, o tanto de soberania local estritamente necessário para a execução das operações envolvendo mais de uma cidade-estado.

lib13Em sua versão atual, que vigora em todos os países de colonização inglesa e em outras democracias avançadas, o modelo federativo é o que se consolidou desde a fundação dos Estados Unidos da América.

Afirma, basicamente, o seguinte.

Você consome equipamentos e serviços comunitários onde você está. É na sua cidade que você precisa de saneamento, de segurança pública, de saúde e de educação. Portanto, é o governo da sua cidade, aquele que está sob a estrita vigilância dos seus olhos e ao alcance da sua voz, que deve arrecadar, prover e gerenciar tudo isso.

lib14É preciso abrir e manter estradas ligando cidades a cidades? Constituir uma polícia com autoridade para perseguir criminosos que saltam as fronteiras municipais? Para isso e para mais nada do que isso são constituídos os Estados da federação. Para isso e para mais nada do que isso eles estão autorizados a arrecadar.

É necessário que nos juntemos todos para nos defendermos de agressores estrangeiros? Ou para negociarmos com mais força com outras Nações? Para isso e mais nada que isso constitui-se a União. Para isso e nada mais que isso ela está autorizada a arrecadar e gastar.

Se você vive uma situação diversa desta, você está sendo enganado. Quem tem, sempre, de estar de chapéu na mão, pedindo dinheiro e autorização para agir é “o cara” lá de cima. Cada passo para fora dessa ordem é um passo em direção à servidão.

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Onde foi que perdemos o bonde

23 de janeiro de 2013 § Deixe um comentário

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Volto ao tema de ontem pela importância decisiva que lhe atribuo, tentando fazer-me entender melhor.

O sistema de precedentes baseados na Common Law ou nas práticas cotidianas dos cidadãos comuns começou a se institucionalizar na Inglaterra mais ou menos na mesma época em que a Universidade de Bolonha abriu o desvio da suposta “ressurreição” do direito romano que, na verdade, era uma forma disfarçada de garantir e dar sustentação institucional ao poder aumentado das monarquias.

Ha cerca de 700 anos todos os casos levados aos tribunais ingleses – brigas entre vizinhos, discussões entre compradores e vendedores, relações entre casais, ofensas menores, crimes comuns e o mais que põe em confronto dois seres humanos e não possa ser resolvido só entre eles – passaram a ser relatados por escrito em duas versões, uma mais livre, descrevendo os acontecimentos, outra mais “técnica” descrevendo os passos do processo que tinham de atender a uma espécie de check-list que foi sendo aperfeiçoada ao longo do tempo: convocação de um júri de “iguais” (aos envolvidos na querela), convocação e inquirição das testemunhas dos acontecimentos, manifestações da acusação, manifestações da defesa e assim por diante, até o resultado final do julgamento.

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Esses “writs” em dois rolos de pergaminho distintos, eram então arquivados para consultas futuras.

Acabaram por constituir uma história detalhada das práticas reais da sociedade. O que se aceitava como justo? O que era admissível e o que era inadmissível? Que pena recebia quem praticava cada tipo de ato inadmissível?

Daí por diante, para requerer Justiça, o cidadão tinha de buscar nos compêndios que resumiam esses processos um que fosse exatamente semelhante ao seu, o que vale dizer, vinha requerer do tribunal que fosse dada também a ele a mesma satisfação que vinha sendo dada àquele tipo de avença ou de desavença desde sempre.

Ao tribunal cabia aferir por meio de testemunhos e com o auxílio de um júri, se “não”, ou se “sim”, aqueles dois casos eram exatamente semelhantes. E ao juiz, zelar para que cada item daquela check-list fosse integralmente percorrido.

A sentença do juiz do tribunal de Common Law limita-se, portanto, a este “sim” ou a este “não” (caso em que ha recurso).

A pena, se “sim”, é automaticamente idêntica à aplicada desde sempre para casos semelhantes.

Praticamente não ha espaço para corrupção, portanto.

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O subproduto desse sistema, entretanto, vem a ser, a longo prazo, mais importante que o produto inicialmente visado de fazer justiça.

A história das práticas e das relações do dia a dia das pessoas comuns não só vem sendo sistematicamente registrada nos países que adotam a Common Law como tem de ser obrigatoriamente revisitada a cada vez que o Judiciário é acionado, o que resulta em que esses povos tenham uma consciência aguda de sua identidade e de sua trajetória como povo, assim como da evolução dos seus costumes e do seu senso moral; do que, ao longo do tempo, têm aceito como certo ou condenado como errado.

Não ha como esquecer, a cada dia, o que passou e deixar-se manipular pela política ou pela mídia, marca definidora das culturas latinas onde a única história que fica registrada é a do último “herói” que fez o suficiente para submete-lo e todas as outras são apagadas, o que leva rapidamente o povo a entender que nenhuma delas merece crédito.

Eles têm uma consciência aguda e praticamente obrigatória daquilo que são e de como se tornaram o que são. Nós andamos perdidos de revolução em revolução, vale dizer de apagamento do passado em apagamento do passado para a instalação de “novas ordens das coisas” que nunca são as nossas.

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Não é por nada, portanto, que é lá que surgem as duas formulações teóricas que sintetizam o sistema democrático. Elas nascem espontaneamente dessa prática multi secular que, por mais tempo do que não, foi comum a todos os povos europeus. Se é dele que emana toda a Justiça, também é necessariamente verdadeiro que “Todo poder emana do povo e em seu nome será exercido”; assim como que “Todos são iguais perante a lei”.

Isso já era uma realidade concreta no que dizia respeito ao oferecimento de Justiça, a mais alta função dos governos, vale repetir, antes mesmo de ter sido posto nesses termos para atalhar os ultimos poderes do rei (o Poder Executivo) que porventura passassem por cima desses princípios fundamentais.

O resto do arcabouço dos modernos sistemas democráticos de governo é pura decorrência lógica.

Já o pseudo “direito romano redivivo” parido na Universidade de Bolonha inaugurava o nosso velho e conhecido hábito de “mudar para que tudo continue igual”. Tratava-se, na verdade, de atender à crise do poder do papa desafiado pelas novas tecnologias (de armamento, de transporte/comunicações e de técnicas de governo) que aumentaram o poder dos reis, até então de alcance muito limitado.

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Resumidamente afirmava o seguinte: “Todo o poder emana de deus e será exercido pelo seu escolhido” (que deixa de ser o papa, porta-voz autonomeado de deus, para passar a ser algum “local” que se comprometesse o bastante para ser ungido por ele). E o escolhido, por sua vez, poderá conceder parte do poder que lhe foi concedido aos seus próprios escolhidos (os seus barões e etc.).

De “deus” para baixo, o poder vai sendo sempre “delegado” pelos seus autonomeados representantes e destes para os representantes desses representantes, nunca, é claro, a troco de nada.

Desde então, sempre que a necessidade aperta, geralmente em função da reverberação de movimentos vindos do exterior, vimos “mudando para que tudo continue igual”.

O rei em cheque, na versão “corporativista” ibérica, transferirá o bastão para o juiz, que “regulamentará” o lugar de cada um na sociedade, distribuirá “direitos especiais” para “pessoas especiais” e tratará de garantir para todo o sempre (e quando possível hereditariamente) cada um dos direitos assim “adquiridos”.

Ou ao “sábio”, na versão Positivista que inspirou o “Ordem e Progresso” da nossa bandeira, que terá direito de ser “despótico” uma vez que é o promotor “esclarecido” desses dois supremos benefícios em prol do povo “ignorante“.

Como conter a corrupção com tanto poder em tão poucas mãos?

E cá seguimos nós, agora com don Lula e dona Dilma e seus barões do BNDES, tudo fazendo e tudo podendo fazer “pelo bem do povo”, incapaz que ele é, coitado, de fazer por si mesmo…

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A História como psicanálise das sociedades

22 de janeiro de 2013 § 3 Comentários

psi8De tudo que aprendi nestes 40 anos de observação atenta das nossas desventuras politicas a síntese mais importante é que o turning point que dividiu as sociedades europeias e suas extensões nos demais continentes em dois mundos diferentes que nunca mais conseguiram se reencontrar plenamente foi o desvio do chamado “direito romano” que, a partir da conspiração iniciada na Universidade de Bolonha por volta do ano de 1300, separou a Europa Latina da herança, até então compartilhada por todo o continente, do Direito Comum baseado na tradição e mergulhou-a no labirinto do absolutismo monárquico e seus restos e cacos onde até hoje anda perdida, enquanto a Inglaterra e os países nórdicos seguiram pela senda de sempre da Common Law.

Para além da justificação teórica e da estruturação do arbítrio em instituição, fontes primárias da corrupção e do culto à impunidade de que as vítimas desse desvio nunca mais nos conseguimos livrar, esse desligamento entre a ideia de Justiça e o senso comum trouxe outro prejuízo irreparável. Dispensou-nos do culto à história do cotidiano; da obrigação de revisitar a história das relações entre os homens comuns das nossas sociedades através do tempo; dispensou-nos de depurar cerimonialmente e, por fim, institucionalizar os limites “de sempre” dos direitos e deveres de cada um, tarefa que segue sendo obrigatória para quem procura Justiça nos sistemas de Common Law baseados no princípio do precedente em que, ha 700 anos, registra-se com uma minúcia normatizada todas as transações e embates de interesses entre os homens comuns.

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Para eles, justo é aquilo que a sociedade tem praticado e aceito como bom ao longo do tempo; “Direito” é o que o povo tem aceito como tal.

Para as vítimas do engodo de Bolonha “Direito” é o que quer que nos digam que seja, em geral numa língua que a maior parte de nós não entende. Sobrou-nos a guisa de “História”, como erzats mambembe dessa história real das relações do dia a dia das pessoas comuns e de sua evolução permanentemente discutida e controlada, a historiografia oficial que, a pretexto de descrever a trajetória dos “grandes homens”, em geral põe os fatos a serviço da justificação dos crimes e das falcatruas desses “vencedores” que se impuseram aos seus povos. E se isso não faz propriamente Direito sem aspas, faz costume, consolida baldas, aplaina o senso crítico.

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A História real – essa da revisitação do cotidiano – é a psicanálise das sociedades.

Só com o domínio dela; só sabendo, passo a passo, como se tornaram o que são, as sociedades podem amadurecer e tomar posição para selecionar racionalmente seus caminhos futuros, definir o que não querem ser, esboçar uma ideia de devir e, como consequência, se aperfeiçoar institucionalmente.

As que se condenaram a se ver exclusivamente pelo espelho distorcido da história reescrita pelos seus “heróis” estão sujeitas às revisões sucessivas e “revolucionárias” nas quais virtudes e pecados constantemente trocam de sinal ao sabor de quem substitui quem no poder, até que não sobre em pé valor nenhum.

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Isto não é só um bate-boca entre indivíduos

31 de maio de 2012 § Deixe um comentário

Agora acusam Gilmar Mendes de se ter excedido não só por denunciar (“um tanto tardiamente“) a tentativa de chantagem que sofreu da parte do ex-presidente Lula da Silva como pelos termos crus (mas indiscutivelmente precisos) que usou para qualificar as pessoas por trás da campanha aberta – e até, mais que isso, da bandeira oficialmente assumida pelo PT -para “fazer melar o julgamento do Mensalão” usando os expedientes mais torpes.

Esquecem os críticos de Gilmar que a tentativa de chantagem de Lula apoiava-se na ameaça de acusa-lo – falsamente como ele provou conclusivamente com os comprovantes de compra e uso de passagens aéreas – de se ter beneficiado de favores prestados pelo senador Demostenes Torres e pelo bicheiro Cachoeira para visitar a filha que mora em Berlim,  ameaças estas que foram repetidas na véspera do início dos depoimentos na CPMI em curso por conhecidos “jornalistas” pagos pelo PT para jogar boatos na internet que a sua “militância hacker” trata de ampliar e repercutir até que se tornem “fatos”.

Gilmar Mendes fez sua denuncia, portanto, no momento em que foi forçado a tanto, sob pena de ver-se atirado na fogueira da CPMI que Lula se jacta abertamente de “controlar” antes que tivesse esboçado qualquer reação que pudesse preservar sua reputação.

O que interessa, aliás, é que isto não é só um bate-boca entre indivíduos. A decisão de demolir a mais alta instância do Poder Judiciário, a única força investida de poder institucional para frustrar a vocação imperial do PT (e da qual a imprensa livre, alvo secundário do partido, é só um agente coadjuvante) tem sido persistentemente perseguida desde os primeiros dias do governo Lula.

Essa demolição, é bom lembrar, está garantida pela conjugação da longevidade dos mandatos do partido na Presidência da Republica com o sistema de nomeação de ministros do Supremo e os prazos de aposentadoria por idade. Com as próximas duas aposentadorias compulsórias, mantido o critério das nomeações de novos ministros que o PT vem ostensivamente usando – e já são seis num colegiado de onze membros – também o Supremo Tribunal Federal estará seguramente “dominado”.

É só uma questão de tempo, e de muito pouco tempo. Mas de um tempo que, teoricamente, pode resultar, ainda, na imposição ao partido do vexame de ver condenados boa parte dos membros da sua mais alta cúpula e, junto com eles, ainda que apenas indiretamente, também o todo poderoso Lula da Silva, coisa que ele se sente com força para “não admitir”, custe o que custar.

Os passos do processo são inequívocos. Nos últimos minutos de Lula na presidência o próprio STF já dava a entender que não custará muito a entregar os pontos quando, revogando a sua própria decisão de poucos dias antes, abriu mão de exigir do presidente o cumprimento da lei e o respeito aos tratados do Brasil com países amigos ao transferir a ele a prerrogativa de dar a última palavra no caso Cesare Battisti.

Um final melancólico, diga-se de passagem, para uma instituição com as tradições do STF.

A nomeação de figuras como a do jovem advogadozinho de ninguém menos que José Dirceu, “o chefe da organização criminosa” que montou e operava o Mensalão, em pessoa, como ministro do Supremo Tribunal Federal não deixam nenhuma duvida, igualmente, sobre para que o PT e seus vorazes aliados querem um Judiciário castrado.

Por tudo que vimos até aqui e mais o que já está reservado na agenda nacional, portanto, é muito provável que esta tenha sido a primeira e a última vez que don Lula da Silva 1º terá tomado um “não” pela cara.

O que mais Gilmar Mendes tenha feito na vida antes deste episódio não vem ao caso neste momento. Sua decisão de fazer-se respeitar – e à lei e à instituição que representa –  merecia outro tipo de tratamento dos órgãos de imprensa. Mesmo porque, encilhado o Judiciário, eles próprios estarão transformados em fabricantes de um tipo de munição que nenhuma arma do depauperado arsenal institucional brasileiro estará mais em condições de atirar.

(Sobre a semelhança deste momento da vida brasileira com um dos grandes turning points da história da humanidade, leia também O ano em que voltamos ao século XVI, aqui mesmo no Vespeiro).

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