São nossas leis que assassinam esses policiais

4 de outubro de 2012 § Deixe um comentário

Mais um PM à paisana – Fabio de Sá, 35 anos – foi assassinado ontem, desta vez em São Vicente, na porta da escola frequentada por seu filho.

É o 75º assassinado este ano, 58 deles à paisana, a confirmar aquilo que a própria organização vem afirmando: o PCC se transformou num grupo terrorista decidido a atacar o Estado de frente assassinando covarde e sistematicamente representantes da lei escolhidos para serem emboscados especialmente quando estão fora de serviço e de preferência diante de seus familiares.

Assim como os corruptos que saqueiam o país, esses criminosos chegaram a este grau de desfaçatez e agressividade porque podem.

O Brasil não tem execução penal bastante para enfrentar esse desafio. As brechas do sistema desmancham diuturnamente o trabalho que os agentes da lei fazem para limpar as ruas. Os números que medem a reincidência de criminosos que aguardam julgamento em liberdade ou foram beneficiados pelo regime de progressão de penas e  a crescente participação de menores de idade nesses crimes não deixam duvidas quanto a isso. E os poucos criminosos que, após anos de tramitação de processos viciados, consegue-se encerrar nas prisões, continuam agindo de dentro delas no comando de suas quadrilhas ou em outras atividades criminosas.

Prova invertida da falta que faz uma legislação moderna para conter o crime violento é a redução recém divulgada dos roubos a bancos que caíram 52% este ano por causa das melhorias conseguidas no aparato de segurança. Com câmeras e outros recursos que hoje “mostram até as cicatrizes e as tatuagens dos assaltantes” o roubo a bancos passou a ser “uma atividade de enorme risco para pouco resultado“, o que levou os criminosos a procurar áreas menos protegidas que as cobertas pela segurança que os banqueiros podem comprar.

Ontem eu pedia aqui leis duras o suficiente para tornar a corrupção um negócio de altíssimo risco como único remédio para curar a doença que nos assola ha 512 anos. A epidemia de insegurança pública que em São Paulo assume, nesta véspera de eleição, os contornos de uma campanha orquestrada de massacres sistemáticos, tem suas raízes fincadas no mesmo problema.

Nosso Código Processual, deliberadamente feito para livrar todo e qualquer criminoso com dinheiro para pagar um advogado prático em perder prazos e colocar vírgulas fora de lugar, recursos bastantes para “viciar” e abortar qualquer processo criminal, por mais hediondo que seja o crime em julgamento, e uma Lei de Execuções Penais que, diante da recorrência dos resultados que produz não pode ser chamada de nada menos que criminosa, são as responsáveis diretas pelas tragédias em série que vimos assistindo e expõem covardemente os agentes que a sociedade mantem para defende-la e suas famílias das feras que a polícia tira mas a Justiça devolve às ruas.

Os 4 cavaleiros do apocalipse (4)

8 de dezembro de 2009 § Deixe um comentário

4 – O Poder de Arbítrio no Judiciário

O divisor de águas entre Estados democráticos e Estados não democráticos ou quase democráticos é a forma de organização do Judiciário.

A noção do que é e do que não é justo é inata no ser humano. Os comportamentos condenados e a forma de puni-los são semelhantes em todas as sociedades primitivas, por mais isoladamente umas das outras que se tenham desenvolvido. E em todas elas o embrião do Direito não é mais que a sistematização da forma tradicional de se punir cada malfeito segundo um rito (processo) estabelecido.

Esse esquema é um patrimônio comum de toda a humanidade. Mas o que chegou até nós é o resultado do embate, ao longo da História, dessa idéia natural de Justiça com o impulso, também inato, para a concentração do poder político, objetivo para a consecução do qual instrumentalizar ou não a ordem jurídica foi o que fez a diferença.

Onde a ordem jurídica se manteve próxima do modelo original, a democracia prosperou. Onde ela foi posta a serviço da política a tirania venceu.

A primeira interferência distorsiva – e a mais insidiosamente antidemocrática – se dá no âmbito das leis sobre a sucessão. Quando a lei de sucessão ordena a divisão por igual dos bens do pai entre os filhos, a morte de cada proprietário acarreta a divisão da propriedade e, com ela, do poder. A riqueza, então, terá necessariamente de ser composta por outros elementos que não os herdados. Em outras palavras, terá de se basear no esforço de cada um.

A invenção da sucessão por primogenitura é a semente da tirania. Ela arma a mão de um homem de um poder quase divino sobre seus semelhantes. Dá-lhe a prerrogativa de penhorar as gerações futuras antes do nascimento. Com ela a propriedade (e o poder) se transmite de geração em geração sem se dividir, do que decorre que o espírito de família se materializa na terra. A família representa a terra e a terra representa a família. E disso nasce a aristocracia e o feudalismo, com seu corolário, a servidão.

Do poder concentrado para o poder absoluto que, por anti-natural requer uma falsificação do Direito para se impor,  caminha-se por uma estrada plana. É só uma questão de grau.

E da falta de mobilidade social que de tudo isso decorre nascem as revoluções que truncam a linha da História e levam os povos a se perderem de suas próprias referências.

Foi essa a trajetória da Europa, com uma única exceção: a Inglaterra, salva desse destino por sua condição de isolamento geográfico somada a uma feliz sucessão de acasos, rapidamente descritos no artigo “O ano em que voltamos ao século XVI” arquivado aqui no Vespeiro.

Enquanto a Europa continental urdia, na Escola de Bolonha, a falsificação do direito romano posta a serviço da monarquia absolutista que continua sendo a base do nosso (torto) Direito, a Inglaterra, no mesmo século XII, obcecada como sempre foi por despersonalizar o exercício do poder e substituir o arbítrio pela previsibilidade, tratava de dar forma institucional ao direito natural praticado na ilha (e no resto da Europa) desde sempre, compilando em duas versões – uma factual outra técnica, de descrição do processo – todos os julgamentos das cortes do reino com suas respectivas sentenças.

Daí por diante, para se pleitear direitos ou levar queixas aos tribunais ingleses passou a ser necessário procurar nessas compilações um “writ”, ou caso semelhante. E a função do juiz passou a ser, não propriamente a de julgar, do modo como entendemos essa palavra, mas a de definir, com a ajuda de testemunhas e de um júri, se o caso que lhe foi submetido se parecia ou não com o precedente histórico baseado no qual foi levado ao tribunal.

Já a função do advogado, passou a ser a de garantir que toda essa investigação fosse levada a cabo seguindo todos os passos institucionalmente estabelecidos como necessários à plena satisfação do direito das partes, de modo a não viciar o seu resultado.

Se no final o juiz declarar que sim, o caso é em tudo semelhante ao anterior, então a sentença é, obrigatoriamente, igual à que foi dada no caso anterior.

Quando um tribunal inglês é acionado, portanto, as partes já sabem exatamente a que resultado o julgamento chegará em caso de confirmação de culpa.

Na (des)ordem jurídica latina, fruto de um Direito feito para servir ao poder e não para promover Justiça, onde as sentenças variam ao sabor dos desejos do príncipe, os juízes estão dispensados da obrigação de coerência e têm o poder arbitrário de dar sentenças diferentes a casos iguais.

No caso brasileiro, por razões que não cabe explicar neste artigo, acrescentou-se a essa distorção um Código de Processos feito para enriquecer advogados mais que para garantir direitos, que dá a qualquer um deles o poder de fazer qualquer ação judicial chegar ou não a uma sentença final sem ter sequer que discutir o mérito da causa em julgamento. Um assassinato cometido diante de testemunhas e até confessado, por exemplo, pode ficar impune apenas com a manipulação de prazos e de detalhes do texto dos autos do processo.

Não há ser humano que, investido de tal poder discricionário, não se corrompa. Mais ainda, num país vitimado pela overdose normativa, como o Brasil, onde tudo tende, mais cedo ou mais tarde, a ir parar nos tribunais.

Não havendo certeza jurídica, não há certeza de nada. Na verdade, não há certo nem errado. Volta-se à lei da selva. E tudo acaba se resumindo ao dinheiro ou ao alinhamento ou desalinhamento de cada parte com os poderosos.

Um e outro sistema carregam um fortíssimo componente de inércia. Revisitar sua própria história, como estão obrigados a fazer os povos cujo sistema jurídico baseia-se no precedente e na tradição, é o exercício de psicanálise das sociedades. Permite-lhes saber como se tornaram o que são, aguça o seu senso crítico e direciona-as para o aperfeiçoamento constante. Já assistir à comédia de um Judiciário que dita sentenças conforme a cara do freguês ou, pior ainda, que não dita sentenças nunca, desmoraliza a lei, corrói a fé na democracia e nos põe cada vez mais longe dela.

Pressionar pela reforma do Código de Processos e pela generalização da “súmula vinculante”, que introduz um pouco de lógica e previsibilidade no sistema é o melhor que podemos fazer para desatolarmos de onde estamos. Parece desanimador iniciar com 700 anos de atraso o trabalho de coleta e sistematização de precedentes em que a Inglaterra foi pioneira. Mas a simples admissão, pelo Judiciário, de que este é o caminho certo já é um grande passo.

Raízes da impunidade – 2

11 de agosto de 2009 § Deixe um comentário

mata 4

Levando adiante o tema da nota aí embaixo, cabe lembrar que, com raríssimas exceções, o homem rouba … sempre que pode.

Esqueça a filosofia de botequim e a conversa mole dos padrecos de presídio. Apague a luz por tempo suficiente e vera a humanidade voltar ao estado selvagem. Foi o que aconteceu naquele histórico black-out de Nova York, lá atras, nos anos 70. Dêm uma googada no tema, se duvidam do que estou dizendo. A cidade foi saqueada como num daqueles filmes de invasões dos vickings; o numero de estupros foi às alturas, as pessoas fornicavam na rua a ponto de, nove meses depois, registrar-se um pico nos nascimentos. Tudo porque, de repente, todos tinham certeza de que ninguem estava vendo, e não haveria castigo.

Nem é preciso ir tão longe. Basta ver as ruas sem iluminação. Uma fileira de postes sustentando lâmpadas, todo mundo sabe, faz mais efeito que um batalhão da PM.

Antigamente, quando não havia luz, os viajantes estranhavam a figura dos “embuçados”, naquele calorão do Rio de Janeiro. É que como a impunidade sempre foi lei por aqui, as pessoas andavam cobertas com um enorme capotão, dos pés à cabeça, para o assaltante não saber se ela estava ou não caregando um bacamarte debaixo do ponche, e pensar duas vezes antes de atacá-la.

Hoje não têm mais essa chance. Poibiram as armas pras pessoas honestas e os bandidos podem vir ao seu pescoço com toda a tranquilidade!

assassinato-2

Mas a receita é tão velha quanto a humanidade: contra o crime, castigo.

Sem castigo; mais crime. A relação de causa e efeito idem…

O fato é que o brasileiro vive em permanente estado de sítio por causa de alguns milhares de bandidos realmente perigosos, a maioria dos quais a polícia já prendeu mais de uma vez, mas a “justiça” devolveu às ruas.

Não ha mistério nenhum: assassina-se como se assassina no Brasil porque aqui assassinato é só “infração” e gente que planeja e executa o massacre dos pais a pauladas durante o sono pode ser solta “por bom comportamento”.

Aqui perdoa-se o que nem Jesus Cristo perdoava!

Mas não é de graça. Você sabia que em mais de 80% dos processos, o tarado, o troglodita, o assassino profissional, o grande traficante não chega a ter o mérito do seu caso julgado? A causa se extingue por “vício processual”? Quer dizer, pela má colocação de uma vírgula num auto, ou pela “perda de prazo” para a coleta de um depoimento, num dos 50 e tantos recursos previstos?

E sabe por que isso é possível?

Porque interessa a juizes e advogados ter o poder quase divino de prender ou libertar quem eles quiserem (ou melhor, quem puder lhes pagar quanto isso custa). E o jeito de conseguirem isso é manter o Código Processual explícita e desavergonhadamente maluco que vigora aqui, tão cheio de brechas e recursos, que nenhum caso, se eles não quiserem, chega ao fim.

Em cima desse Código Processual viceja uma industria criminosa, que tem o requinte de usar como fachada a repressão ao crime. E a prova disso está nos numeros e nos casos horripilantes relatados na sequencia dos “mutirões carcerários” promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça, que no período de um ano libertou 4.781 pessoas indevidamente presas. Para quem não pode pagar os serviços de advogados e juízes onipotentes, qualquer barbaridade vale. Milhares de pessoas continuam presas por anos a fio, depois de terem suas penas cumpridas; houve casos de pessoas presas por 11 anos antes que seu caso tivesse ido a julgamento; ha estados em que a polícia prende suspeitos mas não comunica essas prisões nem ao Ministério Publico, nem à Defensoria Publica, nem à Justiça. A lista de barbaridades e ignomínias sofridas pelo preso “pé de chinelo” não tem fim…

E tudo isso se apoia no poder dsicricionário do juiz e nas infinitas mumunhas permitidas aos advogados.

Nos países anglo-saxões, onde vigora a Common law, a lei baseada na tradição e o sistema de precedentes jurídicos, a função do juiz não é julgar. O juiz lá, alias, não precisa sequer ter curso de Direito. Basta ser um homem de bom senso e ilibada reputação. A função dele é aferir, com a ajuda de testemunhas e de um juri, se o caso que está sendo avaliado se parece ou não, em todos o detalhes, com o caso precedente sob cujo modelo ele entrou no tribunal. Se todos avaliarem que sim, o caso é igual, então a sentença, automaticamente, será a mesma que foi dada ao caso anterior.

Não é preciso muita imaginação para entender quanto esse sistema evita de corrupção. O tipo de corrupção que grassa em tribunais como os nossos onde ha espaço para o arbítrio de tal forma que um caso idêntico a outro pode ter julgamentos diferentes, com sentenças diferentes e até, desfechos opostos, com prisão num caso e absolvição no outro.

O exame detalhado desses dois sistemas jurídicos será objeto de artigos recorrentes neste Vespeiro…

mata 5

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