Sigilo de 100 anos para quem voou com Vorcaro
15 de outubro de 2026 § Deixe um comentário


A Força Aérea Brasileira (FAB) impôs sigilo de 100 anos para a lista de passageiros de uma aeronave ligada ao banqueiro Daniel Vorcaro. O órgão justificou a decisão com base no artigo 31 da Lei de Acesso à Informação (LAI), que prevê proteção a dados pessoais.
O pedido buscava informações sobre o plano de voo do avião de prefixo PS-FST entre os dias 10 e 20 de novembro de 2025. No período, Vorcaro foi preso no Aeroporto Internacional de Guarulhos quando se preparava para embarcar em um jato Falcon 7X com destino a Malta, na Europa.
Ao justificar a negativa, a FAB afirmou que a divulgação dos trajetos poderia permitir a identificação de passageiros, sócios e dirigentes relacionados à aeronave. Não explicou, porém, por que ter essas informações divulgadas causaria prejuízo a pessoas que não tivessem nada a dever.
A utilização do artigo 31 da LAI virou um padrão:
O Exército negou acesso à lista de oficiais-generais indicados para promoção e restringiu informações sobre possíveis comunicações de militares com a empresa Palantir.
O Banco do Brasil também recorreu a ele para impedir a divulgação dos nomes de visitantes da presidência da instituição.
A Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom) barrou o acesso à identificação de autoridades e servidores que participaram de treinamentos de media training contratados desde 2021.
O Ministério da Pesca restringiu informações sobre beneficiários de um programa de subsídio ao óleo diesel destinado a embarcações pesqueiras.
Durante a campanha presidencial de 2022, Luiz Inácio Lula da Silva prometeu acabar com os sigilos de cem anos e ampliar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
De acordo com o painel da LAI da CGU, o governo federal negou cerca de 5,6 mil pedidos de acesso à informação desde 2023 com justificativas relacionadas à “proteção de dados pessoais”.
Durante a gestão de Jair Bolsonaro, foram aproximadamente 7,1 mil negativas com base no mesmo dispositivo.
Deixe um comentário