Fux suspende decisão de Dino sobre Nossa Senhora e Flávio

30 de setembro de 2026 § 1 comentário

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a decisão do ministro Flávio Dino que havia liberado publicações que associavam falsamente o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a uma tentativa de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.

Com isso, volta a valer, até análise do plenário do STF, a decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, de sexta-feira, 25/9, que determinou a retirada do ar dos posts, incluindo réplicas e uma publicação do humorista Antonio Tabet.

No domingo, 27/9, Dino havia restabelecido as publicações sob o argumento de “proteção à liberdade de expressão” que ele sempre afirmou que não existe, afirmando que o post não citava nominalmente Flávio Bolsonaro.

A defesa de Flávio Bolsonaro recorreu ao STF no processo do Marco Civil da Internet, relatado por Fux, que acolheu o pedido e determinou que as plataformas, em até 24 horas, voltem a cumprir as ordens do TSE e informem as providências, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia por provedor.

Na decisão, Fux afirmou que não julgou o mérito sobre liberdade de expressão ou sobre a licitude das publicações, mas apontou vício processual na atuação de Dino, argumentando que uma reclamação sobre outro caso não poderia suspender ordem da Justiça Eleitoral a pedido de quem não era parte do processo e com abertura para novos pedidos sem distribuição regular.

O ministro também destacou que o tema precisa ser analisado pelo colegiado por seus efeitos sobre a Justiça Eleitoral e sobre a campanha presidencial em curso, e que a Constituição reserva ao TSE a última palavra em matéria eleitoral.

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