Tendenciosidade politiqueira explícita, exatamente como aconteceu em 2022/3, em que as inúmeras litigâncias esquerdistas eram acolhidas pela suprema corte e condenava-se a oposição, com pesadas multas, suspensões de candidaturas ou o mais que se conseguisse inventar, para aniquilar o concorrente.
Desproporcional e parcialmente, como age qualquer grupo mafioso.
A aberração jurídico-politiqueira chegou à hipocrisia ditatorial e arbitrária de tentar impor à oposição graves sanções, além de desonrosas invasões de privacidade doméstica, em busca de um fantasioso cartão de vacinação, enquanto suas questões eram rechaçadas e punidas, por litigância de má fé.
A sofisticação da calhordice jurídica suprema chegou ao cinismo de aplicar-se multa milionária com valor idêntico ao número do candidato litigante.
Por vias honestas, o próprio chefe da quadrilha reconheceu não ter nenhuma chance de chegar ao poder.
Assim, de posse de tão famigerada e criminosa conquista, a bandidagem não aceita se privar do privilégio de deter a chave dos cofres públicos, para se capitalizar mais e aumentar a capangagem.
De um lado, a condenação do opositor, por importunar uma baleia; de outro, a inimputabilidade de uma reconhecida quadrilha de ” tomadores de poder” e a destruição material e moral de todo o país.
Não há relativização de democracia que resista a tanta safadeza.
Tendenciosidade politiqueira explícita, exatamente como aconteceu em 2022/3, em que as inúmeras litigâncias esquerdistas eram acolhidas pela suprema corte e condenava-se a oposição, com pesadas multas, suspensões de candidaturas ou o mais que se conseguisse inventar, para aniquilar o concorrente.
Desproporcional e parcialmente, como age qualquer grupo mafioso.
A aberração jurídico-politiqueira chegou à hipocrisia ditatorial e arbitrária de tentar impor à oposição graves sanções, além de desonrosas invasões de privacidade doméstica, em busca de um fantasioso cartão de vacinação, enquanto suas questões eram rechaçadas e punidas, por litigância de má fé.
A sofisticação da calhordice jurídica suprema chegou ao cinismo de aplicar-se multa milionária com valor idêntico ao número do candidato litigante.
Por vias honestas, o próprio chefe da quadrilha reconheceu não ter nenhuma chance de chegar ao poder.
Assim, de posse de tão famigerada e criminosa conquista, a bandidagem não aceita se privar do privilégio de deter a chave dos cofres públicos, para se capitalizar mais e aumentar a capangagem.
De um lado, a condenação do opositor, por importunar uma baleia; de outro, a inimputabilidade de uma reconhecida quadrilha de ” tomadores de poder” e a destruição material e moral de todo o país.
Não há relativização de democracia que resista a tanta safadeza.