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13 de setembro de 2026 § Deixe um comentário


Gilmar Mendes tinha pedido a Fachin que assumisse o caso do relatório da Polícia Federal sobre as transações comerciais entre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro e que o plenário do Supremo analisasse em conjunto o caso de Moraes e o de André Mendonça (aquele fabricado às pressas no ateliê de provas falsas de Alexandre de Moraes em cima de um relatório apócrifo dos asseclas de Andrei Rodrigues).
Gilmar tentava, de qualquer maneira, pautar a reunião plenária de terça-feira, se não conseguisse abortá-la.
Naquela linguagem empolada atrás da qual o ministro que, segundo ele mesmo, “vive de patrocínios”, tenta se fazer de sério, ele advogava para Moraes em ofício enviado a Fachin:
(Caso o presidente da Corte decida manter o julgamento para a data marcada) “é necessário que o julgamento se inicie pelo debate sobre as questões preliminares, antes que se passe ao exame de qualquer matéria de fundo”.
“Refiro-me, em especial, à nulidade suscitada pelo Procurador-Geral da República quanto à ordem do relator para produção do relatório da Polícia Federal, de mais de 200 páginas, em relação a alvos escolhidos ao talante do relator”.
Na sexta-feira, Alexandre de Moraes já tinha pedido o julgamento em conjunto do relatório sobre seus negócios com Vorcaro concretamente registrados em 52 mensagens trocadas entre eles no telefone deste último e das aleivosias por ele e Andrei Rodrigues levantadas contra Mendonça num suposto relatório de espionagem apócrifo que ele encomendou pessoalmente ao diretor da PF (imparcialidade, improbidade administrativa, crimes de responsabilidade e abuso de autoridade), de que não existe prova material nenhuma.
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