IA de Jair Milei e Flávio podem parar no TSE
27 de julho de 2026 § 2 Comentários


A presença do presidente da Argentina, Javier Milei, na convenção do PL, ontem, em São Paulo que escolheu o senador Flávio Bolsonaro como candidato a presidente da República, e a exibição no telão de um vídeo criado por IA com uma mensagem escrita por seu pai podem causar mais um imbróglio no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Ocorre que essas duas práticas utilizadas são expressamente vedadas pela legislação em vigor em campanhas eleitorais. A deputada petista Dandara Tonantzin (MG) entrou com representação na PGR (Procuradoria geral da República) pedindo a apuração de possíveis crimes que teriam sido praticados por Jair e Flavio Bolsonaro. A direção do PT também estuda abrir um processo.
A ação da deputada baseia-se principalmente no art. 37 do Código Eleitoral que diz ser crime: “Participar, o estrangeiro ou brasileiro que não estiver no gozo de seus direitos políticos, de atividades partidárias inclusive comício e atos de propaganda em recintos fechados ou abertos.”.

Detalhe: o código é dos idos da década de 60 (Lei N°. 4.737/65), nos tempos da computação a carvão e válvula. A IA era um exercício de ficção. Os primeiros computadores domésticos só apareceram na década seguinte.
No entanto, na última eleição, o TSE baixou a resolução 23.732/2024. O art. 9 º -C e seus parágrafos regulam essa matéria. Vale a pena ler sua íntegra.
“Art. 9º-C É vedada a utilização, na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.
§ 1º É proibido o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake).
§ 2º O descumprimento do previsto no caput e no § 1º deste artigo configura abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, acarretando a cassação do registro ou do mandato, e impõe apuração das responsabilidades nos termos do § 1º do art. 323 do Código Eleitoral, sem prejuízo de aplicação de outras medidas cabíveis quanto à irregularidade da propaganda e à ilicitude do conteúdo.”
Para alguns juristas especializados em direito eleitoral que apareceram na dando palpite e veredito antecipado na “Imprença”, vários crimes foram cometidos na convenção.

Já um outro respeitado e isento advogado eleitoral ouvido pelo Vespeiro é mais comedido; e defende a linha do sagrado direito constitucional da liberdade de expressão.
Segundo ele, parte dessa legislação restritiva já foi considerada inconstitucional; e há precedentes. Por exemplo o caso do ex-ministro petista José Dirceu, que mesmo condenado teve inúmeras participações em campanhas do partido.
Sem falar no Lula presidiário durante sua tentativa frustrada de eleger Fernando Haddad, em que foram divulgados inúmeros bilhetes e cartas, com uma série de visitas de correligionários na prisão. Ah, é importante lembrar que o ex-presidente esquerdista do Uruguai, José “Pepe” Mujica também recebeu autorização para visitá-lo.
Outros tempos.

O jurista pondera ainda que o art. 36-A da chamada Lei das Eleições ( Lei N°. 9.504/97), não considera as convenções como campanha eleitoral antecipada. Portanto…
Mas como sempre dizemos, vivemos a era da ditadura togada. Jair Bolsonaro está proibido até mesmo de receber o filho, agora candidato. Só falta impedirem a candidatura de Flávio no tapetão e o Brasil romper as relações com a Argentina, um dos nossos principais parceiros comerciais.

O governo Lula convocou para consultas o embaixador brasileiro em Buenos Aires, Julio Bitelli. Na linguagem diplomática representa um ato formal de alta gravidade e inédito. Sinaliza extremo descontentamento e abalo nas relações bilaterais.
Como sempre, Lula e o Itamaraty parecem se esquecer que diplomacia é uma questão de Estado — e que não pode ser afetada por ideologias e rinhas pessoais.

“Mas como sempre dizemos, vivemos a era da ditadura togada” – ou, como sempre gosta de dizer a Bárbara Mineira, “estamos vivendo na era da ditadura trans”, entenda-se o que vale à companheirada pode não valer aos “fascistas”,
Começou a pancadaria, só que um lado leva muita vantagem e desequilibra a balança. É um ótimo teste para nossas Instituições.