A partir de agora, comércio só poderá abrir em feriado se houver conveção coletiva
22 de julho de 2026 § Deixe um comentário


O Ministério do Trabalho e Emprego publicou nesta quarta-feira a portaria que regulamenta o trabalho no comércio em feriados e determinou que, em vários segmentos, a abertura dos estabelecimentos nessas datas só poderá ocorrer com autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho.
A norma entrou em vigor imediatamente (substituindo a Portaria nº 3.665, de 2023) e retira das empresas a possibilidade de decidir sozinhas sobre a convocação de empregados para trabalhar em feriados.
A partir de agora, as condições para funcionamento nesses dias devem ser negociadas entre sindicatos laborais e patronais, com exceções apenas para locais onde não existam sindicatos ou federações representativas.
Entre os setores que precisam negociar o trabalho em feriado estão supermercados e hipermercados, mercados e estabelecimentos de venda de alimentos, açougues, peixarias, hortifrutis, atacadistas e distribuidores, concessionárias e revendas de veículos, comércio em portos, aeroportos, rodoviárias e estações ferroviárias, comércio em hotéis e lojas de artigos regionais em estâncias hidrominerais.
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