STF usurpa competência do TSE e de tribunais regionais eleitorais

19 de junho de 2026 § Deixe um comentário

O Supremo Tribunal Federal atropela o TSE e tribunais regionais em assuntos que deveriam dizer respeito exclusivamente à justiça eleitoral.

Nos meses que antecedem as eleições, seus ministros têm decidido questões que normalmente não são de competência do STF, com reflexos diretos nas urnas.

Em Roraima, liminar do ministro Flávio Dino anulou regra do TRE que permitia desincompatibilização em até 24 horas, eliminando na prática outros candidatos e deixando o presidente da Assembleia, Soldado Sampaio, sem adversários.

No Rio, a mesma turma do STF que referendou a decisão de Roraima adotou comportamento oposto, mantendo o prazo de 24 horas para desincompatibilização em ação do PSD, gerando contradição entre decisões.

Ainda no Rio, o Supremo se sobrepujou ao TSE em relação a novas eleições após renúncia do governador Cláudio Castro e a situação continua indefinida.

No Paraná, uma decisão de Gilmar Mendes anulou ordem do TRE para um candidato do PT retirar uma postagem do ar.

Nas palavras de especialistas da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), há “usurpação de competência” da Justiça Eleitoral.

As informações são da coluna de Malu Gaspar de O Globo.

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