Supremo bate o martelo sobre as regras de censura digial

18 de junho de 2026 § Deixe um comentário

O STF bateu o martelo sobre o texto final das novas regras que vão dar ao governo Lula e aos próprios ministros do Supremo o poder de censurar as redes sociais em plena campanha eleitoral de 2026.

O plenário apresentou a redação final de sua reinterpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que vai servir para intimidar as plataformas enquanto o Congresso não aprova uma legislação específica sobre o tema.

Quando entrou em vigor, em 2014, o Marco Civil da Internet determinava que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas civilmente por conteúdos publicados por seus usuários caso descumprissem uma ordem judicial de remoção.

Agora, com o Supremo decretando o trânsito em julgado do processo, relatado por Dias Toffoli, tirando qualquer possibilidade de recursos, as empresas terão de agir por conta própria para impedir a circulação em grande escala de conteúdos associados a crimes – sem qualquer respaldo judicial para interpretar o que é ou não crime.

Caso não façam isso, elas podem ser responsabilizadas mesmo que não tenha havido uma ordem judicial ou notificação extrajudicial para remover um conteúdo.

E haverá uma superagência reguladora, ligada ao Ministério da Justiça do candidato Lula, para garantir as punições.

A nova interpretação do Marco Civil da Internet para responsabilizar as plataformas manteve as regras definidas no julgamento de junho de 2025, com um prazo de transição de 60 dias a contar da conclusão dos recursos, mesmo prazo utilizado na aplicação pelo Estatuto da Criança e do Adolescente digital.

Ou seja, entra em vigor em 5 agosto, a dois meses do primeiro turno das eleições.

A principal mudança da interpretação interfere diretamente na liberdade de expressão digital.

Quando aprovou o Marco Civil da Internet, o Congresso avaliou que uma ordem judicial para remoção de conteúdo era importante para proteger a liberdade de expressão e evitar que as empresas removessem conteúdos de forma excessiva por medo de processos.

Hoje, o mesmo Supremo que criou um regime de exceção no país com o interminável inquérito das Fake News e toda a perseguição política praticada por Alexandre de Moraes e denunciada por seu ex-assessor Eduardo Tagliaferro – corroborada pela justiça italiana ao recusar sua extradição – entendeu que o artigo 19 é parcialmente inconstitucional, pois não confere “proteção suficiente a bens jurídicos constitucionais de alta relevância (proteção de direitos fundamentais e da democracia)”.

Sim, de novo, destroem a democracia em nome da democracia.

A decisão do STF cria o “dever de cuidado” das plataformas, que terão a obrigação de monitorar e remover imediatamente conteúdos que possam ser enquadrados em um rol de crimes graves.

O problema é que no meio da lista, que inclui terrorismo, induzimento à automutilação ou suicídio, pornografia infantil e violência sexual contra vulneráveis e tráfico de pessoas, estão inseridas pautas militantes e identitárias (raça, gênero e mulher) e, em particular, “atos antidemocráticos”.

Os ministros não definem o que pode ser enquadrado como conteúdos que propaguem “atos antidemocráticos”, apenas estabelece a obrigação de exclusão de publicações associadas a crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, interrupção do processo eleitoral, violência política e sabotagem.

A mesma narrativa que colocou Jair Bolsonaro na cadeia e serviu de pretexto para encher as cadeias de presos políticos após os atos de 8/1 pela trama de um golpe que nunca existiu.

No fim, a decisão sobre uma postagem caberá às plataformas, uma tarefa complexa e com alta margem de interpretação, ferindo mortalmente a liberdade de expressão.

Elas serão responsabilizadas judicialmente em caso “falha sistêmica”, sujeitas a punições não por posts específicos feitos por seus usuários, mas se não adotarem medidas para remover e evitar a circulação em grande escala desse conteúdo.

A decisão do STF serviu de referência o governo federal criar normas sobre a responsabilidade civil das big techs sobre conteúdo publicado por usuários.

Lula assinou dois decretos determinando que as plataformas devem agir por conta própria para retirar do ar conteúdo que caracterize crime independentemente de ordem judicial.

E deram amplos poderes para que a superagência ANPD, vinculada ao Ministério da Justiça, vigie e puna as big techs em caso de descumprimento da norma.

Pelo Marco Civil da Internet, as plataformas poderão sofrer sanções que vão de advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas, passando por multa de até 10% do faturamento no seu último exercício e suspensão temporária das atividades, até proibição de exercício das atividades.

As big techs dizem que há uma zona cinzenta na nova legislação, alegando que as empresas vão ficar vulneráveis e preferir derrubar conteúdo para evitar punições.

A Câmara Brasileira de Economia Digital, que representa empresas como Meta, Google e TikTok, reagiu e divulgou uma carta aberta na qual afirma que a iniciativa do governo “amplia a insegurança jurídica e enfraquece a previsibilidade regulatória” ao legislar sobre um tema ainda sob análise no Congresso.

Deixe uma resposta

O que é isso?

Você está lendo no momento Supremo bate o martelo sobre as regras de censura digial no VESPEIRO.

Meta

Descubra mais sobre VESPEIRO

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading