60 dias para as redes passarem de difusoras a censoras de ideias

12 de junho de 2026 § Deixe um comentário

O plenário do STF formou maioria para fixar prazo de 60 dias às plataformas digitais se adequarem à nova regra do Marco Civil da Internet que as obriga a censurar o próprio conteúdo publicado por seus usuários.

O julgamento continua e seu resultado deve ser proclamado na semana que vem, no dia 17/6.

Antes, as plataformas só eram responsabilizadas por descumprimento de ordem judicial específica.

Agora, elas ficam sujeitas a punições só com uma notificação extrajudicial, que poderá ser feita pelos próprios usuários.

Basta que não retire do ar imediatamente publicações “criminosas”, mesmo sem julgamento.

André Mendonça alertou para os riscos da decisão: “Nós estamos gerando um efeito inibidor na manifestação livre da sociedade”

Segundo ele, as plataformas, com razão, para se preservar, vão excluir “conteúdos antidemocráticos”, ainda que essa seja uma questão subjetiva.

O prazo de 60 sugerido por Dias Toffoli, o advogado do PT de Lula que tem obsessão por controlar a internet com a própria narrativa, cai no auge da campanha eleitoral.

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