Agora é oficial, PCC e CV passam a ser considerados terroristas pelos EUA
5 de junho de 2026 § Deixe um comentário


O PCC e o CV passam a ser oficialmente consideradas organizações terroristas pelos Estados Unidos a partir de hoje.
As duas maiores facções criminosas do Brasil foram colocadas na mesma arquitetura jurídica utilizada por Washington para combater grupos terroristas internacionais, cartéis de drogas e organizações armadas transnacionais.
Na prática, elas agora fazem parte da lista de Organizações Terroristas Estrangeiras (FTOs, na sigla em inglês), classificação considerada uma das mais severas da legislação norte-americana.
Segundo o Departamento de Estado norte-americano, as facções “cometeram ou tentaram cometer, representam risco significativo de cometer ou participaram de treinamento para cometer atos terroristas que ameacem a segurança de cidadãos dos EUA ou a segurança nacional, a política externa ou a economia dos Estados Unidos”.
Como afirmou o secretário Marco Rubio, o PCC e o CV estão entre os grupos criminosos mais violentos do Brasil e possuem atuação que ultrapassa as fronteiras nacionais, afetando diretamente interesses de segurança dos Estados Unidos.

A designação se soma ao enquadramento de ambos como Terroristas Globais Especialmente Designados (SDGT), já formalizado.
PCC e CV também já estavam sujeitos a sanções financeiras por meio da inclusão na lista de entidades bloqueadas do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC), ligado ao Departamento do Tesouro dos EUA.
Agora, além do bloqueio de bens, a legislação passa a permitir a responsabilização criminal de indivíduos ou empresas que forneçam qualquer tipo de apoio material às facções.
Isso pode incluir financiamento, transporte, logística, treinamento, assistência operacional ou outros serviços considerados relevantes para a manutenção das atividades criminosas.
Órgãos federais como o FBI e o Departamento de Justiça ganham bases legais adicionais para conduzir investigações relacionadas ao terrorismo envolvendo PCC e CV.
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