Por que não haverá tarifaço e qual a verdade sobre o PIX
2 de junho de 2026 § Deixe um comentário


Com Lula caindo de novo nas pesquisas, depois de esgotada por enquanto a história do financiamento de “Dark Horse”, a imprensa amestrada explora hoje com grade estardalhaço o relatório final da investigação da Seção 301 pelo Departamento de Comércio dos EUA, procurando dar ao acontecimento a conotação de condenação acabada que ele não tem.

Apesar da torcida de Lula para que Donald Trump aplique tarifas contra o Brasil, para atribuir o fato a Flavio Bolsonaro, como naquele primeiro momento em que o tarifaço de Trump de fato tirou a candidatura dele do túmulo, o que foi anunciado ontem é apenas primeira de uma série de etapas técnicas a serem seguidas até a decisão final do presidente, que tem total poder de arbitrar a questão aplicando ou não a tarifa sugerida ontem.
As etapas seguintes incluem:
- Até 22 de junho, pedidos para participação na audiência pública;
- Até 1º de julho, envio de manifestações por escrito;
6 de julho, realização da audiência pública; - 15 de julho, prazo final para definição das medidas.
O relatório emitido ontem examinou as seguintes questões:
Sobre o Pix, um dos temas preferidos da imprensa amestrada, a conclusão da autoridade de comércio americana é que o Banco Central do Brasil, atuando simultaneamente como regulador e operador do sistema, cria vantagens competitivas em relação a empresas privadas de serviços de pagamento (cartões de crédito ou sistemas digitais).
O que essa imprensa amestrada esconde da opinião pública brasileira é a questão central subjacente: não é por falta de capacidade de “inventar” algo tão simples que os Estados Unidos não têm um Pix. É porque é inadmissível para uma democracia que o regulador de todo o sistema financeiro nacional atue como um emissor de um meio de pagamento que lhe dá acesso a todas as movimentações financeiras de todos os usuários, ao mesmo tempo que detém o poder de bloquear as contas desses usuários.
Numa democracia, a bola tem de estar dividida entre agentes privados, submetidos às regras gerais e isentas do regulador (o Estado), que só tem o direito de saber o que cada cidadão está fazendo com seu dinheiro com uma ordem judicial emitida mediante a apresentação de provas concretas de suspeita de ilegalidade, e teria de receber outra ordem judicial, depois do devido processo legal, para bloquear contas privadas daqueles que se provassem culpados de crimes.
É básico e primário que democracias não aceitam que o Estado bisbilhote à vontade a vida privada dos cidadãos e nem, muito menos, as “desmonetizações” arbitrárias dos alexandres de moraes da ditadura lulista contra seus desafetos e respectivas famílias.
O relatório da USTR concluiu ainda que:
- decisões ilegais de tribunais brasileiros envolvendo plataformas digitais e ordens sigilosas para remoção de conteúdos políticos e suspensão de perfis, inclusive de residentes nos Estados Unidos, de fato ocorreram, violando leis e princípios constitucionais americanos;
- o Brasil abandonou, em 2017, uma política de reciprocidade tarifária envolvendo produtos de etanol, o que pôs as exportações americanas do produto em condições desfavoráveis;
- o Brasil não adota medidas suficientes para enfrentar práticas de suborno e corrupção empresarial, com citação explicita do que aconteceu com as condenações suspensa da Lava-Jato, de acordos de leniência pouco transparentes e dos demais fatores que justificaram a queda do país no Índice de Percepção da Corrupção da Transparência Internacional;
- o Brasil não combate adequadamente a falsificação de produtos e mantém processos excessivamente lentos para concessão de patentes, citando casos da industria farmacêutica que levaram 109 meses para serem analisados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
- o Brasil tem uma legislação ambiental robusta mas ele mesmo não a cumpre;
- o Brasil celebrou acordos tarifários preferenciais com México e Índia que deixaram empresas americanas impedidas de competir.
Isto posto, o USTR afirma que se justifica uma tarifa de 25%, ressalvados os produtos incluídos numa lista de isenção completa de 73 páginas que inclui carnes, frutas, café, chá, fertilizantes, medicamentos, produtos químicos, minerais estratégicos, aeronaves produzidas pela Embraer, peças aeronáuticas, etc.
A lista completa de isenções ocupa 73 páginas.
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