Minirreforma eleitoral limita valor de multas de partidos e parcela dívidas em 15 anos

23 de maio de 2026 § 1 comentário

O Senado recebeu da Câmara uma minirreforma eleitoral com um pacote de bondades para os partidos.

Aprovado em votação simbólica, ou seja, sem registro formal dos votos, o texto estipula um teto para multas e parcela o pagamento de dívidas em até uma década e meia.

Se sancionado, ele entra em vigor já neste ano.

O projeto recebeu críticas tanto da base do governo como da oposição, do Novo ao Psol.

Lula já disse que vai vetá-lo se passar no Senado.

Veja os principais pontos do PL (4.822/2025) de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes, líder do União Brasil de Alcolumbre na Câmara, com substitutivo do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP):

– Define o teto de multas por contas desaprovadas em R$ 30 mil, limitando a aplicação de punições proporcionais mesmo em casos de desvios de alto valor.

– Partidos poderão parcelar dívidas e multas relativas a campanhas e contas partidárias em até 15 anos (180 meses), inclusive valores já cobrados antes da vigência da lei.

– O texto impede a penhora ou bloqueio automático de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral para cobrir dívidas, salvo em caso de desvio de recursos reconhecido pela Justiça Eleitoral.

– A Justiça Eleitoral terá de julgar as contas de partidos em até três anos; caso contrário, o processo pode ser extinto por prescrição, sem decisão definitiva.

– Mesmo com contas rejeitadas, partidos poderão continuar participando normalmente das eleições, com punições só entrando em vigor depois do trânsito em julgado.

– Diretórios suspensos por irregularidades poderão voltar a receber recursos após cinco anos, e a apresentação de contas pendentes suspenderão automaticamente sanções de bloqueio, mesmo antes de julgamento final.

– O fundo partidário poderá ser usado para pagar juros, multas e encargos decorrentes de inadimplência de partidos, candidatos e diretórios, o que, na prática, transforma um mecanismo de punição em forma de refinanciamento de débitos.

– O projeto autoriza o envio automatizado de mensagens eleitorais por sistemas de WhatsApp, SMS e outros canais, desde que direcionadas a eleitores que tenham autorizado o recebimento, e proíbe provedores de bloquear números oficiais de partidos sem ordem judicial.

§ Uma Resposta para Minirreforma eleitoral limita valor de multas de partidos e parcela dívidas em 15 anos

  • gracefullyf6aa39b6a3 disse:

    Gastança com o dinheiro do contribuinte, uma festança de mais pouca vergonha para os partidos politiqueiros, para que o Parlamento fique mais prostituído do que já está.
    Essa enxurrada de dinheiro público para o Parlamento é a responsável pelo enxame de vagabundos que nunca irão representar o povo, mas sim, vão continuar a se locupletar e fazer de Brasília um prostíbulo ainda maior.
    A sensação que se tem é que essa “minirreforma” é o mesmo que entregar a cada convidado de uma monstruosa rave, uma dose maior de alucinógenos, energéticos e dinheiro.
    Todo mundo “ligadão” em Brasília e “desligadão” do Brasil.
    O BRASIL FUNCIONARIA MELHOR SEM ESSA PODRE BRASÍLIA.

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