Caso Monark escancara o ódio da ditadura pela liberdade de expressão
22 de maio de 2026 § 2 Comentários


A defesa do influenciador Bruno Monteiro Aiub, o Monark, contesta uma mudança no Ministério Público de São Paulo que alterou o rumo da ação civil pública contra o ex-apresentador do Flow Podcast.
O caso tramita na 2ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Capital.
Em defesa da liberdade de expressão, Monark, que hoje apresenta o Bruno Aiub Show (o talk show chegou a ser tirado do ar, mas voltou), fez referência a um episódio universalmente lembrado como um exemplo histórico da força da democracia, o famoso caso de Skokie (Illinois), nos Estados Unidos.
Na ocasião, no final dos anos 1970, o Partido Nacional Socialista da América (um grupo neonazista) quis e recebeu autorização para fazer uma marcha com uniformes e suásticas em Skokie, uma cidade com muitos sobreviventes do Holocausto.
No julgamento de Monark, em 31 de março, o promotor Marcelo Otávio Camargo Ramos apresentou parecer favorável ao influenciador, entendendo que suas declarações eram uma defesa “abstrata” da liberdade de expressão e não apologia ao nazismo.
Uma portaria inicial determinava que ele permaneceria na promotoria até 30 de abril, mas a designação foi reduzida e, em 8 de abril, o procurador geral de Justiça em exercício, Plínio Antônio Britto Gentil, cancelou sua permanência.
Com isso, o caso passou para o promotor Ricardo Manuel Castro, que, em 15 de abril, pediu que a Justiça desconsiderasse o parecer anterior e retomasse o pedido de condenação de Monark a R$ 4 milhões por danos morais coletivos.
A defesa de Monark contesta a troca, afirma que Marcelo Otávio estava escalado para atuar durante todo o mês de abril e classifica a mudança como fora do padrão adotado pelo MP SP em designações temporárias.
O simbólico
caso de Skokie

Talvez por defender radicalmente a democracia, o caso de Skokie desperte tanto ódio da ditadura judicial brasileira.
É um episódio pedagógico: diante da demanda neonazista, a ACLU (União Americana pelas Liberdades Civis) decidiu defender o direito do grupo de se manifestar, com base na Primeira Emenda da Constituição americana, justamente a liberdade de expressão.
Aryeh Neier, que era diretor nacional da ACLU na época e ele próprio um sobrevivente do Holocausto (fugiu da Alemanha nazista quando criança), foi o principal defensor público dessa posição.
Segundo ele, para proteger a liberdade de expressão de todos (inclusive de minorias e judeus), era necessário defender até o discurso mais repugnante e odioso.
Neier escreveu o livro Defending My Enemy (Defendendo Meu Inimigo).
A Suprema Corte dos EUA acabou dando razão aos neonazistas, garantindo o direito de marchar.
Esse caso se tornou um dos exemplos clássicos da tradição americana de proteger a liberdade de expressão mesmo quando o conteúdo é odioso ou ofensivo.
Tem como responder sem dizer um palavrão?
O QUE MAIS SE TEMIA COM OS ABSURDOS ABUSOS DO STF ESTÁ ACONTECENDO :
O COMPORTAMENTO ESTÁ SE ESPALHANDO PELAS INSTÂNCIAS INFERIORES.
NO PAÍS, O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO ESTÁ SENDO SUBSTITUÍDO PELO PRINCÍPIO DA “LIBERDADE DE OPRESSÃO” !
ASSIM, NA MÃO GRANDE E NA CARA DURA.