STF define novas regras para os penduricalhos

8 de maio de 2026 § 2 Comentários

O Supremo definiu hoje as novas regras que limitam o pagamento de verbas adicionais conhecidas como “penduricalhos” no serviço público, reforçando a proibição de contornar o teto constitucional de R$ 46.366,19.

A decisão atinge o Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública, barrando a criação de estruturas administrativas para gerar pagamentos indiretos acima do limite, como reclassificação de comarcas, gratificações por acúmulo de funções ou classificação de localidades como de difícil provimento.

O STF exige agora que todos os pagamentos sejam consolidados em um único contracheque com detalhamento completo, e tribunais e órgãos públicos devem divulgar mensalmente em seus sites oficiais quanto cada membro recebe de forma discriminada.

Gestores públicos que autorizarem pagamentos irregulares poderão responder nas esferas civil, penal e administrativa, incluindo presidentes de tribunais, procurador-geral da República e outros cargos de liderança.

Entre os casos recentes que motivaram a decisão está o Tribunal de Justiça do Paraná, que instituiu função de “magistrado tutor” com pagamento adicional de até R$ 14 mil e gratificações de até R$ 15 mil ligadas a atendimento remoto.

As únicas exceções permitidas são diárias, ajuda de custo por mudança de domicílio, gratificação por tempo de carreira, indenização por férias não usufruídas e pagamentos por decisões judiciais anteriores a fevereiro de 2026.

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