O debate técnico em torno das regras ambientais
28 de novembro de 2025 § Deixe um comentário


O Congresso obteve uma grande vitória ao derrubar 52 vetos presidenciais à Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
Uma decisão que mostrou a força daqueles que são eleitos para legislar em nome da população, mas sem revanchismos ou narrativas ideológicas do nós contra eles, como quer o presidente Lula, infantilizando um debate complexo como se tudo se resumisse a quem quer destruir e quem quer preservar a natureza.
No fim, não foi uma mera reação figadal, os parlamentares chegaram a um equilíbrio, acabando com o licenciamento bizantino para temas menores e mantendo o rito completo para mineração e barragens.
O setor de infraestrutura celebrou em especial a derrubada de dois dispositivos que haviam sido vetados por Lula.
Um deles impacta no saneamento básico, que deve ter um investimento de mais de 500 bilhões de reais e o dinheiro está começando a chegar em vários estados.
A lei aprovada pelo Congresso previu uma dispensa completa do licenciamento ambiental para novas estações de tratamento de esgoto, mas esse dispositivo foi vetado e agora teve o veto derrubado.
Para as empresas de saneamento, atingir a meta de universalização passa por licenciamentos ambientais menos burocráticos, mais ágeis, sem que haja simplificação, mas que não barrem o investimento.
O outro setor beneficiado são as hidrovias.
Além de poluir menos, cada comboio com quatro embarcações numa hidrovia tira cerca de 200 caminhões das estradas, mas há o problema da falta de dragagem de manutenção.
O texto aprovado no Congresso dispensa dragagens de manutenção desse trâmite do licenciamento, mas também foi vetado pelo presidente Lula. Agora os vetos foram derrubados.
Mais um ponto que chama muita atenção é a dispensa de licenciamento no caso de uma repavimentação de rodovia, o que agradou empresas de rodovias pedagiadas, mas requer atenção em áreas frágeis, como alerta a ministra Marina Silva, sobretudo diante de área de desmatamento ilegal e solos sensíveis.
Um dos pontos mais polêmicos de todos esses vetos é um licenciamento autodeclaratório simplificado, chamado de licença por adesão e compromisso.
O trecho retomado pelo Congresso prevê que empreendimentos de pequeno ou médio portes e de baixo ou médio potencial poluidor podem realizar o processo simplificado de licenciamento ambiental por meio de adesão ou por compromisso.
Na prática, a LAC permite ao empreendedor fazer uma espécie de licenciamento simplificado, de caráter autodeclaratório, seguindo condições pré-determinadas pelas autarquias ambientais – como o Ibama e secretarias estaduais.
Só que não está definido o que são empreendimentos de médio porte que podem ser dispensados do licenciamento convencional e seguir esse licenciamento autodeclaratório.
A novidade é que, na medida provisória que será apresentada semana que vem, a mineração será excluída dessa tramitação mais ágil.
Portanto, barragens de mineração e mesmo represas de hidrelétricas, que causam muita polêmica, sempre vão continuar seguindo o trâmite já conhecido, e vão precisar do licenciamento completo, não vão poder apertar um botão e sair de uma máquina no minuto seguinte com uma licença ambiental para construir.
Mais um aspecto que ainda vai exigir dos parlamentares análise dos vetos presidenciais é a Licença Ambiental Especial, que foi adiada.
Ela interfere, por exemplo, na exploração de petróleo na Foz do Amazonas, na chamada Margem Equatorial.
A nova modalidade busca acelerar o licenciamento de projetos econômicos estratégicos, com prazos mais rápidos, atendendo a pressões do Congresso.
O governo vetou a forma como essa LAE foi aprovada, mas publicou uma medida provisória que cria o mesmo mecanismo, com uma diferença fundamental: a manutenção do “licenciamento trifásico”, ou seja, em três fases.
Isso porque o texto aprovado no Congresso, com emenda de Alcolumbre, previa que os empreendimentos enquadrados na LAE seriam licenciados em fase única.
Para o governo, na justificativa do veto, o procedimento monofásico pode significar “significativo impacto ambiental, gerando o esvaziamento da função protetiva do licenciamento ambiental”.
O Executivo defende o processo em três etapas com: licença prévia (que atesta a viabilidade ambiental do projeto), licença de instalação (que autoriza o início das obras) e licença de operação (que permite sua efetiva entrada em funcionamento).
Entraram na derrubada dos vetos ainda atividades domésticas em propriedades rurais, mata atlântica, povos indígenas e quilombolas, que dificultavam licenças ambientais.
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