A lei Magnitsky não pode punir quem patrocina palestra de Alexandre de Moraes?

18 de novembro de 2025 § Leave a comment

Sancionado pela Lei Magnitsky, o ministro Alexandre de Moraes participou do XXVI Congresso Nacional do Ministério Público, que ocorreu entre os dias 11 e 14 de novembro de 2025 no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília.

Ele encerrou o evento com a palestra magna.

Para além do ímpeto do ministro de atuar mais como acusador do que como magistrado, o que chamou é que o congresso teve patrocínio de inúmeras empresas, inclusive norte-americanas.

Entre as marcas estão Ambipar, Coca-Cola Brasil, JusPrev, Alper, PicPay, Sindicom, Caixa Econômica Federal, BRB, Banco do Brasil, Febraban, Vinícola Brasília e Multiplan.

A Lei Magnitsky, criada para sancionar pessoas envolvidas em graves violações de direitos humanos e corrupção, foi aplicada a Moraes em julho de 2025, acusando-o de arbitrariedades durante sua atuação judicial.

Considerando que a norma prevê punições para quem favoreça sancionados, a pergunta que fica é: haverá implicações para os organizadores e financiadores do evento?

Segundo o jurista André Marsiglia, a lei norte-americana considera auxílio material não apenas pagamentos diretos, mas qualquer ação que favoreça a imagem ou atue em benefício de um sancionado.

Isto é, convites institucionais, participações em eventos, apoios logísticos e patrocínios são incluídos nessa categoria, mesmo quando não há comprovação de vantagem financeira, como é o caso de uma palestra não remunerada.


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