Regra de progressão não vale para preso de Moraes
20 de junho de 2025 § 2 Comentários


Ele mandou prender de novo o mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, que quebrou o relógio na manifestação de 8/1/2023.
Não ficou claro na argumentação dele se a razão é só de interpretação da lei ou de quebra de um “edito imperial”.
Ferreira foi solto por decisão do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG) com base na regra de cumprimento de 1/6 da pena e bom comportamento. Moraes diz que para “crime grave” a regra é ¼ da pena.
Mas a maior parte da espinafração que ele proferiu, mandando ao final “ investigar o juiz”, se referia ao fato de “não haver qualquer decisão desta Suprema Corte que tenha atribuído competência (à 1a Instância) para qualquer medida a não ser a mera emissão do atestado de pena”…
Manda quem pode, obedece quem tem…. (o que mesmo?)
ESSE AÍ É O INVESTIGADOR-MOR DO BRASIL !
ALÉM DE INVESTIGAR, ELE ACUSA E, DEPOIS, JULGA…..
COM INTERPRETAÇÕES EXÓTICAS DA LEI, SEMPRE À SUA INTEIRA CONVENIÊNCIA.