Projetos miram uso político de crimes contra o Estado
13 de maio de 2025 § 3 Comentários


Dois projetos estão sendo apresentados à Câmara para redefinir o crime de abolição do Estado de Direito introduzidos em 2021 no Código de Processo Penal.
Alberto Fraga (PL-DF) diz que, embora o Estado precise de proteção, o tema “necessita ser melhor debatido com a sociedade, pois os tipos penais que ora pretendemos abolir estão sendo utilizados para perseguição política”.
“A construção de nova legislação requer debate aprofundado para construção de texto que evite a perseguição política … Até que isso seja feito, a saída é a revogação, permitindo que brasileiros presos indevidamente sejam libertos”.
O projeto de Sargento Gonçalves (PL-RN) vai mais longe. Diz que como estão formulados hoje “os artigos 359-L e 359-M violam os acordos de direitos humanos de que o Brasil é signatário, pois não se exige a comprovação de condutas concretas e objetivamente perigosas, permitindo interpretações subjetivas e potencialmente abusivas”.
Enquanto as leis não focarem nos interesses do país e do povo, teremos um governo agigantado e umpovo apequenado…
E a DEMOCRACIA, Ó…
O uso indiscriminado da capacidade de produzir leis é degenerativo do estado de direito.
O código de processo penal JA, impõe aos juízes que a admissão de denuncias tem como pré-requisito a demonstração comprovada da autoria, da materialidade e da tipificação legal do delito.
Então o que falta é a tipificação de crime e das penas aos juízes que não observarem todos as prescrições legais.
Tendo em vista que a venalidade do senado federal está evidentemente comprovada, o que se impõe é transferir para o Congresso nacional a atribuição de julgar ministros superiores.
Os juízes não estão acima da lei.
DE FATO, JÁ TEMOS LEIS DEMAIS.
BASTA APLICAR AS JÁ EXISTENTES PARA PENALIZAR OS ABUSOS DE INTERPRETAÇÕES ELÁSTICAS QUE ALGUNS MINISTROS DO STF ESTÃO EMPREGANDO EM SUAS DECISÕES.