Lewandowski tasca 100 anos de sigilo em seu cartão de vacinação

24 de fevereiro de 2025 § 3 Comentários

Depois da ministra da Saúde Nisia Teixeira, em pessoa, que também não tomou nenhuma das doses de reforço da vacina que exigia “por força de lei” inventada na hora pelo STF, mas lei, que o resto dos brasileiros tomassem, agora foi a vez do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski.

Instado pela Lei de Acesso à Informação a apresentar seu cartão de vacinação à coluna de Tacio Lorran, no site Metropoles, a resposta foram 100 anos de sigilo sob o seguinte argumento que, pelo jeito, é mais um dos que só não valem para Jair Bolsonaro:

“Entende-se que a solicitação em questão não pode ser atendida, uma vez que os dados solicitados referem-se à saúde e estão vinculados a uma pessoa natural, configurando-se como dados pessoais sensíveis, nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD)”.

A resposta, no português sofrível acima, vinha assinada pelo ouvidor-geral do Ministério da Justiça, Sergio Gomes Velloso, em decisão referendada pelo próprio Lewandowski no último dia 10 de fevereiro.


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