Lula dá poder de polícia à Funai por decreto
3 de fevereiro de 2025 § 1 comentário


Pelo Decreto Nº 12.373, de 31 de janeiro de 2025, os “indigenistas” jamais treinados ou autorizados pelo povo brasileiro para isso, podem prender e arrebentar quem eles julgarem incursos nos 7 artigos e dezenas de parágrafos que lhes atribuem poderes de impor de avisos de infração e medidas coercitivas a “medidas cautelares” do calibre dessas que o STF aplica a torto e direito.
E a recíproca é verdadeira também?