O “gópi” ou o golpe, qual o que está realmente acontecendo?

9 de fevereiro de 2024 § 2 Comentários

As batidas, os documentos e as investigações que se seguem matematicamente a cada exibição de amor do Brasil a quem roubou o coração dele do Lula, descrevem com todo detalhe o que os supostos golpistas não fizeram para evitar o golpe que estava havendo.

A tal “Minuta do Gópi” é isso. O golpe que estava e continua havendo é tão clássico e manjado que está descrito na constituição e com receita de remédio.

O artigo 136 diz textualmente o seguinte:

Art. 136. 

O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

§ 1º 

O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

I – restrições aos direitos de:

a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

b) sigilo de correspondência;

c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

II – ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

§ 2º 

O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

§ 3º 

Na vigência do estado de defesa:

I – a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

II – a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

III – a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

IV – é vedada a incomunicabilidade do preso.

§ 4º 

Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

§ 5º 

Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

§ 6º 

O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

§ 7º 

Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

***

Nunca antes neste país se viu, portanto, investigação tão detalhada nem punições tão violentas daquilo que jamais aconteceu.

E principalmente, JAMAIS SE VIU TANTA LAMENTAÇÃO PELO “GÓPI” NÃO TER ACONTECIDO.

O “gópi” que não aconteceu vem sendo forçadamente fabricado desde o 8/1 porque ele é a desculpa fundamental e necessária para justificar o golpe que está acontecendo…

…que é exatamente o mesmo que estava prometido há 40 anos e foi tentado inúmeras vezes sempre por baixo dos disfarces mais mal costurados para transferir o poder de decidir tudo no pais, das mãos dos representantes eleitos do povo para os “movimentos sociais” escolhidos por um partido que tem obsessão pelo adjetivo “ÚNICO”.

Golpe este que, graças à supressão da voz do país democrático pelo “aparelhamento” do grosso da imprensa pelos golpistas, acabou sendo dado pelo expediente mais simples, desenhado à vista de todo mundo no Foro de SP, financiado pela droga e pelo crime organizado e testado nos países vizinhos do Brasil, de concentrar todo o poder de ditar e de executar leis feitas na hora para cada caso nas mãos de um único testa-de-ferro da ditadura disfarçado de juiz “SUPREMO”.

***

O que caracteriza um golpe de estado?

A suspensão da ordem constitucional?

O fim do estado de direito?

  • a tomada do poder pelos nomeados contra os eleitos;
  • o perdão dos criminosos e a condenação da polícia;
  • a usurpação do poder de legislar pelos nomeados no lugar dos eleitos;
  • a destituição do povo como única fonte de legitimação do poder;
  • a revogação do sistema dos três poderes independentes e harmônicos;
  • a criminalização do dissenso e a perseguição policial sistemática de todo mundo que resistir à nova ordem imposta;
  • a cassação arbitrária, ilegal e inconstitucional dos mandatos dos representantes eleitos do povo;
  • a imposição da censura de toda a crítica à nova ordem;
  • as prisões ilegais sem o devido processo;
  • a negação de defesa e até de tratamento médico de prisioneiros até a morte.

***

Mas tudo isso é passado.

O alvo óbvio do presente movimento é o desmantelamento da resistência passiva das FAs e a sabotagem. Da eleição municipal essenciais à consolidação do golpe que está havendo, mediante os expedientes de:

  • tirar Bolsonaro dos palanques;
  • tirar o dinheiro de campanha eleitoral do PL.

A prisão absurda de Valdemar da Costa Neto é a prova de que o alvo é esse.

Tudo está milimetricamente calculado para se arrastar infindavelmente na guerra de manchetes: só os peixes pequenos são presos embora os grandes sejam apontados como “a prova” da existência da “intenção” do “gópi”, porque os golpistas são aquele tipo de “louco” que não rasga dinheiro. Prender só os peixinhos reduz o risco de reação dos grandes mas garante mais telefones invadidos, mais vazamentos selecionados de “conversas”, mais “minutas” e mais “delações” de que jamais se exibe a íntegra…

Munição para as TVs de notícias bombardearem os ouvidos da população de modo a desviar o olhar de todos daquilo que interessa – o golpe que está havendo – até que seja tarde demais.

Se o golpe que está havendo não for detido já o Brasil se estará condenando à vala dos mortos-vivos morais que são todos os povos e países tardiamente escapados desse tipo de desastre, condição para a qual não há cura conhecida. A mutilação moral e o comprometimento da consciência de todo mundo com os crimes com que é necessário se acumpliciar num sistema regido pelo crime sem limite, não se apagam nunca mais para as sociedades que os viveram.

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