Como funciona a constituição americana

7 de março de 2023 § 3 Comentários

Além da radicalidade com que economiza proibições e palavras, a primeira e mais longeva das constituições democráticas usa uma chave mestra para reger todo o seu funcionamento como uma ferramenta eficaz de governo: a distinção que os americanos fazem entre “direitos negativos” e “direitos positivos”.

Entenda como isso funciona neste vídeo.

§ 3 Respostas para Como funciona a constituição americana

  • Fernando Geribello disse:

    Outrossim, ele lutaram, e muito, contra a Inglaterra para conseguir a Independência, afora o fato da Lei Maior dos EE.UU. originou-se de um sistema já utilizado na 13 Colônias.

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  • Olá, tenho que concordar com sua aula sobre a Constituição americana, é uma maravilha, mas a onde estava seu ex-jornal em 1988 e seus discursos para evitar que o desaparecido Ulisses conseguisse impingir ao país sem voto direto essa nossa constituição. Mas mesmo com toda a beleza da Constituição deles, conseguiram ter representante ao nível de George Santos que até agora driblou as convenções constitucionais, provando assim que nem tudo é o que parece em termos de perfeição. Resumindo tudo que é feito pela mão humana sempre tem erro, só quando é feito pela mão divina é que dá certo. Então Oremos.

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  • Rubi Germano Rodrigues disse:

    A pedra fundamental formal da democracia brasileira encontra-se estabelecida no parágrafo único do artigo primeiro da Constituição, que reza: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Na medida em que esse parágrafo tipifica o regime político brasileiro como sendo democrático, resta igualmente estabelecida a soberania da população sobre o governo, e a realização de eleições periódicas pretende representar a ferramenta por meio da qual essa soberania seja exercida na prática. Ocorre, porém, que medidas adicionais tomadas pela corporação dos partidos tornam as determinações do parágrafo letra morta e impedem que o poder soberano da população seja, de fato, exercido na prática. Se não, vejamos: Item 1. O voto de legenda implica que pouco mais de 20% dos deputados federais resultam do voto direto dos eleitores, os demais quase 80% dos deputados, de listas elaboradas pelos partidos políticos, de sorte que a maioria dos eleitos devem fidelidade aos “donos” de partidos e não aos eleitores. Item 2. Ao se negar à população o modelo de voto distrital puro, com retomada da delegação a qualquer tempo, inviabiliza-se tanto o vínculo contratual dos eleitores para com os seus representantes como também a possibilidade de eles monitorarem se os seus procuradores estão cumprindo com os termos acordados no período eleitoral. Dessa forma, a delegação converte-se em procuração irrevogável sem a correspondente responsabilidade, o que configura negócio de trouxas em vez de delegação de cidadãos soberanos. Item 3. Com o financiamento público das eleições, os partidos políticos tornam-se independentes da contribuição financeira voluntária de associados e, assim, não precisam assumir qualquer obrigação para com os associados e, consequentemente, para com a população. Item 4. Quando a população resolve ir à praça pública pedir ajuda das Forças Armadas para não sujar as próprias mãos, é taxada de terrorista e de antidemocrática. Qual é a conclusão que essa combinação de fatores enseja?
    NB: Texto retirado de artigo disponível em https://academiadeplatao.com.br/artigo_conteudo?id=491

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