Com distrito ou sem detrito, não vai mudar nada, quando o povo elege 576 + 84 mais ou menos espertos ou experts em maracutaias, cassa-los depois é perda de tempo, pois esse povo volta a eleger novos tiriricas, ou vão criar mais 5900 distritos para ter mais birutas querendo se dar bem. Só o juízo final para terminar com essa Sodoma e Gomora que se transformou o mundo moderno e depois ver se dá Planeta dos Macacos ou uma Roller Ball, nada como a ficção para dar a solução.
Em tese concordo com o amigo. Mas hoje estamos no meio de uma batalha na qual o crime organizado quer tomar o poder e, como já afirmou, tentará eliminar qualquer possibilidade de aperfeiçoamento da nossa democracia. A quem, dadas as circunstâncias, o povo brasileiro que se apresenta nas ruas pode hoje recorrer? Somente às Forças Armadas, para ficar no âmbito do preconizado por nossa constituição. Não se está exigindo nada mais do que as instituições cumpram o que a constituição determina para estas circunstâncias. Pode ser que o remédio tenha lá seus efeitos colaterais indesejáveis, mas é isso que está prescrito. Não concordar com isso significa dar razão às medidas que, os iluminados que tudo sabem do STF, tem tomado.
Com distrito ou sem detrito, não vai mudar nada, quando o povo elege 576 + 84 mais ou menos espertos ou experts em maracutaias, cassa-los depois é perda de tempo, pois esse povo volta a eleger novos tiriricas, ou vão criar mais 5900 distritos para ter mais birutas querendo se dar bem. Só o juízo final para terminar com essa Sodoma e Gomora que se transformou o mundo moderno e depois ver se dá Planeta dos Macacos ou uma Roller Ball, nada como a ficção para dar a solução.
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Em tese concordo com o amigo. Mas hoje estamos no meio de uma batalha na qual o crime organizado quer tomar o poder e, como já afirmou, tentará eliminar qualquer possibilidade de aperfeiçoamento da nossa democracia. A quem, dadas as circunstâncias, o povo brasileiro que se apresenta nas ruas pode hoje recorrer? Somente às Forças Armadas, para ficar no âmbito do preconizado por nossa constituição. Não se está exigindo nada mais do que as instituições cumpram o que a constituição determina para estas circunstâncias. Pode ser que o remédio tenha lá seus efeitos colaterais indesejáveis, mas é isso que está prescrito. Não concordar com isso significa dar razão às medidas que, os iluminados que tudo sabem do STF, tem tomado.
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