Você votou em quem você votou?

31 de outubro de 2014 § 17 Comentários

A resposta é que você nunca saberá.

É com anos de atraso, num mau momento e possivelmente até com algum rabo preso como se verá abaixo que o PSDB  pede à Justiça Eleitoral uma auditoria do sistema eletrônico de votação brasileiro por uma comissão de especialistas indicados por todos os partidos.

Mas antes tarde do que nunca. As queixas são recorrentes, o Brasil vai na contramão do padrão mundial e é função de um partido dar satisfação aos seus representados.

Que a máquina brasileira de votar não tem segurança é ponto pacífico. Nada que lide com softwares e bits tem segurança. Isso está provado por testes que quebraram a segurança da nossa urna eletrônica não só nas medidas destinadas a impedir a identificação de cada voto com cada eleitor como, também, nas medidas destinadas a impedir que um software malicioso atribua o voto de um eleitor a um candidato diferente daquele em quem ele votou.

Esses testes foram feitos e as falhas de segurança positivamente identificadas desde as primeiras eleições computadorizadas ocorridas no país não só por especialistas brasileiros como também por especialistas americanos da Universidade de Princeton, em máquinas similares às nossas (do ponto de vista tecnológico embora não na aparência) produzidas pelo mesmo fabricante das brasileiras (que aliás é alvo de um monte de processos por corrupção nos EUA).

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Mas o que ha de escandaloso no caso brasileiro é que, apesar de todas essas provas e demonstrações da insegurança da máquina, do acumulo de queixas em eleições passadas (94 municípios registaram queixas de fraude na eleição de 2012), das centenas de vídeos que circulam na rede mostrando casos pontuais pra lá de estranhos em locais de votação em diversos estados e municípios diferentes e das provas diárias de que nem os computadores dos sistemas financeiro nacional e internacional, da Casa Branca ou do Pentágono estão imunes a invasões ou fraudes, mantem-se em pé com argumentos nada menos que pífios uma suspeitíssima barreira para impedir que haja uma contraprova física das nossas votações que possa ser conferida manualmente como se faz em todos os países do mundo com votações eletrônicas, com as únicas exceções do Brasil e da Índia.

Para as eleições de 2014 em diante, o artigo quinto da Lei Federal Nº 12.034, de 2009 previa que a urna eletrônica iria imprimir uma cópia física do voto, garantindo maior segurança ao processo eleitoral. A lei foi sancionada pelo então presidente Lula. Porém, o artigo quinto foi considerado inconstitucional por “ferir a garantia do voto secreto” (e como é que se fazia antes, meu deus do céu?!), e em 2011 o Senado revogou a obrigatoriedade da impressão da cópia do voto.

Assim, se houver qualquer dúvida sobre a lisura de uma eleição, essa dúvida não poderá ser dirimida porque só fica registrada em cada máquina a totalização dos votos, seja ela a verdadeira, seja a possivelmente viciada por um software malicioso que, como mostra o teste feito em Princeton, apaga os traços de sua presença depois de fazer o seu trabalho.

No vídeo que abre esta postagem você tem um trecho do depoimento do professor de computação da UNB, Diego Aranha, à Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado que examinou a questão mais uma vez em 2013, apenas para ter um gostinho rápido do que está sendo tratado. Mas se quiser se escandalizar mesmo, assista pelo menos os trechos indicados na sequência de vídeos abaixo:

1 – A (longa) integra da Audiência Publica da Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado de 2013, ostensivamente boicotada pelo TSE que recusou-se a enviar um representante, onde, além das vulnerabilidades apontadas pelo professor da UNB, o segundo depoente, eng. Amilcar Brunazo Filho (que depõe antes dele a partir dos 44:33 min) apontará, entre outras coisas, todos as escandalosas e inacreditáveis distorções na regulamentação dessa questão pela Justiça Eleitoral, que se atribui poderes ditatoriais exclusivos de “fiscalizar-se a si mesma” e negar informações aos eleitores ou a quem quer que seja sobre eleições havidas. Difícil explica-las de boa fé como você poderá comprovar pessoalmente vendo os documentos e ouvindo os argumentos de Brunazo.

Nesse mesmo vídeo você poderá conferir a I-NA-CRE-DI-TÁ-VEL leviandade com que o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) responde, a partir da marca de 1:36:50, às provas concretas que os dois especialistas lhe apresentaram. Compare com a seriedade da reação do senador João Capiberibe (PSB-AP) que depõe a partir de 1:43:49. E note, por fim, que só ha dois representantes do povo ouvindo esses depoimentos fundamentais para a lisura do processo eleitoral brasileiro no plenário.

2 – Aqui bastam as primeiras palavras do entrevistado que confirmam que nenhum dos problemas apontados no vídeo anterior foi corrigido até a véspera da eleição de 2014.

3 – Aqui apresento uma matéria editada, por cujos “offs” não me responsabilizo nem necessariamente endosso, mas a que recorro porque apresenta um bom apanhado do assunto:

a) uma matéria da Band, logo na abertura, mostrando a extensão do problema e a quantidade de queixas de fraudes que tem havido em todo o Brasil;

b) aos 40:08, novamente o eng. Amilcar Brunazo Filho dando um bom apanhado do que existe no mundo em matéria de eleições informatizadas e porque o Brasil é o único país, fora a Índia, que não produz um voto impresso junto com o eletrônico;

c) finalmente, aos 48:19, veja o ministro Ricardo Lewandowsky condenando, em 2010 no STF, o advogado do candidato ao governo de Alagoas em 2006, João Lyra, que levou até aquela corte uma queixa de fraude por “litigância de má fé“, segundo suas próprias palavras, para fazer “efeito pedagógico” embora esse crime “não estivesse claramente caracterizado“.

4 – O teste feito em Princeton sobre como fraudar a máquina de votar que, por dentro, funciona como a nossa e é feita pelo mesmo fabricante (releve o fato da matéria estar repetida duas vezes, a primeira com som e a segunda sem no mesmo vídeo; veja só a primeira).

5 e 6 – dois flagrantes colhidos por eleitores de problemas na votação de domingo passado

Internet, democracia e imprensa: um mundo de confusões

28 de setembro de 2012 § Deixe um comentário

A natureza da internet continua sendo um tema que provoca confusão por todos os lados.

Mesmo porque, sendo ela uma reprodução matemática da vida real, é tão infinitamente multifacetada quanto aquilo que imita.

Os grandes repositórios de expressões individuais que ela abriga, como o Youtube, por exemplo, equivalem a praças públicas. E assim, culpar o Google pelo que aparece no Youtube,como fez a Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul esta semana ao determinar a prisão do diretor-geral da empresa no Brasil, Fabio Jose Silva Coelho,faz tanto sentido quanto mandar prender o prefeito de São Paulo pelas ofensas ditas por um transeunte a outro na Praça da Sé. (Podia ser pior, como acontece no Islã…)

É verdade que ao construir uma praça um prefeito está se comprometendo a policiá-la e a fazer com que as leis vigentes sejam cumpridas nela e enquanto a construção de grandes praças virtuais continuar concentrada nas mãos de uns poucos gigantes da internet, caso do Google, os ofendidos correrão a eles para fazer cessar a ofensa que os atinge.

Porque é fácil e prático mais do que porque faça qualquer sentido lógico.

Mas é um precedente complicado porque logo chegará o momento que alguém exigirá o mesmo rigor dos prefeitos em suas praças e aí teremos uma boa discussão sobre que fim levou o direito à livre expressão do pensamento.

Neste caso em particular, aliás, já não seria sem tempo pois a violenta censura que se exerce sobre todos os meios de comunicação de massa para proteger a canalha que nos pede votos é um desses escândalos anestesiados incompreensíveis que “passa batido” neste país que não tem noção daquilo que tem direito de exigir. Não tem precedentes senão nos regimes totalitários praticamente extintos no século 20.

Só neles – e em nenhuma parte mais – os “representantes do povo” ou mesmo os que são ungidos pelos partidos oficiais a se apresentar como candidatos a sê-lo – ganham, desde o momento dessa unção, o direito exclusivo de falar de si mesmos nos meios de comunicação, exceção feita àqueles que só atingem a parcela eleitoralmente insignificante dos que conseguem ler e compreender um texto de complexidade acima da elementar e que, de resto, esses candidatos não conseguiriam mesmo enganar tão fácil.

Toda mídia eletrônica (aquela de absorção passiva por alfabetizados ou não) fica sob censura enquanto o tema eleições estiver em pauta.

Acabar com essa excrecência, por si só, eliminaria uma boa parte da corrupção que nos corrói.

As praças virtuais, entretanto, são usadas, igualmente, para a prática de crimes piores. Mas como a característica do Estado de Direito é dar a essa instituição o monopólio do uso da força, cabe ao Estado e não aos que as criam e as servem das ferramentas e algorítmos que permitem falar, ouvir, ver, ser visto e trocar cumprimentos e bens dentro delas, policiá-las como a qualquer outro espaço público e prender os criminosos que as frequentam – e somente eles, como mandam todos os os códigos e Constituições civilizadas.

A mesma confusão que leva juízes e políticos a exigir dos google da vida o exercício de papéis que não lhes cabem afeta a maior parte dos usuários da internet. Na raiz dela está a memória da era pré-eletrônica quando publicar era caro, ocorria em espaços limitados e, por isso, pressupunha necessariamente seleção e edição centralizadas.

Quase todo mundo que lê na internet ainda lê com esses olhos. Sua memória ancestral conta como certa a existência de um intermediário que leu e aprovou o que foi publicado antes dele, o que o predispõe a uma reverência para com o que lê na maioria das vezes imerecida, assim como à suposição de que a plataforma que abraçou a peça deve ser responsabilizada por ela estar lá.

Mas hoje publica quem quer, o que quer, quando quer e, frequentemente – ou ao menos nessas grandes “praças públicas” da internet – onde quer.

O termo preciso quando se trata da internet, aliás, não é “publicar”. É dizer, ou fazer (na internet).

Só que toda essa avalanche de palavras, imagens e atos de quem diz e faz na internet tão livremente como sempre disse e fez na rua, por falta de expressão mais precisa, é chamada de “informação”, palavra que remete à matéria prima do jornalismo e a outras formas depuradas de transmissão de pedaços de conhecimento.

Essa indiferenciação semântica cria um outro tipo de confusão – difusa, esta – que provoca ferimentos menos localizados mais muito mais insidiosos porque afeta o próprio cerne da democracia.

Como na vida, 99,9% do que as pessoas trocam quando falam umas com as outras não é, propriamente, informação. São impressões, cumprimentos, sentimentos, fofocas, piadas, esgares, imagens, sugestões, cantadas, mentiras ou o que mais do muito que compõe o variado molho do universo das relações humanas que você se lembre de incluir nessa lista.

Os governos de representação, para os quais ainda não se inventou alternativa que inclua a liberdade e a dignidade humanas, entretanto, continuam requerendo, para funcionar, um fluxo permanente de informação (no sentido estrito) entre representantes e representados. Assim como o cidadão maduro para a democracia apendeu a diferenciar informação de calúnia, de mentira, de fofoca ou do que seja para lidar com o sistema representativo de governo no mundo físico, terá de aprender a faze-lo no mundo virtual. E as balizas para isso são as mesmas de sempre.

A veiculação de informação jornalística se diferencia de todos esses variados ruídos por ser uma atividade técnica, balizada por um compromisso formal com regras especiais e públicas de apuração da verdade, de consideração do contraditório e de ética de negócios.

É essa institucionalização da atividade que credencia a imprensa, o chamado 4º Poder, como elemento constitutivo do aparato operacional das democracias.

Para ser mais independente e poder cumprir bem o seu papel de fiscalizar os outros três, as empresas jornalísticas têm de ter regras absolutamente livres para se constituir e se propor ao público como parte do aparato institucional da democracia. Mas isso não significa que elas estejam menos sujeitas que os demais poderes à obrigação de legitimar-se e de submeter-se a uma fiscalização constante. Ao contrário. Não tendo mandato definido, a imprensa tem de ratificar sua legitimidade nesse papel submetendo-se a uma eleição por dia, que é aferida pela sua circulação paga.

Assim foi no mundo físico. Assim será no virtual se continuar existindo democracia e portanto imprensa. Ou se continuar existindo imprensa e portanto democracia.

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