Democracia é questão de treino

18 de abril de 2022 § 1 comentário

Tema recorrente tanto entre os estudiosos do assunto quanto entre os diletantes é o dos ingredientes necessários para uma sociedade migrar para a democracia.

No Capitulo IX de A Democracia na América (1830), a apenas 42 anos de distância da fundação e às voltas com as primeiras tentativas fracassadas de importação do novo sistema para a Europa e outros cantos da própria América, Tocqueville trata das Principais causas que contribuem para manter a republica democrática nos Estados Unidos”.

Destaco esse manter porque em diversos trechos anteriores do livro ele já tinha tratado dos excepcionalismos que permitiram instalar um governo do povo, pelo povo e para o povo na América, cujas instituições têm por base, não mais a propriedade de tudo pelo Estado que se confunde com o monarca (como continua sendo nas ditaduras e quase ditaduras de hoje), mas a garantia pelo Estado da propriedade privada conquistada com trabalho por cada indivíduo. Foram eles, entre outros menores: a ausência de uma privilegiatura a ser derrubada instalada ha séculos no poder e o sistema de colonização inglês entregue a empresas privadas que, ao oferecer glebas de terra aos plebeus que se dispusessem a povoar os novos territórios criou, pela primeira vez na história da humanidade, uma nação de proprietários.

Neste capítulo Tocqueville já trata de outra etapa do processo e examina os três elementos que o debate de seu tempo apontava como decisivos para a consolidação da democracia americana: as condições físicas dos Estados Unidos que garantem acesso fácil à riqueza, a engenhosidade das suas leis e “os costumes dos anglo-americanos” (hoje dir-se-ia sua “cultura”). 

É para desclassificar os dois primeiros que ele cita a América do Sul cujos povos “estão em territórios com as mesmas condições físicas de prosperidade mas não têm as mesmas leis nem os mesmos costumes e por isso são miseráveis”. E também o México, que “embora situado em território tão rico quanto o da união anglo-americana e tendo-lhe copiado as mesmas leis, não conseguiu adaptar-se ao governo da democracia”. E conclui: “se fosse preciso classificá-las eu diria que (ainda que cada uma tenha seu peso no processo) as causas físicas contribuem menos que as leis, e as leis menos que os costumes”.

É nestes que ele se concentra, então:

“Os povos europeus partiram das trevas da barbárie para avançar para a civilização e as luzes e seu progresso foi desigual. Alguns progrediram correndo; outros avançaram andando; muitos ficaram parados e dormem ainda hoje à beira do caminho. Os anglo-americanos já chegaram civilizados ao solo que sua posteridade ocupa hoje; tinham pouco a aprender, bastava para eles não esquecer (…) São muito poucos os sábios mas não ha nenhum ignorante. A população inteira está entre esses dois extremos (…) O pioneiro da marcha para o Oeste é um homem civilizado que resolveu viver por um tempo na floresta. Avança pelos desertos do Novo Mundo com a Bíblia, um machado e seus jornais debaixo do braço”.

Não queira fazer um americano falar sobre a Europa. Vai ficar limitado às idéias gerais e indefinidas (…) Mas se você o interrogar sobre o seu próprio país, verá dissipar-se rapidamente essa nuvem. Ele explicará quais são os seus direitos e quais os meios para exercê-los; mostrará que sabe bem por quais regras se pauta o mundo político e que ele está perfeitamente familiarizado com a mecânica das leis”. 

Quem se interroga sobre as condições para a democracia na babel meticulosamente cultivada com deseducação e censura institucionalizadas do Brasil a 192 anos de distância do momento em que Tocqueville o fez e mais de um século depois dos estudos de Max Weber (1905) sobre a relação que há entre a ética protestante, fruto de uma revolução que, mais que religiosa, foi educacional, e o espírito do capitalismo, filho da democracia, sabe bem da importância que essa quase perfeita distribuição do conhecimento entre os colonizadores da América do Norte teve para a fundação do novo regime.

Mas o que Tocqueville quer destacar neste capítulo é, de novo, sua admiração pelo papel formativo que as instituições autenticamente democráticas (inglesas) têm. Um papel tão grande ou maior, acrescentaria eu como brasileiro, que o papel deformativo que têm as instituições anti-democráticas…

Em capítulo anterior já discutido aqui (NESTE LINK) ele dizia, da instituição do júri, sobretudo a do júri para causas cíveis da Inglaterra, que “ele serve para dotar todo e qualquer cidadão da experiência de ser juiz, e essa experiência é a que melhor o prepara para ser livre. Ela reafirma, em todas as classes sociais, o respeito pela coisa julgada e pela idéia do Direito. É a maneira mais eficaz de, ao mesmo tempo, fazer o povo exercer o seu poder e aprender a exercer o seu poder numa democracia”. 

Neste capítulo em que exalta “os costumes dos anglo-americanos”, ele constata que “É participando da confecção das leis que os americanos aprendem a entende-las; é governando que eles aprendem sobre as formas de governo” . Tudo acontece, portanto, de uma maneira orgânica que se auto-alimenta. E então aponta o fator que diferencia “os costumes” dos anglo-americanos dos do resto dos europeus para fazê-los indispostos para a democracia. “Nos Estados Unidos todo o sistema de educação está voltado para a educação política; na Europa o objetivo principal é preparar para a vida privada”. Ou seja, cada qual respondendo à sua própria história, uns aprendem a ser o poder, os outros a defender-se contra o poder.

Democracia, enfim, é sobretudo uma questão de treino. Como tudo o mais nesta vida, só se aprende de verdade fazendo.

Esse é o aspecto oculto que põe em causa a tese da “decadência da democracia americana” muito em voga num mundo quase todo ele jejuno em democracia, onde a imprensa só cobre, dos Estados Unidos, as ações do governo federal, o único espaço que ela compreende porque é aquele em que a democracia quase não entra. O “treino” do cidadão americano que, todos os dias e cada vez mais, decide diretamente, no voto, cada minúcia de tudo que afeta sua vida nos estados e nos municípios onde de fato vive, explica a resistência exasperada que, por falta de lideranças que traduzam e dêem consequência mais prática a essa forma tão rara de força, esse cidadão pleno, desconhecido de quase todo o resto do planeta e menosprezado pela sua própria mídia de massa, expressa de modo inarticulado vociferando na praça pública da internet e “votando contra” muito mais do que a favor do que se lhes apresenta nas eleições majoritárias.

É a censura dessa válvula de escape das praças publicas eletrônicas privadas que é hoje objeto da luta decisiva para a democracia nos Estados Unidos e no mundo que Elon Musk parece ter comprado. Mas isso é tema para próximos artigos.

Duas ferramentas básicas da democracia

16 de março de 2022 § 8 Comentários

O confronto que está ocorrendo neste momento no campo da educação pública nos Estados Unidos envolve o cerne da definição de democracia que, ao contrário do que pensa a maioria dos brasileiros, não gira em torno da questão “o quê deve ser feito”, mas sim de “quem tem o legitimo direito de determinar o que deve ser feito”.

A instituição do school board, de par com a do júri, é seminal para o estabelecimento da soberania do povo nas democracias de DNA saxônico. Nem cultura, nem estágio de desenvolvimento econômico são obstáculos para a compreensão da sua importância a quem é oferecida a oportunidade de adotá-las. Elas existem, firmes e fortes, em todos os países de colonização inglesa, dos africanos aos asiáticos, passando pela India, pela Austrália e o mais. 

Mas, como sói acontecer em tudo, deus ou o diabo estão é nos detalhes. A “democracia brasileira”, aquela que parece mas não é, por exemplo, inclui um pedaço da instituição do júri, exclusivamente para processos criminais. Tocqueville, que mesmo antes de visitar os Estados Unidos em 1830, já louvava a importância da instituição do júri na educação do povo inglês para a democracia, conhecia bem a diferença. 

O juri nos processos criminais só exige julgamentos sobre questões primárias, dizia. E, além do mais, quase todas as pessoas esperam passar a vida inteira sem sofrer um processo criminal. Quando no juri julgam ”os outros”. Nos julgamentos civis ocorre o contrário. Todo mundo espera, na vida, enfrentar processos civis. E eles envolvem conceitos muito mais sutis. O juri nesses julgamentos faz com que o direito privado tenha de ser expresso numa linguagem acessível a todos os mortais e que os advogados especializem-se em traduzir as nuances de cada caso para o jurado nas suas argumentações.

Assim, cada membro de cada júri considera, ao exercer esse papel, que amanhã pode estar ele sentado na cadeira de quem está julgando hoje. “O júri, e sobretudo o júri civil serve para dotar todo e qualquer cidadão da experiência de ser juiz, e essa experiência é a que melhor o prepara para ser livre. Ela reafirma, em todas as classes sociais, o respeito pela coisa julgada e pela idéia do Direito. É a maneira mais eficaz de, ao mesmo tempo, fazer o povo exercer o seu poder e aprender a exercer o seu poder numa democracia. Sem essas duas coisas, o amor pela independência transforma-se numa paixão destrutiva”.

O juri, mais que uma ferramenta da Justiça, é portanto, para Tocqueville, sobretudo uma instituição política. 

Cabe melhor ainda nessa categoria a instituição do school board. Ele é a representação eleita da menor célula do sistema de voto distrital puro, a única maneira de instituir a verdadeira democracia representativa, e a mais direta e explícita das ferramentas de submissão do Estado à vontade do povo. Refere-se a cada bairro que elege, obrigatoriamente entre seus residentes, os 7 membros do conselho de pais de alunos que controlará, pelos 4 anos seguintes, sempre sujeitos a recall, a escola pública nele instalada. É ele, e não o político de plantão ou o partido que “aparelhou” o sistema quem contrata e demite o diretor de cada escola, aprova ou não os seus orçamentos, os seus programas curriculares, as suas metas anuais e o desempenho de seus professores.

Neste particular momento a esfera dos school boards está francamente conflagrada nos Estados Unidos. A fronteira que separa os contendores é a dos que negociam suas questões com os professores através de sindicatos e os que não aceitam esse sistema e negociam diretamente com seus funcionários, professores incluídos. 

Lá, como em toda parte o setor da educação é o primeiro dos alvos visados pela luta ideológica e os sindicatos de professores os mais abertamente comprometidos com partidos e movimentos radicais. Seu principal argumento de expansão como contrapartida dos school boards é o de toda entidade corporativa: a sua “especialização” em formular e fazer tramitar projetos de educação. O seu principal ponto fraco o de toda representação corporativa: a incoercível tendência de desviar-se da finalidade alegada para a satisfação dos interesses dos encarregados de atingi-la, que faz com que todo o sistema acabe “apropriado” pelos professores em detrimento dos alunos das escolas públicas. 

A National School Board Association (NSBA), instituição criada em 1940 para zelar pela qualidade da educação pública transformou-se, com o tempo, na grande impulsionadora dos sindicatos de professores como contraparte dos school boards na gestão das escolas públicas. Suas bandeiras vão na linha de extrair salários e aposentadorias cada vez mais altos e menos dependentes de critérios de mérito e banir todas as tarefas paralelas impostas aos professores pelos school boards. Além desse viés para a “insustentabilidade”, e do conflito subjacente à ação de sindicatos de funcionários públicos que disputam, com o concurso de outros funcionários públicos, fatias crescentes de dinheiro de impostos e não participações maiores em lucros que contribuíram para que fossem obtidos, seus antagonistas apontam, também, a crescente contaminação do currículo escolar por material e discursos ideológicos. 

Nada, portanto, a que um ouvido brasileiro não esteja totalmente acostumado.

No ambiente de extrema polarização que desaguou na derrota de Donald Trump e na eleição de Joe Biden, entretanto, a NSBA cruzou, num rompante, a sagrada fronteira da soberania do povo. E foi só aí que quebrou fragorosamente a cara. 

Enviou uma carta aberta ao presidente eleito em que, alegando “ameaças à segurança dos alunos e dos professores nas escolas públicas”, afirmava que “alguns pais deveriam ser considerados como terroristas domésticos” e pedia “legislação federal e outras providências” para impor decisões a todas as escolas públicas independentemente do que pensassem os pais de alunos. O resultado foi que, mesmo tendo-se retratado do erro, e apesar das greves de professores em alguns locais, desde outubro de 2021 (a carta foi publicada em 29 de setembro daquele ano) 20 associações estaduais de school boards já romperam seus contratos de adesão à NSBA. 

Por grave que seja a doença que a afeta a partir do âmbito federal, esta é uma importante medida da saude da democracia americana, essa ilustre desconhecida de populações isoladas pela língua e submetidas a séculos de “censura estrutural” como a brasileira. Suas raízes estão solidamente plantadas nos equipamentos de materialização dos poderes do povo nas instâncias estadual e municipal. São quase dois países. E pelo menos num deles o debate sobre o que fazer é livre, infindável, inconclusivo e sujeito às intempéries da conjuntura como deve ser em toda democracia. Mas o preceito de que só o povo tem o legitimo direito à decisão final é sagrado. Pela mesma razão que quem escolhe a comida é quem está pagando por ela e vai comê-la e não o garçom, quem escolhe o que as escolas públicas e o sistema judiciário vão servir, na democracia americana ainda são o júri popular e os pais dos alunos.

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