Melhor ler o que o PT escreveu

2 de junho de 2014 § 29 Comentários

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Os 22 artigos, 11 parágrafos e 92 incisos que seguem definem, passo a passo, como vai ser a ditadura em que o PT quer transformar, por decreto, a democracia brasileira.

Trata-se de cópia de uma parte do Plano Nacional de Direitos Humanos que o PT já tentou nos fazer engolir duas vezes da qual foram retirados os capítulos que, nas duas tentativas anteriores de passar o mesmo golpe, tratavam de acabar com a Lei da Anistia e cercear o Judiciário, duas batalhas que eles já consideram ganhas depois da rendição de Joaquim Barbosa e da reabertura dos processos de 50 anos atrás.

Como a imprensa reagiu às duas tentativas anteriores e conseguiu barra-las, mas sequer registrou esta terceira que chega na véspera do fechamento do Congresso pelos próximos dois meses, eu me dei o trabalho de analisa-la passo a passo pata tentar entender o que tinha mudado a ponto de inverter os critérios da imprensa que, das vezes anteriores, tratou o acontecimento como alarme que ele merece.

Minha conclusão é que rigorosamente nada mudou no caráter golpista deste documento.

Segue a íntegra do decreto para que você confirme ou desminta por si mesmo essa conclusão. Os grifos em negrito e os comentários em azul são meus.

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Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014

Publicado por Presidência da Republica

Institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, e dá outras providências. Ver tópico (6 documentos)

  • quer dizer, já foi, tá valendo, foi transformado em instituição por um simples ato de vontade de quem o assina…

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:

  • sem fazer nenhuma “consulta pública” para chegar a tanto porque o que é bom pros súditos não é bom pro rei

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Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Participação Social – PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil.

Parágrafo único. Na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas e no aprimoramento da gestão pública serão considerados os objetivos e as diretrizes da PNPS.

  • exemplos de objetivo e “diretriz” vinda de “movimentos sociais” são os critérios de desapropriação de terras do MST,
  • esse “critérios” passarão a substituir, por exemplo, a avaliação de constitucionalidade de leis e políticas públicas dispondo sobre o direito de propriedade antes atribuída ao STF
  • agora que o MST passou a ser o MTST, o alvo pode passar a ser, por exemplo, a sua casa, sua vida…

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Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:

I – sociedade civil – o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações;

  • redefine o que é “sociedade civil”;
  • institucionalizados ou não institucionalizados” sinaliza que poderão ser criados “movimentos sociaisad hoc para qualquer necessidade especial de por ou de tirar politicas de cena que a Secretaria Geral da Presidência da Republica, um órgão que não tem vontade própria, é diretamente subordinado ao presidente, quiser promover ou queimar.
  • segundo os artigos 5º, 7º, 8º e 9º é esse órgão, ou seja o presidente em pessoa, quem manda e desmanda e quem abre ou fecha as portas de acesso a este “novo método de governo”, como se verá abaixo

II – conselho de políticas públicas – instância colegiada temática permanente, instituída por ato normativo, de diálogo entre a sociedade civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas;

  • para os temas mais queridos do Secretario Geral/presidente haverá, portanto, porteiras definitivas e permanentes, “instituídos por atos normativos” emanados da sua excelsa vontade e discernimento

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III – comissão de políticas públicas – instância colegiada temática, instituída por ato normativo, criada para o diálogo entre a sociedade civil e o governo em torno de objetivo específico, com prazo de funcionamento vinculado ao cumprimento de suas finalidades;

  • os tais “movimentos sociais” de ocasião, criados ad hoc para fazer ou desfazer algo que não tinha sido previsto antes
  • pode ser usado também para abrir uma porta, eliminar um direito fundamental e fechá-la de novo para sempre

IV – conferência nacional – instância periódica de debate, de formulação e de avaliação sobre temas específicos e de interesse público, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil, podendo contemplar etapas estaduais, distrital, municipais ou regionais, para propor diretrizes e ações acerca do tema tratado;

  • poderia servir, por exemplo, para permitir ao Secretário Geral/presidente fazer e desfazer nos territórios em que o sistema democrático que este torna obsoleto elegeu governos de oposição ao deles

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V – ouvidoria pública federal – instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública;

  • pode ser usado para “criar fatos” a partir de “queixas” e “denuncias” encomendadas a militantes contra pessoas ou políticas que o partido queira “extinguir”, sem passar pela receita prescrita pelo Estado de Direito

VI – mesa de diálogo – mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais;

  • será muito oportuno para, quando todos os resultados dessas políticas estiverem nas ruas e o povo reagir como o da Venezuela está reagindo hoje, você cozinhar o galo dos “contra” antes de mandar seus motoqueiros caçá-los a tiros pelas ruas

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VII – fórum interconselhos – mecanismo para o diálogo entre representantes dos conselhos e comissões de políticas públicas, no intuito de acompanhar as políticas públicas e os programas governamentais, formulando recomendações para aprimorar sua intersetorialidade e transversalidade;

  • muito bom para enquadrar aquilo que ainda estiver fora de esquadro e não for passível de argumentos convincentes; alega-se, simplesmente, que ele tem de estar afinado com o resto que é o que significam as expressões grifadas

VIII – audiência pública – mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões governamentais;

  • quer dizer, você terá de ser um cara que não faz mais nada na vida ou que tenha um patrão tão camarada quanto o Estado para faltar ao trabalho, tomar o ônibus (ou “ir de jegue”), atravessar a cidade, ouvir os discursos e demais intervenções dos comissários e, finalmente “participar

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IX – consulta pública – mecanismo participativo, a se realizar em prazo definido, de caráter consultivo, aberto a qualquer interessado, que visa a receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convocação;

  • o seu patrão vai ter de considerar isso também para liberá-lo enquanto é tempo;
  • não se diz nada sobre certificação, isto é, fiscalização independente do que realmente chegou ou não chegou aos “ouvidores”;
  • não se diz nada sobre critérios de legitimação: porque o Secretário Geral/presidente ouviria uma sugestão e não a outra? o que define que uma é mais pertinente que a outra?

X ambiente virtual de participação social – mecanismo de interação social que utiliza tecnologias de informação e de comunicação, em especial a internet, para promover o diálogo entre administração pública federal e sociedade civil.

  • em que isso se diferencia do “fale conosco” que já existe em qualquer site do poder público? Resposta: esta “participação” (e fica à escolha do secretário/presidente definir quais entre as enviadas) é “institucionalizada”, isso é, pode servir como peça de “legitimação” para qualquer coisa

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Parágrafo único. As definições previstas neste Decreto não implicam na desconstituição ou alteração de conselhos, comissões e demais instâncias de participação social já instituídos no âmbito do governo federal.

  • e só nesse âmbito?

Art. 3º São diretrizes gerais da PNPS:

I – reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia;

II – complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta;

  • complicado, né? mas é o já explicado: na falta de argumento específico, arraste-se o resto alegando uma ou todas essas expressões sem definição no dicionário juntas

III – solidariedade, cooperação e respeito à diversidade de etnia, raça, cultura, geração, origem, sexo, orientação sexual, religião e condição social, econômica ou de deficiência, para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;

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IV – direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações públicas, com uso de linguagem simples e objetiva, consideradas as características e o idioma da população a que se dirige;

  • controle social”, recorde-se, é um conceito abstrato; é algo que precisa ser corporificado numa força concreta para impor esse controle. pense nisso…
  • linguagem simples e objetiva” como aquela ali em cima (do art 3, II)?

Vvalorização da educação para a cidadania ativa;

  • institucionaliza o esquema Gramsci já em vigor

VI – autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da sociedade civil;

VIIampliação dos mecanismos de controle social.

  • e daqueles instrumentos de força que irão corporificá-lo.
  • aqui cabem do inspetor de quarteirão comum em Cuba, Venezuela e quejandos, às invasões de jornais com 400 “fiscais da receita” comuns na argentina dos Kirshner

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Art. 4º São objetivos da PNPS, entre outros:

Iconsolidar a participação social como método de governo;

  • ou seja, nada mais poderá ser feito sem a aprovação dos “movimentos sociais” convocados e aceitos pelo Secretário Geral/presidente (ver artigos de 5º a 9º já citados)

II – promover a articulação das instâncias e dos mecanismos de participação social;

  • blá, bla, bla…

III – aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil, respeitando a autonomia das partes;

  • …bla… 

IV – promover e consolidar a adoção de mecanismos de participação social nas políticas e programas de governo federal;

  • …bla…

V – desenvolver mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento;

  • brecha pra eles decidirem sobre quem leva e quem não leva incentivos do BNDES;
  • ou que programas de governo minguam e que programas decolam movidos a verbas: segurança pública ou controle social? Mais educação ou mais bolsas? A minha ONG ou a sua?

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VI – incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, especialmente, softwares e aplicações, tais como códigos fonte livres e auditáveis, ou os disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro;

  • é só uma isca para uma tribo a que o PT já deve muito…

VII – desenvolver mecanismos de participação social acessíveis aos grupos sociais historicamente excluídos e aos vulneráveis;

  • isca

VIII – incentivar e promover ações e programas de apoio institucional, formação e qualificação em participação social para agentes públicos e sociedade civil;

  • grana para as ONGs

IX – incentivar a participação social nos entes federados.

  • cria sistemas paralelos de “legitimação” e “deslegitimação” de políticas e processos diretamente controlados pelo Secretário Geral/presidente nos estados ainda nas mãos da oposição
  • só pode funcionar sem conflito num regime de partido único

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Art. 5º Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas.

  • governos, ministérios, agências setoriais, estatais, autarquias, etc., tudo fica submetido ao Secretário Geral, subordinado direto do presidente.

§ 1º Os órgãos e entidades referidos no caput elaborarão, anualmente, relatório de implementação da PNPS no âmbito de seus programas e políticas setoriais, observadas as orientações da Secretaria-Geral da Presidência da República.

  • …que é subordinada ao Presidente da República

§ 2º A Secretaria-Geral da Presidência da República elaborará e publicará anualmente relatório de avaliação da implementação da PNPS no âmbito da administração pública federal.

  • …bla…

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Art. 6º São instâncias e mecanismos de participação social, sem prejuízo da criação e do reconhecimento de outras formas de diálogo entre administração pública federal e sociedade civil:

I – conselho de políticas públicas;

II – comissão de políticas públicas;

III – conferência nacional;

IV – ouvidoria pública federal;

V – mesa de diálogo;

VI – fórum interconselhos;

VII – audiência pública;

VIII – consulta pública;

IX – ambiente virtual de participação social.

Art. 7º O Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, será integrado pelas instâncias de participação social previstas nos incisos I a IV do art. 6º deste Decreto, sem prejuízo da integração de outras formas de diálogo entre a administração pública federal e a sociedade civil.

Parágrafo único. A Secretaria-Geral da Presidência da República publicará a relação e a respectiva composição das instâncias integrantes do SNPS.

  • ...ele; sempre ele; tudo abrindo e fechando nele! E sem consulta pública para esta decisão, naturalmente…

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Art. 8º Compete à Secretaria-Geral da Presidência da República: 

Iacompanhar a implementação da PNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;

  • …nada fica de fora; nada mais tem autonomia, nada mais tem independência técnica ou política 

IIorientar a implementação da PNPS e do SNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;

  • …dizer o que pode e o que não pode…

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III – realizar estudos técnicos e promover avaliações e sistematizações das instâncias e dos mecanismos de participação social definidos neste Decreto;

  • …garantir que todos os donos de “movimentos sociais” escolhidos continuem se comportando bem…

IV – realizar audiências e consultas públicas sobre aspectos relevantes para a gestão da PNPS e do SNPS;

  • como deveria ter sido feito antes da publicação deste minucioso decreto?
  • atenção, leitor: esse decreto foi feito com consultas aos “movimentos sociais” amigos do PT. Só que você não ficou sabendo…

V – propor pactos para o fortalecimento da participação social aos demais entes da federação.

Art. 9º Fica instituído o Comitê Governamental de Participação Social – CGPS, para assessorar a Secretaria-Geral da Presidência da República no monitoramento e na implementação da PNPS e na coordenação do SNPS.

  • a polícia da polícia? 

§ 1º O CGPS será coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que dará o suporte técnico-administrativo para seu funcionamento.

  • …tudo fica subordinado a este subordinado direto do presidente, até os encarregados de fiscalizá-lo… 

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§ 2º Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre seu funcionamento.

  • …tudo que é necessário para que qualquer coisa em qualquer instância direta ou indireta do governo aconteça ou desaconteça, é que sua magnânima majestade se disponha a agir

Art. 10. Ressalvado o disposto em lei, na constituição de novos conselhos de políticas públicas e na reorganização dos já constituídos devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes: 

I – presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil, preferencialmente de forma paritária em relação aos representantes governamentais, quando a natureza da representação o recomendar;

  • eleição” por aclamação, como nos sindicatos sustentados pelo governo que Getúlio Vargas “instituiu” tão democraticamente quanto esse novo “método de governo” e que estão aí até hoje?
  • indicações” feitas por quem e por quais critérios e mecanismos de aferição e legitimação para alguém que terá tantos poderes ou mais que um deputado eleito por todos nós?

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II– definição, com consulta prévia à sociedade civil, de suas atribuições, competências e natureza;

  • e porque não começamos desde já submetendo este decreto à aprovação ou não de todos os eleitores brasileiros e não só os listados nos “movimentos sociais” amigos do PT?

III – garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;

  • …bla…

IV – estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros;

  • mas que cara-de-pau! “Critérios transparentes” por decreto, na base do “fica instituído a partir desta data”?

V – rotatividade dos representantes da sociedade civil;

  • segundo que regras? Ou também isso fica a critério do Secretário geral, subordinado direto do presidente?

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VI – compromisso com o acompanhamento dos processos conferenciais relativos ao tema de sua competência;

  • compromisso de quem? Fiscalizado por quem? Segundo que regras? O que significa “compromisso”? 

VII – publicidade de seus atos.

§ 1º A participação dos membros no conselho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

  • volte às considerações sobre o que se espera do seu patrão no Art. 2º, VIII e IX 

§ 2º A publicação das resoluções de caráter normativo dos conselhos de natureza deliberativa vincula-se à análise de legalidade do ato pelo órgão jurídico competente, em acordo com o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.

  • a LC nº 73 dispõe sobre o funcionamento da Advocacia geral da União. O advogado do presidente decide, portanto, o que vale ou não vale do que for decidido

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§ 3º A rotatividade das entidades e de seus representantes nos conselhos de políticas públicas deve ser assegurada mediante a recondução limitada a lapso temporal determinado na forma dos seus regimentos internos, sendo vedadas três reconduções consecutivas.

  • eles próprios definirão por quanto tempo mandarão; e só começarão a decidir isso depois que já estiverem mandando 

§ 4º A participação de dirigente ou membro de organização da sociedade civil que atue em conselho de política pública não configura impedimento à celebração de parceria com a administração pública.

  • hmmm!

§ 5º Na hipótese de parceira que envolva transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no fundo do respectivo conselho, o conselheiro ligado à organização que pleiteia o acesso ao recurso fica impedido de votar nos itens de pauta que tenham referência com o processo de seleção, monitoramento e avaliação da parceria.

  • não se vota transferência de dinheiro para si mesmo, só transferências para os colegas de mesa…

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Art. 11. Nas comissões de políticas públicas devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil;

  • eleitos ou indicados? é uma coisa ou outra quando? e como? com que critérios de representatividade? com que garantias de aferição desses votos “e/ou indicações”?
  • vamos passar a “indicar” deputados também, em vez de elege-los? Qual a diferença entre esses diferentes agentes de um mesmo “método de governo”?

II – definição de prazo, tema e objetivo a ser atingido;

III – garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;

IV – estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros;

  • e porque já não fizeram isso neste decreto?
  • Critérios transparentes de escolha” estabelecidos pelos já escolhidos?

V – publicidade de seus atos.

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Art. 12. As conferências nacionais devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seus objetivos e etapas;

  • como ocorreu com este decreto? 

II – garantia da diversidade dos sujeitos participantes;

  • haverá então cotas obrigatórias para os eleitos? para cada raça, gênero e sub-gênero? pros deputados também? voto em cotista valerá mais que voto em não cotista?

III – estabelecimento de critérios e procedimentos para a designação dos delegados governamentais e para a escolha dos delegados da sociedade civil;

  • o que indica que serão critérios de seleção diferentes para agentes de um “método de governo” com poderes iguais…
  • o que se pretende aqui, substituir as funções de situação e oposição nas casas legislativas?

IV integração entre etapas municipais, estaduais, regionais, distrital e nacional, quando houver;

  • pressupõe-se, naturalmente, um partido único com políticas únicas em todas essas instâncias… 

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V – disponibilização prévia dos documentos de referência e materiais a serem apreciados na etapa nacional;

  • não vale fazer como a Dilma que aprova as pasadenas no escuro… 

VIdefinição dos procedimentos metodológicos e pedagógicos a serem adotados nas diferentes etapas;

  • aqui, veja bem, ha uma clara e rara “definição” neste decreto: eles vão “definir” o que o “participante social” vai fazer, como vai fazer, e o que vai dizer que está fazendo… 

VII – publicidade de seus resultados;

VIII – determinação do modelo de acompanhamento de suas resoluções;

  • reforça o inciso VI

IX – indicação da periodicidade de sua realização, considerando o calendário de outros processos conferenciais.

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Parágrafo único. As conferências nacionais serão convocadas por ato normativo específico, ouvido o CGPS sobre a pertinência de sua realização.

  • só se discute o que quer que seja se e quando o Secretário Geral, subordinado direto do presidente, se decidir a “agir normativamente”; senão não

Art. 13. As ouvidorias devem observar as diretrizes da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União nos termos do art. 14, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 8.109, de 17 de setembro de 2013.

  • a checar… 

Art. 14. As mesas de diálogo devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – participação das partes afetadas;

IIenvolvimento dos representantes da sociedade civil na construção da solução do conflito;

  • todos? só alguns? quais? e quem decide quais? 

III – prazo definido de funcionamento;

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IV – acompanhamento da implementação das soluções pactuadas e obrigações voluntariamente assumidas pelas partes envolvidas.

  • pactuadas e voluntariamente assumidas” por maioria? ou só por unanimidade? é por voto secreto ou por aclamação? e quem afere?

Parágrafo único. As mesas de diálogo criadas para o aperfeiçoamento das condições e relações de trabalho deverão, preferencialmente, ter natureza tripartite, de maneira a envolver representantes dos empregados, dos empregadores e do governo.

  • a Justiça do Trabalho já funciona assim. só no ano passado deu ganho de causa em “reivindicações” no valor de R$ 51 bilhões contra os empregadores do país… 

Art. 15. Os fóruns interconselhos devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – definição da política ou programa a ser objeto de debate, formulação e acompanhamento;

  • pelo menos eles tem de nos contar sobre o que estão tratando…

IIdefinição dos conselhos e organizações da sociedade civil a serem convidados pela sua vinculação ao tema;

  • a cargo, cf. artigos já citados, do Secretario Geral subordinado direto do presidente

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III – produção de recomendações para as políticas e programas em questão;

IV – publicidade das conclusões.

  • ainda não voltamos aos decretos secretos…

Art. 16. As audiências públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificado seu objeto, metodologia e o momento de realização;

II – livre acesso aos sujeitos afetados e interessados;

IIIsistematização das contribuições recebidas;

  • a cargo de quem? com que mecanismos de certificação?

IV – publicidade, com ampla divulgação de seus resultados, e a disponibilização do conteúdo dos debates;

  • e porque não de todas as sugestões recebidas? 

V – compromisso de resposta às propostas recebidas.

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Art. 17. As consultas públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes: 

I – divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seu objeto, metodologia e o momento de realização;

II – disponibilização prévia e em tempo hábil dos documentos que serão objeto da consulta em linguagem simples e objetiva, e dos estudos e do material técnico utilizado como fundamento para a proposta colocada em consulta pública e a análise de impacto regulatório, quando houver;

  • de modo que você, “participante social”, terá, novamente, de ter um patrão muito camarada para poder estudar tudo isso enquanto pensa em como sustentar sua família e pagar seus impostos…
  • quantos de nós conseguirão? 

III – utilização da internet e de tecnologias de comunicação e informação;

IV – sistematização das contribuições recebidas;

V – publicidade de seus resultados;

VI – compromisso de resposta às propostas recebidas.

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Art. 18. Na criação de ambientes virtuais de participação social devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – promoção da participação de forma direta da sociedade civil nos debates e decisões do governo;

  • aquela que foi redefinida lá em cima… 

II – fornecimento às pessoas com deficiência de todas as informações destinadas ao público em geral em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência;

  • …bla… 

III – disponibilização de acesso aos termos de uso do ambiente no momento do cadastro;

  • …bla…

IV – explicitação de objetivos, metodologias e produtos esperados;

  • ufa! 

V – garantia da diversidade dos sujeitos participantes;

  • com cotas?

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VI – definição de estratégias de comunicação e mobilização, e disponibilização de subsídios para o diálogo;

VII – utilização de ambientes e ferramentas de redes sociais, quando for o caso;

VIII – priorização da exportação de dados em formatos abertos e legíveis por máquinas;

IX – sistematização e publicidade das contribuições recebidas;

X – utilização prioritária de softwares e licenças livres como estratégia de estímulo à participação na construção das ferramentas tecnológicas de participação social;

XI – fomento à integração com instâncias e mecanismos presenciais, como transmissão de debates e oferta de oportunidade para participação remota.

Art. 19. Fica instituída a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas. 

§ 1º As reuniões da Mesa de Monitoramento serão convocadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República, sendo convidados os Secretários-Executivos dos ministérios relacionados aos temas a serem debatidos na ocasião.

  • sempre ele, sempre tudo começando e acabando nele… 

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§ 2º Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre as competências específicas, o funcionamento e a criação de subgrupos da instância prevista no caput.

  • …quem, quando e como também é com ele…

Art. 20. As agências reguladoras observarão, na realização de audiências e consultas públicas, o disposto neste Decreto, no que couber.

  • senhores técnicos, senhores especialistas, ouçam e obedeçam a voz rouca das ruas onde moram os petistas… 

Art. 21. Compete à Casa Civil da Presidência da República decidir sobre a ampla divulgação de projeto de ato normativo de especial significado político ou social nos termos do art. 34, caput, inciso II, do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002.

  • tudo bem, continua tudo dentro do palácio presidencial…

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • já entrou, portanto. não ha instruções sobre como contestá-lo, nem com a ajuda dos “movimentos sociais

 

Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

 DILMA ROUSSEFF

 Miriam Belchior

Gilberto Carvalho

Jorge Hage Sobrinho

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Golpe com anestesia

19 de março de 2014 § 19 Comentários

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Em 11 de julho de 2012 O Estado de S. Paulo publicou a primeira e quase única matéria que saiu na “grande” imprensa brasileira até ontem sobre o verdadeiro assalto praticado contra a “nossa” Petrobras envolvendo uma refinaria obsoleta em Pasadena, Texas, que nos foi empurrada goela abaixo daquela forma risonha e franca habitual entre os que têm a certeza da impunidade.

Naquela ocasião, já lá vão 20 meses, o destaque dado à matéria foi inteiramente desproporcional ao escândalo que ela relatava e que envolvia diretamente ninguém menos que a atual presidente da Republica, Dilma Roussef, presidente do Conselho de Administração da Petrobrás quando a falcatrua foi aprovada.

Veja bem, o resumo do caso é o seguinte:

Em 2005 a família Frére, da Bélgica, compra a refinaria de Pasadena por US$ 42,5 milhões. Era uma refinaria pequena que estava desativada e que não tinha condições técnicas de processar o petróleo pesado produzido no Brasil.

 

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Em 2006, ela vende à Petrobras 50% do que comprou por US$ 360 milhões, ou seja, 8,47 vezes mais do que pagou pela refinaria inteira ou 17 vezes mais que o que pagou por 100% de suas ações. O agente direto dessa transação, Alberto Feilhaber, é um desses patriotas que pululam neste governo. Tinha 20 anos de Petrobras em seu currículo mas, àquela altura estava empregado da Astra, a empresa dos tais belgas.

Mas essa primeira mordida não foi bastante. Segundo informa hoje O Estado de S. Paulo com 20 meses de atraso em relação à sua primeira matéria, a Petrobras se comprometeu por contrato a comprar o restante das ações  ao fim de um certo prazo acrescidas de um lucro anual de 6,9%.

Em 2012, ao fim de uma batalha judicial, a Petrobras paga aos felizardos belgas mais 820 milhões e quinhentos mil dólares pelos 50% restantes, perfazendo 1 bilhão e 180 milhões de dólares pelo “mico” inteiro, o equivalente a 277,64 vezes o que eles tinham pago pela empresa, o que obviamente não quer dizer que eles embolsaram sozinhos toda essa multiplicação.

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No meio do caminho, desde 2008 quando entrou em litígio nos EUA contra seus sócios belgas, a Petrobras contrata um escritório de advocacia ligado aos próprios signatários da falcatrua para defende-los naquele país pela bagatela 7 milhões e novecentos mil dólares…

E quem foi o arquiteto de toda essa operação transcorrida em pleno ano eleitoral?

Um certo senhor Nestor Cerveró, nomeado Diretor Internacional da Petrobras, segundo consta por ninguém menos que José Dirceu, o mais VIP entre os hospedes da ala VIP da Prisão Federal da Papuda que ele divide com metade da diretoria do Partido dos Trabalhadores que ainda nos governa, depois que ele já tinha sido apeado da Casa Civil da Presidência da Republica de Lula por causa do Mensalão.

Este senhor Cerveró continua até hoje na Petrobrás como Diretor Financeiro da BR-Distribuidora, imaginem vocês que festa!

As demais figuras de proa envolvidas na operação não estão mais lá.

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Dilma Roussef a presidente do Conselho de Administração que  assinou o negócio proposto pelo preposto de Dirceu, virou presidente da Republica e hoje publica nota oficial no Estado para dizer, candidamente, que “foi mal informada sobre a operação” que aprovou (e certamente continua sendo, posto que o “omisso” mor continua onde estava). Vale a pena ler aqui esta ode à cara-de-pau.

Sérgio Gabrielli, então diretor da Petrobrás, é hoje Secretário de Planejamento do governo da Bahia chefiado por Jacques Wagner, que pretende suceder no governo daquele estado, e que na época também fazia parte do Conselho da Petrobrás e também assinou o esbulho. Andam juntos desde sempre, esses dois.

Outro figurão cuja assinatura consta desse contrato-confissão é o hoje “consultor de empresas” e então ministro da Fazenda e membro do Conselho da Petrobrás, Antônio Palocci.

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Apesar de todos esses elementos já estarem presentes desde a primeira matéria ela saiu, como disse, perdida numa das páginas internas do jornal. Dez dias depois, a 21 de julho, o mesmo jornal publica uma matéria assinada pelos mesmos repórteres que assinavam a primeira para, sem mencionar o caso Pasadena uma única vez, contar ao distinto público que dona Graça Foster, que substituiu Gabrielli na presidência da Petrobrás, estava “passando um pente fino” em todos os contratos da estatal, além de afastar quatro diretores ligados ao ex-presidente, com quem, entretanto, seguia mantendo as melhores relações: “A gente é amigo…A diferença é que você é menino e eu sou menina”. Não é um amor?

Sobre Pasadena, porém, ela nada mais disse nem lhe foi perguntado.

O resto da grande imprensa brasileira, com exceção da Veja, praticamente ignorou o assunto. Seguiu publicando, aqui e ali, os dossiês regulamentares a que figuras nunca nomeadas lhe “dão acesso”, tais como, entre outros, o caso Alstom, velho de 31 anos e envolvendo, entre outras figuras menores do partido, um grande numero de membros já falecidos do PSDB, que nesse meio tempo mereceu dúzias das manchetes que todos negaram ao caso da multiplicação por 277 vezes do preço de um bem que não nos serve para nada numa transação aprovada pela atual presidente da Republica candidata à reeleição em pessoa.

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Nesse meio tempo, ainda, a Petrobras, por essas razões e por outras ainda piores, teve seu valor de mercado reduzido em 43% (desde 2010), algo equivalente a R$ 165 bilhões de prejuízo para seus acionistas ao redor do mundo, os mesmos de cujo dinheiro depende a reforma da infraestrutura brasileira que, nestes 12 anos à frente do destino da Nação, o PT permitiu que se transformasse em sucata depois de dissipar na compra de votos e na contratação de “companheiros” todo o dinheiro que poderia tê-la resgatado e modernizado minimamente.

Na semana passada mesmo ficamos sabendo de outra. Trata-se, agora de suborno diretamente pago por alugadores de plataformas “para o pré-sal” a diretores da empresa também da época em que seu órgão máximo de direção era presidido pela atual presidente da Republica candidata à reeleição. Coisa de US$ 130 milhões até onde conseguiram saber as autoridades holandesas que investigam o caso ha anos.

É mais um fato que não move as chefias de redações brasileiras a qualquer reação proporcional à importância dos personagens envolvidos nesta véspera de uma eleição que tem tudo para ser a última como, por exemplo, mandar “enviados especiais” à Holanda para tirar essa história a limpo, o que seria uma providência nada mais que comezinha.

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Nada!

A imprensa nacional envia seus atentos farejadores para chover no molhado dos conflitos mais minuciosamente cobertos do mundo, como o da Criméia e o da Venezuela, e ha até quem mande “enviados” à caça de “features” frios lá no Vale do Silício, como que para nos confirmar que não é de contenção de despesas que se trata.

Mas ninguém mostra curiosidade em saber nada do que descobriu a polícia holandesa – e a norte-americana e a inglesa também têm o que nos dizer sobre isso – a respeito das falcatruas da diretoria que a atual presidente da Republica instalou na maior empresa do pais, hoje à beira da falência, flagradas e confirmadas com vasta documentação.

Foi – ora vejam! – o PMDB quem denunciou o caso na abertura da sua tradicional temporada de “caça ao filé” de toda véspera de eleição. E a julgar pelas providências tomadas até agora, ele poderia facilmente “furá-los” mais uma vez chegando com seus “investigadores” à Holanda antes de qualquer jornalista. Não será o caso apenas e tão somente porque, pelos mesmos métodos que constam das denuncias investigadas na Holanda, o governo acusado já “tomou o controle” da Comissão Externa montada pela Câmara para este fim, pelo que fica desde já garantido que por essa via não saberemos de mais novidades.

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Sendo este o ambiente geral da Nação onde, desde o advento do PT no poder tornou-se gradativamente consensual que denunciar a corrupção alheia em campanhas eleitorais “é baixaria”, os candidatos da moribunda oposição continuam sem um discurso que possa abalar a recandidatura de dona Dilma de Pasadena.

É por essas e outras que o Brasil encontra-se hoje na inédita situação do país que sofreu um golpe de estado mas ainda não se apercebeu disso.

Distraídos em catar a chuva de trocadinhos que lhes vem sendo ardilosamente atirada sobre as cabeças ao som do foguetório da imprensa contra alvos especialmente criados para desviar-lhes a atenção daquilo que interessa, os brasileiros foram sendo gentilmente despidos de suas calças, tangidos para as janelas escancaradas das suas antigas defesas institucionais e tendo os seus traseiros desnudos convenientemente pendurados dos parapeitos com o “alvo” devidamente engraxado a espera do que der e vier. E desde a posse do STF “de ocasião” que desmanchou as condenações do Mensalão, já não resta rigorosamente nenhuma instituição em pé a que um eventual violentado possa recorrer em sua defesa.

O que está faltando, por enquanto, é apenas o apetite do PT para completar o ato para o qual nos preparou a todos, saciadíssima que está a sua libido que se vem regalando à farta sem que ninguém o incomode nesse bacanal.

Esse apetite voltar-se-á para a grande “refeição” adrede preparada quando, passada a eleição, esgotarem-se os anabolizantes que ainda vêm sendo instilados nas veias da economia real e a verdade que já se pode palpar na Petrobras e na Eletrobrás aflorar inteira às ruas e às prateleiras dos supermercados.

Nesse momento, como aconteceu na Venezuela, como aconteceu na Argentina, aquilo que até hoje foi apoio popular vai se transformar na reação irada à traição em que tudo isto de fato se constitui.

Só então o Brasil vai saber quem, exatamente, é o PT.

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Agora é oficial: esse plebiscito é golpe

6 de julho de 2013 § 11 Comentários

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Não pense que estou acuada. Vou pra cima disputar nosso legado”.

Péra aí. O que tá valendo não é que dona Dilma vai pra reeleição, como é da lei?

Pra que, então, ela precisa de outro caminho pra “disputar o legado dela”?

Porque já dá a eleição como perdida. Mais que isso até. Não tá perdida só pra ela. Nem o Lula salva mais. Está perdida pro PT. E é o PT quem está achando isso. Senão não entrava nessa conspiração.

De modo que agora é oficial: esse plebiscito é golpe mesmo e, como tal, vai passar a ser empurrado pelos golpistas profissionais que o PT mantém na sua reserva para contingências.

Veja os fatos de ontem.

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Primeiro ela convocou as 22 figuras mais importantes do esquema petista na Câmara e no Senado. Gente profissional; calejada. E deu a pauta:

Vamos recompor o diálogo com a base; ouvir mais e enfrentar as pressões políticas”.

Ao que o solerte José Guimarães – sim, o da cueca cheia de dólares, irmão de Genoíno, o condenado – ecoou:

Vamos afinar a viola”.

Faz sentido. O Michael Temer, chefe do bordel chamado PMDB, primeiro disse que não dava, que era pra esquecer o plebiscito, mas logo em seguida misteriosamente amaciou.

Afinal tudo que é preciso são 171 em 513 deputados daquela sólida comunidade. Será que não encontramos 171 profissionais hardcore naquela galera? Duvido, foi o que pensaram…

Vamos afinar a viola”. Façam o seu michê, senhoras…

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Mas, por via das dúvidas, melhor pedir “ajuda aos universitários”.

Assim, dispensados os 22 mosqueteiros para a sua nova missão no Congresso da República, entraram os profissionais do golpe para receber as ordens da “presidenta”: CUT, MST e sabe-se lá que outras “entidades representativas da sociedade civil” (você, eu, esses caras que andam pelas ruas apedrejando bandeiras vermelhas) para lançar pelo Brasil afora a “maré vermelha” que o Rui Falcão tentou fazer subir em São Paulo e não conseguiu, agora sob nova direção. O mote “espontâneo” para estas “vozes roucas das ruas” passa a ser “Plebiscito já!

Finalmente, portanto, “a realidade” vai alcançar a interpretação que a preclara dona Dilma tinha feito dela, para espanto de tantos brasileiros não afeitos à psicografia política…

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Tudo isso rola no mesmo dia em que o país fica sabendo que a “inidônea” e “ininvestigável” Delta Construções, a campeã do PAC, filho da Dilma, montou uma empresa laranja que tem sede nas mesmas sedes da Delta e emprega os mesmos empregados da Delta, para “disputar” os mesmos contratos de obras públicas de que a Delta foi expulsa pela polícia. E com tanta segurança e cara-de-pau que não se proibiu de ir disputar obras até dos governos do PSDB, que flagrou e denunciou a mutreta em São Paulo.

É nessa hora que a gente se pergunta onde andará aquele gentleman, Fernando Cavendish que foi gravado explicando, às gargalhadas, ao “conselho de administração” da empresa campeã do PAC que “Se botar 30 milhões na mão de politicos sou convidado pra coisa pra caralho“.

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Foi no helicóptero dele que escapou por pouco de morrer em Trancoso (a namorada que foi na primeira viagem não teve a mesma sorte), o filho do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, o aliado de primeira hora de Lula e de Dilma que aparecia naqueles filmes da festança em Paris em que todos mais Fernando Cavendish, enfiavam colheres de sopa de caviar Petrossian na boca em closes para as câmeras e depois estrebuchavam “Delííícia!”.

Em resumo, senhoras e senhores, o jogo agora é aberto. Estamos nas mãos do crime organizado que, ameaçado de perder o organismo hospedeiro que infectou, vai partir pras cabeças mesmo com o risco de transformar isso aqui num Egito (30 mortos e 200 feridos ontem) onde o PT é que faz o papel dos militares golpistas.

Quer saber? Eu, por mim, topo essa briga. Podem vir que vão achar o que estão procurando!

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