Sobre a desunião dos trouxas

20 de junho de 2011 § Deixe um comentário

Anotações do fim-de-semana – 5

A Constituição de 88 diz que segurança pública é atribuição da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, das polícias civis e militares além dos corpos de bombeiros.

Nada a ver com a necessidade do cidadão de ter segurança.

Tudo a ver com a necessidade dos titulares de cada instância de governo de terem as “suas” forças militares particulares.

Ai, dão um conjunto de pequenos privilégios diferente a cada uma de modo que os interesses de cada corporação jamais sejam coincidentes e seus membros fiquem sempre dependentes da proteção de seus respectivos patronos para mante-los.

É um padrão nacional. O esquema que vale pra todas as profissões, publicas e privadas. Cada uma tem a sua própria regulamentação. Cada uma tem o “direito adquirido” a alguma pequena migalha “especial”. Por isso a nossa Constituição é maior que a Bíblia. Ha, nela, um direito especial para cada brasileiro, de modo que não existe no Brasil capital x trabalho, setor publico x setor privado, os que pagam impostos x os que são pagos por impostos defendendo seus respectivos interesses; só ha grupinhos dispersos de detentores de vantagenzinhas mesquinhas devendo favores aos seus respectivos padrinhos, que é preciso sempre reeleger.

A desunião dos otários é a condição para que siga a festa dos espertalhões.

Receita para criar a máfia

14 de setembro de 2009 § Deixe um comentário

Brigada Real escolta comitiva de D.João VI

A coisa, aqui, começou torta desde o início.

Quando, na virada de 1807 para 1808, com Napoleão entrando pela periferia de Lisboa, dom João VI fugiu de Portugal levando entre 12 mil e 15 mil pessoas de sua Corte, o Rio de Janeiro era uma quase aldeia “de 60 mil habitantes e com não mais que 46 ruas”. O problema passou a ser, então, montar a estrutura que fosse necessária para abrigar todos esses amigos do rei.

Começaram autorizando os que chegavam a tomar para si as casas dos que já moravam aqui. E seguiram ajustando o tamanho do imposto ao tamanho da conta que a festa gerava.

Desde então as coisas pioraram bastante.

Sobrevivendo ao Império, às revoluções contra os impostos, à República e às ditaduras, os privilégios dos nossos “servidores” foram se consolidando numa coleção cada vez mais minuciosa de “direitos” e num rol cada vez mais rarefeito de deveres, até o estado de “perfeição” a que chegamos hoje, quando, ao conseguir pôr um pé dentro do “Sistema”, o funcionário sabe que acabou de “adquirir” um “direito” irrevogável para sempre. Se chegar disposto ao trabalho, logo sentirá a pressão de seus colegas contra demonstrações de ânimo excessivo que possam criar parâmetros incômodos.

greve

Aprenderá, na seqüência, que o desenvolvimento de sua carreira nada tem que ver com a eficiência ou com a probidade. Dependerá, exclusivamente, do bom estado das relações – do grau de cumplicidade é a palavra adequada para se usar em boa parte dos casos – que conseguir estabelecer com os chefes, que serão ou figuras instaladas há décadas dentro do “Sistema”, que se destacaram no passado por sua capacidade de “operá-lo” segundo essa regra, ou tipos recém-nomeados por políticos que costumam colocar gente “de sua confiança pessoal” nos “postos estratégicos”, quais sejam, aqueles onde se tem acesso a verbas ou poder de nomeação.

Em outras palavras, trata-se de um sistema de seleção negativa, pelo qual só o pior tende a passar.

Se alguém for pego em flagrante delito de corrupção, será, no máximo, “afastado”. Esse afastamento, é claro, é uma condição “de jure”, mas não “de fato”. O direito administrativo é ainda muito mais zeloso que o direito comum brasileiro nos infindáveis recursos que oferece a um pobre acusado.

Até a instituição da “via rápida” pelo governador Geraldo Alckmin, que é a única exceção (no resto do País e para o resto do funcionalismo, mesmo em São Paulo, continua sendo assim), um funcionário, digamos, um soldado da PM que fosse flagrado recebendo dinheiro de um traficante não poderia ser expulso da corporação pelo seu superior imediato. O próprio comandante da PM não poderia fazê-lo. Nem mesmo o secretário de Segurança Pública. Só o governador em pessoa pode assinar o ato de exoneração do criminoso, mesmo flagrado no crime. Mas isso só depois que corresse o processo administrativo nas quatro instâncias anteriores, naquela velocidade que a gente conhece e tocado por gente consciente de que a “jurisprudência” que vier a se estabelecer nesse tipo de processo poderá, um dia, se voltar contra ela própria. Até lá, o acusado permanece fazendo jus à sua posição e a salários, ainda que “afastado”, o que não implica que deixe de conviver com os demais funcionários honestos e até com os recém-chegados ao “Sistema”. Só se conseguir ser condenado nessa instância “dos amigos” é que o funcionário corrupto pode ser entregue à Justiça comum, para que todo esse ramerrame recomece, de instância em instância…

juiz

O sistema de privilégios se consolida pela ação da nata dos “servidores públicos” que são os legisladores e os membros do Judiciário, que cuidam de estabelecê-los em lei e de criar mecanismos que impeçam recuos em suas “conquistas”, mesmo quando, por qualquer movimento de pressão da opinião publica, os legisladores forem obrigados a mudar a lei. O instituto dos “direitos adquiridos” basta, sozinho, para garantir isso, sendo suficiente para anular qualquer reforma, mesmo se aprovada por unanimidade no Congresso.

Tocqueville, no seu livro célebre sobre a democracia na América, lembrava que “a sociedade só tem à sua disposição dois meios para obrigar os servidores públicos a obedecer às leis: ela pode deixar a nomeação dos funcionários aos políticos e confiar a um deles o poder discricionário de dirigir todos os demais e destituí-los em caso de desobediência; ou pode eleger os funcionários encarregados das principais áreas da administração publica (educação, segurança, saúde), definir na lei, de forma minuciosa, as suas atribuições de modo a que tenham o máximo de autonomia e sofram o mínimo de interferência política dentro da sua área de atuação, encarregar os tribunais de infligir penas a quem abusar de sua posição e os eleitores de cassar aqueles que, mesmo dentro da lei, cumprirem suas tarefas sem o necessário empenho”.

Essa providência, ao mesmo tempo, consolida a estabilidade do bom funcionário e acaba com a estabilidade do relapso e do corrupto. É isso que explica aonde os Estados Unidos chegaram e onde nós permanecemos desde que entramos por veredas diferentes nessa encruzilhada. Nós – juntamente com a Europa – criamos o sistema baseado na estabilidade automática e vitalícia no cargo público uma vez conquistado, induzindo a cumplicidade de todos com o chefe e, assim, amarrando todas as lealdades a uma só figura – a do primeiro na cadeia das nomeações. Funcionários fortes, funções fracas. Eles elegem diretamente os funcionários responsáveis pelos serviços mais importantes e lhes dão independência em relação aos políticos e plenos poderes para o exercício dessas funções. Mas nenhuma garantia de estabilidade. Seu mandato pode ser cassado a qualquer momento pelos eleitores, a quem permanecem subordinados. Funções fortes, funcionários fracos.

Nós criamos essa “administração pública” que se desligou do País e passou a viver do País e para si mesma. Eles criaram a mais sólida democracia e a mais forte economia do mundo.

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