Entrevista à Radio Inconfidência de Belo Horizonte

novembro 30th, 2009 § 3 Comentários

Imprensa, censura, TV, política, corrupção e a história do jornal O Estado de S. Paulo são os temas tratados nesta entrevista de Fernão Lara Mesquita ao programa Frente e Verso, de Marco Lacerda, da Rádio Inconfidência de Belo Horizonte, transmitido no domingo, 29 de novembro de 2009.

Outra vez, sem palavras…

novembro 27th, 2009 § Deixe um comentário

Sem palavras…

novembro 26th, 2009 § Deixe um comentário

Avança a descriminalização do uso de drogas

novembro 25th, 2009 § Deixe um comentário

 

O movimento pela descriminalização da posse de drogas está crescendo no mundo todo.

Matéria da Economist, publicada na mesma edição em que saiu o “dossiê Brasil”, mostra que 14 estados americanos descriminalizaram a posse de maconha e 13 deles autorizam o uso da droga por razões médicas. Como essas “razões médicas” podem incluir coisas como insônia, enxaquecas e estresse pós-traumático, a fórmula equivale a uma legalização do uso já que virtualmente todo mundo pode conseguir uma licença. Tres estados – Novo México, Rhode Island e Massachusetts – autorizaram empresas sem fins lucrativos a plantar a droga para uso medicinal. California e Oregon estudam, neste momento, a legalização formal.

Segundo os deputados californianos que estudam o assunto, a legalização, considerada uma taxa sobre as vendas de US$ 50 dolares por onça (28,3 gramas), poderia arrecadar U$ 1,3 bilhão por ano no estado, além de tirar um fardo das costas da polícia e do sistema prisional.

O Canadá descriminalizou o uso de todas as drogas e as fornece aos viciados sob supervisão médica.

Na Europa, a posse de drogas para uso pessoal não é crime na Espanha, em Portugal, na Itália, na Holanda, na Republica Checa e nos estados bálticos. Alguns estados alemães e cantões da Suiça tambem descriminalizaram a posse.

Portugal, que trata mais liberalmente que os outros o assunto, não aplica sequer multas às pessoas pegas com drogas como ainda acontece em muitos países europeus. Mas impõe tratamento ou programas de dissuasão. Desde que inaugurou essa política, em 2001, o país registrou um aumento na procura por tratamento mas nenhum aumento perceptivel no consumo.

Em agosto passado, o México tambem descriminalizou a posse de pequenas quantidades de qualquer droga. O país já tinha tentado instituir essa política em 2006 mas sofreu represálias do governo Bush e recuou.

Tambem em agosto passado, a Suprema Corte da Argentina declarou inconstitucional processar pessoas por posse de drogas. Um mes depois, a Suprema Corte da Colômbia adotou posição idêntica. O Ecuador também estuda legislação semelhante e. no Brasil, essa política vem ganhando adeptos como o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Estudos de uma instituição privada americana calculam que os cartéis mexicanos tiram 70% de seu faturamento da exportação de maconha para os Estados Unidos. A atitude do governo daquele país tambem mudou depois da posse de Obama que sempre declarou, no passado, que a guerra contra as drogas está fadada ao fracasso.

Um grande obstáculo para muitos países são tres convenções da ONU que proibem a venda e a posse de drogas. Mas o fato é que mesmo os países que ainda não adotaram leis mais brandas estão relaxando na exigência do cumprimento das antigas. A polícia de Londres, por exemplo, informou que, no ultimo ano, apenas 0,2% das pessoas detidas por posse de drogas acabaram presas (reincidentes contumazes ou pessoas em que o uso estava relacionado à violência).

O bom senso, portanto, vai se impondo mundo afora. Não por acaso. Ninguem em sã consciência no mundo de hoje pode alimentar a ilusão de que o tráfico possa ser vencido enquanto a proibição continuar fazendo da droga uma industria de bilhões de dolares que sustenta não apenas quadrilhas do crime organizado mas exércitos inteiros, como as FARC colombianas ou o Taliban, no Afeganistão, que nem as Forças Armadas dos Estados Unidos da América, as mais poderosas do mundo em todos os tempos, conseguem derrotar.

A violência desenfreada da guerra contra o tráfico, de que as maiores vítimas são sempre os inocentes, é, portanto, um trágico desperdício que precisa ser detido.

A saída para essa carnificina é a legalização. Porque, como já disse em artigo anterior, se todos os que desejarem se matar com drogas conseguirem, haverá, ainda assim, imenso benefício para todos os outros e para a paz mundial, se isto puder ser feito por eles legalmente.

O ano em que voltamos ao século XVI

novembro 24th, 2009 § 2 Comentários

O ano da graça de 1605 é um marco na história da democracia.

As monarquias absolutistas se consolidavam na Europa amparadas na falsificação do “direito romano” urdida na Universidade de Bolonha que atribuía aos reis um “direito divino” ao poder sem limites, imposto pela violência chancelada por tribunais especialmente criados para sustenta-los.

A ancestral Lei Comum, baseada no bom senso e na tradição, patrimônio compartilhado de todos os povos da Europa (o português inclusive), anterior aos reis e à qual eles, de alguma forma, tinham de se submeter, vai sendo substituída pela lei criada pelos juízes nomeados por aqueles a quem deveriam servir. Não há mais limites para o poder do príncipe, nem dentro nem fora do Estado.

A Inglaterra é a única exceção.

Cinqüenta anos antes, a tentativa do papa de cercear a luxuria de Henrique VIII, resultara na expulsão da Igreja Católica do reino, e na decretação da Inglaterra como território livre para todas as crenças menos a de Roma. Inadvertidamente, o rei devasso abrira uma Nova Era ao proporcionar a uma humanidade a quem nunca tinha sido permitido tê-la, a experiência da convivência com a diversidade de crenças e de idéias que, depurada pelos filósofos, resultaria na elevação da tolerância à categoria de princípio fundador da democracia.

Mas não foi tranqüilo o processo.

Bloody” Mary, filha da rainha traída, espanhola, sucede Henrique. E tenta submeter o reino com as fogueiras da Inquisição. Mas era tarde. Não haveria volta atrás. A rainha é destituída por sua meia irmã Elizabeth, que acabaria por executá-la. Mas também ela morre sem filhos. Acaba a dinastia dos Tudor.

É a vez de James I, o primeiro Stuart, filho de Mary. E ele não aceita menos que seus pares do resto da Europa. Quer o poder absoluto.

O Parlamento resiste-lhe. As cortes de Common Law, mais que ele, resistem-lhe.

Sem força para enfrentá-las diretamente, o príncipe trata de contornar a dificuldade. Reforça a Corte da Chancelaria, tribunal eclesiástico com mandato para tratar de assuntos terrenos e de assuntos divinos, onde é ele quem nomeia os juízes. Cria a Star Chamber, nova corte voltada para as questões envolvendo a propriedade e o comércio. Já não há critérios objetivos nos julgamentos dessas cortes. A condição social do reclamante passa a ser o fator que faz pender essa “justiça” para o lado dos mais pobres, tenha a sua queixa fundamento ou não. O rei bajula a maioria. Tenta dividir para reinar sem peias. Atiça classe contra classe…

Mas a velha corte das Queixas Comuns (Common Pleas) reivindica sua jurisprudência. Reforça o valor dos testemunhos, a força da isenção do júri, as sentenças baseadas nos precedentes em lugar do arbítrio. Impossível ignorar sua força, presidida que é pela mais alta autoridade judicial  do reino.

Edward Coke é, ele próprio, uma instituição. Tem a autoridade do saber. É a memória viva da justiça de sempre dos ingleses. Conhece de cor todos os casos compilados nos Year Books desde o século XIV que são a baliza da ultima justiça impessoal, institucional, a sobreviver no continente europeu. Tem uma carreira longa e inatacável. Foi Ouvidor Geral do reino até 1593, Promotor Geral desde 1594.

Em 1605 o conflito com as cortes do rei transborda. O Arcebispo de Canterbury, figura máxima da Corte da Chancelaria, leva ao rei uma queixa formal pelas constantes interferências da corte de Common Law cassando as sentenças que emitia em nome de sua majestade; anulando decretos baixados por ordem do rei.

O rei da Inglaterra convoca todos os juízes à sua presença. Coke entre eles. Ameaça-os. Diz-lhes que eles são seus delegados e que é a ele que cabe decidir em que corte cada caso será julgado. Os juízes baixam a cabeça. Prestam-lhe vassalagem…

Menos um.

É o próprio Coke quem relata:

“…o rei disse que acreditava que a lei estava fundada na razão e que tanto ele quanto outros eram possuidores de razão, assim como os juízes. Ao que eu respondi que sim, Deus tinha concedido a sua majestade excelente ciência e grandes dotes naturais; mas sua majestade não é versado nas leis deste reino da Inglaterra e nas causas concernentes à vida, à herança, aos bens e à fortuna de seus súditos; que essas coisas não devem ser decididas pela razão natural mas pela razão artificial e pelo julgamento da lei; lei esta cujo conhecimento requer longo estudo e experiência antes que um homem possa dizer que a conhece; e que a lei é a ferramenta de ouro e a medida para julgar as causas envolvendo os súditos e para manter sua majestade em paz e segurança.

Com o que o rei se mostrou muito ofendido e disse que era traição um homem afirmar que ele devesse estar submetido à lei. Ao que eu retruquei, citando Bracton (outro jurista de referência anterior a Coke), que o rei não está submetido aos homens, mas está submetido a Deus e à lei”.

Estava estabelecido o conceito universal do império da lei, que marca a fronteira entre civilização e barbárie e virá a ser o fundamento da democracia e dos direitos humanos. A lei está acima de todos e se aplica a todos, governantes e governados, legisladores e legislados. Ninguém pode se arrogar o direito de isenção à lei.

Espremido entre Coke e o Parlamento, James tenta um ultimo recurso: cooptar Coke nomeando-o, no ano seguinte, Juiz Supremo da Corte de Queixas Comuns.

De nada adiantou.

Nos tribunais por mais alguns anos, como prisioneiro na Torre de Londres por um curto período, no Parlamento como líder da oposição depois que seu conflito com o rei fechou-lhe as portas do Judiciário, Coke prosseguiu em seu trabalho de desmonte dos poderes arbitrários do rei.

Sua obra vai ser coroada pela Petition of Right, elemento basilar do direito moderno, aprovada pelo Parlamento em maio de 1628, e imposta à chancela do rei Charles I, sucessor de James, no mês seguinte. Esse documento estabelece que nenhum imposto pode ser baixado senão pelo Parlamento e, mesmo assim, “somente se servir ao povo”, que a lei marcial não pode ser imposta em tempos de paz e que todo prisioneiro tem o direito de contestar a legitimidade de sua detenção através do instrumento do habeas corpus.

O ano da graça de 2009 é um marco na história da aventura institucional brasileira.

Ditaduras e governos autoritários populistas, alguns deles marcados por forte conotação racista, se consolidavam por toda a América Latina, amparados numa falsificação grosseira do sentido da crise financeira internacional. Tiranetes de opereta reivindicavam poderes ilimitados manipulando legisladores a seu serviço para falsificar constituições e proporcionar-lhes reeleições ilimitadas.

Preceitos fundamentais da democracia como a liberdade de expressão e o direito a um julgamento justo eram pisoteados abertamente. Órgãos de comunicação eram invadidos e fechados por agentes dos ditadores. A separação de poderes ia se transformando numa ficção, todos eles mancomunados no saque à Nação. Turbas fascistas, títeres desses governos, invadiam e depredavam propriedades privadas espalhando o terror. As leis eram aplicadas arbitrária e violentamente contra os desafetos do governo enquanto crimes flagrantes dos amigos do poder se desenrolavam sob o olhar complacente da polícia ou a proteção explícita dos governantes.

O Brasil não era exceção.

Depois de 20 anos de ditadura militar e outros 20 de descalabro civil, vinha passando por um processo acelerado de desinstitucionalização. Instala-se o culto à personalidade. O chefe, o pai da pátria, é intocável. Cada vez mais explicitamente, os bandalhos associados ao ou instalados no poder desafiam o Poder Judiciário. Entre outubro e novembro daquele ano, uma sentença do Supremo Tribunal Federal cassando o mandato de um senador corrupto fora desafiada frontalmente pelo Legislativo que, sob o silêncio cúmplice do Executivo, acoita o corrupto e recusa-se desdenhosamente a cumpri-la.

Alguns meses antes, em aberto desafio às leis vigentes, o ministro da Justiça em pessoa tinha asilado um assassino italiano procurado em seu país, que exige sua extradição. Chamado a dirimir a questão, o Supremo Tribunal Federal, instância máxima da Justiça brasileira, passa sentença, após vários meses de protelação, afirmando que o fugitivo é um criminoso comum e que, portanto, não se justifica o asilo a ele concedido pelo ministro da Justiça como perseguido político.

Mas, desautorizando sua própria sentença, o tribunal declara formalmente que o presidente da Republica está dispensado de cumprir suas determinações e pode decidir como quiser o destino do criminoso italiano.

Está suspenso no Brasil o conceito universal do império da lei. A mais alta corte da Nação abriu mão, formalmente, da prerrogativa da ultima palavra. Sua majestade, o presidente, pode tudo.

Em matéria de arquitetura institucional, estamos de volta ao século XVI. E, pensando bem, será que algum dia chegamos a superá-lo?

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