Você e o nosso federalismo pelo avesso
20 de março de 2013 § Deixe um comentário
O sistema federativo não é apenas uma opção entre muitas dentro do baralho da democracia. Sobretudo para países das dimensões do Brasil, é um componente essencial do receituário da liberdade.
O federalismo responde ao princípio geral de que as leis são feitas pelos indivíduos e para os indivíduos, e não por entidades abstratas e contra os indivíduos, e traduz a sequência histórica dos acontecimentos que resultaram na organização das sociedades humanas.
“Eu mando na minha casa” é uma dimensão tão natural da liberdade que nós humanos a compartilhamos até com os animais. “Nós mandamos na nossa cidade” idem. As formigas, as abelhas e todos os animais sociais entendem naturalmente que assim é.
Necessidades elementares de segurança e de eficiência do trabalho determinam os termos dessas etapas de colaboração. Só daí por diante é que a sede de poder começa a subverter, pelo ardil e pela força, os fundamentos muito simples e intuitivos desses arranjos. Só daí por diante é que entram em cena os artifícios exclusivos do bicho homem.
O turning point é o século 12 quando as tecnologias de transporte, comunicações e armamento ensejam aos doentes de poder – que sempre os houve – olhar para além das muralhas dos seus castelos, das fronteiras das suas cidades, e ambicionar territórios maiores, e os rábulas de Bologna a seu serviço tramam uma versão falsificada do Direito Romano para armá-los dos argumentos necessários para se impor a quem nunca os tinha visto antes.
A partir de então, a humanidade se divide em duas: uma segue estruturando o seu modelo de organização social a partir das necessidades e das práticas dos indivíduos, a outra passa a estruturar o seu a partir das necessidades e das práticas dos donos do poder para se impor e manter como tal.
Os termos fundamentais do discurso desses últimos variam muito pouco através dos tempos. São sempre argumentos “mágicos” que sustentam os desvios da ordem natural, pelo menos até que o candidato a “ungido dos deuses” (ou “dos justos”, ou “do povo”, ou “dos pobres”) concentre força suficiente em suas mãos para não perder mais tempo com justificativas antes de cada uma das suas imposições.
Já o entendimento das razões e justificações dos que se mantiveram no caminho de sempre “não requer prática nem tampouco habilidade”, para usarmos o bordão tão conhecido dos brasileiros.
Basta o senso comum.
Os filósofos do Iluminismo, que vieram para libertar o mundo do jugo dos monarcas absolutos “ungidos dos deuses”, invocaram os testemunhos concretos da história e da natureza para elevar o senso comum à categoria de elemento de certificação da verdade superior ao argumento mágico, que flutua no ar e é inteiramente dócil a quem se dispõe a manipula-lo.
É com esse argumento que uma corrente deles afirma a superioridade da Lei Comum (Common Law) sobre o Direito Romano. Uma é dócil aos fatos; apoia na prática, na tradição, no concretamente vivido, o trabalho de sistematização dos comportamentos que cada grupo humano tem ou não tem aceito como bom ao longo de sua história, e dá a cada lesado e a cada infrator o direito de reivindicar a mesma satisfação e a mesma pena precedentemente aplicada para aquele mesmo crime naquela mesma comunidade. O outro se esgueira pelos obscuros meandros da dialética e trata de interpretar os fatos à revelia da realidade, deixando sempre escancaradas as portas para as decisões arbitrárias de magistrados ungidos pelo poder constituído como melhores julgadores da verdade que o restante dos mortais.
Mas houve quem resistisse ao logro.
Na pequena ilha onde se formou a Inglaterra as leis seguem sendo até hoje diferentes de condado para condado, porque assim tem sido desde que os primeiros homens se instalaram nesses pedaços daquele território, e porque isso sempre foi bom e bastante. E esta foi a prática comum a toda a Europa, Portugal incluído, até a encruzilhada do século 12.
O modelo federativo segue o mesmo princípio.
Primeiro surgiram as tribos isoladas que se organizaram em aldeias, depois cidades-estados. Mais adiante deu-se a união entre as diversas cidades-estados em nome da perseguição de interesses comuns.
A cada etapa desse processo consentido cedia-se apenas, com é de bom senso, o tanto de soberania local estritamente necessário para a execução das operações envolvendo mais de uma cidade-estado.
Em sua versão atual, que vigora em todos os países de colonização inglesa e em outras democracias avançadas, o modelo federativo é o que se consolidou desde a fundação dos Estados Unidos da América.
Afirma, basicamente, o seguinte.
Você consome equipamentos e serviços comunitários onde você está. É na sua cidade que você precisa de saneamento, de segurança pública, de saúde e de educação. Portanto, é o governo da sua cidade, aquele que está sob a estrita vigilância dos seus olhos e ao alcance da sua voz, que deve arrecadar, prover e gerenciar tudo isso.
É preciso abrir e manter estradas ligando cidades a cidades? Constituir uma polícia com autoridade para perseguir criminosos que saltam as fronteiras municipais? Para isso e para mais nada do que isso são constituídos os Estados da federação. Para isso e para mais nada do que isso eles estão autorizados a arrecadar.
É necessário que nos juntemos todos para nos defendermos de agressores estrangeiros? Ou para negociarmos com mais força com outras Nações? Para isso e mais nada que isso constitui-se a União. Para isso e nada mais que isso ela está autorizada a arrecadar e gastar.
Se você vive uma situação diversa desta, você está sendo enganado. Quem tem, sempre, de estar de chapéu na mão, pedindo dinheiro e autorização para agir é “o cara” lá de cima. Cada passo para fora dessa ordem é um passo em direção à servidão.
A História como psicanálise das sociedades
22 de janeiro de 2013 § 3 Comentários
De tudo que aprendi nestes 40 anos de observação atenta das nossas desventuras politicas a síntese mais importante é que o turning point que dividiu as sociedades europeias e suas extensões nos demais continentes em dois mundos diferentes que nunca mais conseguiram se reencontrar plenamente foi o desvio do chamado “direito romano” que, a partir da conspiração iniciada na Universidade de Bolonha por volta do ano de 1300, separou a Europa Latina da herança, até então compartilhada por todo o continente, do Direito Comum baseado na tradição e mergulhou-a no labirinto do absolutismo monárquico e seus restos e cacos onde até hoje anda perdida, enquanto a Inglaterra e os países nórdicos seguiram pela senda de sempre da Common Law.
Para além da justificação teórica e da estruturação do arbítrio em instituição, fontes primárias da corrupção e do culto à impunidade de que as vítimas desse desvio nunca mais nos conseguimos livrar, esse desligamento entre a ideia de Justiça e o senso comum trouxe outro prejuízo irreparável. Dispensou-nos do culto à história do cotidiano; da obrigação de revisitar a história das relações entre os homens comuns das nossas sociedades através do tempo; dispensou-nos de depurar cerimonialmente e, por fim, institucionalizar os limites “de sempre” dos direitos e deveres de cada um, tarefa que segue sendo obrigatória para quem procura Justiça nos sistemas de Common Law baseados no princípio do precedente em que, ha 700 anos, registra-se com uma minúcia normatizada todas as transações e embates de interesses entre os homens comuns.
Para eles, justo é aquilo que a sociedade tem praticado e aceito como bom ao longo do tempo; “Direito” é o que o povo tem aceito como tal.
Para as vítimas do engodo de Bolonha “Direito” é o que quer que nos digam que seja, em geral numa língua que a maior parte de nós não entende. Sobrou-nos a guisa de “História”, como erzats mambembe dessa história real das relações do dia a dia das pessoas comuns e de sua evolução permanentemente discutida e controlada, a historiografia oficial que, a pretexto de descrever a trajetória dos “grandes homens”, em geral põe os fatos a serviço da justificação dos crimes e das falcatruas desses “vencedores” que se impuseram aos seus povos. E se isso não faz propriamente Direito sem aspas, faz costume, consolida baldas, aplaina o senso crítico.
A História real – essa da revisitação do cotidiano – é a psicanálise das sociedades.
Só com o domínio dela; só sabendo, passo a passo, como se tornaram o que são, as sociedades podem amadurecer e tomar posição para selecionar racionalmente seus caminhos futuros, definir o que não querem ser, esboçar uma ideia de devir e, como consequência, se aperfeiçoar institucionalmente.
As que se condenaram a se ver exclusivamente pelo espelho distorcido da história reescrita pelos seus “heróis” estão sujeitas às revisões sucessivas e “revolucionárias” nas quais virtudes e pecados constantemente trocam de sinal ao sabor de quem substitui quem no poder, até que não sobre em pé valor nenhum.









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