Como por o Brasil sob nova direção – 1
6 de dezembro de 2016 § 13 Comentários
Artigo pra O Estado de S. Paulo de 6/12/2016
No desespero o Brasil agarra-se a duas ilusões: a de que chegaremos ao fundo do poço por inércia e recomeçaremos a subir e a de que um herói providencial nos vai levar de volta à superfície.
Não vai. A condição para sairmos da espiral de desastre é deixarmos de nos iludir. A democracia moderna só nasceu, aliás, quando um grupo muito especial de homens deixou de alimentar ilusões quanto à natureza humana e sua especial propensão a se deixar corromper pelo poder. Este “poço” só terá o “fundo” que formos capazes de estabelecer tapando os ralos por onde se drena a riqueza da Nação. Não ha limite para a queda enquanto não o fizermos. O país está “fechado” com quem teve a grandeza de desafiar a impunidade da vertente política do “Sistema“. Prender ladrões é preciso. Sempre. Mas pretender ocultar, com isso, a existência das corporações que controlam o Congresso para cavar e manter privilégios legalizados, entre as quais as do Judiciário e do Ministério Público têm lugar de destaque, e a devastação que esses privilégios produzem nas contas nacionais está longe de ser um procedimento honesto ou mesmo razoavel, pois é esse o rombo que está levando o Brasil ao naufrágio.
Submeter a Nação, o Estado e todos os seus servidores à mesma lei, essência da Republica que o Brasil nunca implantou, nos poria no limiar do século 19 que fez disso o mantra sagrado da revolução. Já seria um grande avanço. Mas é preciso mais. A democracia só se tornou efetiva na virada para o século 20 quando os primeiros 100 anos de experiência republicana vivida levaram os Estados Unidos a reincorporar elementos de democracia direta à fórmula que, pela ausência deles, tinha feito naufragar na corrupção a primeira versão romana da democracia representativa.
A jovem republica tinha caído refém dos “caciques” políticos que se foram especializando em manipular contra a hegemonia da vontade popular os elementos estruturais de que os fundadores tinham aparelhado o novo regime para prevenir que degenerasse numa tirania da maioria. Eles tinham calculado mal. O que de fato se instalara fora uma tirania da minoria. Com a expressão da vontade popular tendo de passar obrigatoriamente pelo filtro das instituições de representação que eles próprios encarnavam protegidos por mandatos de duração pré-determinada que lhes garantiam uma impunidade no mínimo temporária, ficou fácil para os agentes decaídos da política instrumentalizar institutos como o da separação dos poderes ou da independência do Judiciário para colocar-se fora do alcance da lei e locupletar-se vendendo favores ao “big business”.
Era necessário, portanto, criar instrumentos para divorciar o Estado do Capital, quebrar o domínio absoluto dos “chefões” sobre os partidos políticos e contornar as instituições que se antepunham entre a vontade popular e o governo. As respostas, algumas importadas da Suiça outras feitas em casa, foram empurradas por campanhas da imprensa e dos reformadores da chamada “Progressive Era” aos quais viria a aliar-se Theodore Roosevelt, o vice que subiu à Presidência em 1901 e deu o impulso decisivo à causa. Nada que dois milhões de manifestantes nas ruas, metade dos quais carregando o mesmo cartaz, não consigam fazer com mais facilidade, aqui, que derrubar um governo do PT.
O pressuposto das soluções adotadas é o federalismo que nossa Constituição afirma mas nunca impôs. Se o poder “emana do povo e em seu nome é exercido” tem de ser exercido onde o povo está: nos municípios para todas as questões que podem ser resolvidas dentro de um município; nos estados somente quando ha mais de um município envolvido; na União somente se o que estiver em jogo for segurança nacional, defesa da moeda ou tratados internacionais.
O direito ao “referendo” das leis aprovadas nos Legislativos municipais e estaduais abriu a primeira brecha na ditadura da minoria. Decorreu naturalmente dele o direito às leis de “iniciativa” popular. Para “impor” seus novos poderes armou-se a mão do eleitor com a prerrogativa de cassar o mandato do seu representante (“recall”) mediante petições iniciadas por qualquer cidadão. Para executar o “recall” sem parar o país inteiro a cada passo, as eleições (e “deseleições”) tinham de ser distritais. O controle sobre os representantes de cortes mais amplos do eleitorado foi proporcionado por eleições primárias diretas para a escolha dos candidatos dos partidos às eleições majoritárias. A “legislação antitruste” veio para civilizar o capitalismo.
Faltava “enquadrar” o Judiciário sem, no entanto, enfraquecer-lhe a independência em relação a tudo o mais menos o povo. Instituiram-se as “eleições de retenção” (ou não) dos juizes de direito em suas respectivas comarcas.
Tudo começou com dois solitários estados instituindo o “referendo”, primeiro e a “iniciativa” e o “recall” em seguida, entre 1898 e 1902. Em 1911 São Francisco e Los Angeles transpuseram a fórmula para os municipios. Seguiu-se um século inteiro de aperfeiçoamentos conquistados passo a passo por eleitores armados de poder de vida ou morte sobre os mandatos dos seus representantes. Hoje eles decidem tudo. Na eleição de 2016, entre leis de iniciativa popular, refrendos e “recall” de funcionários, representantes eleitos e juízes 162 temas diferentes foram decididos no voto além da escolha do presidente da Republica.
Contra mudanças dessa extensão, sim, valeria negociar até anistias!
Aqui, como nos tempos do Império, Brasilia decide tudo, a começar pela “cláusula pétrea” de que seus habitantes jamais serão atingidos pelas crises que fabricam. La ninguém foi demitido e os salários continuam subindo. Na sua olímpica alienação, Brasilia não tem pressa. Está se suicidando e levando o Brasil consigo. Agitando a luta contra a corrupção para desviar a atenção dos privilégios que não admite perder, embarcou-nos num vôo para o qual o país já não tem autonomia. A economia privada, que põe comida na mesa, está em pane seca.
É acordar ou morrer!
Como é a seleção de juízes nos EUA
21 de janeiro de 2015 § 41 Comentários
Você também acredita que deus é brasileiro? Está rezando pra ele mandar os “paus-mandantes” do “petrolão” pra cadeia por 100 anos como eles merecem, apesar dessa decisão estar exclusivamente nas mãos do STF do PT e sob a batuta do ministro Teori Zavaski?
Pois os americanos, que têm muito mais motivos que nós para achar que deus é ianque, não se acomodam com a expectativa de “milagres“.
Desde 1934, começando pela Califórnia que é por onde tudo sempre começa por lá, todo e qualquer juiz de direito até a instância estadual é submetido periodicamente a um “voto de retenção” por parte de sua majestade o zé povinho, que é quem realmente manda nas coisas naquele país cuja mera existência, não por acaso, tanto incomoda os excelsos e intocáveis “donos do poder” do segundo mundo para baixo.
Esse “voto de retenção”, que em 1937 passa a ser endossado pela American Bar Association, a OAB de lá, e é adotado quase no país inteiro, é uma das alternativas que existem para variações nos sistemas de nomeação e desnomeação de juízes que existem por lá e incluem até a eleição direta de juízes em vários estados e municípios do país.
Trata-se de um referendo periódico que ocorre junto com as eleições para cargos majoritários, onde aparecem nas cédulas os nomes dos juízes ligados àquela circunscrição eleitoral, com a pergunta: “Ele continua no cargo: sim ou não”?
Não é só com juízes. Eles elegem e deselegem diretamente e a qualquer momento 9 de cada 10 dos seus funcionários públicos.
Quando a onda chegou aos juízes, lá na Califórnia, eles eram escolhidos pelo governador e ponto final. Hoje há estados onde isso continua assim, só que agora podendo ser destituidos diretamente pelo povo, e estados onde eles são eleitos juízes diretamente pelo povo.
Em 1940, o estado de Missouri, em meio a escândalos envolvendo juíze e políticos, acrescentou à fórmula californiana o que ficou conhecido como o Missouri Plan pelo qual o governador não escolhia mais livremente os seus juizes. Constituia-se uma comissão paritária composta de membros do judiciário e cidadãos comuns (normalmente 3 a 3), encarregada de receber e filtrar os nomes dos candidatos a juíz e enviar apenas alguns para que o governador escolhesse entre eles. Mas mesmo estes teriam, a partir da nomeação, de passar por “uma avaliação periódica de mérito” a cargo do eleitorado, por meio do “voto de retenção”.
A partir dai a essência dos sistemas de entrada e de saída estava definida. Hoje reproduz-se país afora, com variações. Eis alguns fatos e números:
- Em 38 estados os juízes das cortes estaduais supremas estão sujeitos a algum tipo de eleição.
- Em 7 destes, os juízes são eleitos nas chapas dos partidos e, a partir daí, passam por “votos de retenção” periódicos, sem concorrer com ninguém. É só o “fica” ou “sai”.
- Em outros 14 os juízes são eleitos de forma independente, sem revelar sua preferência partidária, embora os partidos possam ou não endossá-los.
- Dezessete estados adotam só o “voto de retenção” periódico para juízes previamente nomeados. Alguns destes usam a variante de nomear o juiz por um período, sendo que para ganhar outro período passam por esse referendo.
- Doze estados nomeiam os juízes de suas cortes mais altas por toda a vida (ou até os 70 anos) ou usam alguma fórmula de confirmação indireta desses juizes vitalícios periodicamente.
- Para as demais cortes de instâncias mais baixas os esquemas de nomeação e desnomeação são semelhantes, embora o povo de cada município possa definir o seu da maneira que bem entender.
Ha múltiplas regras de financiamento de campanhas para juiz para tentar limitar ao máximo os gastos e, assim, a “influência do poder econômico” sobre a justiça. Mas nenhuma resolve inteiramente o problema. No extremo, a própria Suprema Corte acaba sendo acionada com base na 1º Emenda da Constituição que proibe o Congresso de infringir seis direitos fundamentais, entre eles o de expressão, onde os candidatos reivindicam o mesmo direito que qualquer candidato a qualquer outro cargo tem de se expressar e arranjar seus canais para faze-lo.
Com isso, os custos de eleições diretas para juízes têm aumentado e alimentado a artilharia dos “contra”, que argumentam que isso acaba por submeter os juízes ao poder econômico, ao que os “a favor” retrucam que submetido ao poder econômico todo mundo está, seja juiz eleito ou nomeado por políticos, mas que eles se sentem bem mais seguros podendo nomear e desnomear eles próprios o seu juiz sujeito ao poder econômico quando ele agir como um vendido.
A briga é boa…
Para os juízes federais a história é a seguinte. Desde a fundação do país os senadores e outros político do partido no governo decidiam ao seu bel prazer quem seria nomeado juiz das cortes federais. O resultado, guardadas as proporções, foi parecido com o que conhecemos por aqui. Em 1974, na Flórida, isso começou a mudar. Aquele estado foi o primeiro a tirar o poder antes exclusivo dos seus senadores e constituir uma comissão independente do governo e dos partidos para recrutar e nomear os juízes das suas cortes federais. Por dois anos a Flórida esteve sozinha nesse método. Mas entre 1976 e 1979, debaixo de uma campanha nacional por reformas no Judiciário iniciada na esteira do escândalo Watergate, outros 30 estados criaram comissões permanentes independentes para a mesma função.
Hoje comissões independentes escolhem listas prévias de candidatos tanto para os juízes estaduais, entregues para seleção final aos govenadores, quanto para os juízes federais, entregues ao Senado que, dessas listas, faz um corte adicional para submeter uma lista menor para nomeação pelo Presidente da República. Feito isso, o nomeado volta para o Senado para a sabatina final de aprovação.
Esses juízes, é claro, vêm quase sempre do filtro prévio diretamente a cargo do povo nas eleições ou reconfirmações no cargo pelos “votos de retenção” das instâncias inferiores.
A Corte Suprema continua do mesmo jeito que foi desenhada em 1789, tendo passado, desde então, apenas por alguma variação no numero de membros. Hoje eles são o Juiz Supremo da Nação e mais oito juizes com as indicações a cargo do Presidente da Republica e sujeitos a reconfirmação pelo Senado. O cargo é vitalício, sem limite de idade, o que torna bem mais difícil calcular o seu “aparelhamento” partidário, mesmo havendo só dois grandes partidos.
Existem, portanto, muito mais soluções prontas, testadas e aprovadas pelo uso, para os problemas com os quais nos debatemos às cegas até hoje, do que o jornal que você lê e a televisão que você assiste querem que você conheça.
Cruzada com outras armas recorrentemente mencionadas e dissecadas aqui no Vespeiro tais como o voto distrital com recall (aqui), poderosíssimo desinfetante dos poderes Executivo e Legislativo, ou o Performance Bond (aqui), poderosíssimo agente supressor do habitat para a praga da corrupção que, desde 1897 (isso mesmo, ha 118 anos), tira a execução das obras públicas das mãos dos governos que as licitam, nos EUA, e as põe na de seguradoras que são remuneradas pelo que conseguirem economizar sobre o preço tratado, evitando que políticos e empreiteiros fiquem sozinhos no escurinho do cinema; cruzada com essas outras armas de defesa pessoal do povo, dizia, esses óbvios recursos de filtragem também do Poder Judiciário hoje adotados por metade do mundo, da Ásia às Américas, da Groenlândia à Nova Zelândia, permitem aos habitantes do primeiro mundo recorrer às orações só mesmo para aquilo que não tem remédio terreno.
O resto eles resolvem trabalhando sem que ninguém neste mundo tenha poder para vir encher-lhes o saco enquanto estão se dedicando a isso.







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