Veja de onde saiu o decreto da Dilma

5 de junho de 2014 § 10 Comentários

Esta entrevista em que o jurista e constitucionalista Ives Gandra Martins disseca o Plano Nacional de Direitos Humanos – 3 (versão 3) que o PT ja tentou emplacar duas vezes antes sem sucesso por causa da mobilização da imprensa, é anterior à edição do Decreto 8.243 por Dilma Rousseff na segunda-feira da semana passada, 26/05, dia seguinte do Encontro Nacional do PT que a imprensa mal noticiou.

Se ela conseguir substituir a democracia brasileira pelos seus “Conselhos”  formados pelos seus “movimentos sociais” amestrados e entregar a eles as funções que hoje são do Congresso Nacional, que é o que esse decreto manda o Brasil fazer, o PT terá conseguido os meios para aprovar tudo que Ives Gandra descreve aqui.

O PT escolheu a véspera da Copa para jogar essa bomba na rua porque só haverá seis sessões completas do Congresso Nacional nos meses de junho e julho somados graças aos feriados e aos fins de semana de quatro dias dos deputados e senadores e talvez assim, distraido com o futebol, o país engula esse prato envenenado que a imprensa esta ajudando a esconder.

Não deixe! Espalhe! Dê o alarme! Mobilize a sua rede!

Melhor ler o que o PT escreveu

2 de junho de 2014 § 29 Comentários

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Os 22 artigos, 11 parágrafos e 92 incisos que seguem definem, passo a passo, como vai ser a ditadura em que o PT quer transformar, por decreto, a democracia brasileira.

Trata-se de cópia de uma parte do Plano Nacional de Direitos Humanos que o PT já tentou nos fazer engolir duas vezes da qual foram retirados os capítulos que, nas duas tentativas anteriores de passar o mesmo golpe, tratavam de acabar com a Lei da Anistia e cercear o Judiciário, duas batalhas que eles já consideram ganhas depois da rendição de Joaquim Barbosa e da reabertura dos processos de 50 anos atrás.

Como a imprensa reagiu às duas tentativas anteriores e conseguiu barra-las, mas sequer registrou esta terceira que chega na véspera do fechamento do Congresso pelos próximos dois meses, eu me dei o trabalho de analisa-la passo a passo pata tentar entender o que tinha mudado a ponto de inverter os critérios da imprensa que, das vezes anteriores, tratou o acontecimento como alarme que ele merece.

Minha conclusão é que rigorosamente nada mudou no caráter golpista deste documento.

Segue a íntegra do decreto para que você confirme ou desminta por si mesmo essa conclusão. Os grifos em negrito e os comentários em azul são meus.

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Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014

Publicado por Presidência da Republica

Institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, e dá outras providências. Ver tópico (6 documentos)

  • quer dizer, já foi, tá valendo, foi transformado em instituição por um simples ato de vontade de quem o assina…

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:

  • sem fazer nenhuma “consulta pública” para chegar a tanto porque o que é bom pros súditos não é bom pro rei

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Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Participação Social – PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil.

Parágrafo único. Na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas e no aprimoramento da gestão pública serão considerados os objetivos e as diretrizes da PNPS.

  • exemplos de objetivo e “diretriz” vinda de “movimentos sociais” são os critérios de desapropriação de terras do MST,
  • esse “critérios” passarão a substituir, por exemplo, a avaliação de constitucionalidade de leis e políticas públicas dispondo sobre o direito de propriedade antes atribuída ao STF
  • agora que o MST passou a ser o MTST, o alvo pode passar a ser, por exemplo, a sua casa, sua vida…

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Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:

I – sociedade civil – o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações;

  • redefine o que é “sociedade civil”;
  • institucionalizados ou não institucionalizados” sinaliza que poderão ser criados “movimentos sociaisad hoc para qualquer necessidade especial de por ou de tirar politicas de cena que a Secretaria Geral da Presidência da Republica, um órgão que não tem vontade própria, é diretamente subordinado ao presidente, quiser promover ou queimar.
  • segundo os artigos 5º, 7º, 8º e 9º é esse órgão, ou seja o presidente em pessoa, quem manda e desmanda e quem abre ou fecha as portas de acesso a este “novo método de governo”, como se verá abaixo

II – conselho de políticas públicas – instância colegiada temática permanente, instituída por ato normativo, de diálogo entre a sociedade civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas;

  • para os temas mais queridos do Secretario Geral/presidente haverá, portanto, porteiras definitivas e permanentes, “instituídos por atos normativos” emanados da sua excelsa vontade e discernimento

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III – comissão de políticas públicas – instância colegiada temática, instituída por ato normativo, criada para o diálogo entre a sociedade civil e o governo em torno de objetivo específico, com prazo de funcionamento vinculado ao cumprimento de suas finalidades;

  • os tais “movimentos sociais” de ocasião, criados ad hoc para fazer ou desfazer algo que não tinha sido previsto antes
  • pode ser usado também para abrir uma porta, eliminar um direito fundamental e fechá-la de novo para sempre

IV – conferência nacional – instância periódica de debate, de formulação e de avaliação sobre temas específicos e de interesse público, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil, podendo contemplar etapas estaduais, distrital, municipais ou regionais, para propor diretrizes e ações acerca do tema tratado;

  • poderia servir, por exemplo, para permitir ao Secretário Geral/presidente fazer e desfazer nos territórios em que o sistema democrático que este torna obsoleto elegeu governos de oposição ao deles

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V – ouvidoria pública federal – instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública;

  • pode ser usado para “criar fatos” a partir de “queixas” e “denuncias” encomendadas a militantes contra pessoas ou políticas que o partido queira “extinguir”, sem passar pela receita prescrita pelo Estado de Direito

VI – mesa de diálogo – mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais;

  • será muito oportuno para, quando todos os resultados dessas políticas estiverem nas ruas e o povo reagir como o da Venezuela está reagindo hoje, você cozinhar o galo dos “contra” antes de mandar seus motoqueiros caçá-los a tiros pelas ruas

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VII – fórum interconselhos – mecanismo para o diálogo entre representantes dos conselhos e comissões de políticas públicas, no intuito de acompanhar as políticas públicas e os programas governamentais, formulando recomendações para aprimorar sua intersetorialidade e transversalidade;

  • muito bom para enquadrar aquilo que ainda estiver fora de esquadro e não for passível de argumentos convincentes; alega-se, simplesmente, que ele tem de estar afinado com o resto que é o que significam as expressões grifadas

VIII – audiência pública – mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões governamentais;

  • quer dizer, você terá de ser um cara que não faz mais nada na vida ou que tenha um patrão tão camarada quanto o Estado para faltar ao trabalho, tomar o ônibus (ou “ir de jegue”), atravessar a cidade, ouvir os discursos e demais intervenções dos comissários e, finalmente “participar

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IX – consulta pública – mecanismo participativo, a se realizar em prazo definido, de caráter consultivo, aberto a qualquer interessado, que visa a receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convocação;

  • o seu patrão vai ter de considerar isso também para liberá-lo enquanto é tempo;
  • não se diz nada sobre certificação, isto é, fiscalização independente do que realmente chegou ou não chegou aos “ouvidores”;
  • não se diz nada sobre critérios de legitimação: porque o Secretário Geral/presidente ouviria uma sugestão e não a outra? o que define que uma é mais pertinente que a outra?

X ambiente virtual de participação social – mecanismo de interação social que utiliza tecnologias de informação e de comunicação, em especial a internet, para promover o diálogo entre administração pública federal e sociedade civil.

  • em que isso se diferencia do “fale conosco” que já existe em qualquer site do poder público? Resposta: esta “participação” (e fica à escolha do secretário/presidente definir quais entre as enviadas) é “institucionalizada”, isso é, pode servir como peça de “legitimação” para qualquer coisa

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Parágrafo único. As definições previstas neste Decreto não implicam na desconstituição ou alteração de conselhos, comissões e demais instâncias de participação social já instituídos no âmbito do governo federal.

  • e só nesse âmbito?

Art. 3º São diretrizes gerais da PNPS:

I – reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia;

II – complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta;

  • complicado, né? mas é o já explicado: na falta de argumento específico, arraste-se o resto alegando uma ou todas essas expressões sem definição no dicionário juntas

III – solidariedade, cooperação e respeito à diversidade de etnia, raça, cultura, geração, origem, sexo, orientação sexual, religião e condição social, econômica ou de deficiência, para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;

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IV – direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações públicas, com uso de linguagem simples e objetiva, consideradas as características e o idioma da população a que se dirige;

  • controle social”, recorde-se, é um conceito abstrato; é algo que precisa ser corporificado numa força concreta para impor esse controle. pense nisso…
  • linguagem simples e objetiva” como aquela ali em cima (do art 3, II)?

Vvalorização da educação para a cidadania ativa;

  • institucionaliza o esquema Gramsci já em vigor

VI – autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da sociedade civil;

VIIampliação dos mecanismos de controle social.

  • e daqueles instrumentos de força que irão corporificá-lo.
  • aqui cabem do inspetor de quarteirão comum em Cuba, Venezuela e quejandos, às invasões de jornais com 400 “fiscais da receita” comuns na argentina dos Kirshner

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Art. 4º São objetivos da PNPS, entre outros:

Iconsolidar a participação social como método de governo;

  • ou seja, nada mais poderá ser feito sem a aprovação dos “movimentos sociais” convocados e aceitos pelo Secretário Geral/presidente (ver artigos de 5º a 9º já citados)

II – promover a articulação das instâncias e dos mecanismos de participação social;

  • blá, bla, bla…

III – aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil, respeitando a autonomia das partes;

  • …bla… 

IV – promover e consolidar a adoção de mecanismos de participação social nas políticas e programas de governo federal;

  • …bla…

V – desenvolver mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento;

  • brecha pra eles decidirem sobre quem leva e quem não leva incentivos do BNDES;
  • ou que programas de governo minguam e que programas decolam movidos a verbas: segurança pública ou controle social? Mais educação ou mais bolsas? A minha ONG ou a sua?

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VI – incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, especialmente, softwares e aplicações, tais como códigos fonte livres e auditáveis, ou os disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro;

  • é só uma isca para uma tribo a que o PT já deve muito…

VII – desenvolver mecanismos de participação social acessíveis aos grupos sociais historicamente excluídos e aos vulneráveis;

  • isca

VIII – incentivar e promover ações e programas de apoio institucional, formação e qualificação em participação social para agentes públicos e sociedade civil;

  • grana para as ONGs

IX – incentivar a participação social nos entes federados.

  • cria sistemas paralelos de “legitimação” e “deslegitimação” de políticas e processos diretamente controlados pelo Secretário Geral/presidente nos estados ainda nas mãos da oposição
  • só pode funcionar sem conflito num regime de partido único

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Art. 5º Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas.

  • governos, ministérios, agências setoriais, estatais, autarquias, etc., tudo fica submetido ao Secretário Geral, subordinado direto do presidente.

§ 1º Os órgãos e entidades referidos no caput elaborarão, anualmente, relatório de implementação da PNPS no âmbito de seus programas e políticas setoriais, observadas as orientações da Secretaria-Geral da Presidência da República.

  • …que é subordinada ao Presidente da República

§ 2º A Secretaria-Geral da Presidência da República elaborará e publicará anualmente relatório de avaliação da implementação da PNPS no âmbito da administração pública federal.

  • …bla…

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Art. 6º São instâncias e mecanismos de participação social, sem prejuízo da criação e do reconhecimento de outras formas de diálogo entre administração pública federal e sociedade civil:

I – conselho de políticas públicas;

II – comissão de políticas públicas;

III – conferência nacional;

IV – ouvidoria pública federal;

V – mesa de diálogo;

VI – fórum interconselhos;

VII – audiência pública;

VIII – consulta pública;

IX – ambiente virtual de participação social.

Art. 7º O Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, será integrado pelas instâncias de participação social previstas nos incisos I a IV do art. 6º deste Decreto, sem prejuízo da integração de outras formas de diálogo entre a administração pública federal e a sociedade civil.

Parágrafo único. A Secretaria-Geral da Presidência da República publicará a relação e a respectiva composição das instâncias integrantes do SNPS.

  • ...ele; sempre ele; tudo abrindo e fechando nele! E sem consulta pública para esta decisão, naturalmente…

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Art. 8º Compete à Secretaria-Geral da Presidência da República: 

Iacompanhar a implementação da PNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;

  • …nada fica de fora; nada mais tem autonomia, nada mais tem independência técnica ou política 

IIorientar a implementação da PNPS e do SNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;

  • …dizer o que pode e o que não pode…

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III – realizar estudos técnicos e promover avaliações e sistematizações das instâncias e dos mecanismos de participação social definidos neste Decreto;

  • …garantir que todos os donos de “movimentos sociais” escolhidos continuem se comportando bem…

IV – realizar audiências e consultas públicas sobre aspectos relevantes para a gestão da PNPS e do SNPS;

  • como deveria ter sido feito antes da publicação deste minucioso decreto?
  • atenção, leitor: esse decreto foi feito com consultas aos “movimentos sociais” amigos do PT. Só que você não ficou sabendo…

V – propor pactos para o fortalecimento da participação social aos demais entes da federação.

Art. 9º Fica instituído o Comitê Governamental de Participação Social – CGPS, para assessorar a Secretaria-Geral da Presidência da República no monitoramento e na implementação da PNPS e na coordenação do SNPS.

  • a polícia da polícia? 

§ 1º O CGPS será coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que dará o suporte técnico-administrativo para seu funcionamento.

  • …tudo fica subordinado a este subordinado direto do presidente, até os encarregados de fiscalizá-lo… 

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§ 2º Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre seu funcionamento.

  • …tudo que é necessário para que qualquer coisa em qualquer instância direta ou indireta do governo aconteça ou desaconteça, é que sua magnânima majestade se disponha a agir

Art. 10. Ressalvado o disposto em lei, na constituição de novos conselhos de políticas públicas e na reorganização dos já constituídos devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes: 

I – presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil, preferencialmente de forma paritária em relação aos representantes governamentais, quando a natureza da representação o recomendar;

  • eleição” por aclamação, como nos sindicatos sustentados pelo governo que Getúlio Vargas “instituiu” tão democraticamente quanto esse novo “método de governo” e que estão aí até hoje?
  • indicações” feitas por quem e por quais critérios e mecanismos de aferição e legitimação para alguém que terá tantos poderes ou mais que um deputado eleito por todos nós?

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II– definição, com consulta prévia à sociedade civil, de suas atribuições, competências e natureza;

  • e porque não começamos desde já submetendo este decreto à aprovação ou não de todos os eleitores brasileiros e não só os listados nos “movimentos sociais” amigos do PT?

III – garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;

  • …bla…

IV – estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros;

  • mas que cara-de-pau! “Critérios transparentes” por decreto, na base do “fica instituído a partir desta data”?

V – rotatividade dos representantes da sociedade civil;

  • segundo que regras? Ou também isso fica a critério do Secretário geral, subordinado direto do presidente?

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VI – compromisso com o acompanhamento dos processos conferenciais relativos ao tema de sua competência;

  • compromisso de quem? Fiscalizado por quem? Segundo que regras? O que significa “compromisso”? 

VII – publicidade de seus atos.

§ 1º A participação dos membros no conselho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

  • volte às considerações sobre o que se espera do seu patrão no Art. 2º, VIII e IX 

§ 2º A publicação das resoluções de caráter normativo dos conselhos de natureza deliberativa vincula-se à análise de legalidade do ato pelo órgão jurídico competente, em acordo com o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.

  • a LC nº 73 dispõe sobre o funcionamento da Advocacia geral da União. O advogado do presidente decide, portanto, o que vale ou não vale do que for decidido

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§ 3º A rotatividade das entidades e de seus representantes nos conselhos de políticas públicas deve ser assegurada mediante a recondução limitada a lapso temporal determinado na forma dos seus regimentos internos, sendo vedadas três reconduções consecutivas.

  • eles próprios definirão por quanto tempo mandarão; e só começarão a decidir isso depois que já estiverem mandando 

§ 4º A participação de dirigente ou membro de organização da sociedade civil que atue em conselho de política pública não configura impedimento à celebração de parceria com a administração pública.

  • hmmm!

§ 5º Na hipótese de parceira que envolva transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no fundo do respectivo conselho, o conselheiro ligado à organização que pleiteia o acesso ao recurso fica impedido de votar nos itens de pauta que tenham referência com o processo de seleção, monitoramento e avaliação da parceria.

  • não se vota transferência de dinheiro para si mesmo, só transferências para os colegas de mesa…

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Art. 11. Nas comissões de políticas públicas devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil;

  • eleitos ou indicados? é uma coisa ou outra quando? e como? com que critérios de representatividade? com que garantias de aferição desses votos “e/ou indicações”?
  • vamos passar a “indicar” deputados também, em vez de elege-los? Qual a diferença entre esses diferentes agentes de um mesmo “método de governo”?

II – definição de prazo, tema e objetivo a ser atingido;

III – garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;

IV – estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros;

  • e porque já não fizeram isso neste decreto?
  • Critérios transparentes de escolha” estabelecidos pelos já escolhidos?

V – publicidade de seus atos.

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Art. 12. As conferências nacionais devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seus objetivos e etapas;

  • como ocorreu com este decreto? 

II – garantia da diversidade dos sujeitos participantes;

  • haverá então cotas obrigatórias para os eleitos? para cada raça, gênero e sub-gênero? pros deputados também? voto em cotista valerá mais que voto em não cotista?

III – estabelecimento de critérios e procedimentos para a designação dos delegados governamentais e para a escolha dos delegados da sociedade civil;

  • o que indica que serão critérios de seleção diferentes para agentes de um “método de governo” com poderes iguais…
  • o que se pretende aqui, substituir as funções de situação e oposição nas casas legislativas?

IV integração entre etapas municipais, estaduais, regionais, distrital e nacional, quando houver;

  • pressupõe-se, naturalmente, um partido único com políticas únicas em todas essas instâncias… 

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V – disponibilização prévia dos documentos de referência e materiais a serem apreciados na etapa nacional;

  • não vale fazer como a Dilma que aprova as pasadenas no escuro… 

VIdefinição dos procedimentos metodológicos e pedagógicos a serem adotados nas diferentes etapas;

  • aqui, veja bem, ha uma clara e rara “definição” neste decreto: eles vão “definir” o que o “participante social” vai fazer, como vai fazer, e o que vai dizer que está fazendo… 

VII – publicidade de seus resultados;

VIII – determinação do modelo de acompanhamento de suas resoluções;

  • reforça o inciso VI

IX – indicação da periodicidade de sua realização, considerando o calendário de outros processos conferenciais.

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Parágrafo único. As conferências nacionais serão convocadas por ato normativo específico, ouvido o CGPS sobre a pertinência de sua realização.

  • só se discute o que quer que seja se e quando o Secretário Geral, subordinado direto do presidente, se decidir a “agir normativamente”; senão não

Art. 13. As ouvidorias devem observar as diretrizes da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União nos termos do art. 14, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 8.109, de 17 de setembro de 2013.

  • a checar… 

Art. 14. As mesas de diálogo devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – participação das partes afetadas;

IIenvolvimento dos representantes da sociedade civil na construção da solução do conflito;

  • todos? só alguns? quais? e quem decide quais? 

III – prazo definido de funcionamento;

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IV – acompanhamento da implementação das soluções pactuadas e obrigações voluntariamente assumidas pelas partes envolvidas.

  • pactuadas e voluntariamente assumidas” por maioria? ou só por unanimidade? é por voto secreto ou por aclamação? e quem afere?

Parágrafo único. As mesas de diálogo criadas para o aperfeiçoamento das condições e relações de trabalho deverão, preferencialmente, ter natureza tripartite, de maneira a envolver representantes dos empregados, dos empregadores e do governo.

  • a Justiça do Trabalho já funciona assim. só no ano passado deu ganho de causa em “reivindicações” no valor de R$ 51 bilhões contra os empregadores do país… 

Art. 15. Os fóruns interconselhos devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – definição da política ou programa a ser objeto de debate, formulação e acompanhamento;

  • pelo menos eles tem de nos contar sobre o que estão tratando…

IIdefinição dos conselhos e organizações da sociedade civil a serem convidados pela sua vinculação ao tema;

  • a cargo, cf. artigos já citados, do Secretario Geral subordinado direto do presidente

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III – produção de recomendações para as políticas e programas em questão;

IV – publicidade das conclusões.

  • ainda não voltamos aos decretos secretos…

Art. 16. As audiências públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificado seu objeto, metodologia e o momento de realização;

II – livre acesso aos sujeitos afetados e interessados;

IIIsistematização das contribuições recebidas;

  • a cargo de quem? com que mecanismos de certificação?

IV – publicidade, com ampla divulgação de seus resultados, e a disponibilização do conteúdo dos debates;

  • e porque não de todas as sugestões recebidas? 

V – compromisso de resposta às propostas recebidas.

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Art. 17. As consultas públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes: 

I – divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seu objeto, metodologia e o momento de realização;

II – disponibilização prévia e em tempo hábil dos documentos que serão objeto da consulta em linguagem simples e objetiva, e dos estudos e do material técnico utilizado como fundamento para a proposta colocada em consulta pública e a análise de impacto regulatório, quando houver;

  • de modo que você, “participante social”, terá, novamente, de ter um patrão muito camarada para poder estudar tudo isso enquanto pensa em como sustentar sua família e pagar seus impostos…
  • quantos de nós conseguirão? 

III – utilização da internet e de tecnologias de comunicação e informação;

IV – sistematização das contribuições recebidas;

V – publicidade de seus resultados;

VI – compromisso de resposta às propostas recebidas.

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Art. 18. Na criação de ambientes virtuais de participação social devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I – promoção da participação de forma direta da sociedade civil nos debates e decisões do governo;

  • aquela que foi redefinida lá em cima… 

II – fornecimento às pessoas com deficiência de todas as informações destinadas ao público em geral em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência;

  • …bla… 

III – disponibilização de acesso aos termos de uso do ambiente no momento do cadastro;

  • …bla…

IV – explicitação de objetivos, metodologias e produtos esperados;

  • ufa! 

V – garantia da diversidade dos sujeitos participantes;

  • com cotas?

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VI – definição de estratégias de comunicação e mobilização, e disponibilização de subsídios para o diálogo;

VII – utilização de ambientes e ferramentas de redes sociais, quando for o caso;

VIII – priorização da exportação de dados em formatos abertos e legíveis por máquinas;

IX – sistematização e publicidade das contribuições recebidas;

X – utilização prioritária de softwares e licenças livres como estratégia de estímulo à participação na construção das ferramentas tecnológicas de participação social;

XI – fomento à integração com instâncias e mecanismos presenciais, como transmissão de debates e oferta de oportunidade para participação remota.

Art. 19. Fica instituída a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas. 

§ 1º As reuniões da Mesa de Monitoramento serão convocadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República, sendo convidados os Secretários-Executivos dos ministérios relacionados aos temas a serem debatidos na ocasião.

  • sempre ele, sempre tudo começando e acabando nele… 

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§ 2º Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre as competências específicas, o funcionamento e a criação de subgrupos da instância prevista no caput.

  • …quem, quando e como também é com ele…

Art. 20. As agências reguladoras observarão, na realização de audiências e consultas públicas, o disposto neste Decreto, no que couber.

  • senhores técnicos, senhores especialistas, ouçam e obedeçam a voz rouca das ruas onde moram os petistas… 

Art. 21. Compete à Casa Civil da Presidência da República decidir sobre a ampla divulgação de projeto de ato normativo de especial significado político ou social nos termos do art. 34, caput, inciso II, do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002.

  • tudo bem, continua tudo dentro do palácio presidencial…

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • já entrou, portanto. não ha instruções sobre como contestá-lo, nem com a ajuda dos “movimentos sociais

 

Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

 DILMA ROUSSEFF

 Miriam Belchior

Gilberto Carvalho

Jorge Hage Sobrinho

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1889, Getulio e a razão do meu otimismo

10 de janeiro de 2014 § 6 Comentários

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Chego das férias digerindo o mergulho em dois momentos da História do Brasil – o segundo volume do Getúlio, de Lira Neto, e o 1889 de Laurentino Gomes que me fizeram companhia nestes dez dias – com a convicção reforçada de que este país ainda não fez a sua revolução fundadora.

É uma ideia sempre reconfortante esta de colocar-me na perspectiva da pré-história da Nação brasileira, porque deixa abertos todos os horizontes possíveis para o futuro, dependendo apenas de quanto tempo queira-se contemplar para adiante.

Um ajuntamento humano só se torna uma sociedade de fato – uma sociedade “de contrato” – quando o povo impõe aos governantes as condições em que aceita algum grau de redução da liberdade de que cada um, até então limitado apenas pelos seus dotes físicos e pelos ditames da sua consciência, desfrutava no “estado de natureza”, para obter os benefícios de uma ordem política.

A brasileira nunca chegou a isso.

O que tem havido aqui nesse campo, desde o Descobrimento, é uma relação dominante/dominado imposta sob variados disfarces mas sempre imposta.

Nossas 8 Constituições, que começaram a pipocar a partir do momento em que o mundo tornou impossível não dispor de uma, têm sido decretadas ou outorgadas de cima para baixo por príncipes, por ditaduras proto-totalitárias ou por ditaduras mitigadas mais ou menos assumidas como tal, sempre tangidos pelas marés políticas planetárias.

Os fugazes interlúdios de concessões à civilização em nossa normalidade institucional sempre bárbara, ou foram acidentes presos à figura de déspotas benevolentes, ou foram hiatos decorrentes do esgotamento dos seus regimes determinados, ou por grandes viradas na conjuntura internacional, ou pela exacerbação até o paroxismo da desordem decorrente da mistura de incompetência com voracidade desses predadores e a consequente auto-falência das ditaduras por eles encarnadas.

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Ao povo, suposta fonte exclusiva de toda legitimidade política, tem cabido assistir a tudo isso de longe e tratar, depois de estabelecidas as novas regras do jogo sempre viciadas na mesma direção, de engendrar os “jeitinhos” para deixar de cumprí-las sem pagar as consequências formalmente estipuladas para isso.

Houve as duas semi-portuguêsas – 1822 e 1824 – feitas por e para portuguêses, mas também “pra inglês ver”.

A Abolição foi, igualmente, “pra ingles ver”. Fomos constrangidos pelos canhões apontados pelos navios britânicos que fecharam nossos portos ao tráfico negreiro, a “escolher” o fim da escravidão.

Com ela, de troco, veio a Republica e a Constituição de 1891. Pura ficção. O país continuou no “cabresto” dos “coronéis”, na fraude eleitoral e no uso e abuso dos muitos pelos poucos até reassumir o namoro com a ditadura a partir de 1930 e casar-se definitivamente com ela em 1937, ano da edição da “Polaca“, que institui a ditadura do “Estado Novo” fascista, documento comparado com o qual o AI-5 parece um manifesto libertário.

A única exceção – pela natureza autenticamente autóctone do movimento que acabou por impô-la, caso único na História do Brasil – foi a Constituição de 1934, a mais democrática que já tivemos e que vigorou por menos de três anos, enfiada goela abaixo de Getúlio Vargas por São Paulo e o Movimento Constitucionalista de 1932.

Mas isto será tema de outro artigo logo adiante.

A “democratização”, em 1946, foi outra farsa imposta de fora: a ditadura de Getulio só caiu formalmente porque o cavalo em que ele apostou perdeu. Chamava-se Adolf Hitler e foi derrotado pelos “ingleses“, pelo que fomos constrangidos a “escolher a democracia” depois de sermos obrigados a morrer por ela antes de conhece-la na guerra da Europa.

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No Brasil mesmo, nada se opunha ao ditador senão a meia dúzia de gatos pingados de sempre. E eu sei bem quais e quantos eram eles, e com quanta disposição de sustentar suas atitudes sob a ameaça de sacrifícios físicos e econômicos se apresentavam, porque boa parte deles era gente da minha própria família que sentiu literalmente na pele essa desértica escassez.

A verdade dolorida e sintética é que o país inteiro – “explorados” e “exploradores” das categorias marxistas em que nossos intelectuais com carteira assinada em Brasília insistem até hoje – estava, todo ele, gostosamente entregue à exploração sem aspas da ditadura getulista.

Quem quer que alimente ilusões sobre o que veio depois – e de lá até hoje – deveria ler o penúltimo capítulo do segundo livro de Lira Neto, onde ele transcreve a receita de “constituição democrática” encomendada pelo ditador a Marcondes Filho, seu ministro da Justiça e do Trabalho, cargos que não por acaso eram cumulativos no “Estado Novo” fascista, para que, seguindo os cânones estabelecidos pelo Secretário da Presidência, Luis Vergara, que faria jus ao título de Machiavel brasileiro, a ditadura “ganhasse o tirão”, expressão gaucha que significa antecipar-se ao inimigo numa peleja, para que tudo continuasse igual embora passando uma impressão de mudança diante do incontornável tsunami democrático que atingia nossas praias a partir da Europa.

O povo se cansa dos mesmos figurantes da encenação governamental, como se cansa e se desinteressa dos comediantes que no palco se apresentam todos os dias, vestindo do mesmo modo, entrando e saindo pelas mesmas portas, usando dos mesmos truques e fazendo as mesmas momices”, dizia o secretário ao grande comediante da pantomima nacional de então. E aconselhava o ditador: “É preciso oferecer coisas novas, prender a atenção do público e evitar-lhe o cansaço…”.

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Como excluir candidaturas adversárias jogando com os prazos; como manipular os sindicatos e outras formas de “representação da sociedade civil” e fazer delas o filtro prévio das eleições legislativas; como “aparelhar” os cargos responsáveis pela fiscalização das eleições; como manter esses “representantes do povo” e as “bancadas” por eles formadas no Congresso Nacional sob a firme tutela do governante de plantão; como comprar os grandes empresários e, através deles, manter sob controle todos os demais que deles dependem, seja como consumidores dos insumos básicos cuja produção o ditador lhes outorgara, seja como únicos compradores de sua produção; como cooptar artistas e intelectuais e torná-los mansos e servis; como estruturar “uma campanha nacional de filmes subordinada ao titulo ‘O que o presidente realiza’ e inundar com ela o país”; a criação da Hora do Brasil, no ar até hoje, precursora do Horário Eleitoral Gratuito; como “preparar um folheto de divulgação da Constituição escrito em linguagem simples, de emoção patriótica, de sensibilidade e até mesmo de certa poesia, de acordo com a índole brasileira”…

Não iventou rigorosamente nada que já não estivesse nesse documento o famigerado Plano Nacional de Direitos Humanos que o PT já tentou nos fazer tragar uma vez e vem nos impondo aos pedacinhos desde então.

Instalado um filtro de seleção negativa no sistema político“, ensinava meu avô, “só o pior aflora“. E isso, graças aos expedientes acima descritos, na sociedade inteira e não apenas na política. A cada nova “bombada” no caldo ele se torna mais toxicamente homogêneo e mais difícil fica reverter o processo. O perigo, portanto, é cair no “vórtice argentino” do qual parece não haver retorno.

Getúlio se inspirou em Domingo Perón. Getúlio caiu, Getúlio voltou, Getúlio morreu mas a vida institucional do país permaneceu torta como ele a fez. O hiato da ditadura militar é um ponto fora da curva, resquício ainda da herança da Força Expedicionária do Exército Brasileiro que foi lutar pela democracia na Itália. Jango, o exumado “El Cid” pelas avessas posto para cavalgar pelos incansáveis “revisores da história oficial” petistas era mole demais; Brizola era irresponsável demais; os agentes da luta armada eram sanguinários demais…

Lula é o herdeiro perfeito que segue o mestre ao pé da letra, especialmente no ultra pragmático cinismo e na arte da manipulação das ambições e das vaidades dos áulicos que Lira Neto descreve tão bem em Getulio e na qual o ex-metalúrgico de São Bernardo também é doutor suma cum lauda.

A transição da “faccetta nera” para o que viria a ser a “estrela vermelha” a que o “Sistema ” chegaria por inércia ainda foi obra de Getulio e o seu clássico bordão “Boa noite, trabalhadores do Brasilll…”.

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A Constituição de 1988 com seus 250 artigos, milhares de parágrafos e 72 emendas (por enquanto) é apenas a “Arca de Noé” na qual tentaram salvar-se do dilúvio que acabou não vindo todos os privilégios e “direitos adquiridos” cavados ao longo de quase seis décadas de corporativismo explícito e mais os 25 anos de desembesto legislativo que se seguiram.

A grande contribuição dos “companheiros de estrada” da Academia ao lulismo é a vitória avassaladora de Gramsci nestes trópicos com que muito provavelmente o grande teórico da conspiração italiano nunca sonhou: a substituição dos banhos de sangue e das armas barulhentas de conquista do poder da “esquerda século 20” por um programa maciço de lavagem cerebral ministrado nas escolas, através da mídia e com o concurso de artistas e celebridades de que até Fidel Castro, industriado por Lula, se tornou um arauto depois do Foro de São Paulo, com o qual a “esquerda século 21”, sem utopia mas armada de dinheiro até os dentes, pretende partir do Brasil para a conquista do mundo.

O próprio Lira Neto é uma vítima desse processo como se verá num próximo artigo.

Essa nova ditadura que se fantasia de democracia apoia-se numa “história do Brasil” cotidianamente reescrita segundo as conveniências do partido e no assassinato ritual da verdade, das novelas da Globo para cima terminando nos palanques e tribunas oficiais, até que não sobre valor algum em pé. Uma vez conquistado o aparelho de Estado ela passa a se impor mediante a operação de um implacável aparato de opressão econômica que, nos bastidores, executa dissidentes, ou pelo “garrote vil” da concorrência com o “campeão nacional” ungido pelo BNDES para controlar quem passa e quem não passa pelas grandes encruzilhadas do jogo econômico, ou pela “guilhotina” de uma Receita Federal que exige, seletivamente, o cumprimento de uma “ordem tributária” especialmente desenhada para ser letal quando cumprida.

O esforço e o merecimento não garantem nada a ninguém, muito pelo contrário. Ameaça ao “Sistema” que é, a meritocracia é mais temida por essa “nova esquerda” que a cruz pelos vampiros. É o grande inimigo a ser combatido pois é imprescindível que não exista um direito à sobrevivência economica institucionalmente balizado e que só Sua Majestade possa concedê-la, caso a caso.

O que antes se fazia com a espada, primeiro, e com o fuzil Kalashnikov, depois, hoje faz-se, portanto, a golpe de bilhões ou brandindo as leis onde, desde sempre, segue havendo mais de uma para cada caso, aplicavel conforme a cara do freguês.

É sobre esse monopólio da concessão de “segurança (econômica)” (a admissão dentro das muralhas do castelo em troca de servidão), a ancestral arma de submissão do homem que, em tais ambientes, não pode ser conquistada de outra forma, que repousa toda força do “Sistema“.

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Para os amigos do rei, dinheiro fácil (pouco ou muito, não importa), mesuras e, quando inevitavel, prisões especiais. Para o povão – que “a tudo isso assiste bestificado” como registra Laurentino Gomes citando uma testemunha do golpe republicano – pouco mudou. A tortura faz parte do cotidiano de todo “” que cruza com a polícia ou cai doente num hospital público. No mais, é a esmola, o “cabresto” do trabalho hiper-regulamentado, o poder de vida e morte do governo sobre os empregadores, a realimentação permanente dos dependentes químicos com as drogas corrosivas da distribuição de pequenos privilégios e da corrupção socializada e, no extremo, as prisões que o próprio Ministro da Justiça teme mais que a morte.

Da senzala para as favelas; dos grotões para as cinzentas periferias “de bloco”, o “País Oficial” só lhes dirige o olhar se e quando tangido pelo mundo exterior.

A rapina do dinheiro público só arrefece quando a corrosão da moeda nacional face à baliza do dinheiro estrangeiro toma o aspecto doméstico de inflação galopante; a segurança pública só é ensaiada onde os “ingleses” da Copa vão passar; os trogloditas das torcidas e das prisões dantescas só são reprimidos se a ONU se coçar; o saneamento básico só chega à antiga capital da República, em pleno Terceiro Milênio, como exigência do Comitê Olímpico Internacional pra “inglês” poder se banhar…

Brasileiro foda-se.

Nesse eterno mar revolto da selvageria institucional onde as “excelências” nadam de braçada vêm naufragando seguidamente as classes médias, sempre eleitoralmente insignificantes mas que, apesar de tudo, conseguem erigir-se pelo merecimento (a outra, do funcionalismo público, não sabe o que é crise), e os democratas autênticos, frequentemente acompanhados pela esquerda honesta que incomoda a outra mais que os primeiros pelas mesmas razões que Abel incomodava Caim.

Mas mesmo assim eu sou otimista!

Laurentino Gomes, no seu 1889, apresenta os números que justificam essa insistência. Descontados os primeiros séculos do Brasil Colônia o dado que menos se alterou é a proporção de analfabetos e ilustrados deste nosso gigante adormecido. Descontado o leve verniz acrescentado desde então às duas pontas dessa equação, seguimos nos mesmos 85% contra 15% dos albores da República. A comparação do nível dos “alfabetizados” daqui com os alfabetizados dos países institucionalmente desenvolvidos completa os dados da charada brasileira.

Da Abertura dos Portos para o Império; do Império para a Primeira República; do fim da “Era Vargas”, ainda nos estertores, até os nossos dias, o país tem vivido ciclos sucessivos de apuração da ordem institucional e econômica instalada pela fatia sempre exígua dos “incluídos” de cada momento seguida da diluição resultante da inclusão de uma nova “tranche” de “excluídos” que, até então, limitavam-se “a tudo assistir bestificados”.

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Só que as retomadas, a cada volta nesse círculo, se dão a partir de um patamar mais baixo que o anterior em função do progressivo enfraquecimento de um Estado cada vez mais esvaziado da sua função de agente equlizador das oportunidades e mais pervertido em vetor de disseminação de privilégios a que só os piores fazem jus.

Ainda assim o Brasil segue inserido no mundo, razão pela qual o esforço nunca é de todo inútil e o contingente dos “incluídos” consegue crescer pouco a pouco, o que prova conclusivamente a superioridade do brasileiro como agente produtivo. Nenhum dos seus concorrentes “civilizados” permaneceria vivo meia hora na arena global com 10% das adversidades que enfrentamos na nossa cotidiana guerrilha econômica. Livres de metade do peso que carregamos, “malhados” como temos de estar os que sobrevivemos, daríamos “um passeio” na disputa mano-a-mano em qualquer um deles.

Como sociedade, entretanto, só a partir do momento em que uma maioria estiver “incluída” no universo dos com alguma educação, memória, poder de consumo e preparo para enfrentar as responsabilidades da democracia haverá condições objetivas de chegarmos à nossa “revolução fundadora” que constrangerá o Estado, provavelmente mediante o uso das mesmas armas que redimiram outros povos oprimidos como a do voto distrital com recall entre outras, a reassumir a condição de agente positivo do processo, focado na busca da igualdade de oportunidades pelo único caminho efetivo para isto que é a educação.

No preâmbulo do seu 1889, Laurentino Gomes dá a sua versão do mantra que venho repetindo aqui sobre o papel do estudo da História como a “psicanálise das sociedades” ao saudar a safra crescente de produção historiográfica de qualidade e a enorme curiosidade do público pelos seus frutos que se tem constatado nos últimos anos no Brasil.

Tomar consciência da ancestralidade dos engodos que continuamos a tragar de geração em geração graças ao meticuloso trabalho de lavagem da memória nacional que os inimigos da democracia empreendem por aqui, tem um efeito fulminante.

Concordo que este renovado interesse pela História do Brasil são as primeiras luzes do alvorecer de uma nova etapa no nosso processo de amadurecimento político que tem o potencial de agir tão rápida e irresistivelmente sobre o mar de mentiras que hoje prevalece quanto o sol sobre os cogumelos que vivem da sombra.

Os que hoje nos parecem invencíveis são a versão tropical dos “tigres de papel” do hemisfério Norte do milênio passado, prestes a ser amarfanhados e atirados à lata de lixo da História com atraso mas com a mesma surpreendente e inesperada presteza e ausência de resistência com que seguiram esse mesmo destino os totalitarismos que os inspiraram e que até hoje eles insistem em mimetizar, agora proverbialmente como farsa.

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Cada enxadada uma minhoca

21 de outubro de 2011 § 1 comentário

Na infância da corrupção no Brasil havia sempre dois lados na roubalheira: uma empresa ou entidade pública e uma empresa ou pessoa física privada. O dinheiro tinha de sair de dentro do Estado para ser roubado e o ladrão público e o ladrão privado tinham de dividir o produto do roubo.

Agora na maturidade, exibindo toda a plenitude do renovado vigor que a “Era Lula” instilou nessas práticas, o parceiro privado tornou-se desnecessário.

Os empresários de que o governo não pode abrir mão foram oficialmente adquiridos via BNDES. Tornaram-se sócios oficiais da “viúva” e o PT, que quando quer sabe controlar as coisas melhor que ninguém, põe os seus fiscais sentados dentro dos conselhos das empresas deles e exige que se comportem dentro das melhores práticas de governança corporativa em relação ao seu dinheiro.

Mas para o varejo da roubalheira, a novidade é que o ladrão público verticalizou totalmente a atividade, dispensando o antigo parceiro privado.

Feita a partilha do país depois de cada eleição e atribuído o devido território privativo de exploração a cada partido que contribuiu para a tomada do todo, cada um está livre para criar, interna corporis, as suas próprias empresas e ONGs a quem repassará o dinheiro que sai dos seus orçamentos endereçado “para o benefício do povo” para voltar, integral e limpinho, para o bolso de quem o liberou.

A proliferação em metástese de ONGs em torno dos 38 ministérios criados pelo “nosso líder” para assistir ao seu povo em todas as necessidades, sub-necessidades e outras dobras menores das atividades e carências em que se envolve é apenas e tão somente a resposta do “mercado” à oferta previamente criada pelo senhor presidente, no melhor estilo de indução do desenvolvimento pelo Estado que ele sempre pregou.

“Aqui estão os bilhões. Criar uma ONG é o caminho para enfiá-los no bolso”.

Pronto!

Seriam essas as “organizações populares” e “movimentos sociais” que deveriam aprovar por aclamação as políticas do PT em assembléias convocadas pelo PT, em substituição ao velho modelo da democracia representativa com o Congresso Nacional e todo resto daquela parafernália obsoleta, conforme prescrevia o Plano Nacional de Direitos Humanos que o PT em peso assinou na virada de 2009 para 2010?

Tudo leva a crer que sim.

Para ONGs e “movimentos sociais”, depois que o dinheiro entra não ha nenhuma fiscalização sobre seu uso e nem legislação que o exija. Exatamente como nos sindicatos.

Já a velha estrutura por onde costumava transitar o dinheiro do povo antes do PT – Congresso, governo federal, governos estaduais, governos municipais – sofre controles por todos os lados que, ainda que funcionem cada vez mais precariamente, são, junto com a imprensa, os que criam os incômodos que, a cada mês, têm obrigado o partido a fuzilar cerimonialmente algum “companheiro” flagrado com a mão na massa, ainda que sempre com as balas de festim do mero “afastamento” em direção a uma aposentadoria dourada.

Já no que diz respeito a eleições, o PT nasceu e se criou no sistema de aclamação em petit comité que sempre vigorou nos nossos sindicatos pelegos no qual não existe nenhuma obrigação de representatividade aferível, e onde os dissidentes mais incômodos costumam receber o tratamento dispensado a Celso Daniel e tantos outros.

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Já as eleições que nossa Constituição sacramenta e o mundo democrático exige, fazem questão de que todos votem, e os que não votarem expliquem o que os impediu de fazê-lo, o que põe as coisas fora do tipo de controle sobre os imprevistos a que o partido está acostumado internamente.

Enfim, não chegamos ainda ao ponto de substituir o Congresso pelas ONGs e “movimentos sociais“, como prescreve o PNDH mas, a se permitir que elas continuem enriquecendo na velocidade em que vão nunca se sabe neste país onde nada se institucionaliza, tudo se compra.

Eis porque essa coisa de escândalos de corrupção nos ministérios petistas é só uma questão de cutucar. Qualquer dos 38 em que imprensa se dispuser a meter o nariz não dará erro.

Cada enxadada trará a sua minhoca depois que Lula determinou qual é a regra do jogo.

Eu continuo acreditando que era sincera a repulsa de Dilma por essas práticas e que ela gostaria de poder se livrar delas.

Mas não ha meios de se fazer isso com rapidez ou excesso de rigor sob pena de por o governo inteiro na rua (já que corrupção por aqui não dá cadeia mesmo) e provocar uma rebelião aberta contra a qual a presidente não teria um único aliado dentro das forças políticas organizadas.

Como lembrei hoje mesmo a uma leitora que comentou o fim de Kadafi, a coisa mais fácil do mundo é abrir as portas do inferno. E a mais difícil é catar um por um os demônios soltos, empurra-los de volta para as profundezas e trancar a porta de novo

O Brasil terá de passar por um lento e desgastante processo de reeducação para retornar de onde Lula o atirou.


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