26 de fevereiro de 2020 § 4 Comentários


“Carnaval é aquela época do ano em que escolas de samba financiadas por bicheiros e traficantes querem ensinar tolerância, religião e bons modos aos malvados cidadãos”.

A frase não é minha mas é perfeitamente exata.

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§ 4 Respostas para

  • marcos a. moraes disse:

    “quem não gosta de samba, bom sujeito não é; é ruim da cabeça ou doente do pé.”

    Por óbvio, carnaval é muito mais que escola de samba. De qualquer forma, melhor aprender no carnaval que com Bolsonaro, Olavo e generais.

    Acho até que Hannah Arendt falou algo semelhante sobre os hipócritas.

    MAM

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  • Varlice1 disse:

    Também li em algum comentário de YouTube e achei preciso a ponto de compartilhar com amigos.

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  • Herbert Sílvio Augusto Pinho Halbsgut disse:

    É sempre carnaval… e os financiamentos, pelo que a imprensa livre tem noticiado há muito tempo, não se restringem a escolas de samba… atravessam partidos e eleições… dissolvem nossas instituições repletas de cidadãos eleitos bem intencionados que nos ” representam “. Está
    “Tudo como d´antes no quartel de Abrantes”? Privilegiados versus escravos… e dizem que não existe o “nós” e “eles”! O fato é que o angu nacional é muito mais gro$$o e complexo e como cantava um artista nosso: está tudo dominado!
    Obscurantismo é o que predomina nos bastidores dos bastidores e se revela no mundo real descaradamente.
    No Brasil a coisa está ainda longe de ser séria, não pega, não deslancha e o nhe- nhe- nhem de sempre, nada se define.
    Carnaval é só cortina de fumaça, que reflete o grande baile de máscaras da “política” nacional.
    Por exemplo: como um governo que não arrecada – em tempos de orçamento quebrado – vem concedendo aumentos salariais a todo o funcionalismo público, civil e militar?
    Apertai vossos cintos escravos pagadores de impostos e rezem por um milagre que reverta a nossa situação econômica quase estagnada.

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  • afparola disse:

    Não se trata de um comentário mas de um pedido de ajuda para divulgação.

    Achamos que estamos em uma democracia (governo do povo) mas quem decide sobre o orçamento e as medidas impositivas são os deputados que decidem dispor de vários bilhões para o Fundo Partidário (para pagar inclusive os advogados dos políticos desonestos), outros bilhões para o Fundo Eleitoral, outros bilhões para as emendas deles, outros bilhões para as emendas de bancadas e agora mais dezenas de bilhões para as comissões e para o relator do orçamento.

    No entanto, A ÚNICA MEDIDA IMPOSITIVA QUE CABE AO POVO, É A DESTINAÇÃO DE 6% do IR (ou 3% se for na hora da declaração do IR) que pode ser da ordem de R$3,5 bilhões ou da ordem de R$7 bilhões, dependendo a escolha que fizermos (destinação no ano calendário ou na hora de fazer a declaração) E A MAIORIA NÃO FAZ ESSA DESTINAÇÃO POR DESCONHECIMENTO, POR PREGUIÇA OU POR ANALFABETISMO FUNCIONAL. Isso se aplica especialmente aos que fazem declaração no modelo completo e tem imposto a pagar.

    Por favor leia o texto abaixo e veja e é possível divulgar alguma coisa nessa linha. As tabelas não podem ser formatadas neste comentário; se tiver interesse envie-me um endereço de e-mail para poder enviá-las

    AJUDE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE (ou ao IDOSO) SEM GASTAR NADA

    QUEM PODE FAZER ISSO?

    Todas as Pessoas Físicas que fazem declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) com o MODELO COMPLETO.

    COMO ISSO É FEITO?

    1. Alternativa 1 – DESTINAÇÃO DURANTE O ANO CALENDÁRIO – por exemplo, durante 2019 para valer na declaração a ser preenchida em 2020: até 6% do imposto devido;
    2. Alternativa 2 – DESTINAÇÃO DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO: até 3% do imposto devido se a destinação for feita por ocasião do preenchimento da declaração e dentro o prazo legal (normalmente último dia útil de abril).
    Como estamos na época de fazer a declaração só será mostrada a ALTERNATIVA 2
    Você destinará 97% do Imposto de Renda à Receita Federal e 3% ao FMDCA (Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente) ou ao Fundo do Idoso, sendo esses 3% repassados às entidades assistenciais cadastradas junto ao FMDCA ou IDOSO.

    POR QUE ESSA DESTINAÇÃO DEVE SER FEITA ?

    Porque em 2018, em valores aproximados, foram feitas 12 milhões de declarações no Modelo Completo com um valor médio por declaração de R$ 10 mil, ou seja, o imposto total devido foi de R$ 120 bilhões.
    3% de R$ 120 bilhões são R$ 3,6 bilhões, no entanto, só foram destinados ao FMDCA e ao Fundo do Idoso cerca de R$ 120 milhões, ou seja, 30 vezes menos (3,6 bilhões divido por 120 milhões). Com R$ 3,6 bilhões poderiam ser atendidas em creches cerca de 500.000 crianças, mas com R$ 120 milhões podem ser atendidas somente cerca de 17.000 crianças

    QUAL É A FORMA PRÁTICA DE FAZER A DESTINAÇÃO AO FMDCA PARA QUEM TEM IMPOSTO A PAGAR

    1. Quando HOUVER TERMINADO A DECLARAÇÃO E ANTES DE ENVIÁ-LA À RECEITA FEDERAL, verifique qual o valor do imposto a pagar.
    2. Clique na aba esquerda da Declaração de Ajuste Anual do IRPF onde está escrito DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO
    3. Será conduzido a uma página selecionando na parte superior “Criança e Adolescente” (a outra alternativa é IDOSO”). Na parte inferior clique no botão “Novo”, aparecerá uma página com Dados da Doação e o valor disponível para doação, selecione “Municipal”, selecione a UF (por exemplo São Paulo) e o Município (por exemplo Campinas), preencha o valor a ser destinado (igual ao valor disponível). Na parte inferior clique em OK. Será automaticamente incluído o CNPJ do FMDCA do município escolhido.
    4. Após esse preenchimento, ao olhar o Resumo da Declaração verá que o valor a pagar à Receita Federal foi reduzido do valor destinado ao FMDCA ou Fundo do Idoso.
    5. Devem no, entanto, ser preenchidos e pagos dois DARFs: um DARF do IRPF (97%) e outro DARF (3%) – Doações Diretamente na Declaração ECA (ou IDOSO)
    6. O valor da soma dos dois DARFs será igual ao valor a pagar do item 1 acima (antes de ser feita a destinação)

    O EXEMPLO DA TABELA ABAIXO MOSTRA O QUE ACONTECE QUANDO É FEITA A DESTINAÇÃO AO FMDCA (ou IDOSO) POR PESSOA FÍSICA COM IMPOSTO A PAGAR

    SEM destinação ao FMDCA (ou Idoso) COM destinação ao FMDCA (ou Idoso)
    Total do Imposto R$ 5.000,00 R$ 5.000,00
    Desconto na Fonte R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
    DARF pagamento à Receita Federal na ocasião da Declaração R$ 2.000,00 R$ 1.850,00
    DARF para Doações Diretamente na Declaração ECA (ou IDOSO) Nenhum R$ 150,00 (3% de 5.000,00)
    Vai pagar os mesmos R$ 2.000,00 (1.850,00 + 150,00) em dois DARFs ao invés de pagar em um só DARF

    QUAL É A FORMA PRÁTICA DE FAZER A DESTINAÇÃO AO FMDCA PARA QUEM TEM IMPOSTO A SER RESTITUÍDO

    1. Quando HOUVER TERMINADO A DECLARAÇÃO E ANTES DE ENVIÁ-LA À RECEITA FEDERAL, verifique qual o valor a ser restituído pela Receita Federal.
    2. Clique na aba esquerda da Declaração de Ajuste Anual do IRPF onde está escrito DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO
    3. Será conduzido a uma página onde aparecerá o valor que poderá destinar ao FMDCA
    4. Será conduzido a uma página selecionando na parte superior “Criança e Adolescente” (a outra alternativa é IDOSO”). Na parte inferior clique no botão “Novo”, aparecerá uma página com Dados da Doação e o valor disponível para doação, selecione “Municipal”, selecione a UF (por exemplo São Paulo) e o Município (por exemplo Campinas), preencha o valor a ser destinado (igual ao valor disponível). Na parte inferior clique em OK. Será automaticamente incluído o CNPJ do FMDCA (ou Idoso) do município escolhido.
    5. Após esse preenchimento, ao olhar o Resumo da Declaração verá que a restituição a receber da Receita Federal foi aumentada do valor destinado ao FMDCA (ou Idoso)
    6. Por ocasião do envio da declaração deve ser preenchido e pago, um DARF para Doações Diretamente na Declaração ECA (ou IDOSO). (Se este DARF NÃO for pago até a data do pagamento da quota única do imposto – normalmente o último dia útil do mês de abril – estará sujeito posteriormente a pagamento com os devidos acréscimos legais)

    A TABELA ABAIXO MOSTRA O QUE ACONTECE QUANDO É FEITA A DESTINAÇÃO AO FMDCA (ou Idoso) POR PESSOA FÍSICA COM RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO

    SEM destinação ao FMDCA (ou IDOSO) COM destinação ao FMDCA (ou Idoso)
    Total do Imposto R$ 5.000,00 R$ 5.000,00
    Desconto na Fonte R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
    DARF para Doações Diretamente na Declaração ECA (ou IDOSO) NENHUM R$ 150,00 (3% de R$ 5.000,00)
    Restituição a receber da Receita Federal R$ 1.000,00 R$ 1.150,00
    Isto significa que vai pagar um DARF de R$ 150,00 por ocasião da entrega de declaração e esse valor será restituído após alguns meses juntamente com a restituição de R$ 1.000,00. É como se fosse um empréstimo temporário de R$ 150,00

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    acesse http://telecom-brasil.blogspot.com/2020/

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